Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (120479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.”
AUTORIA: Deputada Arlete Sampaio, Deputado Chico Vigilante, Deputado Agaciel Maia
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022, subscrito pelo Deputado Chico Vigilante, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto os arts. 2º e 3º abrigam, respectivamente, cláusula de vigência e de revogação.
Como justificação, o autor esboça breve biografia daquele a quem se pretende conferir a comenda. O relato dá conta de que o senhor Sebastião Theodoro Gomes integrou a Orquestra Juvenil do Teatro Municipal, a Orquestra Universitária da Casa do Estudante do Brasil, a Orquestra Sinfônica Nacional, a Orquestra Sinfônica Brasileira e o Grande Conjunto Musical da Banda de Música da Polícia Militar do Distrito Federal. Lecionou música na Universidade de Brasília. Foi fundador da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional, do Clube do Choro e da Escola de Música de Brasília. É compositor e recebeu múltiplas comendas pelos seus serviços à arte e à cultura.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer de mérito foi pela aprovação.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 293/2022 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 292/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou em Plenário, mediante voto favorável do relator.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 293/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Sebastião Theodoro Gomes é natural de São Sebastião do Grota/MG, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. Embora a justificação não explicite o ano em que o pretenso homenageado se fixou em Brasília, é possível verificar que foi no ano 1966 que se mudou para a Capital, sendo que em 1967 se tornou professor de música na Universidade de Brasília, tendo aqui fixado residência por décadas.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. No entanto, é patente que o homenageado serviu à população do Distrito Federal, sendo fundador de algumas das instituições musicais mais importantes da Capital, como a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional, a Escola de Música de Brasília e o Clube do Choro.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, o senhor Sebastião Theodoro Gomes o satisfaz. Prova disso é a extensa lista de comendas a ele concedidas como o Mérito Carlos Gomes pela Academia de Letras e Música do Brasil, o Mérito de Pioneiro pelo Clube dos Pioneiros de Brasília, o Mérito do Descobrimento do Brasil - Brasil 500 anos pela Ordem Internacional da Ciência das Artes e da Cultura, o Mérito Maria Prioli pelo Concurso Nacional de Bandas Militares do Brasil, o Mérito Assis Chateaubriand pela Integração Nacional, entre outros. O reconhecimento do pretenso homenageado também é atestado pelas diversas posições de liderança das associações representativas dos músicos no Brasil.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 48/2023 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o primeiro PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2022.
Há, no entanto, dois reparos de técnica legislativa a serem feitos. Deve ser suprimida a cláusula revocatória geral veiculada pelo art. 3º. Em primeiro lugar, porque não se trata de matéria que tenha tido disciplina legal anterior, incidindo o presente caso de permissivo de omissão da cláusula revocatória esposada pelo §2º do art. 97, da Lei Complementar nº 13/1996. E, em segundo lugar, porque, conforme nos informa a legística formal, cláusulas revocatórias em caráter geral devem ser evitadas, uma vez que a revogação das disposições incompatíveis com a lei nova deriva de princípio geral do Direito segundo o qual a lei posterior revoga a anterior, princípio esse consagrado no art. 2º, §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e no art. 101, §1º, I, da Lei Complementar nº 13/1996, o que as torna desnecessárias. Por essa razão, a cláusula revocatória genérica foi efetivamente abolida no processo legislativo federal e também deve sê-lo no âmbito desta Casa.
Além disso, é preciso incluir a expressão “Legislativo”, do art. 2º para completar a referência à espécie legal.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2022 no âmbito da CCJ, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 10:48:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 21 de maio de 2024, às 19h , no Plenário desta Casa, para celebrar o dia da Defensoria Pública do Distrito Federal -DPDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro, a realização de Sessão Solene para celebrar o dia da Defensoria Púbica do Distrito Federal, no dia 21 de maio de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa.
Comemora-se no dia 19 de maio o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela Lei Federal 10.448/2002. Cabe ressaltar a importância prestação de serviço ao cidadão pelo Estado.
É uma conquista da Constituição de 1988 que, em seu artigo 5º, inciso LXXI, determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Para tanto, foi criado, através do artigo 134, o órgão (Defensoria Pública) para concretizar essa determinação, tanto no plano federal quanto no estadual. Já a emenda Constitucional 45/2004 assegurou autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais.
A Defensoria Pública do Distrito Federal é uma instituição permanente cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. É um instrumento da concretização do Estado Democrático de Direito, de prevalência e efetividade dos direitos humanos e de difusão da cidadania e garantidor de inclusão social.
Em reconhecimento à expressiva importância das atribuições e do louvável trabalho desenvolvido pelos dos membros da Defensoria do Distrito Federal, desempenhados com dedicação e humanização aos cidadãos por ela assistidos, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 13:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:08:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:10:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:30:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 16:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (120483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, a ser comemorado no dia 13 de abril de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Fundada em 13 de abril de 1965, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF) foi constituída por iniciativa de 25 comerciantes da capital, com o propósito de fortalecer o segmento empresarial, criando uma entidade que os identificasse.
Marcada pelo árduo trabalho dos seu dirigentes a CDL/DF visa fomentar e desenvolver a aproximação dos integrantes e dirigentes de empresas de varejo, visando estreitar o relacionamento e a colaboração recíproca para o desenvolvimento e afirmação da classe.
A Entidade possui papel fundamental em patrocinar, co-patrocinar e participar de cursos, seminários, simpósios, convenções e congressos de caráter local, regional, nacional e internacional, e promover intercâmbio com entidades congêneres.
A CDL possui como principal produto o serviço de Proteção ao Crédito (SPC) que garante aos associados mais segurança no momento de efetivar a venda. Coopera com as autoridades, associações de classe e entidades afins, em tudo que seja de interesse direto ou indireto do comércio lojista e da comunidade consumidora; criando e mantendo serviços de orientação e assessoria empresarial úteis e benéficos à classe; além de informar e esclarecer sobre as finalidade e valiosas funções econômicas e sociais exercidas pelo comércio lojista.
A história da CDL vem sendo enriquecida, a cada gestão, pela dedicação e trabalho promovendo a educação profissional de empresários e trabalhadores, mantendo a instituição de ensino e realizando convênios para qualificação, formação e desenvolvimento de mão-de-obra de nível básico, técnico e tecnológico.
Por ser uma instituição inovadora e líder em produtos e serviços de apoio ao comércio lojista do Distrito Federal, com princípios e padrões elevados de qualidade e credibilidade, satisfaz associados, clientes bem como a comunidade possuindo um papel relevante no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
wellington Luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:05:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (120481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio referente à incitação sexual e atos libidinosos ocorridos no show da cantora Madonna .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de repudiar à incitação sexual e atos libidinosos ocorridos no show da cantora Madonna
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo repudiar os atos libidinosos ocorridos no show ocorrido em 04 de maio da cantora internacional Madonna.
Em um dos muitos momentos questionáveis do show, enquanto cantava Like a Prayer, a artista se apropriou de símbolos cristãos, como cruzes e incensários, além de trazer pessoas encapuzadas da cabeça aos pés, enquanto fazia danças sensuais. Já em Erotica, houve um dos momentos mais polêmicos do show, quando Madonna insinuou, junto com uma dançarina, um momento de masturbação.
A apresentação também não economizou nos beijos homossexuais, tanto entre homens quanto entre mulheres. Em um deles, a própria Madonna deu um beijo na boca de uma dançarina durante a música Hung Up, que, por sinal, também trouxe as bailarinas mulheres com os seios à mostra.
Um outro momento de insinuação erótica aconteceu em Vogue, parte do show que contou com a participação da cantora Anitta. Durante a música, a brasileira atuava como jurada de uma espécie de competição em que ela e Madonna atribuíam notas para apresentações de dançarinos. Em determinado momento, bailarinos fizeram insinuações de sexo oral nas duas cantoras.
Outro aspecto que repudiamos na apresentação foram as exibições em telões de símbolos cristãos e ocultistas, levantando questionamentos sobre o respeito aos valores religiosos e culturais.
Assim por meio desta moção, manifestamos veemente repúdio ao conteúdo apresentado durante o show da Madonna e solicitamos que as autoridades competentes investiguem e tomem as medidas cabíveis para coibir a veiculação de tais conteúdos em eventos públicos futuros, visando proteger a integridade moral das famílias e a preservação dos valores tradicionais e religiosos da sociedade.
Que esta moção seja encaminhada às autoridades responsáveis pela regulamentação e fiscalização de espetáculos públicos, bem como à imprensa e aos órgãos competentes para conhecimento e providências necessárias.
