Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 2 - SACP - (125305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 20/06/2024, às 12:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (125362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.186 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º As atividades de prevenção e combate ao superendividamento do Consumidor no Distrito Federal tratadas nesta Lei serão realizadas de forma permanente e intensificadas, anualmente, na semana do consumidor brasiliense, a ser instituída por esta Lei.
Art. 2º As atividades de prevenção e combate ao superendividamento do Consumidor têm como objetivos:
I – divulgar informações sobre o risco de superendividamento, esclarecendo que é um fenômeno de exclusão social dos consumidores pessoas físicas e suas famílias;
II – conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, mediante o fornecimento de informações adequadas sobre as condições e o custo do crédito, bem como sobre suas obrigações, antes da celebração do contrato de crédito, para que possam tomar as suas decisões com plena autonomia e liberdade de escolha;
III – conscientizar a sociedade em geral que a concessão de crédito deve ser feita de forma transparente e responsável, concretizando os deveres de cooperação e lealdade com preservação do consumo sustentável.
Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos de regulamentação.
Art. 4º As atividades voltadas à prevenção do superendividamento se referem ao fornecimento de crédito e à venda a prazo, além de informações obrigatórias previstas em legislação aplicável à matéria.
Parágrafo único. Quando houver o estabelecimento do convênio entre unidade de recursos humanos de secretaria, órgão ou poder público e instituições fornecedoras de crédito, as instituições fornecedoras de crédito devem fornecer taxas de juros na forma de Custo Efetivo Total – CET, de forma atualizada, tendo em vista a correta e precisa tomada de decisão dos consumidores.
Art. 5º O fornecedor ou o intermediário do crédito deve informar ao consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta sobre:
I – o CET e a descrição dos elementos que o compõem;
II – a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;
III – o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser no mínimo 2 de dias;
IV – o nome e o endereço, inclusive eletrônico do fornecedor;
V – o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito.
Art. 6º O Poder Executivo, por meio do PROCON – DF, pode firmar convênios com o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça, bem como parcerias com instituições financeiras e empresas, tendo em vista a racionalização dos custos de sanar endividamentos, propostas de plano de pagamentos e de renegociação de dívidas com a participação do Poder Judiciário ou perante os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Fica instituída a semana do consumidor no Distrito Federal, a ser realizada no período de 14 a 21 de março, anualmente, em consonância com o dia do Consumidor.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 20/06/2024, às 11:51:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (125368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL) a respeito de eventuais demolições ocorridas na região administrativa de Arniqueira/Areal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL), as seguintes informações:
a) têm sido feitas demolições de construções habitadas na região administrativa de Arniqueira/Areal? Se sim, os moradores tiveram conhecimento prévio dessas ações, de forma a possibilitar eventual defesa ou o Distrito Federal ofertou algum serviço de acolhimento e encaminhamento para políticas habitacionais?
b) quais operações foram realizadas nos últimos meses na região compreendida pelo Residencial Coqueiros Arniqueira, situado em Arniqueira/Areal?
c) há previsão de derrubadas no referido Residencial Coqueiros Arniqueira, situado em Arniqueira/Areal?
d) o(a) proprietário(a) do terreno SHA Qd 4 conjunto S, Chácara 110C, casa 6 do mencionado Residencial Coqueiros Arniqueiro alguma vez foi autuado por essa secretaria acerca de eventual intercorrência? Em caso afirmativo, solicitamos o histórico de autuações e outras medidas administrativas tomadas pelo órgão no caso apresentado.<Digite o texto>.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL) sobre eventuais demolições de casas construídas na região de Arniqueira/Areal.
Recebemos denúncia de moradores que têm se sentido ameaçados diante de eventuais ordens de demolições de casas habitadas, ainda que erguidas sem alvará e estejam em área de domínio público, mas, como dito, habitadas, sendo construções consolidadas que, mesmo sendo humildes, expressam o exercício do direito à moradia de seres humanos em situação de vulnerabilidade social.
Inclusive, moradores amparados por liminares judiciais que impedem qualquer intervenção ou determinação de demolição, até o julgamento final da controvérsia pela Justiça.
Até mesmo porque, a demolição de moradia construída em área pública ou de preservação ambiental deve ser analisada de modo a alcançar a solução mais justa e adequada constitucionalmente, bem assim a função social da propriedade (art. 5, XXIII, CR/88).
Assim, conforme dito, a demolição sumária de eventuais casas, desalojando número considerável de pessoas, sem que antes lhe sejam oferecidas alternativas habitacionais, e utilizando, como fundamento para demolição, o exercício do poder de polícia, somente é aplicável em situação que legalmente previstas e que demandam atuação de forma urgente.
Portanto, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição. o texto>.
Sala das Sessões, …
Deputada dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 12:42:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco e aprimoramento da iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na Expansão de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco e aprimoramento da iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na Expansão de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana e iluminação da Região Administrativa de Samambaia, em especial nas quadras da Expansão, com operação tapa-buraco e aprimoramento da iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED.
