Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (86964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/08/2023, às 16:23:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso e outros)
Sugere e apresenta ao Poder Executivo, por intemédio da Casa Civil e SEPLAD-DF, minuta de Projeto de Lei que Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre a Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federale dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere e apresenta ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil e SEPLAD-DF, minuta de Projeto de Lei que Altera A Lei 5.190, de 25 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre a carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências”.
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº , DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. A Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
…
Art. 3º. A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicase Gestão Governamental, Analista em PolíticasPúblicas e Gestão Governamental e Analista Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo:
...
IV – Analista Técnicoem Políticas Públicase Gestão Governamental: 2.500 cargos. (NR)
…
Art. 5º...
…
IV – Analista Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superiorou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. (NR)
…
Art. 15 São atribuições gerais do Analista Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
I – executar e desenvolver atividades correlacionadas à especialidade do cargo;
II – desenvolver atividades específicas de sua área de atuação;
III – analise e instrução de processos;
…
Art. 21-A Os servidores ocupantes do Cargo de Analista Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental ficam reposicionados na classe especial, último padrão, a partir de 01 de janeiro de 2023, para fins de referência de percepção de seus vencimentos, para ativos e aposentados, proporcionalmente só no ano de sua aposentadoria após a publicação da Lei nº 5.190/2013. (AC)
…
Art. 22...
§ 1º…
…
IV – para o cargo de Analista Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de graduação, certificado de especialização, mestrado e doutorado em qualquer área de atuação;
§ 2º Os percentuais da GHPP ficam estabelecidos na forma que segue: (Legislação correlata - Portaria 86 de 08/05/2014)
TÍTULO PERCENTUAL
2ª graduação 10%
Graduação 15%
Especialização 25%
Mestrado 35%
Doutorado 40%
...
§ 8º A Gratificação de que trata este artigo é devida aos servidores aposentados ou beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos em data anterior à aposentadoria e as Gratificações percebidas de titulação de Ensino Médio apresentadas e incorporadas até a publicação desta Lei. (NR).
…
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
ALTERAÇÃO DA TABELA
ANEXO V
ANALISTA TÉCNICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
(REPOSIONAR - CLASSE ÚNICA PARA ULTIMO PADRÃO V DA CLASSE ESPECIAL DA NOVA TABELA ACRESCIDOS DE 10 (DEZ) NOVOS PADRÕES E 2 (DUAS) CLASSES A PARTIR DE 01/01/2023)

- Os espaços em branco na tabela se referem aos anos em que os técnicos não tiveram progressões, ficando congelados na 2ª classe padrão X, onde foram preteridos e estagnados a diferença dos dois outros cargos, analista e gestor da carreira PPGG que acrescentaram mais dez padrões em suas tabelas de vencimentos.

- Nova tabela já incluído os valores de 6% de reajuste salarial.
MINUTA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração
Gabinete
Exposição de Motivos Nº xx/2023 - SPLAD-DF/GAB
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei visando Alterar a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências”.
A presente proposição tem o condão de corrigir erro histórico com os ocupantes do Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental - PPGG, fazendo justiça com os trabalhadores, uma vez que estes servidores desde a implementação da tecnologia da informação na execução de atividades administrativas, como exemplo do programa SEI- GDF, executam na prática todas as atividades equivalentes aos cargos de nível superior dentro da Carreira PPGG.
Importa frisar que a Lei 5.190/13, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, infelizmente não estabeleceu as atribuições para o Cargo de Técnico PPGG, mas somente para os Cargos de nível superior, Analistas e Gestores PPGG.
Assim sendo, os atuais Técnicos em PPGG em atividade, estão exercendo todas as atribuições dos demais cargos de nível superior da Carreira PPGG, sem a remuneração correspondente, devido a esta lacuna no ordenamento jurídico do Governo do Distrito Federal. Em resumo, esses servidores estão assumindo somente o ônus da função dos demais níveis da carreira, sem no entanto, terem o reconhecimento em promoções correspondentes, e que é devido àqueles que assumem tais responsabilidades.