Sala das Sessões,
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:32:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 64 Anos de Criação do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, a realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em homenagem aos 64 Anos de Criação do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, a realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal é uma instituição sem fins lucrativos criada com os objetivos de estudar, pesquisar e debater a cultura brasileira, de prover educação, apoiar a pesquisa sobre história e geografia, sobretudo do Distrito Federal, registrar tradições orais e preservar documentos de valor histórico sobre a região do DF e entorno.
O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, fundado em 1964, com sede e foro na SEPS EQ 703/903, Conjunto C, Brasília, faz parte da história do Distrito Federal e possui grande relevância na preservação da história e geografia da capital, preocupando-se permanentemente com a defesa dos valores do Distrito Federal.
Sem fins lucrativos, o Instituto desempenha importante papel no desenvolvimento de estudos sobre a História e Geografia locais e nacionais, na preservação das da memória das tradições e folclore nacionais, na promoção de conferências e seminários para fomento da história e cultura, e difusão e promoção de atividades culturais e educacionais, além do apoio a eventos científicos, tecnológicos, artísticos, culturais e de inovação em prol da história e cultura distritais e nacionais.
Em face da importância deste Instituto e da referida data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, promova a construção de um ponto de encontro comunitário (PEC) com presença de equipamentos esportivos no bairro do Bora Manso localizado na REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, promova a construção de um ponto de encontro comunitário (PEC) com presença de equipamentos esportivos no bairro do Bora Manso localizado na REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação dos moradores da região de São Sebastião que visa atender o pleito que versa sobre a construção de um ponto de encontro comunitário (PEC), um local de lazer e prática de esportes.
Diante do exposto, cabe ressaltar que o esporte e a atividade física possuem um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, além de proporcionar saúde e bem estar para a população em geral.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 14:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz )
Sugere ao Poder Executivo promova a construção de um ponto de encontro comunitário (PEC) no bairro Morro da Cruz localizado na Região XIV - SÃO SEBASTIÃO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ponto de encontro comunitário (PEC) no bairro Morro da Cruz localizado na Região XIV - SÃO SEBASTIÃO
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação dos moradores da região de São Sebastião que visa atender o pleito que versa sobre a construção de um ponto de encontro comunitário (PEC), um local para a prática de esportes e atividades físicas.
Diante do exposto, cabe ressaltar que o esporte e a atividade física possuem um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, além de proporcionar saúde e bem estar para a população em geral.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 14:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz )
Sugere ao Poder Executivo que, promova a construção de um ponto de encontro comunitário (PEC) no bairro do Capão Cumprido localizado na REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ponto de encontro comunitário (PEC) no bairro do Capão Cumprido localizado na REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação dos moradores da região de São Sebastião que visa atender o pleito que versa sobre a construção de um ponto de encontro comunitário, um local de lazer e prática de esportes.
Diante do exposto, cabe ressaltar que o esporte e a atividade física possuem um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, além de proporcionar saúde e bem estar para a população em geral.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (120478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 293, DE 2022
(Do Relator)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a eliminar do Projeto de Decreto Legislativo a cláusula revocatória genérica, inadequada segundo os melhores padrões de técnica legislativa, e corrigir a redação da cláusula de vigência.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Moção - (120475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares que especifica em comemoração ao 215º aniversário da Polícia Militar do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal, em especial às seguintes personalidades:
TC QOPM JADER SILVA DOS SANTOS MAJ QOPM LUIZ FERNANDO FONSECA CAP QOPMA ADRIANO GOMES DUARTE 2º TEN QOPM LUCAS CANTO GOMES ST QPPMC ANTÔNIO VAZ DA SILVA ST QPPMC WALDEMAR DA SILVA SOARES ST QPPMC SAMUEL GERMANO DE ARAÚJO ST QPPMC VALDIRENO MARTINS DE SOUSA ST QPPMC MAINAR FEITOSA DA SILVA ROCHA ST QPPMC ALBERTO FERREIRA LOPES 1º SGT DSA LOURIVAL BRAZ DE QUEIROZ 1° SGT QPPMC LAERCIO MACIEL DA SILVA 1° SGT QPPMC SANDRO SILVA DE CARVALHO 1º SGT QPPMC CHARLES ADRIEN JORGE DE ALMEIDA 1º SGT QPPMC RODRIGO SERAFIM DOS REIS 1º SGT QPPMC CELSO ALEXANDRE RAMOS DE SOUZA 1º SGT QPPMC ROGÉRIO SENA NUNES 2º SGT QPPMC ADRIANO DE VASCONCELOS 2º SGT QPPMC EDILSON FERNANDES DO CARMO 2º SGT QPPMC HALISSON FIGUEIREDO SILVA 2º SGT QPPMC JOSE NUNES BARBOSA JUNIOR 2º SGT QPPMC LUCIANO CANDIDO DE MELO 2º SGT QPPMC EDUARDO DOS SANTOS DIAS FIUZA 2º SGT QPPMC RAMON VIEIRA LANINI 3º SGT QPPMC OCTAVIO CEZAR DA ROSA 3º SGT QPPMC CANDIDO TAVARES MARTINS GOMES 3° SGT QPPMC MAGNER FERREIRA PENHA SD QPPMC RENAN FERNANDES DE SOUZA SD QPPMC FILIPE BARBOSA DA CONCEICAO SD QPPMC JOÃO PAULO CARDOSO ROSA NETO TC QOPMS JULIANNE LIMA E SILVA MAJ QOPM TALITA OLIVEIRA CHAVES SOARES MAJ QOPM REGIANE BORGES DE MORAIS CAP QOPM VANESSA VALADARES BONFIM 1º SGT QPPMC TELMA FERREIRA DOS SANTOS 1º SGT QPPMC HILDENÊ BARBOSA DOS SANTOS 1º SGT QPPMC VÂNIA ROSANA DA SILVA SANTOS DE SOUZA 2º SGT QPPMC ELIZANGELA RODRIGUES MARQUES 2º SGT QPPMC ADRIANE MÔNICA DA SILVA 2º SGT QPPMC DANIELA DUTRA DE AZEVEDO 2º SGT QPPMC MARIA CLAUDIA SOUZA DE ARAUJO CAMARGOS 3º SGT QPPMC FABIANE ALVES ANDRE 3º SGT QPPMC AMANDA QUIXABEIRA SAMPAIO 3º SGT QPPMC BRUNA MAGALHAES ROSENO 3º SGT QPPMC JULIANA RODRIGUES DE FRANCA 3º SGT QPPMC CAMILA RIBEIRO FRAZÃO 3º SGT QPPMC CAMILA DE LIMA BOEING 3º SGT QPPMC SILADI ALVES DA SILVA BORGES 3º SGT QPPMC FERNANDA CAROLINE DE NOVAES BARROS 3º SGT QPPMC ALINE DA COSTA KANEKO 3º SGT QPPMC LORENNA DE CASTRO MANFRIN 3º SGT QPPMC THAUANI MORONARI CAVALCANTE SD QPPM AMANDA CRISTINA AMORIM DA SILVA SD QPPM JÉSSICA MARTINS LEAL DE OLIVEIRA SD QPPM WELKYLLANE ARAUJO SILVA SD QPPMC MAYARA REGINA DE CARVALHO STIGERT SD QPPMC BIANCA AIRES DE SOUZA SD QPPMC MILENA DA SILVA NOVAIS SD QPPMC ANA PAULA EUFRAZIO MATHIELLO SD QPPMC FERNANDA MAROCCOLO ANTUNES MAJ QOPM FABIANA BRAGA SILVA ST QPPMC ALEXANDRE MAGNO MENDES SILVA 3º SGT QPPMC INGRID FERREIRA CHAGAS 2º SGT QPPMC FRANCISCO GERVAZIO DE AZEVEDO NETO 3º SGT QPPMC BRUNO RICARDO BARROS PINHO ALBUQUERQUE MAJ QOPM PEDRO HENRIQUE BERTO 3º SGT QPPMC ROMAREZ MUNIZ DE ARAUJO 1º SGT QPPMC WELLINGTON JEAN RICARDO CAMELO SOUSA 1º SGT QPPMC CLERES MARÇAL DE LIMA TC QOPM ANDRÉ MATOS LIMA ST QPPMC AMAURI VILARINDO LIMA 1 SGT RR EDILSON DAS NEVES DE SOUZA 2º TEN. QOPMA RR FAUSTINO ALVES DA ROCHA 1º SGT QPPMC WELLINGTON LUCAS DA MOTA 1º SGT QPPMC ADILSON NUNES VALADARES DA SILVA 2º SGT QPPMC JOSÉ OELITON PLACIDO COELHO FILHO 2º SGT QPPMC ALDIMAR FIALHO DE SOUZA 2º SGT QPPMC RENATTA CHRYSTINE DE SOUSA FERREIRA TC QOPM MARCELO CAVALCANTE NUNES 3 SGT QPPMC ENIO ROBSON RODRIGUES RIBEIRO Relação dos alunos a serem homenageados do Colégio Mmilitar Tiradentes:
BEATRIZ VIEIRA DE ALMEIDA
AYUMI DIAS CAVALCANTE
ISABELA HELENA DIAS DA SILVA
ALEX GURGEL DO AMARAL DE CARVALHO
ALEXANDRE SANTOS TEIXEIRA
ABRAÃO KOFFLER SANTOS
LUCAS NUNES E CARAVELLAS
JULIA NOVAIS FERREIRA
LORRANE DOS REIS LUZ DA SILVA
ATHYEL NUNES DE BRITO
JUSTIFICAÇÃO
Honestidade, coragem, honra, lealdade, integridade, ética e transparência. Todas essas qualidades retratam a personalidade dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, uma instituição bicentenária que trabalha em qualquer horário a favor da sua segurança.