Segundo relatado por moradores, as ruas de Samambaia precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo e necessitam de reparo asfáltico. Assim como a iluminação pública, que é bastante deficitária, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED. Toda essa situação gera risco e prejuízo para a sociedade, pois trata-se de uma região densamente povoada.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças. Não menos importante é um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, pois proporciona maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco e aprimoramento da iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na Expansão de Samambaia, a fim de garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:39:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (125314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (125316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (125318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 10:25:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (125317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 10:24:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (125321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 10:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (125315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 20/06/2024, às 12:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (125319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CAF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 20/06/2024, às 12:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (125320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 20/06/2024, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (125279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 09:54:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (125280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c” ) e CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 09:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (125283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 09:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (125276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “i”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (125277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Requerimento - (125217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao 19º Aniversário da Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII), a ser realizada no dia 09 de agosto de 2024, às 19 horas, na Quadra Coberta do Itapoã.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao 19º Aniversário da Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII), a ser realizada no dia 09 de agosto de 2024, às 19 horas, na Quadra Coberta do Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
A presente justificativa visa fundamentar o requerimento para a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao 19º Aniversário da Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII), a ser realizada no dia 09 de agosto de 2024, às 19 horas, na Quadra Coberta do Itapoã.
A Região Administrativa do Itapoã, instituída pela Lei nº 3.315 de 28 de janeiro de 2004, completará 19 anos de sua fundação. Desde sua criação, a região tem se destacado pelo crescimento populacional, desenvolvimento socioeconômico e pela constante busca de melhorias na qualidade de vida de seus habitantes.
A celebração desta data é uma oportunidade ímpar para reconhecer e valorizar a história, cultura e as conquistas do Itapoã. Ao longo dos anos, a comunidade do Itapoã tem demonstrado uma notável capacidade de resiliência e cooperação, contribuindo de maneira significativa para o fortalecimento do Distrito Federal.
O evento proposto tem como objetivos:
Homenagear os pioneiros e cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento do Itapoã: Reconhecer o trabalho e dedicação daqueles que participaram ativamente da formação e crescimento da região.
Destacar os avanços e conquistas: Evidenciar os progressos alcançados nas áreas de educação, saúde, segurança, infraestrutura e desenvolvimento social, que têm contribuído para a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Fortalecer a identidade e coesão da comunidade: Promover um momento de união entre os residentes, autoridades locais e demais convidados, reforçando o sentimento de pertencimento e orgulho pela região.
Incentivar o desenvolvimento contínuo: Motivar a comunidade e as autoridades a darem continuidade aos esforços para o crescimento sustentável e inclusivo do Itapoã, visando um futuro promissor para as próximas gerações.
A realização da Sessão Solene na Quadra Coberta do Itapoã se justifica por ser um local central e acessível, proporcionando a participação ampla dos moradores e a adequada acomodação dos convidados. Além disso, a escolha da data de 09 de agosto de 2024 ressalta a importância de celebrar o aniversário da região de maneira pontual e significativa.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento, convictos de que a realização desta Sessão Solene será um marco de grande relevância para a Região Administrativa do Itapoã, consolidando o reconhecimento de sua importância no contexto do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 11:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 11:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 11:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 12:06:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 12:14:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:07:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (125221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado: Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Eduardo José de Azambuja Alves. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Eduardo José de Azambuja Alves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Eduardo José de Azambuja Alves pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
Eduardo José de Azambuja Alves nasceu em 30 de novembro de Rio de Janeiro, é empresário, sócio do Grupo R2, já atou naquela empresa no time de relacionamento com clientes por dois anos.
Atualmente é Diretor de Sustentabilidade responsável pelas ações socioambientais do grupo alinhadas com os 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, impactando milhões de pessoas e promovendo melhorias na sociedade por meio de projetos e eventos do grupo.
É membro da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura no colegiado de ciência humana e ocupa a cadeira 65 da Defensoria Pública do TJDFT.
É músico profissional há mais de 20 anos com apresentações nos maiores festivais do país, como Rock in Rio, festival de verão de Salvador, Mada, dentre outros.
Eduardo conduziu o evento "Na Praia" ao título de maior evento lixo zero do mundo e liderou o projeto que trouxe energia renovável para a maior comunidade quilombola do Brasil, anteriormente sem acesso à eletricidade.
Também dirigiu o projeto "Fome de Música", que durante a pandemia arrecadou mais de 7 milhões de reais em alimentos através de lives com grandes artistas, distribuindo-os para as comunidades mais vulneráveis em todos os estados do país.
Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no Distrito Federal pelo Senhor Eduardo José de Azambuja Alves, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:05:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 17:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 17:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:45:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo revitalização da faixa de pedestres e a construção de quebra-molas na QR 321, Conjunto 09, na 2ª Avenida Sul, em frente ao comércio local, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo revitalização da faixa de pedestres e a construção de quebra-molas na QR 321, Conjunto 09, na 2ª Avenida Sul, em frente ao comércio local, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Samambaia, em especial na 2ª Avenida Sul, QR 321, conjunto 09, em frente ao comércio local, com a revitalização da faixa de pedestres e a construção de quebra-molas.
Samambaia é uma cidade com intenso fluxo de veículos e não possui faixas para suprir a demanda de pedestres. As já existentes, em sua maioria, estão desgastadas pelo uso e ação do tempo. Essa situação oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região, especialmente na 2ª Avenida Sul, QR 321, conjunto 09, em frente ao comércio local. Segundo relatado por moradores, a faixa de pedestres da localidade citada necessita ser revitalizada, pois se encontra quase apagada.
Também importante ressaltar a necessidade da construção de quebra-molas, pois os carros trafegam em alta velocidade na via citada, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores da região.