Outrossim, a estrutura de trabalho no âmbito da Administração Pública Distrital não condiciona a devida correlação dos diversos cargos com as atribuições da Carreira. Assim, na atualidade, infelizmente não está sendo levado em consideração o cargo do servidor quando lhes são determinadas quaisquer atribuições ou tarefas exercidas nas suas unidades de lotação, razão pela qual se faz necessária a alteração proposta nesta iniciativa para corrigir o grave desvio de função e sanar a condição do Cargo em vias de extinção.
Além disso, a diferença da remuneração entre os Técnicos PPGG em comparação com os cargos de nível superior é demasiadamente injusta, quando se leva em consideração que não há separação das atividades e atribuições entre os cargos. Esse fato justifica a atualização do Cargo de Técnico em PPGG na Carreira com alteração da nomenclatura do cargo para ANALISTA TÉCNICO, com a consequente regulamentação das atribuições e atualização da tabela de remuneração com a inclusão de 02 (duas) classes e 10 (dez) padrões;
Desse modo, tendo em vista que ocorreu a atualização citada no item anterior, referente as atribuições dos Cargos de Analista e Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, modernizando em parte a Carreira PPGG, por uma questão de justiça, o mesmo procedimento deve ser adotado para com o Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Vale pontuar também que a alteração de mesma natureza foi recentemente realizada no âmbito do Governo do Distrito Federal, quando se alterou a situação dos Técnicos em Saúde para o cargo de Analistas de Gestão em Saúde, como forma de atualização e estruturação. Nesse prisma, o mesmo tratamento deve ser dado aos Técnicos PPGG, com necessária medida de melhor justiça e garantia da isonomia dos profissionais que integram a Administração Pública do Distrito Federal.
O reposicionamento na tabela de remuneração dos Técnicos da Carreira PPGG se justifica em virtude destes servidores estarem estagnados e congelados no último padrão da classe única, por um período de 16 anos, desde 2013 sem possibilidades de progressão ou promoção em face da redução de padrões e classes em sua tabela de remuneração oriundas da política adotada nos governos anteriores, que não prestaram o devido valor aos respectivos servidores. Tal conduta fere o princípio da isonomia entre os 3 (três) cargos da Carreira PPGG, ressaltando-se que os Analistas e Gestores/PPGG acrescentaram para si mais 10 (dez) padrões na sua tabela de posionamento, preterindo os Técnicos em seu direito isonômico, causando grave distorção e prejuízo financeiros a estes servidores do cargo Técnico.
Considerando que todos os servidores do Cargo de Técnico em Gestão Governamental inativos, antes da publicação da Lei nº 5.190/2013, encontravam-se anteriormente no último padrão da última classe da tabela de vencimentos, fazendo jus a este reposicionamento proporcional.
Com isto, busca-se o interesse público como fundamento para o bom desempenho das funções estatais, elaborando e implementando políticas públicas adequadas ao fortalecimento das atribuições e desempenho no exercício das atividades e prestação dos serviços públicos de forma eficiente e eficaz destes servidores, em busca do bem comum prestando serviços de excelência e a devida modernização exigidas pelo poder Público para com a sociedade.
Ademais, o objetivo da sugestão do indicativo da PL do Cargo Técnico da carreira PPGG é corrigir as graves distorções ocasionadas pela Lei 5.190/2013, que deixaram estes servidores sem progressões, sem atribuições ou promoções mesmo com a qualificação evolutiva destes profissionais que fazem o mesmo trabalho dos Gestores e Analistas PPGG, pertencentes à mesma carreira, com indício de extinção do cargo técnico sem que se corrija a grave situação do desvio de função destes servidores e opte-se em aproveitar estes servidores em outro cargo, para sanar o erro administrativo material e formal da mencionada Lei, com entendimento já proferido pelo Superior Tribunal Federal em casos semelhantes a cargos e carreiras que estavam na mesma situação dos atuaisTécnicos/PPGG.