A Corporação tem como base a hierarquia e a disciplina, valores institucionais que determinam nossa organização interna e o relacionamento entre nossos integrantes.
Ao longo desses 215 anos de existência, a Policia Militar do Distrito Federal tem aprimorado sua estrutura. Hoje são quase 10.000 policiais militares, treinados e capacitados para atender qualquer tipo de solicitação da comunidade do Distrito Federal.
A Polícia Militar atua nas áreas urbanas, rurais, em reservas ambientais, nas escolas, no trânsito, e até no ar. Seja em viaturas, bicicletas, motos ou a pé, o policial militar não mede esforços para exercer com presteza sua mais nobre missão: proteger você!
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, em maio de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 17:43:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (120471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º..........................
XV – fomento às cooperativas e associações de catadores por meio de:
a) elaboração e execução de política de incentivos ou benefícios de natureza tributária;
b) atendimento ao princípio da capacidade tributária por meio de tributação mínima, nos casos de inexistência de incentivos ou benefícios de natureza tributária;
c)oferta de:
1 - programas especiais de tributação, considerando o disposto neste Inciso;
2 - programas especiais de refinanciamento tributário, ou condições especiais naqueles gerais ou já existentes;
3 - linhas de crédito subsidiadas por meio do agente oficial de fomento do Distrito Federal.
...................................
Art. 4º..........................
XXX – garantia de sustentabilidade econômica e financeira por meio de política de incentivos creditícios, benefícios tributários ou tributação mínima às cooperativas e associações de catadores.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 13 de fevereiro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.414, que “Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”.
O Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula, por meio do Decreto 7.405/2010. Reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda que se dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social e econômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Em 2020, por meio do decreto 10.473/20, o programa foi extinto pelo governo passado.
Ao ser recriado, o programa também foi rebatizado. A pedido dos catadores e catadoras, recebeu o nome de Diogo Santana, em homenagem ao jovem advogado que, em 2010, foi responsável pelo programa no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência, morto tragicamente em 31 de dezembro de 2020, aos 41 anos de idade. Durante o evento, Diogo foi homenageado com a exibição de um pequeno documentário. Além da Secretaria-Geral, ele também trabalhou no gabinete da Presidência da República e na Casa Civil durante os governos de Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016).
Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem no Brasil aproximadamente 800 mil catadores de materiais recicláveis. Trabalhando em condições extremamente precárias, muitas vezes em lixões a céu aberto e com risco de contaminação e transmissão de doenças, esses trabalhadores são agentes essenciais para a reciclagem no país.
Mesmo sem políticas públicas orientadas para a coleta seletiva e a reciclagem na medida da necessidade, os catadores são os grandes responsáveis pelos altos índices de reciclagem no país. Em seu trabalho, os catadores realizam um serviço de utilidade pública, já que com a coleta do lixo e sua venda para reciclagem, diminuem a quantidade de materiais que, caso fossem descartados, ocupariam espaço em aterros e lixões, aumentando o volume de resíduos e diminuindo a vida útil desses espaços destinados ao descarte.
São os catadores que coletam, separam, transportam, acondicionam e, às vezes, beneficiam os resíduos sólidos, transformando o que antes era visto como lixo, inútil e pronto para ser descartado, em mercadoria, com valor de uso e de troca.
Com o passar dos anos, a organização dos catadores evoluiu, e hoje o catador saiu da rua e da catação em sacos de lixo, e vem se tornando um empreendedor. Reunidos em cooperativas, o trabalho dos catadores ganha outras proporções, com a possibilidade de coleta e tratamento de maiores quantidades de material reciclável e, consequentemente, sua venda com a geração de mais renda para cada cooperado. Segundo o Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclável, em 2006 já eram 450 cooperativas formalizadas, com mais de 35 mil catadores cadastrados.
Devido tanto à importância socioambiental do Programa, mas principalmente assistencial e profissional, de modo a incluir esses trabalhadores na sociedade do Distrito Federal, com geração de emprego, renda e, consequentemente, dignidade, é necessária a implementação de diretrizes próprias no âmbito de nosso Estado.
Assim, conclamamos os Ilustres Pares ao exame desse tema e à aprovação da Presente Proposição, com vistas a promover o sustentabilidade econômica e financeira das cooperativas e associações de catadores no Distrito Federal.
Sala das sessões, data de assinatura eletrônica.
Deputada GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 13:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a implantação de uma Delegacia de Polícia na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a implantação de uma Delegacia de Polícia na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e trabalhadores da região, que buscam melhorias no policiamento e consequentemente na segurança da localidade em questão.
A segurança pública é um pilar fundamental para a estabilidade, o bem-estar e o desenvolvimento da sociedade. Ela não apenas protege a vida e os direitos dos cidadãos, mas também cria um ambiente propício para o crescimento econômico, a participação cívica e o progresso social. Portanto, é responsabilidade do Estado e das autoridades competentes garantir um sistema de segurança pública eficaz e acessível a todos os membros da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (120473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral Presencial realizada no dia 17 de abril de 2024, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 6 de maio de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 06/05/2024, às 14:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120473, Código CRC: 311e870b
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Despacho - 2 - CERIM - (120474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral Presencial realizada no dia 18 de abril de 2024, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 6 de maio de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 06/05/2024, às 14:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (120177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora MARIA TERESINHA DE OLIVEIRA CARDOSO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora MARIA TERESINHA DE OLIVEIRA CARDOSO.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Tenho a honra de homenagear com o Título de Cidadã Honorária de Brasília a médica Senhora Dra. Maria Teresinha de Oliveira Cardoso.
A Dra. Maria Teresinha de Oliveira Cardoso é natural de Araguari - MG. É mãe de 4 filhos: Drª Glyce Cardoso (médica Dermatologista), Dª Glayceane Cardoso (médica Ginecologista), Dº Glycon Cardoso Filho (Engenheiro) e a Drª Glaydeane cardoso (médica Ginecologista). É casada com o senhor Glycon Cardoso.
Mudou-se para o Distrito Federal em 1973, onde veio fazer a residência médica. Morou na Asa Sul e depois mudou para o Lago Sul. Na UNB fez Especialização, Mestrado e Doutorado com a Professora Doutora Íris Ferrari, grande medica e Mestra Geneticista fundadora da Residência. Organizou o primeiro serviço de genética Médica plenamente Sus no Brasil.
A homenageada é médica geneticista, membro da Sociedade Brasileira de Genética e Genômica e doutora em patologia molecular.
A Dra. Maria Teresinha de Oliveira Cardoso possui graduação em Medicina pela Universidade de São Paulo, mestrado em Imunologia e Genética Aplicadas pela Universidade de Brasília (1994) e doutorado em Patologia Molecular pela Universidade de Brasília (1999).
Atualmente é medica do Hospital de Base de Brasília (HBDF), médica do Hospital Materno-Infantil da Asa Sul (HMIB), preceptora de graduação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e docente do curso de medicina da Universidade Católica de Brasília nas Disciplinas: Genética Aplicada à Medicina, Embriologia Clínica e Doenças Infecciosas e Parasitárias, Cirurgia Pediátrica. Geneticista do Programa de Triagem Neonatal da Rede Hospitalar e do programa de Fibrose Cística da Universidade Católica.
Especialista em Genética Clínica, atuando principalmente nos seguintes temas: Dismorfologia, Doenças Metabólicas, Diferenciação Sexual, Distúrbios Do Crescimento, Imunogenética, Oncogenética E Genética Da Reprodução.
Coordena o Serviço de GenÉtica Clínica da Rede Hospitalar do Distrito Federal e o Laboratório de CitogenÉtica do Hospital de Base do Distrito Federal. Chefe do Núcleo de Genética do Hospital de Apoio de Brasília, Supervisora do Programa de Residência em Genética Médica da Rede Hospitalar-SES-DF.