A implantação destes aparelhos de segurança no trânsito e sinalização urbana irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização da faixa de pedestres e a construção de quebra molas na QR 321, Conjunto 09, na 2ª Avenida Sul, em frente ao comércio local, em Samambaia, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:20:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de iluminação pública e de calçadas na SQN 409, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de iluminação pública e de calçadas na SQN 409, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e mobilidade urbana, na Região Administrativa do Plano Piloto, com a manutenção de calçadas e aprimoramento do sistema de iluminação pública, nas imediações da SQN 409, na Asa Norte.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, as calçadas existentes na região encontram-se em situação que requer atenção da administração pública, pois carecem de manutenção, apresentando desníveis e buracos, o que gera risco no deslocamento dos moradores. Além disso, o sistema de iluminação pública necessita ser aprimorado e expandido.
Calçadas regulares e iluminação pública adequada em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência e idosas, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a manutenção das calçadas e a modernização do sistema de iluminação pública, com a substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED, na SQN 409, na Asa Norte, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, aprimorando a qualidade de vida social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 54 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (125211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reajuste a servidores - Carreira de Músico
-
-
-
-
78
0
R$ 1.000.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro foi fundada em março de 1979 pelo maestro e compositor Claudio Santoro, recebendo esse nome após o falecimento do seu fundador. Ao longo de seus 45 anos de história se tornou um dos principais grupos instrumentais do Brasil, realizando concertos, temporadas de ópera e ballet, acompanhando artistas nacionais e internacionais, participando de gravações, turnês nacionais e internacionais. A valorização dos profissionais da Orquestra Sinfônica é fundamental para a manutenção dessa instituições e continuidade da qualidade, que se tornou referência para todo o Brasil
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 126 - Cancelado - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Não apreciado(a) - (125216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Provimento em cargos públicos
-
-
Analistas Políticas Públicas e Gestão Governamental
300
-
-
R$ 12.000.000,00
R$ 12.000.000,00
R$ 12.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Reinvindicação da categoria
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:43:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (125218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Welington Luiz)
Pedido de retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 152/2024 que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Eduardo José de Azambuja Alves. 152/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 152/2024, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Eduardo José de Azambuja Alves. 152/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da necessidade de reavaliação da matéria.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (125173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1033/2024 , DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos IV - Detalhamento dos Créditos Orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e VIII - Detalhamento dos Créditos Orçamentários do Orçamento de Investimento, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 19/06/2024, às 10:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (125174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 124 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Gustavo da Hungria Neves.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Gustavo da Hungria Neves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 6 - CEOF - (125177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Incluída a Redação Final e os anexos, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 19 de junho de 2024.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 19/06/2024, às 10:43:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (124957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Solicito a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal informações quanto ao procedimento administrativo que visa apurar o caso de agressão por policiais na Penitenciaria da Papuda, alegado por Lucas Costa, preso pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023 .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, informações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal informações quanto ao procedimento administrativo que visa apurar o caso de agressão por policiais na Penitenciaria da Papuda, alegado por Lucas Costa Brasileiro, preso pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
Diante das recentes denúncias de agressões sofridas pelo detento Lucas Costa Brasileiro é de suma importância que esta Casa tome providências para apurar os fatos e garantir a transparência no tratamento dispensado aos presos no sistema penitenciário do Distrito Federal.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE-DF) já iniciou um processo para investigar as alegações de agressões, e solicitou exames do detento no Instituto Médico Legal (IML) para confirmar se houve realmente violência física. É fundamental que esta investigação seja conduzida com a máxima seriedade e rigor, assegurando a integridade física e moral dos detentos, conforme os princípios constitucionais e os direitos humanos.
Considerando o relevante interesse público e o dever desta Casa em zelar pela fiscalização dos atos do Poder Executivo, a aprovação deste requerimento é imprescindível. A obtenção das informações detalhadas sobre as denúncias de agressão, bem como as medidas adotadas pela SEAPE-DF, permitirá uma atuação mais efetiva e informada dos parlamentares no cumprimento de suas funções.
Portanto, conclamo os nobres pares para a aprovação deste requerimento, reforçando nosso compromisso com a ética, a transparência e a defesa dos direitos humanos.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 11:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na via do Fórum e da Administração Regional, a Wl 2, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na via do Fórum e da Administração Regional, a Wl 2, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa de Planaltina, com aprimoramento no sistema de iluminação pública na via do Fórum e da Administração Regional, a Wl 2.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente na via do Fórum e da Administração Regional, a Wl 2. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, visto que o local possui um grande movimento de pedestres, carros e ônibus, pois se trata do setor administrativo da cidade, resultando em maior segurança e conforto para a população.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública na via do Fórum e da Administração Regional, a Wl 2, em Planaltina, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 18:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (124956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 134/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2024, às 11:13:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (124955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1115/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2024, às 11:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (124960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 136/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2024, às 11:14:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (124959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 135/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2024, às 11:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (124954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 132/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/07/2024, às 14:09:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (124926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao advogado e professor Acilino José Ribeiro de Almeida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao advogado e professor Acilino José Ribeiro de Almeida.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Acilino Ribeiro é advogado de movimentos sociais e professor universitário. Possui um vasto currículo dedicado às causas da democracia e às causas sociais, como o revelam os seguintes dados colhidos de seu currículo:
ATIVIDADES POLÍTICAS, PARLAMENTARES e POPULARES: mandatos e cargos institucionais ocupados de 1982 a 2022;:
- Vereador de Teresina, Piauí;
- Vice-Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Piauí;
- Secretário Municipal do Interior e Ação Comunitária da Prefeitura de Teresina, Piauí;
- Secretário Municipal da Defesa Civil da PMT na Prefeitura de Teresina, Piauí;
- Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
- Superintendente Regional do INCRA no Piauí;
- Presidente do INTERPI – Instituto de Terras do Piauí;
- Diretor de Direitos e Garantias Sociais da SASC, da Secretaria de Estado da Assistência Social;
- Subsecretário de Estado da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Piauí;
- Subsecretário de Estado dos Movimentos Sociais e Participação Popular GDF;
- Assessor Parlamentar do Senado Federal.
