Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (84600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 56/2023
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 56/2023, que institui os princípios, as diretrizes e os objetivos para a Política Distrital da Mulher no Distrito Federal e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 173/2023 - GAG, de 17 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 56/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que institui os princípios, as diretrizes e os objetivos para a Política Distrital da Mulher no Distrito Federal e dá outras providências.
Como motivos do veto, a Governadora em exercício destacou que o projeto é eivado de inconstitucionalidade formal, uma vez que invade competência privativa da União.
Neste sentido, consignou que o inciso XVII do art. 3º do projeto de lei em questão busca “tratar do o fortalecimento e da ampliação de órgãos federais, o que, evidentemente, escapa à competência legislativa do Distrito Federal”.
Além disso, que os artigos 3º, XII, e 4º, II, da proposição deixam claro que “o projeto determina a inclusão de novos conteúdos transversais nos currículos escolares”. Desta forma, invadem a competência legislativa privativa da União, prevista no art. 22, XXIV da Constituição Federal.
Asseverou, ainda, que “a integralização curricular, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 'poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput'. A contrario sensu, não podem leis estaduais, distritais ou municipais, à margem dos órgãos competentes do sistema de ensino e das disposições da Lei nº 9.394/1996, positivadas pela União, no exercício de competência privativa, estabelecer que temas transversais, por mais louváveis que sejam, passem a ser ministrados nas escolas”.
Por fim, diante das questões apresentadas, opôs veto parcial ao PL 56/2023, especificamente quanto aos incisos XII e XVII do art. 3º, e ao inciso II do art. 4º, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 10:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (84597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao músico inglês Roger Waters, em virtude de sua relevância para a cultura mundial.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa aprove Moção de Louvor ao artista inglês George Roger Waters, em virtude de sua relevância para a música e cultura universal.
JUSTIFICAÇÃO
Nascido em 1943, Roger Waters foi integrante do “Pink Floyd”, icônico grupo inglês que teve papel relevante na criação e popularização do estilo “Rock Progressivo”. Estima-se que a banda vendeu mais de 200 milhões de discos em todo mundo. Sua música ultrapassou gerações, mobiliza grandes públicos há cinco décadas e sua relevância à cultura moderna é inestimável.
Na oportunidade em que Brasília será agraciada com um espetáculo da turnê de despedida do músico, proponho uma homenagem ao artista em nome da população do Distrito Federal e em agradecimento à longeva e prolífica carreira do artista.
O Rock está enredado à cultura brasilense, tendo sido responsável por alçar a Capital da República à condição de protagonista do cenário musical do país. Não por outro motivo, esta Casa declarou o “Rock Brasiliense” como Patrimônio Cultural do Distrito Federal (Lei nº 5.615/2016).
Pelo exposto, considerando a vocação musical de Brasília, os fortes laços que a ligam ao Rock e a importância de Roger Waters para esse gênero musical tão caro à cidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 09:14:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/08/2023, às 14:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/08/2023, às 14:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (84598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 16/08/2023, às 10:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (84496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal aos ocupantes do cargo de conselheiro tutelar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os ocupantes do cargo de conselheiro tutelar do Distrito Federal isentos do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Distrito Federal.
Art. 2º Para fazer jus à isenção prevista no art. 1º, o beneficiário deve comprovar o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar, na condição de membro titular ou membro suplente no exercício do mandato, por meio da apresentação de declaração emitida pelo órgão responsável pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os indivíduos que desempenham o cargo de conselheiro tutelar. Trata-se de uma proposição sugerida ao nosso Gabinete Parlamentar por cidadão do Distrito Federal, que tem por finalidade precípua recompensar e prestigiar os membros deste importante órgão.
Como bem sabemos, a atuação dos conselheiros tutelares é fundamental para a garantia dos direitos e do bem-estar das crianças e adolescentes, especialmente daqueles que integram as camadas mais vulneráveis da população. Os conselheiros são profissionais que frequentemente agem sem os recursos e instrumentos adequados, atendendo com zelo à infância e juventude em situação de desamparo e contribuindo para o fortalecimento das famílias.
Para desempenharem bem suas atribuições, os conselheiros tutelares precisam se aperfeiçoar constantemente, buscando novos conteúdos que enriqueçam a desafiadora e multifacetada tarefa de cumprir as finalidades do Conselho Tutelar, previstas no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente). Devem, portanto, aprofundar-se em temas relacionados ao Direito Administrativo, assistência social, educação, direitos das mulheres, direitos humanos e, obviamente, direitos da criança e do adolescente.
Esse vasto cabedal de conhecimento pode ser muito útil à preparação para os certames públicos. Além disso, a incorporação dessa experiência e saber ao setor público efetivo seria uma medida valiosa, uma vez que envolveria pessoas já familiarizadas com a execução de tarefas estatais.
Ao ingressarem no setor público, esses indivíduos contribuirão de maneira direta para a humanização, inclusão e aumento da eficiência do Estado. Desse modo, é justo afirmar que a adesão desse grupo ao serviço público terá um impacto positivo considerável, enriquecendo a administração pública com sua experiência diversificada e expertise acumulada.
Nesse contexto, a isenção dos valores referentes à inscrição nos concursos públicos assume uma relevância significativa ao estimular ativamente a participação dos conselheiros nos certames. Ao fomentar o envolvimento desse grupo nas avaliações, é seguro afirmar que ocorrerá um aumento substancial no número de conselheiros que se estabelecerão de maneira definitiva no serviço público.
Quanto à conformidade da proposta ora apresentada aos parâmetros legais e constitucional, cabe citar trecho do acórdão 1293844, contida na ADI ADI 0007736-73.2018.8.07.0000, o qual declarou constitucional a Lei nº 5818/2017, de iniciativa parlamentar, a qual isenta de pagamento de concursos públicos os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.
No citado acórdão, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fixou o seguinte entendimento:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 5.818/17. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS. VÍCIO DE INICIATIVA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA EDIÇÃO DE DECRETO REGULAMENTADOR. POSSIBILIDADE. 1. É formalmente constitucional lei distrital de iniciativa parlamentar que concede isenção de pagamento do valor da inscrição de concurso público a quem presta serviço eleitoral pois dispõe de condição para se alcançar a investidura em cargo público, em momento anterior ao ato de investidura. 2. É constitucional a fixação de prazo legal para que o chefe do Poder Executivo do DF edite Decreto Regulamentador da norma. 3. Julgou-se improcedente a ação direta de inconstitucionalidade”.
