Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (86375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º É instituído o Programa Guardião Responsável, destinado a disciplinar a guarda responsável de cães e gatos no Distrito Federal.
Parágrafo único. A guarda é responsável quando o tutor ou protetor de cão ou gato aceita e se compromete a assumir uma série de deveres centrados no atendimento das necessidades físicas, psicológicas e ambientais de seu animal e na prevenção dos riscos que seu animal possa causar à comunidade ou ao ambiente.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – tutor: pessoa física responsável pela tutela, amparo, guarda, proteção e defesa de cão e gato, com ânimo definitivo;
II – protetor: pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que se dedica ao acolhimento de cães e gatos, até que fiquem aptos à adoção de um tutor;
III – castração: procedimento cirúrgico no qual são retirados os testículos nos machos e ovários e útero nas fêmeas, incapacitando-os de reproduzir e diminuindo a produção de hormônios sexuais;
IV – microchipagem: procedimento indolor de implantação de microcircuito eletrônico sob a pele do cão ou gato, com a finalidade de identificá-lo de modo eficaz e seguro.
Art. 3º Esta Lei tem por objetivo:
I – conscientizar a população sobre a guarda responsável de cães e gatos;
II – reduzir os casos de abandono e maus-tratos de cães e gatos;
III – ampliar a capacidade de prestação de serviços públicos de proteção de cães e gatos mediante a celebração de instrumentos de mútua cooperação entre o poder público e as organizações da sociedade civil;
IV – assegurar a disponibilidade de recursos materiais para que protetores promovam o acolhimento digno de cães e gatos;
V – estimular a adoção de cães e gatos.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 4º São direitos do tutor, desde que atendidas as condições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento:
I – realizar a castração e a microchipagem gratuitas de cão ou gato sob sua guarda;
II – ter acesso à relação unificada de cães e gatos aptos à adoção;
III – adotar cão ou gato e obter o respectivo Certificado de Adoção de Cão ou Gato.
Art. 5º São direitos do protetor, desde que atendidas as condições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento:
I – ter acesso ao Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos e ao Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos;
II – realizar a castração e a microchipagem gratuitas de cão ou gato sob sua guarda;
III – firmar parceria com o poder público para a consecução de atividades e projetos de proteção de cães e gatos;
IV – participar da Semana Distrital de Proteção de Cães e Gatos.
Art. 6º São deveres comuns do tutor e do protetor:
I – preservar o bem-estar físico, psicológico e ambiental de cão ou gato sob sua guarda;
II – realizar a vacinação e o tratamento veterinário adequados de cão ou gato sob sua guarda;
III – manter seus registros atualizados no Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos e no Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos;
IV – proteger cão ou gato sob sua guarda contra maus-tratos;
V – denunciar às autoridades toda e qualquer forma de abandono ou maus-tratos a cão ou gato de que tenha conhecimento.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA GUARDIÃO RESPONSÁVEL
Seção I
Dos Instrumentos
Art. 7º São instrumentos do Programa Guardião Responsável:
I – Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos;
II – Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos;
III – Manual de Boas Práticas de Guarda de Cães e Gatos;
IV – parcerias com organizações da sociedade civil;
V – castração e microchipagem;
VI – Semana Distrital de Proteção de Cães e Gatos.
Seção II
Do Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos
Art. 8º Fica criado o Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos, com a finalidade de:
I – promover o cadastro unificado de tutores, protetores e dos respectivos cães e gatos sob sua guarda;
II – consolidar dados e informações que possibilitem o monitoramento e a avaliação do programa de que trata esta Lei.
Parágrafo único. O Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos deve ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Seção III
Do Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos
Art. 9º Fica criado o Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos, com a finalidade de:
I – promover o cadastro unificado de tutores adotantes, protetores e respectivos cães e gatos sob sua guarda;
II – disponibilizar relação unificada de cães e gatos aptos à adoção;
III – possibilitar a realização de busca ativa de candidatos à adoção por parte do poder público e de protetores;
IV – consolidar dados e informações que possibilitem o monitoramento e a avaliação das ações de adoção de que trata esta Lei.
§ 1º O tutor adotante faz jus a Certificado de Adoção de Cão ou Gato com informações sobre o animal adotado.