Atividades políticas, partidárias e sociais que exerceu e exerce:
- Presidente Regional do PCB – Partido Comunista Brasileiro, Piauí;
- Presidente do Instituto Brasil de Relações Internacionais – INDERI;
- Coordenador Nacional do MDD – Movimento Democracia Direta;
- Diretor-Geral da Escola de Formação Política Poder Popular;
- Coordenador Geral do Fórum Brasileiro de Organizações Populares e Movimentos Sociais do MERCOSUL – FOPSUL;
- Presidente do Conselho Diretor e Diretor-Geral da EFOP BRASIL – Escola de Formação Política do Movimento Popular; Raízes para a criação da UNIPOP – Universidade de Políticas do Movimento Popular;
- Secretário de Relações Internacionais e Articulação com Movimentos Sociais do CEBRAPAZ/DF – Centro Brasileiro de Luta dos Povos pela Paz;
- Coordenador de Pós-graduação da Faculdade JK DF.
Atualmente é o Secretário Nacional do Partido Socialista Brasileiro e Coordenador Nacional dos Movimentos Populares do partido.
ATIVIDADES ACADÊMICAS
- Curso Superior: graduação em Direito na Universidade do Distrito Federal - UDF 1979;
- Advogado, formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade do Distrito Federal em 1979, com habilitação em Direito Constitucional.
Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO:
- PÓS-GRADUAÇÃO – Especialista em História Política da Sociedade e Cidadania, CEUB; TCC, tese com o tema História da Democracia: Da Utopia Revolucionária á Revolução da Utopia. 2008;
- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Relações Internacionais e Diplomacia Política, na Universidade Católica de Brasília; TCC, tese com o tema Paradiplomacia & Federalismo - Um novo paradigma nas Relações Internacionais como pressuposto para a captação de recursos externos e o desenvolvimento integrado de estados, municípios, e movimentos sociais. 2010.
- PÓS-GRADUAÇÃO – Especialista em Inteligência Estratégica, Contrainteligência e Segurança de Estado, na Faculdades Unyleya; TCC, tese com o tema Inteligência Estratégica e Segurança Cidadã: Aplicada a Defesa Nacional, a Segurança Internacional, a proteção dos Movimentos Sociais e a construção da Democracia na conquista da Paz Mundial. 2011.
- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Geopolítica e Relações Internacionais, no Centro Universitário Claretiano; TCC, tese com o tema Estudos Estratégicos, Geopolíticos, Diplomáticos e de Inteligência; um paradigma aplicado a política de inteligência, segurança e defesa na geopolítica mundial. 2012.
- PÓS-GRADUAÇÃO: Especialista em Direito Internacional, Universidade Gama Filho/RJ; TCC, tese com o tema Criação da OTAS – Organização do Tratado do Atlântico Sul, como instrumento de dissuasão para a Segurança da América Latina, Caribe, Antilhas e África. 2013.
- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Economia Internacional na Faculdade Internacional Signorelli; TCC, tese com o tema Economias Autogestionárias e Alternativas - A Economia Criativa, Solidária, Comunitária, Verde, Sustentável, Feminista e de Francisco e Clara nos países dos BRICS, com inclusão do Irã, Turquia, Indonésia e México (nos BRICS) para o combate à miséria e extinção da fome no mundo. 2020;
- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialização em Teologia Política e História das Religiões, na Faculdade Futura; TCC, tese com o tema A Teologia Política e os fundamentos teóricos das práxis religiosa e ideológica no processo de formação revolucionária do militante de base e de direção. 2022.
Cursos de Extensão, Capacitação e Atualização realizados nas áreas de:
- Estudos Estratégicos e Segurança Internacional ...................... UFF
- Estudos Estratégicos e Defesa Nacional................................... SAE/PR
- Inteligência, Segurança e Contraterrorismo ............................. ILB/SF
- Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável…................... UNIPOP
- Cultura Ideológica e Ativismo Político ...............................….... UNIPOP
- Movimentos Sociais e Participação Política......................…....... MPS/FJM
- Direitos Humanos e Cidadania..................................…............ CDH/PI
- Direitos Humanos e Globalização............................................. IAP/PPS/PI
- Direito Internacional – História e Princípios...............…............. INDERI
- Geopolítica e Planejamento Estratégico.....................…............ INDERI
- Política Internacional e Estudos Estratégicos............................ INDERI
- Relações Internacionais e Comercio Exterior..............…............ INDERI
- Inteligência Estratégica e Segurança Institucional .................... INDERI
- Economia Política .......................................................…......... ESF/MEC
Escritor e autor dos seguintes livros e obras:
- História da Democracia – Da Utopia Revolucionária a Revolução da Utopia;
- Geopolítica – Estratégia – Inteligência e Diplomacia – Estigmas e Paradigmas;
- História das Lutas Populares – Da Pré-História às Redes Sociais;
- Movimento Estudantil e Juventude Revolucionária;
- Inteligência Estratégica e Segurança Cidadã;
- Mulher, Amor e Revolução;
- Teses da Primavera - Autorreforma ou Revolução;
- Federalismo e Paradiplomacia (no prelo);
- Economia Política Internacional e Desenvolvimento Econômico Autogestionário (no prelo);
- Dos Teólogos da Revolução a uma Teologia Política (no prelo);
- Princípios e Estratégias da Luta Política;
- CHE: O guerrilheiro heroico;
- Khadafy e a Revolução;
E mais de 100 ensaios e artigos com edição de mais de 30 livros para cursos de formação política, dentre esses o Curso de Pós Graduação de Teoria, Filosofia e Economia Marxista com os seguintes livros editados:
- Dicionário de Filosofia Política;
- Teoria Marxista do Estado, da Sociedade, do Partido e da Revolução;
- Teoria Marxista da Natureza, da História, do Direito, da Ética e da Moral e da Luta de Classes;
- Teoria Marxista do Capitalismo, do Socialismo e do Comunismo;
- Teoria Marxista da Economia;
E mais dois outros livros para cursos de formação política do mesmo nome:
- Ética, Moral e Disciplina Revolucionária;
- Formação Política, Cultura Ideológica, Educação Popular e Ativismo Partidário.