Para chegar a essa conclusão, os eminentes Desembargadores do TJDFT sustentaram que a mencionada norma não versa sobre a Administração Pública do Distrito Federal, tampouco sobre critérios de provimento de cargos; a rigor, ela trata unicamente da isenção do valor de inscrição em concursos públicos locais para um grupo específico de cidadãos.
Dado que a presente proposição compartilha de um propósito semelhante à Lei nº 5.818/2017, distinguindo-se apenas pelo público beneficiado, é possível inferir a ausência de vícios ou irregulares no texto ora submetido à apreciação dos Nobres Pares.
Diante desse quadro, a proposição resta plenamente justificada.
Assim sendo, rogo aos Ilustres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:23:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (84494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Lago Limpo”.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Lago Limpo”, a ser realizado anualmente no segundo sábado do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial da Limpeza é um movimento cívico que une 191 países e milhões de pessoas em todo o mundo para limpar o planeta. Em um único dia! No dia 16 de setembro de 2023, o Dia Mundial da Limpeza acontecerá pela 6ª vez. Desde 2018, 71 milhões de pessoas saíram e limparam suas cidades, rios e comunidades dos resíduos.
O Dia Mundial da Limpeza não se trata apenas de mutirões de limpezas, mas é uma rede forte e única de agentes que compartilham a visão de um mundo livre de resíduos.
A proposição em tela tem por escopo o reconhecimento público desta atividade que visa promover a conscientização sobre a importância da preservação e conservação dos lagos, rios e corpos d'água presentes em nosso território, destacando, de forma especial, o Lago Paranoá – que, criado inicialmente para finalidades específicas, hoje também contribui para o abastecimento do DF.
O Distrito Federal é abençoado por uma variedade de lagos e rios que desempenham um papel vital no ecossistema local, fornecendo recursos hídricos essenciais para o abastecimento público, agricultura, biodiversidade e lazer. No entanto, ao longo dos anos, esses corpos d'água têm enfrentado desafios significativos, como poluição, deposição irregular de resíduos, crescimento desordenado das áreas urbanas e comprometimento da qualidade da água.
O "Dia do Lago Limpo" tem como objetivo principal sensibilizar a população sobre a importância de manter nossos lagos e rios limpos e saudáveis. Esta atividade de conscientização é composta por uma série de atividades educativas, como palestras, oficinas, exposições, ações de limpeza entre outros.
Por todo exposto, considerando a relevância da matéria, proponho o presente Projeto de Lei objetivando instituir e incluir o “Dia do Lago Limpo”, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Assim sendo, conto com o apoio dos meus pares na aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:27:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (84495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº DE 2023
( Autoria: Wellington Luiz)
Manifesta louvor aos policiais civis do Distrito Federal e policiais militares de Goiás, que atuaram na elucidação do Feminicídio que vitimou a agente da Policia Civil do Distrito Federal, Valdéria da Silva Barbosa.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar louvor aos policiais civis do Distrito Federal e policiais militares de Goiás:
Sgt. PMGO Adailton de Lima Sousa
Sgt. PMGO Adiel Carvalho da silva
Sgt. PMGO Gerson Santos de Souza
Cb. PMGO Daniel Rodrigues Simão
Cel. PMGO André Henrique avelar de Sousa
Del. Geral da PCDF Robson Cândido
Delegado PCGO Montserrat
Ten. Cel PMGO Polidório
Agente PCDF Édson Medina de Oliveira
Agente PCDF Paulo Roberto Tavares Brandão
Agente PCDF Álvaro Henrique m. Da silva Santos
Agente PCDF Santilheno marcos da Silva
Agente PCDF Kennedy ben Oliveira primo
Agente PCDF Luiz cesar Mendes de Almeida
Agente PCDF Rubens Torres Deolindo
Agente PCDF Klebson Alves Fonseca
Agente PCDF Alexandre freitas Azambuja
Agente PCDF Rumenigh Ribeiro pavanelli
Agente PCDF Bruno Tavares de Souza
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor visa homenagear os policiais civis do Distrito Federal e policiais militares de Goiás pela excelente atuação na elucidação do feminicídio que vitimou a agente da polícia civil do Distrito Federal, Valdéria da Silva Barbosa, e pela notável contribuição, como forma de reconhecer e valorizar seu papel fundamental na sociedade
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:01:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (84500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2509/2022
Dispõe sobre a Política de Tratamento Especializado e Assistência específica para as pessoas diagnosticadas com Transtorno de Personalidade Narcisista - TPN, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Ex-Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela inadmissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
R
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 15:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2023, às 09:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 10:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84500, Código CRC: 756f7a32
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Folha de Votação - CEOF - (84501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2222/2021
Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras providências.
Autoria:
Ex-Deputado Claudio Abrantes
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
R
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 15:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2023, às 09:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 10:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (84499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2505/2022
Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Futevôlei.
Autoria:
Ex-Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
R
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2023.
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Indicação - (84497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Distrito Federal, realize a construção de campo sintético no bairro Condomínio Mestre D'armas, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Distrito Federal, realize a construção de campo sintético no bairro Condomínio Mestre D'armas, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do bairro Mestre D'armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina, que pleiteiam a construção de um campo sintético na localidade.
A utilização do esporte como forma de lazer é um direito assegurado pela Constituição e proporciona uma variedade de vantagens para a melhoria da qualidade de vida. Para além de simples recreação, a participação frequente em atividades físicas proporciona uma série de vantagens para a saúde e cria chances para que membros de uma comunidade interajam e se socializem.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Distrito Federal, realize reformas nos campos sintéticos da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Distrito Federal, realize reformas nos campos sintéticos da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Região Administrativa de Planaltina, que pleiteiam reformas nos campos sintéticos da cidade.