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO:
1995 - 1999: Doutorado em Patologia Molecular. Universidade de Brasília, UnB, Brasil. Título: Aspectos Genéticos e Etiológicos de Crises Epilépticas em Crianças no Distrito Federal. Ano de obtenção: 1999. Orientador: Iris Ferrari. Palavras-chave: Genética das Crises Epilépticas na Criança. Grande área: Ciências Biológicas Setores de atividade: Saúde Humana.
1992 - 1994: Mestrado em Imunologia e Genética Aplicadas. Universidade de Brasília, UnB, Brasil. Título: Estudo Diagnóstico e Nosológico de Malformações Congênitas Infantis em Hospital de Referência de Brasília (HRAS), Ano de Obtenção: 1994. Orientador: Iris Ferrari. Bolsista do(a): Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, Brasil. Palavras-chave: Malformações Congênitas Infantis. Grande área: Ciências Biológicas Setores de atividade: Saúde Humana.
1973 - 1975: Especialização - Residência médica. Fundação Hospitalar do Distrito Federal, FHDF, Brasil. Residência médica em: PATOLOGIA CLINICA. Bolsista do(a): Comarca Cobrança e Cadastro, CCC, Brasil. Grande área: Ciências da Saúde.
1990 - 1992: Especialização em Genética Clínica. (Carga Horária: 1600h). Universidade de Brasília, UnB, Brasil. Bolsista do(a): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq, Brasil.
1990 - 1992: Aperfeiçoamento em Genética Clínica. Universidade de Brasília, UnB, Brasil. Ano de finalização: 1992. Bolsista do(a): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPQ, Brasil.
1968 - 1973: Graduação em Medicina. Universidade de São Paulo, USP, Brasil. Bolsista do(a): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPQ, Brasil.
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR:
2018 - 2018: IX FORUM DE ENSINO MÉDICO. (Carga horária: 16h). CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, CFM, Brasil.
2018 - 2018: ELABORAÇAO DE PROJETO BASICO E TERMO DE REFERENCIA. (Carga horária: 20h). ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, EGOV, Brasil.
2010 - 2010: 1º WORKSHOP INTERNACIONAL PBL NO ENSINO MEDICO. (Carga horária: 40h). UNIVERSIDADE EVANGELICA, UNIEVANGELICA, Brasil.
2010 - 2010: DIRETRIZES CLINICAS BASEADAS EM EVIDENCIA. (Carga horária: 12h). ASSOCIAÇÃO MEDICA BRASILEIRA, AMB, Brasil.
2009 - 2009: NEUROGENETICA. (Carga horária: 4h). SOCIEDADE BRASILEIRA DE GENETICA MÉDICA, SBGM, Brasil.
2008 - 2008: IMUNODEFICIENCIAS, DIAGNOSTICO E TRATAMENTO. (Carga horária: 5h). SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO DISTRITO FEDERAL, SPDF, Brasil.
2007 - 2007: III ADVANCED COURSE ON DIAGNOSIS AND TREATMENT OF. (Carga horária: 40h). Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, Brasil.
2007 - 2007: III ADVANCED COURSE ON DIAGNOSIS AND TREATMENT OF. (Carga horária: 40h). Hospital de Clínicas de Porto Alegre, HCPA, Brasil.
2002 - 2002: CAPACITAÇÃO DOCENTE EM HABILIDADES E ATITUDES. (Carga horária: 12h). Escola Superior de Ciências da Saúde, ESCS, Brasil.
2001 - 2001: CURSO DE CAPACITAÇÃO TUTORIAL. (Carga horária: 16h). Escola Superior de Ciências da Saúde, ESCS, Brasil.
2001 - 2001: CURSO DE CAPACITAÇÃO DOCENTE. (Carga horária: 40h). Escola Superior de Ciências da Saúde, ESCS, Brasil.
2001 - 2001: CAPACITAÇÃO DOCENTE EM APRENDIZADO BASEADO EM PROB. (Carga horária: 320h). Escola Superior de Ciências da Saúde, ESCS, Brasil.
2000 - 2000: BIOLOGIA MOLECULAR. (Carga horária: 210h). Universidade de Brasília, UnB, Brasil.
1998 - 1998: GENES NAS MALFORMAÇÕES. (Carga horária: 3h). Sociedade Brasileira de Genética Clínica, SBGC, Brasil.
ATUAÇÃO PROFISSIONAL:
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE, HCPA, BRASIL. VÍNCULO INSTITUCIONAL
2019 – Atual Vínculo: Enquadramento Funcional:
SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT, ALBERT EINSTEIN, BRASIL. VÍNCULO INSTITUCIONAL
2017 – Atual Vínculo: Enquadramento Funcional:
UNIVERSIDADE CATOLICA DE BRASILIA, UCB, BRASIL. VÍNCULO INSTITUCIONAL
2004 – Atual Vínculo: PROFESSOR, Enquadramento Funcional: DOCENTE DO CURSO DE MEDICINA, Carga horária: 20
Atividades 03/2004 – Atual Ensino, Disciplinas ministradas: DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS, EMBRIOLOGIA CLÍNICA e GENETICA APLICADA À MEDICINA
HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASILIA JOSÉ ALENCAR, HCB, BRASIL. VÍNCULO INSTITUCIONAL
2012 – Atual Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: CHEFIA DO SERVIÇO DE GENETICA HCB
HOSPITAL REGIONAL DA ASA SUL, HRAS, BRASIL. VÍNCULO INSTITUCIONAL
1976 – Atual Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Medico, Carga horária: 36. Outras informações: Coordenadora do Serviço de Genética Clinica e laboratório de genética: Atividades: 09/1988 – Atual Outras atividades técnico-científicas. Atividade realizada: Coordenação do Serviço de Genética Clinica.
HOSPITAL DE BASE DE BRASILIA, HBDF, BRASIL. VÍNCULO INSTITUCIONAL
1977 – Atual Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: MEDICO, Carga horária: 40. Outras informações: MEDICA GENETICISTA DO HBDF E DO HRAS PRECEPTORA DE RESIDENCIA MÉDICA ORIENTADORA DE ESTÁGIÁRIOS NO SETOR DE CITOGENETICA/HBDF.
Atividades: 08/2001 – Atual: Conselhos, Comissões e Consultoria, Programa de triagem neonatal. Cargo ou função: Membro do Comitê Executivo.
09/1988 – Atual: Outras atividades técnico-científicas, AMBULATORIO DE GENETICA CLINICA, AMBULATORIO DE GENETICA CLINICA. Atividade realizada ATIVIDADE CLINICA. 09/1988 – Atual: Outras atividades técnico-científicas, SETOR DE CITOGENETICA, SETOR DE CITOGENETICA. Atividade realizada: CITOGENETICA.
02/2003 - 02/2006: Ensino, Residência Médica, Nível: Especialização: Disciplinas ministradas: Patologia Clínica
ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, ESCS, BRASIL. VÍNCULO INSTITUCIONAL
2006 – Atual Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Preceptor de Graduação, Carga horária: 8. Vínculo institucional.
2001 – 2004 Vínculo: PROFESSOR, Enquadramento Funcional: DOCENTE, Carga horária: 20 Atividades:
4/2001 - 04/2004: Ensino, MEDICINA, Nível: Graduação Disciplinas ministradas SEMI9OLOGIA, GENETICA, EMBRIOLOGIA
HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE, HRAN, BRASIL. VÍNCULO INSTITUCIONAL
2015 – Atual Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: MEDICO GENETICISTA. Outras informações: AMBULATORIO DE GENETICA DAS FENDAS FACIAIS
HOSPITAL DE APOIO DE BRASILIA, HAB, BRASIL. VÍNCULO INSTITUCIONAL
2013 – Atual Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: COORDENÇÃO DE DOENÇA RARAS DA SES-DF, Carga horária: 10 Vínculo institucional
2013 – Atual Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: COORDENADOR DO DEPART. GENETICA CLINICA SPDF Vínculo institucional
2011 – Atual Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: PRESIDENTE DO DEPART GENETICA CLINICA/SBP Vínculo institucional
2007 – Atual Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: CHEFE DO NUCLEO DE GENETICA, Carga horária: 40
PROJETOS DE PESQUISA:
2019 – ATUAL SEQUENCIAMENTO GENÔMICO EM PACIENTES COM A SÍNDROME DE FATCO.
Descrição: SEQUENCIAMENTO GENOMICO DE MATERIAL OBTIDO DE PACIENTES QUE APRESENTEM MALFORMAÇÕES CONGENITAS COM OLIGODACTILIA E DISPLASIA DE OSSOS LONGOS.
Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (2) / Doutorado: (2). Integrantes: Maria Teresinha de Oliveira Cardoso - Coordenador / POGUE, ROBERT - Integrante / CRISTINA T.N. MEDINA - Integrante / DENISE CAVALCANTE - Integrante / SERGIO AMORIM ALENCAR - Integrante / Felipe Albuquerque Marques - Integrante / DANILO SANTOS DE SOUZA - Integrante.