Professor universitário habilitado a lecionar ou já lecionou as seguintes disciplinas: Áreas de História, Filosofia, Política e Sociologia:
- História dos Movimentos Sociais e Partidos Políticos;
- História das Lutas Sociais e das Revoluções;
- Movimentos Sociais, Poder Popular, Cidadania e Participação;
- História Política Contemporânea;
- Movimentos Sociais, Educação Popular e Participação Social;
- História Política do Brasil Contemporâneo;
- História do Marxismo;
- Teoria Política e Filosofia Marxista;
- História das Religiões e Teologia Política; Áreas da Geopolítica, Inteligência, Estratégia, Segurança, Defesa e Política Internacional;
- Inteligência, Defesa e Segurança;
- Estudos de Inteligência e Contrainteligência;
- Inteligência Estratégica e Segurança de Estado;
- Inteligência Cidadã, Segurança Pública e Segurança Nacional;
- Geopolítica e Estudos Estratégicos;
- Defesa Nacional e Segurança Internacional;
- Relações Internacionais e Diplomacia Política.
Áreas de Economia
- História Geral da Economia;
- História do Pensamento Econômico;
- Diplomacia Econômica;
- Economias Autogestionárias;
- Economia Política
- Economia Internacional;
- Economia Marxista;
- Paradiplomacia Política e Desenvolvimento Econômico.
Áreas do Direito
- Direito Internacional;
- Direito Constitucional;
- Direito Agrário e Legislação Fundiária.
Com esse quadro de sua atuação em prol da sociedade, creio que o advogado e professor Acilino José Ribeiro de Almeida se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 08:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124926, Código CRC: 20480d2b
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (124921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Lei nº 706/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei n.º 706/2023, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down – SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei nº 706/2023, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down – SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.”
O objetivo principal do projeto, lido em 19/10/2023, é garantir que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Síndrome de Down – SD e Doenças Raras tenham o direito de concorrer em concurso público nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, sem adicionar qualquer outro condicionante. O texto do projeto propõe a modificação dos artigos 8º (com o acréscimo dos §§ 8º, 9º, 10, 11 e 12) e 52 (com a adição dos §§ 6º e 7º). A redação modificada implementa, além das questões referentes à reserva de vagas, normas relacionadas ao laudo médico, à atuação da banca examinadora, à definição de doenças raras e aos direitos dos candidatos, no que concerne às condições de realização das provas ou etapas avaliatórias nos concursos públicos.
O Projeto tramitou, para análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) - onde foi apresentado um parecer pela sua aprovação - e tramita agora na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II); a análise de mérito e admissibilidade será realizada na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, II) e, apenas de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas questões relativas ao “trabalho, previdência e assistência social” e “proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência” (art. 65, I, “b” e “c”, RICLDF). Dito isso, passo para a análise de mérito.
O projeto é digno de elogios e traz comandos normativos necessários, tendo em vista a intenção do legislador em equacionar a situação dos destinatários da norma, que enfrentam incontestáveis dificuldades ao inscreverem-se nas vagas destinadas às pessoas com deficiência em concursos públicos. São frequentes as notícias sobre candidatos compelidos a recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos. Foi o que ocorreu em um caso recentemente examinado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no qual um candidato portador de TEA teve seu direito à posse negado em sede administrativa, pois, inicialmente, a perícia havia determinado que o peticionário não se enquadraria enquanto pessoa com deficiência, por apresentar “grau leve”. A posse no cargo pleiteado deu-se apenas após a decisão judicial, proferida em segunda instância.¹
Assim, a norma examinada busca possibilitar o acesso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down e Doenças Raras às vagas reservadas nos certames, livre de embaraços - a exemplo da análise de sintomas, diagnóstico, grau ou nível, que poderiam conduzir a uma análise discricionária e parcial por parte da banca examinadora. Argumenta-se, ainda, que a iniciativa se alinha com a concretização da igualdade material, faceta do princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput, CRFB/88) que visa superar a mera literalidade da lei, ao conferir tratamento diferenciado a indivíduos que se encontram em situações reais desiguais.
Conforme o texto, a comprovação deverá ser feita por laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e, no caso das doenças raras, da tipificação do Cadastro Internacional de Doenças - CID 10, acrescida de deficiência ou incapacidade. Portanto, nota-se que a finalidade do projeto, ao prever uma prestação positiva estatal, constitui verdadeira ampliação de um direito fundamental, fomentando o acesso ao pleno emprego (conforme previsto no art. 170, inciso VIII, CRFB/88). Por isso, a norma é essencial, no sentido de firmar, explicitamente, o direito às vagas reservadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down e Doenças Raras, sem qualquer obstáculo para a realização das provas e garantindo uma avaliação isenta.