Utilizar o esporte como forma de lazer é um direito assegurado constitucionalmente e promove inúmeras vantagens no que diz respeito a qualidade de vida. Além de recreação, a prática de atividades físicas pode proporcionar uma série de benefícios para a saúde e cria oportunidades para membros de uma comunidade interagirem e se socializarem.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:27:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CCJ - (84498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Retirado de Pauta na 8ª Reunião Ordinária, em 15/08/2023, a pedido do Sr. Deputado Fábio Félix.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 15/08/2023, às 13:33:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (84442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e OUTROS)
Requer a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal e que faz a divisão geográfica entre as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no § 3° do art. 68 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 72, 73 e 74 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, consolidado pela Resolução n° 218, de 2015, os Deputados que ora subscrevem, requeremos a INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, com a finalidade de investigar a origem da poluição do RIO MELCHIOR e a eventual omissão dos Órgãos competentes de fiscalização, localizado no Distrito Federal e que faz a divisão geográfica entre as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia, tendo em vista as diversas notícias de contaminação da água e que tem atingido diretamente a saúde da comunidade que vive no local. As apurações estarão restritas ao período de 2010 até a presente data, já que foi a partir da Resolução nº 04/2014 que o mesmo foi enquadrado na classe 4 pelo Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Requeremos, ainda, autorização para que a presente CPI requisite, em caráter transitório, servidores de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, podendo inclusive, solicitar a cessão, nas mesmas condições, de servidores dos três Poderes Federais, necessários à execução dos trabalhos, além da concessão de prioridade na disponibilização de recursos físicos e humanos desta Casa para o bom andamento dos trabalhos da Comissão, inclusive financeiros quando se fizerem necessários.
Salientamos que a CPI terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, sendo composta por cinco membros desta Casa.
Por fim, pedimos a tramitação em regime de urgência desta Proposição, considerando os danos ambientais que o Rio Melchior está sofrendo e os danos à saúde da comunidade que vive no local, os quais poderão ser irreparáveis.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão Parlamentar de Inquérito é um dos mais importantes instrumentos para o exercício da função fiscalizadora disponível ao Poder Legislativo, conforme inteligência contida na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Distrito Federal.
O rio Melchior ou rio Belchior é um rio brasileiro localizado no Distrito Federal, responsável por fazer a divisão geográfica entre as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia.
É formado a partir da confluência do Ribeirão Taguatinga com o Córrego do Valo e o Córrego Gatumé, entre Ceilândia e Samambaia, dentro da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitscheck, a 983 metros de atitude. Ele corre no sentido Nordeste-Sudoeste (NO-SO) até desaguar no Rio Descoberto, percorrendo cerca de 25 Km de comprimento.
Contudo, há diversas denúncias protocoladas em órgãos públicos no Distrito Federal denunciando a poluição que o Rio Melchior vem sofrendo, em face da degradação ambiental supostamente dolosa praticadas por pessoas e que aparentemente não vem sofrendo qualquer tipo de controle ou freio por parte dos órgãos ambientais, os quais insistem em jogar dejetos, detritos e outros agentes contaminadores nos afluentes desse importante Rio que corre no Distrito Federal.
Além das diversas denúncias que a comunidade local que vem fazendo, foi publicada matéria acerca dos problemas de saúde que estão acometendo os moradores dali, mais precisamente as famílias do Setor Cerâmica, na VC 311, em Samambaia, cujos sintomas estão sendo cada vez mais evidentes, atingindo desde crianças até idosos [1].
Dentre os maiores problemas que afetam a poluição do Rio Melchior, cinge-se na falta de identificação dos agentes causadores, permeando apenas hipóteses de quais agentes que efetivamente estão poluindo suas águas, o que se faz necessário que seja realizada uma aprofundada investigação por meio da Comissão que ora se requer instauração para que possa ser identificado, punido e principalmente restabelecido a dignidade daquelas pessoas que moram naquele local.
Inclusive, este assunto já foi tratado recentemente nesta Casa Legislativa, em Comissão Geral ocorrida no dia 02 de março de 2023 [2], com a presença de diversos representantes, tanto de órgãos públicos do Distrito Federal, da União e da própria comunidade (sociedade). Contudo, apesar de todo debate ocorrido, passados mais de 5 (cinco) meses, não foi apresentado qualquer solução, qualquer estudo ou qualquer manifestação concreta do Poder Público local de forma a investigar ou pelo menos identificar os principais agentes causadores da poluição, e muito menos qualquer sugestão de manejo de forma a diminuir ou extirpar a poluição daquelas águas.
Uma coisa é fato, irrefutável, que nós, representantes do povo do Distrito Federal não podemos deixar que o RIO MELCHIOR MORRA, e muito menos sermos complacivos com a agressão à saúde da população que reside naquela localidade, que estão padecendo de doenças decorrentes da poluição indiscriminada e descontrolada do Rio.
Em 31 de janeiro de 2023, o Jornal de Brasília publicou reportagem intitulada “Pesquisadores da UNB afirmam que Rio Melchior está morrendo” [3], chegando a compará-lo ao “TIETÊ DO DF”, ressaltando que suas águas podem chegar a até importante reservatório que abastece 1,3 milhões de pessoas. Vejamos alguns trechos:
"As denúncias de mau cheiro e acúmulo de dejetos partindo dos moradores que moram ao redor do rio, que marca a divisa entre Ceilândia e Samambaia, motivaram a elaboração de um relatório voluntário de pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB), cujos resultados, publicados nesta semana, alertaram a necessidade urgente de despoluição (…) Segundo José Francisco Gonçalves Júnior, professor do Departamento de Ecologia da UnB que liderou a equipe que produziu o estudo, o contato frequente com o nível de metais pesados presentes no rio pode levar um ser humano a óbito. ‘As pessoas podem desenvolver câncer e doenças neurológicas’, explica. Porém, esta não é a primeira vez que os riscos de letalidade das águas do rio estão sendo noticiadas. Em agosto de 2021, uma série de reportagens especiais do Jornal de Brasília mostrou que vários cágados estavam sendo encontrados mortos em suas margens. Hoje, moradores que vivem nas proximidades do curso d’água afirmam que todos os animais que usam o Melchior para sanar as suas sedes tem uma 'morte certa'.”
Segundo informações recebidas neste Gabinete Parlamentar, há diversas ocorrências policiais registradas em unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive na especializada do Meio Ambiente - DEMA, além de haver em curso procedimento apuratório a cargo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT sob o nº 08190005377/21-20, conforme documento que anexo ao presente Requerimento, além de constar outras informações de denúncias apresentada em órgãos públicos por representantes da comunidade local.