Por oportuno, apresentamos alteração do art. 3º da Lei 5.190/13, para atualização do quantitativo do quadro de servidores da Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme dados do portal da transparência.
Outrossim, trouxemos ao texto da iniciativa, a qualificação para o cargo de Analista Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de modo a serem considerados os diplomas de graduação, certificados de especialização, mestrado e doutorado em qualquer área de atuação.
A presente medida dispõe de previsão orçamentária devidamente aprovada para o referido exercício, conforme Lei de Diretrizes Orçamentarias 2023, publicado no DODF nº 144 de 02.08.2002, no Anexo IV pag. 20, item 2.1.14, no valor de R$ 42.771.000,00 (quarenta e dois milhões e setecentos e setenta e um mil reais).
Por fim, importante mencionar que para tal finalidade sugestiva de PL já há orçamento aprovado pela LDO/2024.
Abaixo inserimos quadro do estudo de Impacto Financeiro do pleito:

Observação: O Estudo do Impacto Financeiro referente aos aposentados ainda tem orçamento na LDO/2023, com reserva suficiênte para incluí-los na correção Administrativa do reposicionamento proporcional.
São essas as razões pelas quais submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o projeto de lei em anexo, requerendo que ele tramite em regime de urgência consoante estabelece o artigo 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Respeitosamente,
SECRETÁRIO DE ESTADO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o fito de corrigir erro histórico com os ocupantes do Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental - PPGG, fazendo justiça com os trabalhadores, uma vez que estes servidores desde a implementação da tecnologia da informação na execução de atividades administrativas, como exemplo do programa SEI-GDF, executam na prática todas as atividades equivalentes aos cargos de nível superior dentro da Carreira PPGG.
O reposicionamento na tabela de remuneração dos Tecnicos da Carreira PPGG se justifica em virtude destes servidores estarem estagnados e congelados no último padrão da classe única por um período de 16 anos sem possibilidades de progressão ou promoção em face da redução de padrões e classes em sua tabela de remuneração oriundas da política adotada nos governos anteriores, que não prestaram o devido valor aos respectivos servidores e fere o princípio da isonomia entre os 3 (três) cargos da carreira PPGG ressaltando-se que os Analistas e Gestores/PPGG, acrescentaram para si mais 10 (dez) padrões na sua tabela de posionamento preterindo os Técnicosem seu direito isonômico causandograve distorção e prejuízo financeiros a estes servidores do cargo Técnico.
Considerando que todos os servidores do Cargo de Técnico em Gestão Governamental, inativos antes da publicação da Lei nº 5.190/2013, encontravam-se anteriormente no último padrão da última classe da tabela de vencimentos, fazendo jus a este reposicionamento proporcional.
Com isto, busca-se o interesse público como fundamento para o bom desempenho das funções estatais, elaborando e implementando políticas públicas adequadas ao fortalecimento das atribuições e desempenho no exercício das atividades e prestação dos serviços públicos de forma eficiente e eficaz, em busca do bem comum.
O objetivo da sugestão do indicativo do cargo Técnico da carreira PPGG é corrigir as graves distorções ocasionadas pela Lei Distrital nº 5.190/2013, que deixou estes servidores sem progressões, sem atribuições ou promoções, mesmo com a qualificação evolutiva destes profissionais, que realizam o mesmo trabalho dos 2 (dois) cargos, Gestores e Analistas, pertencentes ao mesmo tronco da carreira.
Entende-se fundamental evitar qualquer ato buscando a extinção do cargo Técnico, sem que se corrija a grave situação do desvio de função destes servidores, devendo-se transformar estes servidores em outro cargo como para sanar o erro administrativo material e formal da mencionada Lei, com entendimento já proferido pelo Superior Tribunal Federal em casos semelhantes a cargos e carreiras que estavam na mesma situação dos atuaisTécnicos/PPGG.
Temos como precedente nesta Câmara Legislativa o PLC 24/2023, da PGDF, que passaram para procurador do Distrito Federal por aglutinação, devido ao desvio de função e pelo cargo que estava extinto.