É digno de destaque que a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em seu artigo 19, inciso VII, determina que são deveres da Administração Pública direta e indireta, além de reservar um percentual para a ocupação de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência, garantir as adaptações necessárias a sua participação em concursos públicos, e definir os critérios para sua admissão. Assim, depreende-se que a lei nova concretiza o comando presente na lei maior distrital, haja vista o detalhamento inserido no texto do art. 52 da Lei nº 4.949/2012, abordando tópicos sensíveis e dignos de maior atenção, em especial a obrigação de disponibilizar locais de prova com menor estímulo sensorial, a diminuição de barulhos e sons, a autorização de uso de tecnologias assistivas, a necessidade de um tempo maior para a realização das provas, dentre outros.
Trata-se, portanto, de uma louvável inovação legislativa, e que nitidamente atende ao interesse público. Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 706/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
¹Redação Migalhas. Candidato autista que concorreu em vaga para PcD tomará posse no cargo. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401542/candidato-autista-que-concorreu-em-vaga-para-pcd-tomara-posse-no-cargo. Acesso em 05/06/2024
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www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 17:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (124922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Lei nº 966/2024
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei n.º 966/2024, que “Altera o § 3° do art. 54 da Lei n.° 6.637, de 20 de julho de 2020, que ‘Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei n.º 966/2024, que “Altera o § 3° do art. 54 da Lei n.° 6.637, de 20 de julho de 2020, que ‘Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.’”
O Projeto em análise tem a finalidade de modificar a lei que consubstancia o “Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” (Lei n.° 6.637, de 20 de julho de 2020), para inserir na redação a “(...) gratuidade de inscrição em concurso público à pessoa com deficiência.”
O Projeto tramita agora na CAS (RICL, art. 64, § 1º, I); na CEOF, será realizada análise de mérito e admissibilidade (RICL, art. 64, § 1º, I) e, na CCJ, apenas de admissibilidade (RICL, art. 63, I). Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas questões relativas ao “trabalho, previdência e assistência social” e “proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência” (art. 65, I, “b” e “c”, RICLDF). Dito isso, passo para a análise de mérito.
No âmbito do Distrito Federal, há diversas hipóteses legais que isentam os candidatos do pagamento das taxas de inscrição em concursos públicos. A Lei Distrital n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012, estabelece a dispensa de pagamento dos valores referentes à inscrição para os doadores de sangue a instituição pública de saúde (comprovadas, no mínimo, três doações menos de um ano antes da inscrição) e aos que comprovem serem beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (art. 27, incisos I e II).
Existe também a Lei Distrital n.º 5.818, de 6 de abril 2017, que isenta de pagamento os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal, que tenham prestado serviço no período eleitoral visando à preparação, à execução e à apuração de eleições oficiais (art. 1º, caput). Há, ainda, a redução em 50% do valor das taxas de inscrição para os cadastrados no banco de dados como possíveis doadores de medula óssea (segundo a lei n.º 5.968, de 16 de agosto de 2017, art. 1º, caput). Conforme a lei n.º 6.314, de 27 de junho de 2019, art. 1º, caput, os candidatos que exerçam atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude também têm direito à dispensa de pagamento no ato da inscrição.
No que concerne às pessoas com deficiência, a gratuidade de inscrição em concursos públicos é assegurada, atualmente, apenas para aquelas comprovadamente carentes (inscritas no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do governo federal). A presente iniciativa, portanto, tenciona a expansão desse benefício, ao suprimir o requisito de natureza financeira, promovendo uma significativa alteração no texto do art. 54, § 3º, da Lei n.° 6.637/2020.
Traçado esse breve panorama, pode-se argumentar que, assim como todas as leis mencionadas, a presente iniciativa concretiza a intenção do legislador em incentivar o acesso dos destinatários das normas às provas de concursos públicos (e, consequentemente, às vagas em cargos públicos); se nas leis n.º 4.949/2012, n.º 5.818/2017, n.º 5.968/2017 e n.º 6.314/2019 o público alvo é pautado em louváveis atos de altruísmo e de preocupação com a coletividade (notadamente nas hipóteses de doação de sangue e da potencial doação de medula óssea), e em situações fáticas nas quais os candidatos não dispõem de condições materiais suficientes para a realização do pagamento (no caso dos beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda), este projeto, ao retirar o requisito da renda para a gratuidade da inscrição, visa fomentar a inserção das pessoas com deficiência na vida profissional, tornando ainda mais igualitário e acessível o já democrático processo para adentrar o serviço público.
O disposto no projeto também está em consonância com os comandos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que, em seu artigo 58, inciso XVII, afirma que cabe ao Legislativo distrital dispor sobre a proteção e a integração de pessoas com deficiência. Já no artigo 273, caput, a LODF consigna que é incumbência do Poder Público assegurar-lhes a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades.
Assim, confirma-se que a lei nova concretiza os princípios previstos na lei maior distrital, haja vista a dispensa do requisito econômico para a concessão da gratuidade na inscrição em concursos públicos, bastando, para estar configurado o direito, que o(a) candidato(a) seja pessoa com deficiência.