Ademais, de suma importância transcrever alguns trechos do estudo técnico feito pela i. e competente equipe técnica de Consultores Legislativos desta Casa, no qual assim se manifestam:
277. Conforme consignado ao longo deste Estudo, até hoje o instrumento previsto nas Políticas Nacional e Distrital de Recursos Hídricos consubstanciado na cobrança pelo uso da água (cf. itens 57 e seguintes) não foi implementado no âmbito do Distrito Federal por falta de regulamentação.
278. Conforme foi destacado na 43ª Reunião Ordinária do CRH/DF (cf. item 111), há dois processos pendentes dentro da Câmara Técnica Permanente de Assessoramento – CTPA do Conselho de Recursos Hídricos a respeito das diretrizes para cobrança pelo uso da água no Distrito Federal.
279. Nos referidos processos, a CTPA apresentou proposta de minuta para regulamentação do tema, contudo a ADASA solicitou prazo para analisar a proposta e há mais de 1 (um) ano não apresentou nenhuma resposta.
281. A referida resolução estabeleceu que o prazo máximo para a efetivação do enquadramento seria o ano de 2030. Também criou um grupo de trabalho da Câmara Técnica responsável pelo acompanhamento das atividades de enquadramento, que funcionaria até 2018 (cf. item 101) que deveria apresentar relatórios semestrais sobre as atividades de enquadramento. Não temos informações a respeito da apresentação desses relatórios.
282. Ademais, o instrumento do enquadramento requer que sejam feitas revisões periódicas para o acompanhamento dos resultados pretendidos e planejados bem como para a verificação de possíveis adequações das metas a serem alcançadas. Assim, a Resolução do CRH/DF determinou que até dezembro de 2022 deveria ser concluída a revisão do enquadramento dos corpos d’água da Bacia Hidrográfica dos afluentes do Rio Paranaíba no DF. Nesse sentido, temos informação de que a revisão ainda não foi realizada pelo Conselho de Recursos Hídricos porquanto ausentes documentos imprescindíveis para sua realização (cf. item 110, 8ª Reunião de 2022 e item 111).
283. Isso porque a ADASA não apresentou o relatório anual consolidado dos resultados do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do DF dos últimos anos.
284. No mesmo sentido, há dados de que a CTPA/CRH/DF, isto é, a Câmara Técnica Permanente de Assessoramento do Conselho de Recursos Hídricos deveria apresentar informes semestrais sobre o acompanhamento da implementação da Resolução nº 02/2014. Aparentemente, esses informes não vêm sendo realizados, tampouco entregues ao CRH/DF (cf. item 110, 9ª Reunião de 2022).
285. Por esses motivos, o Comitê de Bacia não tem substratos suficientes para elaborar a revisão do enquadramento. Ou seja, há evidente omissão por parte do Poder Público no sentido de cumprir os prazos estabelecidos pela Resolução nº 02/2014 do CRH/DF.
Ao final, dentre outras conclusões e recomendações contidas no referido Estudo Técnico , resta claro que todos recaem no efetivo exercício do PODER FISCALIZATÓRIO inerente do Poder Legislativo, fazendo-se necessário transcrever uma dessas conclusões:
(a) não é necessária a apresentação de minutas de projetos de lei para a criação de novas políticas públicas, pois elas já existem. A criação de novas políticas públicas é desnecessária e inoportuna. O que falta, e deve ser feito pela CLDF, é a fiscalização e a cobrança da execução das ações já previstas nas políticas públicas por parte do Poder Executivo;
Então, as CPI que ora se apresenta possui fato certo, determinado e período investigatório delimitado, sendo que colocou-se um período de apuração desde 2010 até os dias atuais, visto que apenas a partir da Resolução nº 04/2014 que o mesmo foi enquadrado na classe 4 pelo Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, fazendo-se razoável eventuais análise da qualidade da água em um período anterior a 2014 e posterior, mas se analisar a degradação ambiental que aquele local está sofrendo.
Neste contexto, nítida é a responsabilidade de órgãos do Distrito Federal, seja por falta de ações fiscalizatórias e de controle por parte de órgãos ambientais, seja por suposta falta de cumprimento de relatórios exigidos em diversos normativos legais que regem a matéria, restando claro a necessidade de se investigar e responsabilizar os verdadeiros culpados pelos supostos crimes ambientais que o rio Melchior vem sofrendo, e que, talvez, seja o maior DESASTRE AMBIENTAL que o Distrito Federal já sofreu, e que vem resvalando na vida da comunidade que reside naquela localidade.
Portanto, indiscutível que o Poder Legislativo local deve atuar, investigar, fiscalizar e dar uma resposta a comunidade do Distrito Federal que está sofrendo com problemas que a poluição do Rio Melchior está trazendo à saúde, de crianças, jovens, adultos e idosos, devendo ser apurado eventuais práticas ilegais no despejo de dejetos poluidores, identificando-se os agentes causadores, dando a digna resposta que a comunidade tanto anseia e aguarda.
Por toda a exposição e, dada a relevância da matéria e insegurança acerca do tema, apresentamos o Requerimento de investigação parlamentar para leitura no expediente, publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e posterior instalação dos trabalhos.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 15:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 17:07:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 17:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:29:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 15:15:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 10:20:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 16:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 11:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 12:22:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 11:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (84445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/08/2023, às 10:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF.
Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 6 - SACP - (84441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de agosto de 2023
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Despacho - 5 - SACP - (84443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (84365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, estudo técnico para a implementação da terceira faixa na BR 020 sentido Sobradinho à Planaltina – Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, estudo técnico para a implementação da terceira faixa na BR 020 sentido Sobradinho à Planaltina – Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva apresentar a necessidade premente de promover a melhoria da mobilidade urbana e eficiência do tráfego na BR 020, especificamente no trecho entre Sobradinho e Planaltina, e levando em conta o caráter de região dormitório da Planaltina, onde a maior parte da população trabalha na região central de Brasília, originou-se em um fluxo intenso de movimentação nesse sentido, sugerindo ao Governo do Distrito Federal, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, a realização de um estudo técnico abrangente com vistas à implementação de uma terceira faixa na BR 020, no sentido Sobradinho à Planaltina.