O artigo 3º da Lei 5.190/13 foi alterado para atualização do quantitativo do quadro de servidores da Carreira PolíticasPúblicas e Gestão Governamental, conforme dados do portal da transparência.
Destaca-se, além disso, que a presente medida dispõe de previsão orçamentária aprovada para o referido exercício, conforme Lei de Diretrizes Orçamentarias 2023, publicado no DODF nº 144 de 02.08.2002, no Anexo IV, pag. 20, item 2.1.14, no valor de R$ 42.771.000,00 (quarenta e dois milhões e setecentos e setenta e um mil reais), bem como indicativo de orçamento na LDO/2024.
São essas as razões que justificam o encaminhamento deste indicativo para ser encaminhada para a SEPLAD-D.F.
Por todo o exposto, conclamos aos nobres pares pela aprovação da presente indicação.
Sala das sessões, de 2023.
DEPUTADOS
ROOSEVELT
WELLINGTON LUIZ
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 10:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 14:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 16:08:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 19:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 17:16:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 14:31:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 16:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 18:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 16:13:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 16:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:08:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 12:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 11:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 15:24:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 18:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 15:00:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 15:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (86874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal a vocação temática dos seguintes logradouros do Plano Piloto:
I - "Rua das Farmácias", no Comércio Local Sul 102/302 de Brasília;
II - "Rua da Moda", no Comércio Local Sul 304/305 de Brasília;
III - "Rua dos Restaurantes", no Comércio Local Sul 405/406 de Brasília;
IV - "Rua Japonesa", no Comércio Local Sul 414/415 de Brasília;
V - "Rua das Elétricas", no Comércio Local Sul 109/110 de Brasília;
VI - "Rua da Informática", no Comércio Local Norte 207/208 de Brasília; e
VII - "Rua da Igrejinha", no Comércio Local Sul 107/108 de Brasília.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a vocação temática dos logradouros mencionados no artigo anterior poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.
Art. 3º A presente Lei não altera a denominação tombada dos logradouros mencionados, mas dá direito aos empreendedores e às associações desses locais de ostentar o título mencionado nos incisos do art. 1º em sua publicidade institucional, inclusive por meio de placas ou de decorações temáticas.
Parágrafo único. O Poder Público poderá promover a identificação dos logradouros conforme os incisos do art. 1º e definir, com a necessária participação dos empreendedores locais, parâmetros gerais para as ações mencionadas no caput.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Brasília possui diversas características que a distinguem das demais capitais brasileiras. Uma delas, sem dúvida, é a de reunir estabelecimentos por setores temáticos, como o Setor Comercial, Setor Hoteleiro, Setor de Embaixadas, apenas para exemplificar alguns. Desta característica, oriunda de seu planejamento original, surgiram outros locais, estes nominados pelos próprios habitantes, que designaram apelidos para logradouros com maior concentração de um mesmo segmento de negócios ou empresas do mesmo ramo, contrariando a ideia de que Brasília não tem ruas. Foi exatamente o que aconteceu com as Comerciais Locais do Plano Piloto que passaram a ser chamadas de Rua das Farmácias, Rua da Moda, Rua dos Restaurantes, Rua das Elétricas, Rua da Informática, Rua da Igrejinha e, mais recentemente, a Rua Japonesa.
A presente proposição visa reconhecer a força econômica dessas alcunhas e proporcionar o fortalecimento da identidade desses locais, de modo que os empreendedores possam comunicar melhor sua localização física e fomentar, ainda mais, as atividades temáticas nessas ruas.
Cumpre ressaltar que o projeto não visa alterar a denominação oficial dos logradouros, o que poderia contrariar o tombamento de Brasília, mas, tão somente, possibilitar aos empreendedores e às associações locais que utilizem das alcunhas já consagradas pelo cidadão brasiliense em sua comunicação com o consumidor, incentivando o fluxo de turistas para a cidade e gerando mais emprego e renda para a população do DF, a exemplo do que já acontece com a Rua da Cultura, a Feira dos Importados ou a Feira dos Goianos.
