Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 8 - SACP - ART137 - (73963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - (73940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.288/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.288/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Dispensadores de Álcool em Gel Antisséptico aptos atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta e nos estabelecimentos privados, no âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado JOSÉ GOMES
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.288/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Dispensadores de Álcool em Gel Antisséptico aptos atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta e nos estabelecimentos privados, no âmbito do Distrito Federal”.
O Projeto em análise tem como objetivo afixação de dispensadores de álcool em gel antisséptico modelo 70% (setenta por cento) com alavanca ou sensor que possibilite atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta, e nos estabelecimentos privados no âmbito do Distrito Federal.
Segundo o autor, a acessibilidade nos espaços governamentais e nos estabelecimentos privados às pessoas com deficiência contribui para o desenvolvimento regular de suas atividades. E como consequência da pandemia é necessário se resguardar e minimizar o contágio e proliferação do vírus em suas atividades.
O intuito da proposição é diminuir as dificuldades dos cadeirantes que por muitas vezes não conseguem higienizar as mãos ou objetos pessoais em espaços públicos e privados, por estes não disponibilizarem dispensadores de álcool 70% capaz de atendê-los.
O Projeto possui três artigos e tramitará em quatro Comissões: na CESC e CAS para análise de mérito, na CEOF para a análise de admissibilidade e na CCJ para análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência. (art.65,c RICLDF).
O trabalho dessa Comissão é muito importante para a garantia dos direitos fundamentais, e portanto é indispensável para o bom funcionamento desta Casa.
O projeto em questão estabelece a fixação de dispensadores de álcool em gel antisséptico para atender pessoas com deficiência, especialmente cadeirantes, e portanto insere-se no âmbito das competências regimentais desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
Uma das formas de se minimizar o contágio do Covid-19 (vírus SARS-COV-2) recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é o uso do álcool etílico 70% em forma de gel para assepsia das mãos e higienização de superfícies e objetos.
Mas o hábito de usar álcool gel sempre foi recomendado por médicos e profissionais da saúde, isso porque as mãos são a parte do nosso corpo mais exposta ao contágio por microrganismos, e quando estamos falando de cadeirantes, essa exposição é ainda maior.
Disponibilizar álcool em gel nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta e nos estabelecimentos privados, no âmbito do Distrito Federal é fundamental pois representa também uma adaptação desses espaços para as pessoas com deficiência, e portanto é contribuição importante para a acessibilidade no Distrito Federal.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto contribui para proteção à saúde, integridade e acessibilidade para pessoas com deficiência, em especial os cadeirantes, e portanto no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2.288/2021
Sala das Comissões, em maio de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 7 - SACP - ART137 - (73914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 15:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (73901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Política Distrital de apoio e incentivo à mulher no esporte e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Apoio e Incentivo à mulher no esporte.
Art. 2º – São objetivos principais desta Política:
I – Fomentar e criar condições para o acesso igualitário a prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas, e mulheres com deficiências;
II – Valorização da diversidade no esporte, combatendo o estereotipo de gênero;
III – Incentivo a profissionalização das mulheres no esporte;
IV – Ampliação do acesso às mulheres aos cargos de liderança esportiva.
Art. 3º – As ações da Política de Apoio e Incentivo à mulher no esporte no Distrito Federal incluem:
I – Oferta de capacitação continuada para mulheres atletas;
II – Ampliação da representatividade feminina nos cargos técnicos e diretivos do esporte distrital e entre as equipes de arbitragem;
III – Promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas.
IV – Realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e a violência sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no Distrito Federal.
V – Planejamento de um sistema de infraestrutura desportiva que permita o acesso igualitário à prática desportiva;
VI – Vedação de qualquer tipo de discriminação contra a mulher no que diz respeito aos valores das premiações relativas as competições desportivas realizadas no Distrito Federal;
VII – Destinação preferencial de 50% (cinquenta por cento) dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos para as modalidades femininas;
VIII – Participação feminina na arbitragem das competições desportivas realizadas no Distrito Federal.
Art. 4º – Para alcançar os objetivos desta política, o Poder Público, em parceria com instituições privadas e com a administração dos estádios, clubes, entidades de prática e administração do desporto e entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos, deverá:
I – Promover o desenvolvimento de políticas públicas específicas de enfrentamento à violência perpetrada contra as mulheres no desporto, quaisquer que sejam os motivos;
II – Computar as desigualdades de gênero no desporto para efeitos de possibilitar estatísticas que permitam planejar e desenvolver políticas públicas reparatórias de injustiças;
III – Realizar campanhas de prevenção e atuação em face de situações de discriminação, abusos, assédios e perseguições por razões de gênero no interior dos clubes, estádios, ginásios, entidades, ligas e comitês esportivos.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Apesar dos avanços em relação a mulheres no esporte, é possível observar que já na infância a menina vivencia suas primeiras experiências de desigualdade diante da prática do esporte, mesmo que não compreenda naquele período. À medida que almeja uma possível projeção no alto rendimento e amadurece em relação à atuação no esporte, passa a ponderar as diferentes exigências que ocorrem entre meninos e meninas.
A percepção é de que as mulheres são menos incentivadas a ingressar no esporte de alto rendimento. Muitas vezes, as próprias famílias, de modo geral, recuam no apoio às atletas quando elas estão prestes a entrar em categorias de alto rendimento. Enquanto os homens seriam beneficiados por uma cultura de amplo incentivo ao esporte.
A associação cultural do esporte como um ambiente predominantemente masculino exige que as mulheres se “enquadrem” dentro de uma perspectiva criada para o sexo oposto.
Em 2022, o esporte olímpico brasileiro viu as mulheres brilharem forte. Com mais 140 mulheres na delegação de 302 atletas brasileiros (46,3%), as brasileiras alcançaram o pódio.
A criação de políticas públicas voltadas para as mulheres no esporte é passo essencial para que garanta não apenas a equidade, como também, o respeito. A ocupação de espaços é o primeiro passo para mudanças culturais em que a mulher pode ser vista para além dos filtros sociais que a rotulam ou estigmatizam o comportamento feminino.
Este projeto de lei, visa fortalecer a importância da participação das mulheres nos esportes e proporcionar mais espaços para elas nas atividades desportivas no Distrito Federa. Devido a relevância do tema, conclamo os nobres pares desta Casa para o acolhimento desta propositura.
Sala de sessões, em...
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 16:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
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Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
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RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Despacho - 7 - SACP - ART137 - (73863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
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Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
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