A BR 020 desempenha um papel fundamental na interligação entre diferentes regiões do Distrito Federal, e o trecho mencionado apresenta um congestionamento diário que impacta a capacidade de qualidade de vida dos cidadãos que depende dessa via para seus deslocamentos diários. Além disso, a Região Administrativa de Planaltina é caracterizada por ser uma área residencial cuja maioria dos residentes atua profissionalmente na região central de Brasília. Esse fluxo de deslocamento diário gera uma significativa movimentação populacional no sentido Sobradinho à Planaltina, agravando ainda mais a congestão na BR 020.
O estudo técnico que proponho deve abordar os seguintes aspectos:
Realizar uma análise minuciosa do fluxo de tráfego na BR 020, especificamente no trecho entre Sobradinho e Planaltina, identificando os horários de pico e os pontos críticos de congestionamento.
Avaliar a viabilidade técnica e financeira da implementação de uma terceira faixa nesse trecho da rodovia, considerando fatores como a largura da via, possíveis desapropriações, impactos ambientais e disponibilidade de recursos.
Quantificar e mapear os benefícios sociais e psicológicos esperados com a implementação da terceira faixa, destacando a redução de congestionamentos, a melhoria da fluidez do tráfego, a economia de tempo para os usuários e o estímulo ao desenvolvimento regional.
Propor alternativas para a execução da obra que minimizam transtornos e impactos à população, como horários estratégicos para intervenções e utilização de tecnologias construtivas eficientes.
Envolver a comunidade local no processo de estudo e planejamento, a fim de incorporar suas perspectivas e necessidades no projeto.
Destarte, a implementação de uma terceira faixa na BR 020 no sentido Sobradinho à Planaltina é crucial para melhorar a mobilidade, reduzir os congestionamentos e proporcionar um tráfego mais seguro e eficiente para todos os usuários. Além disso, atende diretamente às demandas da população de Planaltina, confiante para a qualidade de vida e o desenvolvimento regional.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, estudo técnico para a implementação, afim de garantir acessibilidade aos portadores de necessidades especiais em toda a área comercial de Planaltina – Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, estudo técnico para a implementação, afim de garantir acessibilidade aos portadores de necessidades especiais em toda a área comercial de Planaltina – Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação considera a importância fundamental da acessibilidade para promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades, bem como garantir que todas as pessoas, incluindo os portadores de necessidades especiais, possam desfrutar plenamente dos espaços públicos, esta Indicação sugeri ao Governo do Distrito Federal , por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de um estudo técnico abrangente visando à implementação de medidas de acessibilidade em toda a área comercial de Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
A acessibilidade é um direito humano fundamental, que visa garantir que todas as pessoas, independentemente de seus recursos físicos, possam ter acesso aos espaços públicos, serviços e oportunidades. Garantir a acessibilidade nas áreas comerciais é essencial para promover a inclusão, permitir a participação ativa na vida social e econômica, e garantir a proteção das pessoas com necessidades especiais.
Nesse contexto, o estudo técnico proposto deve abordar os seguintes aspectos:
- Realizar um levantamento detalhado das barreiras arquitetônicas e obstáculos existentes na área comercial de Planaltina que dificultam a acessibilidade de pessoas com necessidades especiais.
- Elaborar um projeto de adaptação que inclua medidas como rampas de acesso, rebaixamento de calçadas, sinalização tátil, banheiros acessíveis, entre outras medidas necessárias.
- Considerar a incorporação de tecnologias assistivas, como sistemas de áudio para informações visuais e plataformas elevatórias, para garantir a acessibilidade plena.
- Promover campanhas de sensibilização junto à população e capacitação de comerciantes e funcionários, visando a criação de uma cultura de respeito à acessibilidade.
- Envolver a comunidade local e as pessoas com necessidades especiais no processo de planejamento, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e suas necessidades atendidas.
Destarte, a implementação de medidas de acessibilidade em toda a área comercial de Planaltina será um passo significativo na direção à construção de uma cidade mais inclusiva, onde todas as pessoas poderão participar livremente da vida social e econômica. Além de atender às necessidades da população com necessidades especiais, isso também atrai benefícios para o comércio local ao ampliar o público atendido.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:20:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, estudo técnico para a padronização dos endereços do Bairro Arapoangas – Região Administrativa de Arapoanga RA-XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, estudo técnico para a padronização dos endereços do Bairro Arapoangas – Região Administrativa de Arapoanga RA-XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação considera a garantia da organização urbana e da eficiência dos serviços públicos, assim como a necessidade de promover a identificação adequada dos imóveis e aprimorar a infraestrutura de endereçamento no Distrito Federal, especialmente no Bairro Arapoangas, situado na Região Administrativa de Arapoanga (RA-XXXIV), sugerindo ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, a prestação de um estudo técnico abrangente atendendo à padronização dos endereços no referido bairro.
O Bairro Arapoangas é um importante polo residencial e comercial que carece de uma padronização eficaz dos endereços, a qual é essencial para facilitar a entrega de correspondências, serviços de emergência, acesso a serviços públicos e prestação de serviços privados. Além disso, a padronização dos endereços contribui para uma identificação precisa de locais e edificações, otimizando a logística e efetivamente a qualidade de vida dos moradores.
Nesse contexto, o estudo técnico proposto deve abordar os seguintes pontos:
Propor critérios claros e objetivos para a numeração e nomenclatura dos imóveis, considerando as características locais e a topografia do bairro.
Avaliar a implantação de placas de sinalização padronizadas nas vias públicas, auxiliando a identificação dos endereços de forma eficiente.
Considerar a integração do sistema de endereçamento com os órgãos governamentais, empresas de entrega e serviços públicos, visando à melhoria da prestação desses serviços à comunidade.
Incluir a participação ativa da comunidade do Bairro Arapoangas no processo de definição da padronização dos endereços, garantindo que as soluções propostas atendam às necessidades locais.
Avaliar os custos envolvidos na implementação da padronização dos endereços em relação aos benefícios socioeconômicos e urbanísticos esperados.