§ 2º O Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos e o Certificado de Adoção de Cão ou Gato devem ser regulamentados pelo Poder Executivo.
Seção IV
Do Manual de Boas Práticas de Guarda de Cães e Gatos
Art. 10. O Poder Executivo deve elaborar, no prazo de 120 dias da publicação desta Lei, manual de boas práticas, em formato eletrônico e de fácil compreensão, a ser amplamente divulgado à população do Distrito Federal.
Seção V
Das parcerias com organizações da sociedade civil
Art. 11. O poder público deve estimular a realização de parcerias com organizações da sociedade civil que se dediquem à luta pela proteção de cães e gatos, especialmente para a execução de atividades ou projetos de:
I – castração e microchipagem, inclusive mediante serviço de atendimento móvel;
II – adoção;
III – tratamento veterinário;
IV – educação socioambiental.
§ 1º A organização da sociedade civil que pretenda firmar parceria com o poder público distrital deve ter registro ativo e atualizado no Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos e, quando for o caso, no Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos.
§ 2º O Poder Executivo, com o apoio da sociedade, deve fiscalizar as parcerias de que trata este artigo.
Seção VI
Da castração e microchipagem
Art. 12. É direito do tutor ou protetor realizar a castração gratuita de cão ou gato sob sua guarda nos órgãos e entidades competentes do Distrito Federal e nas organizações da sociedade civil que tenham firmado parceria com o poder público distrital para esse fim.
Parágrafo único. São requisitos para o exercício do direito de que trata o caput:
I – residir no Distrito Federal;
II – autorizar a microchipagem do cão ou gato;
III – possuir bons antecedentes;
IV – não estar cumprindo pena por crime ambiental;
V – estar com registro ativo e atualizado no Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos.
Art. 13. É direito do tutor ou protetor realizar a microchipagem gratuita de cão ou gato sob sua guarda nos órgãos e entidades competentes do Distrito Federal e nas organizações da sociedade civil que tenham firmado parceria com o poder público distrital para esse fim.
Parágrafo único. O tutor ou protetor deve comprovar residência no Distrito Federal e estar com registro ativo e atualizado no Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos.
Art. 14. É autorizado ao protetor que tenha firmado parceria com o poder público distrital, na forma do art. 11, I, realizar diretamente a castração ou microchipagem em cães e gatos sob sua guarda.
Art. 15. O protetor tem prioridade sobre o tutor no atendimento para a realização dos procedimentos de castração ou microchipagem de cão ou gato sob sua guarda.
Parágrafo único. O tutor que tenha adotado cão ou gato tem precedência de atendimento em relação aos demais tutores quanto aos procedimentos de que trata o caput, caso apresente Certificado de Adoção de Cão ou Gato, expedido na forma do § 1º do art. 9º.
Art. 16. O Poder Executivo deve regulamentar os critérios e procedimentos de eletividade e acesso aos direitos de que trata esta Seção, sem prejuízo do disposto na Lei nº 7.001, de 13 de dezembro de 2021 (Política de Castração de Cães e Gatos no Distrito Federal) e na Lei nº 4.574, de 6 de junho de 2011 (Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos).
Seção VII
Da Semana Distrital de Proteção de Cães e Gatos
Art. 17. É instituída a Semana Distrital de Proteção de Cães e Gatos, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março, destinada à realização de eventos sobre a temática da proteção de cães e gatos, tais como:
I – mutirão de castração e microchipagem;
II – campanha de doação de ração, medicamento e produto de higiene e limpeza a protetores cadastrados no Cadastro Distrital de Protetores de Cães e Gatos e, quando for o caso, no Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos;
III – realização de feiras de adoção;
IV – realização de palestras e espetáculos artísticos beneficentes.
§ 1º Para os fins do inciso II, o Poder Executivo deve disponibilizar pontos de coleta em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
§ 2º Os bens e recursos arrecadados nos eventos referidos nos incisos II e IV devem ser revertidos aos protetores de que trata esta Lei, conforme critérios de rateio definidos em regulamento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta de dotação específica consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 19. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a contar da sua publicação.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Dados extraídos do Sistema SIDRA/IBGE[1], relativos ao ano de 2019, demonstram que havia algum cão em 46% ou um gato em 19% dos domicílios brasileiros. No Distrito Federal, esses percentuais foram de 41% para cães e de 10% para gatos.