2019 – ATUAL REDE NACIONAL DE DOENÇAS RARAS
Descrição: O objetivo deste projeto é realizar um inquérito de representatividade nacional acerca da epidemiologia, quadro clínico, recursos diagnósticos e terapêuticos empregados e custos em indivíduos com doenças raras de origem genética e não genética no Brasil. Será estabelecida uma Rede Nacional de Doenças Raras composta por Hospitais Universitários, pertencentes a rede EBSERH e outros HU, Serviços de Referência em Doenças Raras e Serviços de Triagem Neonatal. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (4) / Especialização: (1). Integrantes: Maria Teresinha de Oliveira Cardoso - Coordenador / TEMIS MARIA FELIX - Integrante.
2017 – Atual PROJETO GENOMAS RAROS: APLICAÇÃO DA GENÔMICA PARA O DIAGNÓSTICO DE DOENÇAS RARAS E DO RISCO HEREDITÁRIO DE CÂNCER NO BRASIL, EM SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
Descrição: Neste projeto, a inclusão do sequenciamento completo de genoma na investigação de indivíduos com doenças raras, incluindo as síndromes de risco hereditário de câncer, deve complementar e expandir a política atual, aumentando significativamente a capacidade diagnóstica e permitindo avaliar em projetos futuros a custo-efetividade dessa ferramenta em vários cenários, para uso no SUS. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Integrantes: Maria Teresinha de Oliveira Cardoso - Coordenador / João Bosco Oliveira Filho - Integrante.
2014 – ATUAL USO DE SEQUENCIAMENTO DE PRÓXIMA GERAÇÃO PARA COMPLEMENTAR O TESTE DE PEZINHO. SITUAÇÃO: EM ANDAMENTO; NATUREZA: PESQUISA.
Integrantes: Maria Teresinha de Oliveira Cardoso - Integrante / PEREIRA, RINALDO WELLERSON - Integrante / Robert Pogue - Coordenador / Rosângela Vieira de Andrade - Integrante. Financiador(es): Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - Auxílio financeiro.
2014 – ATUAL PERFIL EPIDEMIOLÓGICO E MOLECULAR DAS CARDIOPATIAS CONGÊNITAS NO HOSPITAL MATERNO-INFANTIL DO DF (HMIB) SITUAÇÃO:
Em Andamento; Natureza: Pesquisa. Integrantes: Maria Teresinha De Oliveira Cardoso - Coordenador / Huri Brito Pogue - Integrante / Robert Pogue - Integrante / Talyta De Matos Canó - Integrante.
2010 – ATUAL USO DE TECNOLOGIAS MODERNAS DE ANÁLISE GENÉTICA E GENÔMICA PARA CARACTERIZAR DOENÇAS RARAS DO ESQUELETO. SITUAÇÃO: EM ANDAMENTO.
Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (4) / Mestrado acadêmico: (2) / Doutorado: (1). Integrantes: Maria Teresinha de Oliveira Cardoso - Integrante / Robert Pogue - Coordenador / Rosângela Vieira de Andrade - Integrante / Fábia Aparecida Carvalho Lassance - Integrante / Ricardo Filgueiras da Matta - Integrante / Rinaldo Wellerson Pereira - Integrante / Cristina Touginha Neves - Integrante / Ruscaia Teixeira - Integrante / Antonio Richieri-Costa - Integrante / Juliana Forte Mazzeu de Araújo - Integrante / Aline Pic-Taylor - Integrante / Marcial Francis Galera - Integrante / Paulo Mauricio Silva Lassance - Integrante / Alessandra Reis - Integrante / Aparecido Divino da Cruz - Integrante / Bianca Borsatto - Integrante. Financiador(es): Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - Auxílio financeiro.
2009 – ATUAL DEFEITOS CONGÊNITOS EM HOSPITAIS PÚBLICOS DO DF.
Descrição: Delinear o perfil dos defeitos congênitos em crianças dos Hospitais Públicos de Brasília visando estabelecer políticas de saúde no DF voltadas para o diagnóstico precoce, condutas adequadas e aconselhamento genético. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Integrantes: Maria Teresinha de Oliveira Cardoso - Coordenador / GLYCON CARDOSO - Integrante / Robert Edward Pogue - Integrante / Paulo Mauricio Silva Lassance - Integrante / Acimar Gonçalves Cunha Junior - Integrante.
ÁREAS DE ATUAÇÃO:
1. Grande área: Ciências Biológicas / Área: Genética / Subárea: Genética Humana e Médica/Especialidade: Genética Clínica.
2. Grande área: Ciências da Saúde / Área: Medicina / Subárea: Anatomia Patológica e Patologia Clínica/Especialidade: Citogenética.
3. Grande área: Ciências da Saúde / Área: Medicina / Subárea: Saúde Materno-Infantil/Especialidade: Genética Infantil.
4. Grande área: Ciências Biológicas / Área: Genética / Subárea: Genética Humana e Médica/Especialidade: Genética Básica.
5. Grande área: Ciências da Saúde / Área: Medicina / Subárea: Anatomia Patológica e Patologia Clínica.
6. Grande área: Ciências da Saúde / Área: Medicina / Subárea: DOENCAS INFECCIOSAS E PARASITARIAS.
IDIOMAS:
Inglês: Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.
Francês: Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.
Espanhol: Compreende Bem, Fala Pouco, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.
PRÊMIOS E TÍTULOS
2002: Elogio em Diário Oficial pelos serviços prestados, FEPECS.
1998: Especialista em Genética Clínica, Sociedade Brasileira de Genética Clínica.
1973: CORONEL QUITO JUNQUEIRA, FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÀO PRETO/USP.
Acreditamos sobejamente demonstrados que a outorga do Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Dra. MARIA TERESINHA DE OLIVEIRA CARDOSO, é mais por merecida, e se constitui em uma forma de homenagear todos aqueles que sabem o calor da atuação e da dedicação na área médica para a sociedade brasileira e do Distrito Federal.
Homenagear a Dra. MARIA TERESINHA é reconhece-la por sua atuação benéfica em favor da sociedade e de sua magnitude da qualificação intelectual. De sua atuação como precursora na oferta de serviços ampliados, como o teste do pezinho na rede púbica de saúde do DF e na prevenção e diagnóstico precoce para doenças raras, salvando vidas de diversas crianças.
Sua trajetória e atuação na área médica, possibilitou que o DF tivesse a primeira coordenação de Doenças Raras do Brasil, propiciando a transversalidade do atendimento por meio de um fluxo estabelecido de atendimento especializado e integrado favorecendo seu acesso aos meios de diagnóstico e tratamento.
Na área de genética, implementou serviços para o tratamento e reabilitação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e com Síndrome de Down.
Portanto, sinto-me extremamente honrado em ser autor desta propositura, onde está Colenda Casa de Leis, homenageia a figura impoluta da homenageada, que deixa em nossa Capital um rastro de exemplo de uma profissional eficiente, competente, respeitada e eternizada.
Há muitas outras razões porque apresento a presente proposição. Todavia, a vida e o relevante trabalho prestado em defesa da sociedade brasiliense, por si só já qualifica à Dra. MARIA TERESINHA, para receber está tão honrosa homenagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Por fim, a homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334, de 2023 que “dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”, in verbis:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II - residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III - ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - ser pessoa de notório reconhecimento público;
V - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória. (grifos nossos)
Por essas e por outras razões, conto com o apoio unânime dos colegas deputados na aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, que homenageia uma das mais respeitadas e influentes médicas de nossa Capital e do Brasil.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 17:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120177, Código CRC: 9c32a7fe
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Moção - (120173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que a Câmara Legislativa manifeste votos de louvor às pessoas que especifico, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 5ª Semana legislativa pela Mulher:
- Mariana Ayres da Fonseca Neta - Coordenadora Regional de Ensino do Recanto das Emas;
- Marcilene Frazão de Almeida Martins - Assistente Social na Administração de Sobradinho II;
- Irmã Maria Isabel Machado - Santuário Tabor da Esperança.
JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor é a proposição por meio do qual a Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifesta para hipotecar apoio ou solidariedade ou para protestar sobre determinado evento.
Neste sentido, o objeto da presente Moção de louvor é o de proporcionar o reconhecimento às Senhoras Marcilene Frazão de Almeida Martins, Mariana Ayres da Fonseca Neta; e Irmã Maria Isabel Machado, as quais têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.
É fundamental reconhecer e homenagear as mulheres que desempenham atividades extraordinárias em favor da população do Distrito Federal, que são verdadeiros pilares de nossa sociedade.
São elas que tecem os fios invisíveis que mantêm nossa sociedade unida, fortalecida e esperançosa.