Destarte, a padronização dos endereços no Bairro Arapoangas trará benefícios concretos, como a facilitação do acesso a serviços, a valorização dos imóveis, a otimização da entrega de correspondências e a melhoria geral da infraestrutura urbana. Além disso, demonstrará o compromisso do Governo do Distrito Federal com a modernização e organização da cidade, aprimorando a experiência dos cidadãos no espaço urbano.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, estudo técnico para a implementação de mais áreas de lazer, tipo parques e pontos de encontros comunitários em toda a região de Planaltina – Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, estudo técnico para a implementação de mais áreas de lazer, tipo parques e pontos de encontros comunitários em toda a região de Planaltina – Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação considera a importância do fomento ao esporte, ao lazer e à convivência comunitária para a qualidade de vida dos cidadãos, sugerindo ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a realização de um estudo técnico abrangente visando à implementação de mais áreas de lazer, como parques e pontos de encontros comunitários, em toda a Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
As áreas de lazer desempenham um papel fundamental na promoção da saúde, no fortalecimento dos laços sociais e no bem-estar da população. A criação de espaços onde os moradores podem praticar atividades esportivas, culturais e de lazer contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida e para o desenvolvimento integral das comunidades.
Nesse contexto, o estudo técnico proposto deve contemplar os seguintes aspectos:
Realizar um levantamento minucioso das áreas disponíveis em toda a Região Administrativa de Planaltina que podem ser destinadas à criação de parques, praças e espaços de encontros comunitários.
Coletar informações junto à comunidade local para identificar as principais demandas por atividades esportivas, culturais e de lazer, garantindo que os espaços atendam aos interesses da população.
Elaborar projetos que englobem infraestrutura esportiva e áreas de lazer, contemplando espaços para prática de diferentes modalidades esportivas, atividades recreativas e eventos culturais.
Garantir a acessibilidade universal em todas as áreas de lazer e adotar princípios de sustentabilidade ambiental no planejamento e na construção dos espaços.
Envolver os moradores da Região Administrativa de Planaltina no processo de decisão e planejamento, permitindo que a população contribua com ideias e sugestões.
Destarte, a implementação de mais áreas de lazer, como parques e pontos de encontros comunitários, em toda a Região Administrativa de Planaltina proporcionará benefícios inesperados, incluindo a promoção da saúde, o estímulo à prática esportiva, a integração da comunidade e a valorização dos espaços urbanos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:20:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (84364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado ROOSEVELT)
Requer a realização de sessão solene em homenagem ao CRECI-DF, COFECI e Conselhos Federais convidados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a realização de sessão solene em homenagem ao CRECI-DF com a presença do COFECI e outros Conselhos Federais convidados, a ser realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 19h30, no plenário da Câmara legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Nos seus 50 anos de existência o CRECI-DF tem exercido relevante papel no desenvolvimento econômico e social de Brasília e todo o Distrito Federal, pois em sua missão de fiscalizar e regular o mercado imobiliário, vem ao longo deste tempo contribuindo de forma determinante para a criação e manutenção de um ambiente seguro, competitivo e incentivador de novos negócios imobiliários, impactando com isso no desenvolvimento do restante da cadeia produtiva da construção civil, cooperando assim para o progresso não apenas da economia, mas também do trabalho de redução do déficit habitacional tanto do Distrito Federal como no Brasil.
O mercado imobiliário passou ao longo de este período por importantes mudanças, sempre atreladas à evolução e dinamismo da sociedade, estando presente o CRECI-DF em momentos importantes que marcaram a sociedade, figurando sempre como valioso condutor de um segmento econômico que sempre figurou como apoiador e sustentador da sociedade em momentos de instabilidades e grandes crises enfrentadas pelo país em sua história, como diversas crises financeiras e inflacionárias na década de 80, instabilidades econômicas no início dos anos 90, crises político-econômicas, sociais e institucionais ao longo da última década, e mais recentemente a crise mundial enfrentada em consequência da pandemia viral experimentada pelo mundo inteiro.
Portanto, esta homenagem ao CRECI-DF se torna relevante e oportuna.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:53:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84364, Código CRC: 3be3f966
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Indicação - (84363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à expansão das linhas 066.2 e 066.3, passando pela comunidade do Setor Habitacional Mestre D'armas de 30 em 30 minutos para o Plano Piloto Eixo Norte/Sul - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à expansão das linhas 066.2 e 066.3, passando pela comunidade do Setor Habitacional Mestre D'armas de 30 em 30 minutos para o Plano Piloto Eixo Norte/Sul - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal o encaminhamento de medidas tendentes à expansão das linhas 066.2 e 066.3, passando pela comunidade do Setor Habitacional Mestre D'armas de 30 em 30 minutos para o Plano Piloto Eixo Norte/Sul - Região Administrativa de Planaltina.
A expansão da referida linha não apenas facilitará o deslocamento dos cidadãos dessa região, mas também contribuirá para sistema de transporte e mobilidade mais ágil, eficiente e sustentável para os moradores do citado Setor Habitacional.
Assim sendo, solicitamos a Secretária de Estado de Mobilidade do Distrito Federal que envide esforços para o atendimento desta sugestão, cuja relevância é imensurável para os moradores da referida localidade.
Diante de todo o exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de calçadas públicas de acesso dos pedestres às paradas de ônibus na BR 020, KM 20/22, nos dois sentidos da via, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de calçadas públicas de acesso dos pedestres às paradas de ônibus na BR 020, KM 20/22, nos dois sentidos da via, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade construir calçada pública de acesso para os pedestres que se deslocam até as paradas de ônibus na BR 020, KM 20/22, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que os mesmos sofrem com as consequências da ausência do calçamento, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos de caminharem em terrenos irregulares, na época chuvosa a população tem imensa dificuldade de chegar até as paradas de ônibus. Destaca-se a situação de risco que os transeuntes portadores de necessidades especiais estão sujeitos, por serem impedidos de usufruírem da acessibilidade garantida em lei.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 22:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84361, Código CRC: 534c3ff4
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Indicação - (84367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado Wellington Luiz )
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana/Administração Regional, no sentido de intensificar as rotinas de recolhimento de entulhos as margens da DF 230, Região Administrativa de Planaltina (RA VI)
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana, no sentido de intensificar as rotinas de recolhimento de entulhos as margens da DF 230, Região Administrativa de Planaltina (RA VI).
JUSTIFICAÇÃO
Através desta Indicação, almejamos pleitear à Administração Regional de Planaltina a implementação de medidas vitais visando à intensificação das rotinas de recolhimento de entulho ás margens da DF 230.