Segundo estimativa do Instituto Pet Brasil[2], o país registrou uma população de 58,1 milhões de cães e de 27,1 milhões de gatos em 2021. Ao todo, são 85,2 milhões de animais dessas espécies. Esse número equivale a 42% da população de humanos em nosso país. O levantamento mostra, ainda, que a população de cães e gatos vem crescendo desde 2018.
De um lado, o aumento populacional de cães e gatos sugere que tem crescido o desejo dos brasileiros por tutelar ou adotar um animal de estimação de alguma dessas espécies. Porém, de outro lado, esse mesmo crescimento reclama uma atenção especial do poder público e da sociedade, especialmente no que diz respeito à qualidade de vida e ao tratamento recebido por esses animais. Como sabemos, os animais são seres sencientes, isto é, são capazes de experimentar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, raiva etc.
Não são poucos os relatos de maus-tratos, como o abandono e a prática de violência física e psicológica contra cães e gatos. No Distrito Federal, entre 2019 e 2021, as denúncias de maus-tratos contra cães, gatos e outros animais subiram 64%, conforme levantamento da Polícia Civil. No período, foram registradas quase mil ocorrências de atos de crueldade contra animais[3].
A esse respeito, destaco o importante papel desempenhado pelos Protetores de Animais, pessoas que se dedicam, voluntariamente, a ações de proteção, resgate e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade. Como destaca Lilian Rockenbach, em seu Blog Defensores dos Animais[4]:
O “protetor de animais” muda sua visão em relação à vida, passa a respeitar toda forma de vida, passa a lutar pela defesa dos direitos dos animais, pela castração, pela adoção, por leis mais rígidas e que os defendam, pela conscientização da população, contra a exploração animal em todas as suas formas, contra o comercio de animais, etc.
Por isso, o projeto de lei que apresento aos meus nobres pares e à população do Distrito Federal lança um olhar especial para esses homens e essas mulheres que dedicam boa parte de suas vidas à causa animal. Para contribuir com eles nessa missão, proponho um conjunto de instrumentos de política pública, a exemplo das parcerias entre o poder público e as organizações do Terceiro Setor, da castração e microchipagem de cães e gatos e dos Cadastros Distritais de Tutores e Protetores de Cães e Gatos e de Adoção de Cães e Gatos.
Proponho, ainda, a criação da Semana Distrital de Proteção de Cães e Gatos, cuja finalidade é a conscientização da população do DF sobre a guarda responsável[5] de cães e gatos.
Diante disso, com essa breve justificativa, espero ter demonstrado a importância do projeto, o que me permite pedir apoio aos ilustres Deputados Distritais para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 4 de setembro de 2023.
Deputado RICARDO VALE - PT
Deputado Distrital
[1] https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/pns/pns-2019.
[2] https://institutopetbrasil.com/fique-por-dentro/amor-pelos-animais-impulsiona-os-negocios-2-2/.
[3] https://www.metropoles.com/distrito-federal/denuncias-de-maus-tratos-contra-caes-gatos-e-cavalos-sobem-64-no-df.
[4] https://defensoresdosanimais.wordpress.com/publicacoes/pensamentos/o-que-e-ser-um-protetor-de-animais/.
[5] SANTANA, Luciano Rocha et al. Posse responsável e dignidade dos animais. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL, 8º. Anais do 8º Congresso Internacional de Direito Ambiental, 2004. São Paulo/SP. p. 533-552. Extraído do site: https://www.specialdog.com.br/portalpet/posse-responsavel-os-deveres-de-um-tutor-de-pet-
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 12:50:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86375, Código CRC: 134385f9
-
Folha de Votação - CCJ - (86380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.746/2021
Assegura ao usuário do sistema de saúde público ou privado do Distrito Federal o direito de registro, por meio de fotografias ou filmagens, quando da vacinação, inclusive contra o COVID-19.
Autoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CESC, com a subemenda apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 18:12:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 09:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (86376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes localizados na SHCES Quadra 1109, Bloco H, do Cruzeiro Novo na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes localizados na SHCES Quadra 1109, Bloco H, do Cruzeiro Novo na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (86377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 176/2023
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 18:12:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 09:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86377, Código CRC: 27e48e28
-
Indicação - (86379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública no Parque Sucupira, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública no Parque Sucupira, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:31:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - Cancelado - SELEG - (86383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”) e CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/08/2023, às 15:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86383, Código CRC: 03c0bc7e
-
Despacho - 7 - CCJ - (86378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação tendo em vista a aprovação do parecer desta CCJ na 9ª Reunião Ordinária de 2023
Brasília, 29 de agosto de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 31/08/2023, às 15:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - CCJ - (86381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação tendo em vista a aprovação do parecer desta CCJ na 9ª Reunião Ordinária de 2023
Brasília, 29 de agosto de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Despacho - 7 - CCJ - (86382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Retirado de Pauta na 9ª Reunião Ordinária de 2023, a pedido do Sr. Deputado Iolando.
Brasília, 29 de agosto de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Indicação - (86281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP que construa calçadas na QN 01 do Riacho Fundo , ao lado da EPNB.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP que construa calçadas na QN 01 do Riacho Fundo , ao lado da EPNB.
JUSTIFICAÇÃO
As calçadas são essenciais para a mobilidade urbana, pois garantem a segurança e o conforto de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência. A ausência de calçadas, como é o caso da QN 01 e demais vias do Riacho Fundo, ao lado da EPNB, dificulta a locomoção de pedestres e aumenta o risco de acidentes.
Além disso, as calçadas também contribuem para a estética da cidade e para o bem-estar da população.
Diante do exposto, solicito a Vossa Senhoria a realização de uma vistoria na QN 01 e demais vias do Riacho Fundo, ao lado da EPNB, a fim de identificar as áreas que necessitam de construção de calçadas. Após a identificação das áreas, solicito a construção das calçadas conforme as normas técnicas vigentes.
Acredito que a construção de calçadas na QN 01 do Riacho Fundo, ao lado da EPNB, contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana e da qualidade de vida da população da região.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 17:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 11:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:45:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos na quadra EQNL 13/15 bloco A, localizada na Região Administrativa de Taguatinga Norte – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos na quadra EQNL 13/15 bloco A, localizada na Região Administrativa de Taguatinga Norte – RA III..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com muitos buracos na quadra EQNL 13/15 bloco A
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, o serviço de recapeamento se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86231, Código CRC: 624f82ec
-
Despacho - 1 - CESC - (86230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CESC - (86234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:19:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86192, Código CRC: 0c0735a4
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Requerimento - (86128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF acerca do cronograma de construção de novas unidades da Casa da Mulher Brasileira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal as seguintes informações:
Existe um cronograma de construção de novas unidades da Casa da Mulher Brasileira?
Qual o critério de prioridade para a construção de novas unidades?
Nas próximas unidades da Casa da Mulher Brasileira previstas, haverá a disponibilização de todos os serviços públicos estabelecidos no Programa “Mulher, Viver sem Violência” do Ministério das Cidades?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca do cronograma de construção de novas unidades da Casa da Mulher Brasileira.
A Casa da Mulher Brasileira é um espaço público que concentra serviços especializados e multidisciplinares para o atendimento às mulheres em situação de violência, e atende mulheres todos os dias da semana, durante 24h, no centro da Ceilândia.
A Casa também centraliza o suporte às vítimas de violência doméstica, agilizando a resolução da ocorrência e define uma porta de saída para a crise, com o apoio da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça.
Dada a importância deste serviço oferecido à população feminina, as informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à necessidade de ampliação do serviço prestado.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86128, Código CRC: 75e9426b
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Indicação - (86127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de quadra poliesportiva na Asa Norte - Super Quadra Norte 214.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de quadra poliesportiva na Asa Norte - Super Quadra Norte 214.
JUSTIFICAÇÃO
A SQN 214 pleiteia há muitos anos a construção da quadra poliesportiva. Existe destinação do terreno para esse propósito, mas ainda não há previsão de construção. Além de todos os benefícios já conhecidos, essa melhoria viabiliza o acesso pleno à cidade, algo que enche as ruas e decerto se reflete em qualidade de vida e saúde aos moradores e visitantes.