Certo do apoio dos nobres pares, e colocando-me à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, submeto a presente proposta ao escrutínio desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 31 de agosto de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 09:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova o recapeamento do asfalto na QR 318, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova o recapeamento do asfalto na QR 318, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão, que buscam melhorias para segurança do tráfego de veículos no local.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. ”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2023, às 12:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Poda de Árvores na QNN 38, Conjunto B, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Poda de Árvores na QNN 38, Conjunto B, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade aos moradores da região e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de galhos e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 1 - SELEG - (86873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65 I, “”d", “e”, “h”, “i”, “j”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/08/2023, às 09:39:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (86875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/08/2023, às 09:44:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (86872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 189, de 31 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 571/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 31 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 31/08/2023, às 09:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (86870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 189, de 31 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 303/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 31 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 31/08/2023, às 09:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (86871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 189, de 31 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 566/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 31 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 31/08/2023, às 09:31:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da CL 105, Conjunto H, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da CL 105, Conjunto H, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/08/2023, às 16:20:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (86689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense.
- Adilson Braga de Carvalho
- Ana Lourdes de Deus Peixoto
- Beatriz Zerbini de Lima
- Bruno Claudino de Souza
- Glaucia Gladys Francisco
- Hernane Xavier da Silva
- July Grassiely de Oliveira Branco
- Juriney Pereira dos Santos
- Larissa Dalianne Barbosa Silveira
- Maria do Perpetuo Socorro Gonçalves Pinheiro
- Maria Joelma dos Santos
- Nathalia Xavier Gonçalves
- Nauálly Rosa de Moura Rodrigues
- Rosana Rodrigues da Cruz
- Rosângela Maria Silva
- Selma Maria da Silva Batista
- Sheila Pereira Soares
- Vanessa de Castro Fernandes De Moura
JUSTIFICAÇÃO
A Lei distrital nº 7.301/2023, de minha autoria, inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado anualmente no dia 30 de julho, com a finalidade de valorizar estes profissionais que contribuem na manutenção da justiça, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Os profissionais de enfermagem forense desempenham um papel crucial na interface entre a saúde e o sistema de justiça. Esses especialistas altamente treinados combinam conhecimentos de enfermagem com a compreensão das complexidades legais para oferecer uma abordagem única e essencial para investigações criminais e processos legais.
O principal foco da enfermagem forense é a coleta de evidências médicas em casos que envolvem agressões, abuso sexual, negligência ou qualquer situação em que a saúde de uma pessoa possa ter sido comprometida de maneira criminosa. Esses profissionais são treinados para conduzir exames médicos detalhados, documentar lesões e traumas, e preservar as evidências de maneira adequada para que possam ser utilizadas em tribunais.
Além disso, os enfermeiros forenses também fornecem apoio humanitário às vítimas, muitas vezes em momentos de grande vulnerabilidade. Eles trabalham para garantir que as vítimas recebam o atendimento adequado, tanto do ponto de vista médico quanto emocional. Isso pode incluir a realização de entrevistas sensíveis para obter informações sobre os incidentes, oferecer aconselhamento e encaminhamento para serviços de apoio psicológico.
Diante do exposto e considerando a relevância dos serviços prestados pelos profissionais de enfermagem forense, e sua importância e compromisso com a Saúde do Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 11:48:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86689, Código CRC: f0c9b0b6
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Despacho - 1 - CESC - (86692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 11:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86692, Código CRC: 87c6c1d9
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Despacho - 1 - CESC - (86685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativo
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Despacho - 1 - CESC - (86691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
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Despacho - 1 - CESC - (86687)
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Despacho - 1 - CESC - (86686)
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Despacho - 1 - CESC - (86688)
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Despacho - 1 - CESC - (86684)
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Despacho - 1 - CESC - (86690)
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Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Moção - (86629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa de Vicente Pires (RA - XXX) e ao Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor às pessoas que se específica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa Vicente Pires (RA - XXX) e ao Distrito Federal.