Evidentemente, a implementação eficaz e regular das atividades de recolhimento de entulho não apenas contribuirá para a estética visual do ambiente, mas também promoverá a segurança sanitária.
Diante das razões de mérito que amparam a proposta e a constatação de que ela procede dos ilustres comunitários dessa comunidade, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 09:24:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, o alargamento da ponte sobreo o Rio Pipiripau, localizada na DF 410, nas proximidades do km 4, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, o alargamento da ponte sobreo o Rio Pipiripau, localizada na DF 410, nas proximidades do km 4, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender os moradores e proprietários das fazendas localizadas nas redondezas do Rio Pipiripau, que vem solicitando esse benefício já há muito tempo.
Na localidade em questão há fazendas de produção e armazenamento de sementes, e o alargamento da ponte irá facilitar o escoamento da produção e o trânsito de máquinas agrícolas.
Por se tratar de justo pleito, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Indicação, de grande importância para toda a região de Planaltina.
Sala das Sessões, em …
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (84299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto no bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do asfalto no bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do bairro Nossa Senhora de Fátima e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na região e relatam que o bairro cresceu bastante, abrigando muitas famílias e ainda se encontra sem asfalto em grande parte, causando diversos problemas devido as ruas de terra, com dificuldade de acessos as residências e lotes.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (84303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação do quantitativo de médicos na UPA localizada no bairro da Estância Mestre D'Armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação do quantitativo de médicos na UPA localizada no bairro da Estância Mestre D'Armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população daquela região que lutam incessantemente por melhorias em sua cidade.
Os moradores dessa região têm reclamado da falta de atendimento médico na UPA localizada no bairro da Estância Mestre D'Armas, independente da especialidade. Relatam que, na grande maioria das vezes não há médicos disponíveis para atender as diversas demandas da região, obrigando a comunidade a se locomover até o Hospital Regional, o que acaba sobrecarregando-o.
Sabe-se que a saúde é um direito social constitucionalmente garantido, sendo dever do Estado prover as condições indispensáveis para o seu pleno exercício. Deste modo, a ampliação do quantitativo de médicos na UPA localizada no bairro da Estância Mestre D'Armas contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população que utiliza este serviço.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social e de saúde pública, conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 23:01:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à expansão dos serviços de saúde mental na Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à expansão dos serviços de saúde mental na Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma demanda dos moradores da Região Administrativa de Planaltina (RA-VI), os quais há muito vêm reivindicando do Poder Público a expansão dos serviços de saúde mental na mencionada Região Administrativa.
Em vista das intrincadas dificuldades que circundam o equilíbrio psicológico da nossa população, a presente Indicação atende a um objetivo de suma importância, qual seja a expansão significativa dos meios de suporte e assistência à saúde mental, de modo a lidar efetivamente as questões relacionadas à saúde mental dos moradores do território de Planaltina.
Dado que esta é uma questão que se enquadra na competência e responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, apelamos a Vossa Excelência para que diligencie no sentido de adotar as medidas necessárias para atender esta sugestão relevante e oportuna.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:28:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a implementação de Unidade de Pronto Atendimento na Região Administrativa do Arapoangas (RA-XXXIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a implementação de Unidade de Pronto Atendimento na Região Administrativa do Arapoangas (RA-XXXIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma demanda dos moradores da Região Administrativa do Arapoangas, os quais há muito vêm reivindicando do Poder Público a implementação de uma UPA naquela localidade.
Por meio dessa iniciativa, a comunidade almeja por uma melhoria substancial na acessibilidade aos cuidados de saúde, garantindo atendimento ágil e eficaz para os moradores da Região Administrativa do Arapoangas, especialmente os que demandam serviços de complexidade intermediária, oferecidos pelas Unidades de Pronto Atendimento.
Dado que esta é uma questão que se enquadra na competência e responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, apelamos a Vossa Excelência para que diligencie no sentido de adotar as medidas necessárias para atender esta sugestão relevante e oportuna.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação das linhas de ônibus que atendem a Região Administrativa de Planaltina - RA VI e a Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação das linhas de ônibus que atendem a Região Administrativa de Planaltina - RA VI e a Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na qualidade de vida e mobilidade, com a ampliação das linhas de ônibus que atendem aquela cidade.
A população de Planaltina e Arapoanga relata que tem sofrido com a falta de transporte público suficiente, o que os obriga a transitar entre os bairros utilizando transportes clandestinos.
A oferta de um transporte público de qualidade é fundamental para criar cidades mais sustentáveis, inclusivas, seguras e eficientes. desempenhando um papel vital na melhoria da qualidade de vida das pessoas e no desenvolvimento urbano equilibrado.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 23:01:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, realize a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no bairro Vale do Amanhecer, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, realize a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no bairro Vale do Amanhecer, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) representa uma unidade pública de assistência social, do Sistema Único de Assistência Social, que promove o atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
O CRAS é a porta de entrada para o cidadão acessar a proteção social básica, assim como outras políticas públicas. No entanto, as famílias do Vale do Amanhecer, bairro localizado na Região Administrativa de Planaltina, enfrentam dificuldades para ter acesso a esse serviço.
Portanto, uma instalação do CRAS na localidade se faz necessária.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 10:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a construção de um campo sintético na região da Colônia Agrícola Rajadinha I
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a construção de um campo sintético na região da Colônia Agrícola Rajadinha I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores região da Colônia Agrícola Rajadinha I que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN, promova a recuperação das faixas de pedestre na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN, promova a recuperação das faixas de pedestre na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região de Planaltina, que lutam incessantemente por melhorias em sua cidade.
A manutenção e pintura das faixas de pedestres são fundamentais para garantir segurança dos pedestres que transitam nas avenidas da cidade. Essas demarcações em solo visam garantir uma melhor organização dos espaços, direcionando as movimentações e prevenindo acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 23:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (84215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
subemenda
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 1746/2021, que “Assegura ao usuário do sistema de saúde público ou privado do Distrito Federal o direito de registro, por meio de fotografias ou filmagens, quando da vacinação, inclusive contra o COVID-19. ”
Acrescente-se ao substitutivo da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o seguinte art. 3º, renumerando-se os dispositivos subsequentes:
“Art. 3º O impedimento ao exercício do direito previsto nesta Lei sujeitará o infrator a multa de R$5.000,00, cujo valor será revertido em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 11/1996.