A construção de quadras poliesportivas nos territórios proporciona espaços ideais para momentos de lazer, uma vez que diversos esportes podem ser praticados nesses espaços. Ao oferecer um espaço projetado e executado por profissionais, é possível viabilizar maior segurança para a prática desses esportes.
Pelo exposto, no esforço de servir bem àqueles que nos confiaram distinta função, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 17:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86127, Código CRC: 80b4e378
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Indicação - (86129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QR 304, Conjunto Q, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QR 304, Conjunto Q, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Santa Maria que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:19:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86129, Código CRC: 477d117a
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Indicação - (86130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QRC 15, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QRC 15, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Santa Maria que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:18:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86130, Código CRC: 29068cac
-
Indicação - (86126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QC 02, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QC 02, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Santa Maria que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:20:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (85580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (85118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSPDF, promova a aumento do poder ostensivo e prevenção policial visando garantir a segurança dos moradores da Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSPDF, promova a aumento do poder ostensivo e prevenção policial visando garantir a segurança dos moradores da Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar o aumento do poder ostensivo e prevenção policial visando garantir a segurança dos moradores da Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A segurança pública é de extrema importância para a população e desempenha um papel fundamental no bem-estar e na qualidade de vida das pessoas.
Um policiamento efetivo, além de proteger os cidadãos, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e da paz na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
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Indicação - (85121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSPDF, e Instituto Brasília Ambiental, promova a aplicação e fiscalização do cumprimento da Lei dos Fogos de Artifício, Lei 6.647/20.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSPDF, e Instituto Brasília Ambiental, promova a aplicação e fiscalização do cumprimento da Lei dos Fogos de Artifício, Lei 6.647/20.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar que promova a aplicação e fiscalização do cumprimento da Lei dos Fogos de Artifício, Lei 6.647/20.
A Lei 6.647/20, proíbe a utilização de qualquer artefato pirotécnico ou fogos de artifício que produzam estouros, no Distrito Federal.
Essa lei visa a proteção de animais e de pessoas mais sensíveis às explosões, como autistas, portadores de síndrome de Down, pessoas enfermas e animais, que chegam a perder a audição e a vida em virtude desses fogos de artifícios.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (85120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 494/2023 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 21/8/2023.
Brasília, 21 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 21/08/2023, às 15:05:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CDESCTMAT - (85117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2872/2022 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 21/8/2023.
Brasília, 21 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 21/08/2023, às 15:05:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (85111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Autor: Deputado ROOSEVELT - PL)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Tenente-Coronel QOPM/RR Josilei Gonçalves de Freitas, matrícula 50242-1, pela destreza e profissionalismo demonstrados quando fez um pouso forçado após pane no sistema da aeronave, salvando a vida dos tripulantes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Tenente-Coronel QOPM/RR Josilei Gonçalves de Freitas, matrícula:50242-1, pela destreza e profissionalismo demonstrados quando fez um pouso forçado após pane no sistema da aeronave, salvando a vida dos tripulantes.
JUSTIFICAÇÃO
O Tenente-Coronel QOPM/RR Josilei Gonçalves de Freitas, comandante da aeronave do tipo helicóptero, modelo Ec120, desaparecida na quarta-feira (16/08/2023) na Floresta Amazônica e que foi encontrada no sábado (19/08/2023), informou que fez um pouso forçado após uma pane no sistema da aeronave. Além do piloto, estavam na aeronave o mecânico Gabriel Silva Serra e o engenheiro civil José Francisco Pereira Vieira, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O helicóptero desapareceu na última quarta-feira após sair da base Bona, na Aldeia Maritepu, Terra Indígena Parque do Tumucumaque, no Pará. A aeronave foi encontrada por volta das 10h da manhã de sábado, próximo ao Rio Itapuru, ao sudoeste de Pedra Branca do Amapari, já no estado do Amapá. Os três tripulantes chegaram às 15h20 deste sábado na capital Macapá. Todos eles receberam atendimento no Hospital de Emergência (HE).
Um vídeo gravado dentro da mata pelo piloto, Tenente-Coronel Josilei Gonçalves de Freitas, mostra a equipe e como ficou o estado do helicóptero após o pouso forçado. “A aeronave teve quebra geral mesmo, mas consegui colocar ela para que a árvore amortecesse a queda e a gente não sofresse danos físicos”, comemorou.