Seu trabalho incansável e sua dedicação inabalável são um testemunho do poder transformador do amor e da compaixão.
Dentre as mulheres do Distrito Federal, têm-se as ora homenageadas, cujo compromisso com o bem-estar da comunidade é inabalável.
A Senhora Mariana Ayres da Fonseca Neta, no âmbito da comunidade escolar, é uma educadora zelosa e dedicada, moldando mentes jovens com sabedoria e paixão, transformando salas de aula em espaços de descoberta e crescimento.
Seu amor pela educação transcende os limites da sala de aula, inspirando gerações a alcançar seus sonhos e contribuir para um futuro melhor.
Quanto a Senhora Marcilene Frazão de Almeida Martins, no serviço social, é um exemplo pelo papel relevante desempenhado, dedicando suas atividades em prol da comunidade, com compaixão e empatia, estendendo a mão para os mais vulneráveis, seja por sua atuação na execução de programas de assistência social, empenhada em proporcionar abrigos para desabrigados, seja pelo engajamento em prol de minimizar a fome dos necessitados, ou na promoção de iniciativas relacionadas ao bem estar social, principalmente dos mais necessitados.
Irmã Maria Isabel Machado tem sido um instrumento em prol da inclusão social, dedicando sua vida a proporcionar o apoio espiritual, motivando as pessoas na participação na igreja e na sociedade, não mede esforços em prol do apoio as famílias carentes e aos necessitados, contribuindo para proporcionar esperança para aqueles que mais precisam, iluminando caminhos e oferecendo apoio inabalável.
Suas palavras de conforto e suas ações de bondade são faróis de esperança em tempos de incerteza, lembrando-nos da força e da compaixão que podem ser encontradas na comunidade espiritual.
Que seu exemplo inspire a todos nós a construir um mundo mais justo, igualitário e compassivo.
Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 17:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120173, Código CRC: 32501656
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (120183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 1021/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 1021/2024, que “Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que "institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal"”
AUTOR(A): Deputado Pepa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão o Projeto de Lei n.º 1021/024, que "institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal"
A propositura propõe alterações na Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011 e busca garantir a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida em todo o Distrito Federal, em especial das pessoas com TEA através da implementação de sinalização adequada nas vagas de estacionamento reservadas para este público.
Para justificar sua propositura, sintetiza que o projeto tem como objetivo a garantia de espaços adequados para estacionamento, que sejam devidamente sinalizados e respeitados. A ausência de uma sinalização clara e padronizada torna difícil a identificação das vagas reservadas, muitas vezes levando à ocupação irregular por parte de veículos não autorizados.
O Projeto de lei em epígrafe foi distribuído para análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, II, “a”, 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias como a do projeto em análise.
O Projeto de Lei proposto busca implementar melhorias significativas na acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em especial das pessoas com TEA, por meio da adequada sinalização das vagas de estacionamento reservadas para esse público no Distrito Federal.
A proposta de obrigar a presença de sinalização vertical e horizontal com símbolos prioritários, incluindo o laço estampado com um quebra-cabeça colorido para representar as pessoas com TEA, é louvável e está em consonância com as legislações federal e distrital que garantem os direitos das pessoas com deficiência, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Orgânica do Distrito Federal.
A inclusão desses símbolos específicos nas vagas de estacionamento contribuirá não apenas para a identificação clara desses espaços, facilitando o acesso das pessoas com deficiência, mas também para conscientizar a sociedade sobre a importância da reserva e respeito a essas vagas.
Além disso, a medida proposta promove a segurança viária, ao reduzir os riscos de acidentes e conflitos relacionados ao uso inadequado das vagas reservadas.
Diante do exposto, consideramos que o Projeto de Lei em análise está em consonância com as diretrizes legais vigentes e representa um avanço significativo na promoção da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, especialmente das pessoas com TEA, no Distrito Federal.
Sendo assim, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1021 /2024 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando garantir os direitos e a dignidade desses cidadãos e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária.
Sala das Comissões,
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 15:46:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 215 anos da Polícia Militar do Distrito Federal, a realizar-se às 10h00 no dia 20 de maio de 2024, no plenário da Câmara Legislativa .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 215 anos da Polícia Militar do Distrito Federal, a realizar-se às 10h00 no dia 20 de maio de 2024, no plenário da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) completa 215 anos de existência em 2024, um marco histórico que merece ser celebrado com grande pompa e circunstância. Esta data não apenas representa a longevidade da corporação, mas também simboliza a sua trajetória de bravura, dedicação e compromisso com a segurança da população do Distrito Federal.
Ao longo de mais de duas séculos, a PMDF se consolidou como uma instituição de excelência, reconhecida nacional e internacionalmente por sua atuação exemplar na defesa da ordem pública, na proteção dos cidadãos e na garantia da lei. A corporação desempenha um papel fundamental na manutenção da paz social, combatendo a criminalidade, salvando vidas e promovendo a segurança pública em todo o território do DF.
A comemoração é uma oportunidade para homenagear os bravos policiais militares que dedicam suas vidas à proteção da sociedade. É também um momento para celebrar as conquistas da corporação e reconhecer o seu papel vital na construção de um Distrito Federal mais seguro e próspero.
A PMDF se destaca por sua atuação profissional e humanizada, sempre buscando garantir a segurança pública com respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa. A corporação investe constantemente na formação e capacitação de seus policiais, buscando aprimorar cada vez mais suas habilidades e conhecimentos para melhor atender às demandas da sociedade.
Ao longo de sua história, a PMDF enfrentou diversos desafios e obstáculos, mas sempre se superou com bravura e determinação. A corporação sempre esteve à frente de seu tempo, adaptando-se às novas realidades e implementando novas tecnologias e estratégias para combater a criminalidade de forma eficaz.
A comemoração dos 215 anos da PMDF é um momento para reafirmar o compromisso da corporação com a segurança pública e com o bem-estar da população do Distrito Federal.
A PMDF seguirá firme em sua missão de proteger a sociedade, garantir a ordem pública e promover a paz social, sempre com ética, profissionalismo e dedicação.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 15:16:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 15:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 15:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (120170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, reservando no mínimo 5% dos empregos em comissão dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, bem como na Câmara Legislativa do Distrito Federal, para pessoas com deficiência..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O artigo 53 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§:
“Art. 53....
§ 1º É assegurada a reserva de no mínimo 5% dos empregos em comissão para pessoas com deficiência, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, bem como na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 2º Caso não haja demanda suficiente de candidatos com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, estas serão disponibilizadas para ocupação sob as regras gerais aplicáveis”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei busca assegurar a inclusão social e produtiva das pessoas com deficiência, reforçando seu direito ao trabalho digno e efetivo. A inclusão no mercado de trabalho é um dos principais mecanismos de integração social e pessoal, além de contribuir significativamente para a autoestima e para a economia.
A reserva de vagas em empregos em comissão para pessoas com deficiência é uma medida já prevista em âmbito federal pela Lei Federal nº 8.213/1991, mas ainda necessita de efetiva aplicação no contexto específico do Distrito Federal na esfera pública. Este projeto visa estender essas diretrizes, adaptando-as à realidade da Administração Pública distrital, incluindo a Câmara Legislativa.
A proposição está alinhada aos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da construção de uma sociedade inclusiva, conforme preconiza a Constituição Federal.
Adicionalmente, a disposição que permite a disponibilização das vagas para a regra geral, caso não sejam preenchidas por pessoas com deficiência, garante que não haverá prejuízos para o funcionamento dos serviços públicos.
Portanto, solicita-se aos nobres pares a aprovação deste projeto, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção da inclusão e garantia de direitos das pessoas com deficiência.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO IOLANDO
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (120169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1036/2024 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 22/4/2024.
Brasília, 22 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CERIM - (120181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/05/2024 - 11h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 1 - CERIM - (120179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/05/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 1 - CERIM - (120175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/05/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 30/04/2024, às 14:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (120140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 624/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 3 - CAS - (120141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 103/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2024, às 11:15:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (120136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 489/2023, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/04/2024
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2024, às 10:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (120137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 104/2024, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/04/2024
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2024, às 11:06:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (120138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 836/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2024, às 11:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (120139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 105/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2024, às 11:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CS - Não apreciado(a) - (120113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda substitutivo
(Autoria:Deputado Hermeto)
Emenda so Projeto de Lei nº 339/2023, que “Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.” que tramita em conjunto como PL 938/2024, que “Institui a Política Distrital de Segurança nas Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se aos Projetos de Lei 339/2023 e 938/2024 a seguinte redação:
Institui a Política Distrital de Segurança nas Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas – PSEP, com a finalidade de prevenir e combater a violência nas Escolas Públicas do Distrito Federal.