GILVANDO GALDINO FERNANDES
GILVANILDO CARDOSO DE SOUSA
ALECKSANDR DICKSON PEREIRA LIMA
CARLOS ROBERTO GHISLENI
LÁZARA DA COSTA RODRIGUES
LUCAS TEIXEIRA XAVIER
LUANA DE LARA RODRIGUES TORRES
TIMOTEO
PAULA NUNES CARDOSO
LUCIENE VAZ RUAS
JOSÉ LUCIANO
KATYANNY YANAYA DE ARAUJO SARINHO
WAGNER RODRIGUES DA COSTA
ANDRÉ LUIZ FAGUNDES MANSUR
FILIPE CRISTIAN ALVES ROSA
PATRÍCIA TAIS SANTOS LOPES GAMA
MARIA LUCIA MONTEIRO DE PAULA
WILSON BARBOSA DE ALMEIDA
ELAINE ALMEIDA DE DEUS
SABRINA BATISTA SAKAMOTO
PEDRO HENRIQUE FERREIRA FELIX
KAMILLY CRISTINA RODRIGUES DE JESUS
SANTOS
JESLEY DE SOUZA REIS DE OLIVEIRA
ALEXS CARDOSO BESERRA
LILIA LIDIA FERNANDES DE ALMEIDA XIMENES
PATRICIA CRUZ ALBUQUERQUE
MONISE CAMPOS LIMA
SAMIR YOUSSEF BJAIJE
ELAINE ALMEIDA FALCÃO
ALINE PEREIRA DE AZEVEDO
EDNA FERREIRA DE CARVALHO
GABRIEL FERREIRA D’AVILA
DANIELE SCHETTINO LUTTEMBARCK
SHIRLEYMAR MEDEIROS CAVALCANTE
JENEI ALVES CARDOSO
ANA MARIA DINIZ
PEDRO GUSTAVO SCONETTO
MARIA ELISA GONZAGA E SOUZA
CAIO AIRES SOUSA
FERNANDA DE CARVALHO DUARTE
PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS
MATHEUS DE ANDRADE VIDAL
RAIMUNDO NONATO FLORES
FABIO RODRIGUES
LUCIMEIRE ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA
ISAAC ALVES PEREIRA JUNIOR
MARCOS VINICIUS DE SOUSA RAMALHO
MARIA SELMA COSTA FERREIRA
JOYCE LYCIA MILHOMEM DE OLIVEIRA
GABRIEL ARAÚJO NASCIMENTO
CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES INÁCIO
MATEUS ALVES IZAIAS
VITORIA NATACHA OLIVEIRA DE SOUSA
JÁRIDA CRISTINA ALMEIDA DE VASCONCELOS
REINALDO GAMA DE CARVALHO
FELIPE MATTA PONTES IBIAPINA
ALESSANDRO DOMINGOS SILVA
NATANAEL DOS SANTOS SIQUEIRA
LENILÇO DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear os servidores públicos que prestam relevantes serviços à Região Administrativa de Vicente Pires.
Os correto funcionamento dos serviços públicos é essencial para o funcionamento eficaz do governo e para o bem-estar geral das pessoas que moram ou trabalham na cidade.
Os servidores públicos lotados na Administração Regional de Vicente Pires (RA - XXX) vem desempenhando, com notoriedade, suas funções com competência, integridade e ética profissional. Tal fato contribui tanto para a eficácia do Governo do Distrito Federal quanto para o desenvolvimento de Vicente Pires.
Dessa forma, com objetivo de homenagea-los, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em…
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Despacho - 1 - SELEG - (86630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (86634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (86636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (86632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 3 - Cancelado - SELEG - (86631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente
Administrativo Legislativo
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-
Despacho - 2 - SACP - (86635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 10:29:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (86578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília,30 de agosto de 2023
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 10:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (86580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília,30 de agosto de 2023
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 10:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (86527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2023, às 09:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86527, Código CRC: 54414ecc
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Despacho - 2 - SACP - (86532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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