Trata-se, portanto, de uma elogiável iniciativa, que nitidamente atende ao interesse público. Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei n.º 966/2024.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 17:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (124924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao professor e poeta José Luiz do Nascimento Sóter.
A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao professor e poeta José Luiz do Nascimento Sóter.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
José Luiz do Nascimento Sóter é natural de Catalão-GO, onde nasceu em 1953. Tem cinco filhos de seu casamento com Rosecléia Bessegatto Pogere, todos brasilienses: Tarsila Almeida y Sóter, Cecilia Almeida y Sóter, Frederico Almeida y Sóter, com Natasha Santos de Almeida e João Pedro Pogere Sóter e Vicenzo Bessegatto Pogere Sóter.
Começou sua relação com Brasília ainda durante a construção. Seu pai Saul Sóter Luiz veio para cá para trabalhar como motorista de caminhão caçamba, no transporte de matéria para a construção da BR 040, em 1959/60.
Voltou a viver na cidade, com sua mãe Nair do Nascimento Pereira, em 1967/68, em Taguatinga Norte.
Em 1973 estudou por um mês no Colégio Elefante Branco, quando se transferiu para estudar em Goiânia-GO
Em 1977, formado em Licenciatura em Técnicas Agrícolas, na UFGO, veio definitivamente para Brasília, quando passou no concurso da Fundação Educacional, assumindo como professor de PAE, em março de 1978.
Nesse período iniciou suas atividades como poeta editor da Geração Mimeógrafo, com a Sóter Edições Mimeográficas – SEMIM; no Movimento Sindical, filiando-se à Associação Profissional de Professores e participou da mobilização para a criação do SINPRO/DF, cuja carta sindical saiu em fevereiro de 1979, coincidindo com a grande greve da educação pública, que colocou mais de 10 mil professores e professoras sobre o Congresso Nacional, tendo participado do Comando Regional de Greve do Plano Piloto e do Comando Geral de Greve.
Depois, foi dirigente do SINPRO/DF e mais tarde Secretário-Geral do Sindicato dos Escritores do DF.
Em consequência de sua militância e atuação no movimento poético libertário da cidade, foi intimado pelo DOPS e posteriormente sumariamente demitido da Fundação Educacional, passando a atuar apenas nos movimentos cultural, ecológico e poético.
Criou vários projetos de democratização de acesso às artes, como O Quadro à Quadra, de artes plásticas nos saguões de escolas públicas; Projeto Doze e Trinta, com espetáculos na hora do almoço no Setor Comercial Sul; coordenou a Campanha de Popularização do Teatro e dirigiu a Associação de Produtores de Artes Cênicas; produziu inúmeros espetáculos de teatro, música e dança e publicou dezenas de livros do poetariado candango.
No movimento ecológico, participou de várias ações em defesa do meio ambiente e manteve contatos com Chico Mendes em vários momentos. Participou também da criação do primeiro Comitê Chico Mendes, 2 dias após o seu assassinato, para denunciar internacionalmente os crimes ambientais e contra ambientalistas no Brasil.
Promoveu concertos em comemoração ao Dia Internacional da Terra, na condição de Secretário Executivo do Dia Internacional da Terra.
Exerceu o cargo de conselheiro no Conselho de Cultura do DF e no Conselho Nacional de Educação em Direitos Humanos.
Na democratização da comunicação, participou da criação da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO e participou da sua direção em várias funções de 1996 a 2015, período em que promoveu 8 congressos nacionais de rádios comunitárias e ajudou a organizar emissoras de Radcom em 25 estados e no DF, promovendo seminários, cursos e oficinas de capacitação para radialistas comunitários em todo o país.
Em 1996, criou o primeiro estatuto de rádio comunitária ao articular a fundação do que seria o protótipo do conceito de comunicação comunitária e democrática, que foi a Rádio 98.5 FM, atual Rádio Esplanada FM.
Em 1998, foi anistiado e retornou à educação pública, aposentando-se em 2012.
Lançou 19 livros de poesia de sua autoria; rearticulou a editora como SEMIM Edições e continua publicando livros de poetas de Brasília, além dos seus próprios.
Por fim, participou da geração de artistas pós-adolescentes que participaram do início da construção de uma identidade cultural brasiliense.
Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade, creio que o poeta José Luiz do Nascimento Sóter se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (124923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 94/2024
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 94, de 2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ramon Alvarenga.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 94/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ramon Alvarenga”.
O art. 1º da proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação, a autora muito brevemente comenta a trajetória profissional do Senhor Ramon Alvarenga, reconhecido por sua habilidade excepcional como percussionista, trazendo ritmo e energia às performances do Grupo de Pagode Menos é Mais. Sua técnica apurada e sua paixão pela música têm cativado o público não apenas em Brasília, mas em todo o Brasil. Através de sua arte, ele tem enriquecido a cena musical da cidade, proporcionando momentos memoráveis e inspiradores para os fãs de música.
A Proposição lida em 20 de março de 2024, foi despachada pela Secretaria Legislativa para análise de mérito por esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como para análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme estatui o art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno, à Comissão de Assuntos Sociais incumbe apreciar a concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da Lei Orgânica distrital, a concessão dessas comendas se regula por Resolução. Mais especificamente, é a Resolução nº 334/2023 que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que “estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, não havendo nenhum óbice à sua aprovação.
Com base nesses ditames, podemos afirmar que os requisitos foram cumpridos, não havendo nenhum óbice à sua aprovação.
A matéria em tela insere-se na competência legislativa desta Casa de Leis, na medida em que compete ao Distrito Federal legislar sobre assuntos de interesse local.