Parágrafo único. O valor fixado no caput será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na forma determinada pela Lei Complementar nº 435/2001.“
Sala das Comissões,
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 15:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, providências para que aumente o efetivo de médicos no Posto de Saúde do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, providências para que aumente o efetivo de médicos no Posto de Saúde do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Atenção à saúde é prioridade na vida de qualquer cidadão brasiliense. Para alcançarmos uma saúde pública de qualidade, é necessária que haja a diminuição na procura nos hospitais regionais.
Atualmente o Posto de Saúde localizado no Jardim Roriz conta com apenas um médico para atendimento de toda a comunidade. Planaltina é uma cidade carente gerando uma forte demanda pelos serviços públicos de saúde. Com o aumento do efetivo de médicos no referido posto, o estado passaria a proporcionar um atendimento mais digno a uma comunidade já tão sofrida.
Deste modo, sugerimos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a verificação do aumento do efetivo de médicos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Jardim Roriz, na região Administrativa de Planaltina– RA VI.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
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www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 14:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 14:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 14:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (84188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a realizar-se no dia 01 de setembro de 2023, às 9h no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a realizar-se no dia 01 de setembro de 2023, às 9h no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei distrital nº 7.301/2023, de minha autoria, inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado anualmente no dia 30 de julho, com a finalidade de valorizar estes profissionais que contribuem na manutenção da justiça, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Os profissionais de enfermagem forense desempenham um papel crucial na interface entre a saúde e o sistema de justiça. Esses especialistas altamente treinados combinam conhecimentos de enfermagem com a compreensão das complexidades legais para oferecer uma abordagem única e essencial para investigações criminais e processos legais.
O principal foco da enfermagem forense é a coleta de evidências médicas em casos que envolvem agressões, abuso sexual, negligência ou qualquer situação em que a saúde de uma pessoa possa ter sido comprometida de maneira criminosa. Esses profissionais são treinados para conduzir exames médicos detalhados, documentar lesões e traumas, e preservar as evidências de maneira adequada para que possam ser utilizadas em tribunais.
Além disso, os enfermeiros forenses também fornecem apoio humanitário às vítimas, muitas vezes em momentos de grande vulnerabilidade. Eles trabalham para garantir que as vítimas recebam o atendimento adequado, tanto do ponto de vista médico quanto emocional. Isso pode incluir a realização de entrevistas sensíveis para obter informações sobre os incidentes, oferecer aconselhamento e encaminhamento para serviços de apoio psicológico.
Diante do exposto e considerando a relevância dos serviços prestados pelos profissionais de enfermagem forense, e sua importância e compromisso com a Saúde do Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento de sessão solene.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 15:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:07:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 14:46:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção de todos os atos necessários para a Implementação, Urgente, da UTI do Hospital Regional de Planaltina-HRP.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção de todos os atos necessários para a Implementação, Urgente, da UTI do Hospital Regional de Planaltina-HRP.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 196 da Constituição diz que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e aos acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
O acesso à saúde de qualidade é um direito fundamental de toda a população e constitui um pilar essencial de uma sociedade justa e equitativa. Esse direito abrange não apenas a disponibilidade de serviços médicos, mas também a garantia de que esses serviços sejam acessíveis, adequados, oportunos e eficazes.
É de conhecimento geral que inúmeros agravos (acidentes de trânsito, traumas, paradas cardíacas, meningites, acidentes vasculares cerebrais etc) podem exigir um cuidado de maior complexidade que somente é ofertado nas UTIs.
Dessa forma, é justa e legítima a reivindicação da população de Planaltina, pela Implementação, Urgente, da UTI do Hospital Regional de Planaltina-HRP.
Por tais razões, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova a melhoria da iluminação pública do Campo de Futebol Arrudão, que fica na Praça do Estudante, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova a melhoria da iluminação pública do Campo de Futebol Arrudão, que fica na Praça do Estudante, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Região Administrativa de Planaltina - RA VI, que lutam por melhorias naquela região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
A iluminação pública de qualidade é fundamental para criar ambientes mais seguros, inclusivos, atrativos e sustentáveis, melhorando a qualidade de vida da população e promovendo o desenvolvimento harmonioso das cidades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 14:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Planaltina providências junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital- NOVACAP, roçar de grama e recolhimento de lixos e entulhos na Qd. 15 conj. 09- Buritis III, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Planaltina providências junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital- NOVACAP, roçar de grama e recolhimento de lixos e entulhos na Qd. 15 conj. 09- Buritis III, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação trata da necessidade de limpeza na Qd. 15 conj. 09 do Buritis III, haja vista que encontra-se poluída com lixo e entulho acumulados de construções próximas, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade.
Pela falta de limpeza, os moradores estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose, dengue e outras.
O roçar de gramas proporcionará mais segurança e tranquilidade para os pedestres e veículos que transitam pela região, irá melhorar a estética da quadra, e também a qualidade da ambiência urbana, deixando o visual mais bonito e agradável.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem- estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Trata-se de uma reivindicação pertinente e justa, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 14:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, que promova a reforma do gramado do Campo de Futebol Arrudão, que fica na Praça do Estudante, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, que promova a reforma do gramado do Campo de Futebol Arrudão, que fica na Praça do Estudante, Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Região Administrativa de Planaltina - RA VI, que lutam por melhorias naquela região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer campos de futebol para a prática esportiva, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 14:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma do Skate Parque localizado na Vila Nossa Sra. de Fátima, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma do Skate Parque localizado na Vila Nossa Sra. de Fátima, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade de Vila Nossa Sra. de Fátima, St. de Educação Q 2, que possui poucos espaços seguros e adequados para a prática de skate e atividades relacionadas. A manutenção do Skate parque pode ter papel significativo na promoção da saúde e bem-estar dos jovens da região, incentivando-os a se exercitar e se envolver em atividades físicas. Além disso, pode servir como local para a promoção da cultura do skate, estimulando o desenvolvimento de talentos locais e a organização de competições e eventos relacionados.
Ao proporcionar um espaço dedicado à convivência comunitária, um Skate Parque pode contribuir para a construção de uma comunidade mais unida e engajada, oferecendo aos jovens uma oportunidade de se envolver em atividades saudáveis e positivas.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:10:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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