O Tenente-coronel descreveu também o local, e apesar de não saber onde estão, ele se mostrou estar aliviado de ter a situação controlada e sem fogo no local.
“Estamos na beira de um rio, ainda não sei qual é, não consegui localizar, mas sem fogo, sem nada, tudo foi cortado. Foi uma pane catastrófica, perdemos rotação de motor. Embora o painel nada apresentou, somente o indicador de RPM, que foi reduzido e tocando a buzina. Procurei um local de pouso, mas como é selva não tem local de pouso”, explicou.
Esse parlamentar trabalhou como Tripulante Operacional por muitos anos no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, motivo pelo qual entende perfeitamente a perícia e precisão que o militar teve ao conseguir realizar esse pouso forçado em área de mata fechada, preservando a vida de toda a tripulação, pois a maioria dos acidentes dessa natureza terminam de maneira trágica.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional altamente capacitado que cumpriu o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar como legítimo representante da segurança pública, por ser oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, em especial os envolvendo a atividade aérea no caso concreto, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de muita destreza e profissionalismo demonstrado pelo Tenente-Coronel QOPM/RR Josilei Gonçalves de Freitas, que conseguiu evitar uma tragédia ao utilizar toda sua técnica, podendo voltar para sua casa e abraçar seus familiares, e tendo o sentimento de dever cumprido, pois possibilitou que os demais tripulantes também pudessem voltar para suas famílias que tanto os ama.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 16:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Ibram, providências para a recategorizar o Parque Ecológico Lagoinha, localizado na Chácara 16 do Condomínio Vencedor, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Ibram, providências para a recategorizar o Parque Ecológico Lagoinha, localizado na Chácara 16 do Condomínio Vencedor, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A recategorização do Parque Ecológico Lagoinha para transformá-lo em um Parque Urbano é uma medida necessária para assegurar o cumprimento o objetivo de proporcionar um espaço que atenda às necessidades e anseios da população.
A recategorização visa a atender os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, que institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza - SDUC, buscando adequar as unidades à categoria mais indicada conforme suas características ambientais e de uso atual.
O Parque Ecológico Lagoinha teve uma grande parte de sua área tomada por invasões, resultando na perda de quase todos os seus atributos naturais e estruturas de lazer. O atual estado das instalações não condiz com os objetivos iniciais de conservação e preservação da biodiversidade.
Diante dessa situação, a recategorização para Parque Urbano é uma medida que possibilitará uma abordagem mais abrangente e efetiva na revitalização e melhoria desse espaço, pois permitirá a implementação de projetos e melhorias adequados às necessidades da população local, proporcionando um ambiente mais condizente com a vida urbana, o lazer e a convivência.
Portanto, considerando os princípios da Lei Complementar nº 827/2010 e as atuais condições do Parque Ecológico Lagoinha, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do Ibram, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 13:30:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSPDF, promova o aumento do poder ostensivo e prevenção policial visando garantir a segurança dos moradores da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSPDF, promova o aumento do poder ostensivo e prevenção policial visando garantir a segurança dos moradores da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar o aumento do poder ostensivo e prevenção policial visando garantir a segurança dos moradores da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A segurança pública é de extrema importância para a população e desempenha um papel fundamental no bem-estar e na qualidade de vida das pessoas.
Um policiamento efetivo, além de proteger os cidadãos, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e da paz na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 15:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN , promova a instalação de faixa de pedestre na avenida contorno quadra 01 em frente ao salão de festa Castelo das Flores localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN , promova a instalação de faixa de pedestre na avenida contorno quadra 01 em frente ao salão de festa Castelo das Flores localizado na Região Administrativa do Gama - RA II. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade que pleiteia a instalação de uma faixa de pedestre na avenida contorno quadra 01 em frente ao salão de festa Castelo das Flores no Setor Oeste da RA do Gama.
A instalação de faixa de pedestre é fundamental para garantir mais segurança aos estudantes e familiares que necessitam transitar no local, tendo em vista que a área supracitada possui grande movimentação de veículos que trafegam em alta velocidade e a falta de uma lugar seguro para travessia pode colocar em risco a vida dos pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 16:50:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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