Ademais, quanto ao mérito fica evidente o mérito de Ramon Alvarenga para receber o Título de Cidadão Benemérito de Brasília. Suas contribuições para a cultura e a música, seu compromisso com a promoção da identidade brasileira e seu engajamento social são exemplos inspiradores que merecem ser reconhecidos e celebrados. Portanto, recomendamos a concessão deste título como uma forma de homenagear e agradecer a Ramon Alvarenga por suas inestimáveis contribuições para a cidade de Brasília e para o país como um todo.
No que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 94/2024.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 17:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (124920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor e aplausos ao Samuel Henrique, também conhecido como "Samuka", jovem deficiente que encanta em show de talentos nos Estados Unidos da América - EUA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho nobres pares, a concessão de Moção de Louvor e Aplausos ao Jovem deficiente que encanta em show de talentos nos Estados Unidos da América - EUA.
JUSTIFICAÇÃO
Samuel Hen
Vimos por meio desta manifestar nossa mais sincera e profunda admiração ao jovem Samuel Henrique, também conhecido como "Samuka".
Samuel Henrique, oriundo do Recanto das Emas, Distrito Federal, Brasil, conquistou os holofotes internacionais ao participar do programa America’s Got Talent, nos Estados Unidos. Sua notável apresentação de dança break, mesmo enfrentando o desafio de ter apenas uma perna, foi não apenas uma demonstração de habilidade excepcional, mas também um testemunho inspirador de superação e determinação.
Samuel passou para a próxima fase do programa após receber um “sim” dos jurados. E, Sob elogios de Simon Cowell, que em suas palavras, o jovem merece mais que a nota máxima, dando-lhe uma nota 12 pelo seu talento e por ser uma pessoa inspiradora.
Aos 13 anos, Samuel enfrentou uma batalha contra o câncer, que resultou na amputação de sua perna direita. Longe de se deter diante desse obstáculo, ele transformou sua deficiência em força, perseverança e arte. Sua trajetória não apenas emocionou a plateia e os jurados, mas também nos lembrou do poder transformador do espírito humano.
Além de seu talento inegável, Samuka demonstrou uma nobreza de caráter ao expressar seu desejo de vencer no programa para presentear sua mãe com uma casa e para ajudar outras pessoas que enfrentam desafios semelhantes ao que ele superou.
Neste sentido, reconhecemos e louvamos não apenas sua habilidade artística excepcional, mas também seu exemplo de generosidade e empatia para com aqueles que lutam contra doenças graves. Samuel Henrique é, indiscutivelmente, uma fonte de inspiração não só para a comunidade do Recanto das Emas e do Distrito Federal, mas para todos nós que acreditamos na capacidade de transformação e na força do espírito humano.
Portanto, é com imenso orgulho que concedemos esta moção de louvor ao "Samuka", em reconhecimento do talento, coragem e compromisso em inspirar milhares de pessoas ao redor do mundo. Que sua jornada continue a iluminar caminhos e a abrir portas para novas possibilidades.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 20:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (124925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Daher Chagas Mittelstaedt.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Daher Chagas Mittelstaedt.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Daher Chagas Mittelstaedt teve seu início na cultura de rua em 1980, nas ruas de Brasília e Goiânia; também foi e é fundador da banda Guind’art 121, em 1997.
Por volta dos anos 2000, comprou a gravadora Discovery G1, sendo assim uma das maiores gravadoras do mundo, difundindo a cultura hip hop de Brasília para todo Brasil e mundo.
Uma de suas composições e gravações mais famosas é O Malandro, com mais de 3 milhões de visualizações nas redes sociais.
Passou a distribuir CDs para grandes gravadoras como Universal Music e Supreme Music em São Paulo, assim exportando seus CDs para o Japão, Estados Unidos e Inglaterra.
Daher também foi responsável por lançar grupos como Atitude Feminina, Liberdade Condicional, Tropa de Elite, Tribo da Periferia, Pacificadores e outros.
Em 1994, fundou a empresa Rodas e Rodas Daher, que faz um trabalho social resgatando presos e qualificando-os como profissionais da área de rodas e pneus, que hoje conta com 4 lojas, sendo duas em Planaltina-DF, uma em Planaltina-GO e uma no Plano Piloto, tendo hoje uma média de 40 funcionários registrados, sendo uma empresa bem renomada na Capital brasileira.
No trabalho de hip hop, continua atuante na cultura, promovendo vários eventos e trabalhos sociais, como arrecadação de alimentos, beneficiando novos talentos, abrindo portas para jovens ingressarem na cultura. Neste ano de 2024, o grupo completou 30 anos de carreira e já na nova vertente, com seu filho Daher Filho, ingressou no trap.
Lançaram recentemente um novo single “Marcha na BR”, entrando no top 10, mantendo-se sempre em auge.
Daher está a 30 anos na cultura hip hop interruptamente, sem descansar um minuto. A cultura faz parte da sua vida e corre em suas veias.
Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade, creio que o músico Daher Chagas Mittelstaedt se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 08:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na via atrás da estação Terminal, na QR 202, em Samambaia.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na via atrás da estação Terminal, na QR 202, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na via atrás da estação do metrô Terminal, na QR 202, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Samambaia requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessas vias diariamente. Isso ocorre especialmente com a via atrás da estação do metrô Terminal Samambaia, na QR 202, que necessita ser totalmente recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto na via atrás da estação do metrô Terminal Samambaia, na QR 202.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 18:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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