Art. 2º A PSEP consiste em medidas que devem ser adotadas pelo Poder Público com o objetivo de prevenir a violência e garantir a proteção e o apoio a estudantes e profissionais das carreiras da educação que tenham sofrido ou estejam em risco iminente de sofrer qualquer tipo de violência dentro das instituições públicas de ensino.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 3º A Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas - PSEP tem as seguintes diretrizes:
I - reconhecimento e valorização dos profissionais da educação;
II - garantia do direito à educação e da busca pela paz nas escolas;
III - integração entre escola e órgãos de segurança pública;
IV - desenvolvimento do respeito às autoridades como valor essencial ao desenvolvimento social do indivíduo;
V - disciplina como um dos métodos de prevenção à violência;
VI - prevenção e o combate a situações de insegurança e violência escolar;
VII - estabelecimento de prioridades de intervenção e de parcerias com órgãos públicos e da iniciativa privada com responsabilidade ou interesse no tema;
VIII - concepção de instrumentos, procedimentos e rotinas que contribuam para a resolução de problemas de segurança identificados pelas escolas;
IX - desenvolvimento de programas específicos de formação na área de segurança escolar, voltadas para os dirigentes, docentes, discentes e funcionários em geral das escolas;
X - acompanhamento de experiências e de modelos de programas e ações de segurança escolar em execução em outros entes da Federação e no exterior;
XI - prevenção e o desenvolvimento da cultura da não violência.
CAPÍTULO III
DOS NÍVEIS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Art. 4º A Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas - PSEP atuará nos seguintes níveis de proteção:
I - primário: medidas e abordagens de prevenção que reduzam os riscos de ações violentas nas escolas e promovam a segurança dos alunos e profissionais de educação;
II - secundário: medidas e abordagens a serem adotadas diante da ocorrência ou risco iminente de ocorrência de qualquer tipo de violência dentro dos estabelecimentos públicos de ensino.
Seção I
Das Medidas de Proteção Primária
Art. 5º Podem ser adotadas como medidas de proteção primária, dentre outras definidas em regulamento:
I - a implantação de sistema de monitoramento por câmeras em todas as unidades de educação pública do Distrito Federal, as quais deverão dispor de recursos de gravação e armazenamento de imagens por período mínimo de 60 dias;
II - a instalação de detectores de metais nos acessos das unidades de educação pública do Distrito Federal;
III - instalação de posto permanente de segurança armada nas unidades de educação pública do Distrito Federal;
IV - instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas públicas da rede de ensino;
V - medidas administrativas de proteção e garantia da paz escolar;
VI - elaboração de protocolo emergencial de segurança para casos de violência em cada instituição de ensino;
VII - treinamentos periódicos envolvendo estudantes, profissionais de educação e órgãos de segurança pública para situações de ataques violentos nas instalações da instituição;
VIII - capacitação dos profissionais de educação para identificar situações de risco, potencial ou iminente, de violência;
IX - fortalecimento da disciplina escolar;
X - implantação de programa de acompanhamento psicológico a alunos e profissionais de educação da Rede Pública;
XI - adesão das instituições públicas de ensino ao regime especial de gestão destinado à implantação de modelo cívico-militar, observada a disponibilidade de efetivo da instituição militar;
XII - acompanhamento e a avaliação da eficácia das medidas adotadas em matéria de segurança escolar;
XIII - participação da comunidade escolar nas definições das políticas e ações locais de segurança escolar;
XIV - planejamento e a execução simulada de reações a situações de emergência que possam ocorrer nas escolas;
XV - realização periódica de diagnósticos da situação de segurança das imediações dos estabelecimentos de ensino.
§1º. A forma e o prazo das medidas previstas neste artigo serão definidos em regulamento.
§ 2º O Poder Público poderá promover incentivos para a adesão das instituições ao modelo de que trata o inciso XI, com prioridade para instituições que estiverem em situação de vulnerabilidade quanto à segurança.
Seção II
Das Medidas de Proteção Secundária
Art. 6º Podem ser adotadas como medidas de proteção secundária, dentre outras definidas em regulamento:
I - em caso de agressões de estudantes a profissionais de educação:
a) intervenção imediata da equipe de segurança em serviço na instituição para conter e/ou impedir agressão ou ameaça;
b) encaminhamento do profissional agredido a programa de acompanhamento;
c) aplicação de medidas administrativas de proteção ao profissional agredido;
d) aplicação de medidas disciplinares ao agressor.
II - em caso de ataques violentos a instalações de ensino, resultando em vítimas ou não:
a) comunicação imediata aos órgãos de segurança pública acerca do ataque;
b) intervenção imediata da equipe de segurança em serviço na instituição para conter e/ou impedir a violência;
c) acolhimento das vítimas sobreviventes com imediata comunicação aos pais ou responsáveis pelos alunos;
d) sigilo acerca da identidade do agressor, bem como de imagens, do modo de atuação e das motivações do crime, evitando que as informações sirvam de incentivo para novos ataques.
Seção III
Das Medidas Administrativas de Proteção
Art. 7º Os funcionários das escolas receberão treinamento voltado à:
I - conscientização e identificação de possíveis sintomas que indiquem problemas relacionados à saúde mental de crianças e adolescentes;
II - orientação quanto às possíveis abordagens pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que influenciem e potencializem a prática de ações lesivas à comunidade escolar.
Art. 8º As instituições de ensino deverão elaborar relatório anual, informando à Secretaria de Estado da Educação todas as ocorrências de violência psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registradas durante o ano letivo.
Art. 9º Os profissionais de educação, vítimas de agressão ou ameaça, serão amparados por política de proteção, a ser instituída pelo Poder Público Distrital, na forma da regulamentação desta lei, que poderá prever:
I - o afastamento temporário do profissional ameaçado ou agredido;
II - o encaminhamento do agressor para acompanhamento psicossocial;
III - a suspensão emergencial do agressor;
IV - a transferência emergencial do agressor, independentemente de garantia de vaga em outra instituição de ensino;
V - o apoio de profissionais de segurança para execução de plano emergencial de prevenção à violência, garantindo o exercício das atividades do profissional agredido no ambiente escolar;
VI - a vedação de ingresso do agressor à instituição de ensino em que ocorreu a agressão.
CAPÍTULO IV
DO PROTOCOLO EMERGENCIAL DE SEGURANÇA E DOS TREINAMENTOS PERIÓDICOS
Art. 10. As instituições públicas de ensino do Distrito Federal serão dotadas de protocolo emergencial de segurança para situações de violência em suas instalações.
Parágrafo único. O protocolo de que trata o caput será instituído em cada unidade, na forma e nos prazos previstos em regulamento, devendo, no mínimo, descrever o modo de atuação dos profissionais e dos alunos em situações de violência no ambiente escolar.
Art. 11. Com base no protocolo instituído pelo Poder Público para cada instituição de ensino, será estabelecido calendário de treinamentos periódicos com o objetivo de instruir alunos e profissionais de educação sobre os procedimentos a serem adotados em caso de ataques violentos, na forma e nos prazos previstos em regulamento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As medidas previstas nesta Lei poderão ser executadas em parceria com os órgãos de segurança pública, ou por profissionais contratados, para esse fim, na forma e nos prazos previstos em regulamento.
Art. 13. As instituições privadas de ensino poderão aderir, voluntariamente, aos protocolos instituídos por esta Lei, na forma e nos limites disciplinados em sua regulamentação. Parágrafo único. As instituições privadas de ensino que aderirem aos protocolos instituídos por esta Lei poderão receber selo específico a ser regulamentado e concedido pelo Poder Executivo.
Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos órgãos e entidades competentes pela implementação e execução da Política Distrital de Segurança nas Escolas– PSEP, e estão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O substitutivo em tela visa aglutinar o conteúdo dos Projetos de Lei 339/2023 e 938/2024, conforme fundamentado no parecer do relator.
deputado hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 15:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120113, Código CRC: 54cfece5
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (120111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - <CESC>
Projeto de Lei nº 880/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 880/2024, que “Altera a Lei nº 5.065, de 8 de março de 2013, que dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência, para incluir brinquedos e equipamentos para pessoas autistas, com Síndrome de Down e com doenças raras.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei n° 880/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência, para incluir brinquedos e equipamentos para pessoas autistas, com Síndrome de Down e com doenças raras.
A Proposição tem por objeto alterar a Lei nº 5.065, de 8 de março de 2013, que dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência, para incluir brinquedos e equipamentos para pessoas autistas, com Síndrome de Down e com doenças raras.
Passa a vigorar com a seguinte redação, o Art. 1º da Lei 5.065, de 08 de março de 2013:
Art. 1º Serão disponibilizados brinquedos e equipamentos de lazer e recreação adaptados e inclusivos, adequados ao uso por pessoas com deficiência, incluindo as pessoas autistas, com Síndrome de Down e com doenças raras, na implantação de parques, áreas de lazer, praças e centros desportivos no Distrito Federal.
O Parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os equipamentos de que trata o caput deste artigo deve ser adequado às necessidades de crianças e adolescentes com deficiência, seguindo as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT.
É acrescido o art. 2º - A:
Art. 2º-A Os eventos e as celebrações incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal que contenham atividades destinadas ao público infanto-juvenil, deverão contar com brinquedos, equipamentos e atividades recreativas inclusivas para pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com autismo, com Síndrome de Down e com doenças raras.
Por fim, o artigo 3º revogam-se as disposições em contrário.
Em sua justificativa, o autor afirma que o objetivo da alteração da norma é de promover a inclusão social de pessoas com deficiência, autistas e com doenças raras, principalmente crianças e adolescentes, uma vez que são raros os locais destinados a atividades físicas e recreativas que possuem estrutura para recebê-las.
O autor ressalta a importância que o acesso à cultura, à prática de esportes, aos momentos de lazer é fundamental para a melhoria de qualidade de vida de qualquer pessoa e para a formação de uma sociedade inclusiva, tornando-a mais justa, solidária, receptiva e preparada para acolher todos.
Destaca ainda que os lugares de uso público devem, de fato, possibilitar que estes locais possam ser acessados e frequentados indistintamente por todos os cidadãos.
Em despacho da Secretaria Legislativa, o Projeto foi distribuído com a informação de que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, art. 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I). Não foram apresentadas emendas até a presente data. É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 69, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito da presente matéria, relacionada à “saúde e cultura”.
O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os estudantes de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015 destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, considera no seu art. 3º:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
A lei ressalta no seu Art. 4º que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência também a efetivação dos direitos referente à cultura, ao desporto, ao lazer, entre outros decorrentes na Constituição Federal e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Brincar é mais do que um simples momento de diversão, é uma filosofia de vida. Crianças com e sem deficiência têm direitos garantidos. O ato de brincar é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu art. 16, IV, onde estabelece que a criança tenha o direito de brincar, praticar esportes e divertir-se.
A Lei nº 13.443/2017, estabelece a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados, pelo menos 5%, para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Um espaço inclusivo é importante para o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Incluir é integrar, abranger todos, sem exceção. Um espaço com brinquedos e equipamentos de lazer e recreação adaptados e inclusivos, integra as pessoas com deficiência por serem espaços adaptados para o convívio de todos numa abordagem humanística.
Mediante a prerrogativa de que pessoas com deficiência devem gozar plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de oportunidades com as demais, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 880/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 5.065/2013, que dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência, para incluir brinquedos e equipamentos para pessoas autistas, com Síndrome de Down e com doenças raras.”
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 17:49:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (120110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir:
- ALÍCIA KRUGER (Assessora de Políticas de Inclusão, Diversidade e Equidade em Saúde do Ministério da Saúde)
- JOELMA RAIMUNDA NONATA DE SOUZA E SILVA (Liderança da Ocupação do Noroeste e Presidenta da Associação de Catadoras do Cerrado)
- MARIA TAVARES (Coordenadora do Projeto As Desempregadas de São Sebastião)
- LIA ZANOTTA MACHADO (Professora de Antropologia da Universidade de Brasília)
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo reconhecer e celebrar as significativas contribuições das mulheres mencionadas anteriormente à comunidade do Distrito Federal, na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As agraciadas prestam serviços que evidenciam seu comprometimento com o progresso da sociedade, investindo seu tempo, energia e expertise para impulsionar transformações positivas, seja através de iniciativas sociais, ativismo, educação, saúde, cultura ou qualquer outro campo de atuação, essas mulheres se destacaram pela sua liderança, dedicação e excelência em seus respectivos domínios.
Nesse sentido, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta Moção de Louvor, a fim de homenagear essas mulheres notáveis que têm desempenhado um papel fundamental em diversos setores da sociedade, impactando positivamente a vida dos cidadãos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Projeto de Decreto Legislativo - (120107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Concede o Título de Cidadão Honorário "Post Mortem" de Brasília ao Senhor Juliano Costa Couto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário "Post Mortem" de Brasília ao Senhor Juliano Costa Couto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Decreto Legislativo propõe conceder ao Senhor Juliano Costa Couto o título de Cidadão Honorário "Post Mortem" de Brasília, em reconhecimento ao seu destacado legado à frente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, e à sua significativa contribuição em defesa da Justiça no Distrito Federal.
Juliano Costa Couto, natural de Minas Gerais, graduou-se em Direito em 1997 pela UDF, em Brasília. Além de advogado, obteve o título de mestre em Direito Constitucional e Processo Constitucional pelo IDP, e é pós-graduado em Processo Civil pelo ICAT-Master/AEUDF.
Após sua formação, dedicou-se à advocacia, estabelecendo seu escritório na Capital Federal. Assumiu a presidência da OAB/DF entre 2016 e 2018, porém, sua trajetória na entidade iniciou-se em 2007, quando se tornou conselheiro.
Juliano Costa Couto desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento e na consolidação da advocacia no Distrito Federal, deixando um legado de profissionalismo, humanidade e compromisso com a Justiça e a Ética em Brasília, que servirá de exemplo para as futuras gerações de advogados, não apenas no Distrito Federal, mas em todo o Brasil.
Portanto, insto meus ilustres colegas a aprovarem esta proposição, como forma de a Câmara Legislativa do Distrito Federal homenagear a notável trajetória de conquistas, aprendizados e contribuições para a Justiça no Distrito Federal do Sr. Juliano Costa Couto.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 11:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD, providências para convocação dos estudantes de nível médio e superior aprovados no processo seletivo para Bolsa-Estágio realizado pela Universidade de Patativa do Assaré – UPA, em parceria com a SEPLAD, no ano de 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD, providências para convocação dos estudantes de nível médio e superior aprovados no processo seletivo para Bolsa-Estágio realizado pela Universidade de Patativa do Assaré – UPA, em parceria com a SEPLAD, no ano de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a beneficiar os estudantes aprovados no processo seletivo para a Bolsa-Estágio, fruto de colaboração entre a Universidade de Patativa do Assaré – UPA e a SEPLAD.
O estágio é uma etapa essencial para a formação acadêmica e profissional, permitindo aos estudantes aplicar seus conhecimentos teóricos na prática e desenvolver habilidades essenciais para a vida profissional.
Sob essa perspectiva, a convocação dos estudantes promoverá sua inserção no mercado de trabalho, enriquecendo seus currículos e aumentando suas chances de sucesso profissional.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, que estude a possibilidade da efetivação para o chamamento dos estudantes aprovados no processo seletivo para a Bolsa-Estágio.
Sala das Sessões, em 3 de maio de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 16:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP recapeamento asfáltico do estacionamento da Paróquia Santíssima Trindade na QE42/44 do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP recapeamento asfáltico do estacionamento da Paróquia Santíssima Trindade na QE42/44 do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam do péssimo estado do asfalto, por isso a solicitação do recapeamento asfáltico do estacionamento da Paróquia Santíssima Trindade na QE42/44 do Guará II.
É sabido que a manutenção asfáltica proporciona, além da segurança dos que ali transitam (veículos e pedestres), qualidade de vida a toda comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 16:02:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (120109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de abril de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 29/04/2024, às 15:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (120105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG (120103).
Brasília, 29 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/04/2024, às 15:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (120104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (120100). Processo concluído.
Brasília, 29 de abril de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 29/04/2024, às 15:09:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de um campo de futebol sintético ao lado do Terminal de ônibus na quadra 105, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de um campo de futebol sintético ao lado do Terminal de ônibus na quadra 105, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região, que solicitam a construção de um campo de futebol sintético ao lado do terminal de ônibus do Sol Nascente.

O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer quadras para a prática esportiva, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 13:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação das linhas de ônibus que atendem ao Condomínio Total Ville para o Terminal de Santa Maria nos horários de pico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação das linhas de ônibus que atendem ao Condomínio Total Ville para o Terminal de Santa Maria nos horários de pico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que buscam melhorias na qualidade de vida e mobilidade e relatam que os ônibus que atendem ao Condomínio Total Ville não cumprem os horários estabelecidos e a população vem sofrendo com os atrasos e com a falta de ônibus.
Nesse sentido, a presente indicação tem como objetivo solicitar providências para o aumento das linhas de ônibus que atendem ao Condomínio Total Ville para o terminal de ônibus de Santa Maria nos horários de pico.
A oferta de um transporte público de qualidade é fundamental para criar cidades mais sustentáveis, inclusivas, seguras e eficientes, desempenhando um papel vital na melhoria da qualidade de vida das pessoas e no desenvolvimento urbano equilibrado.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 13:50:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Srª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra 202, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra 202, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação feita pelos moradores da região que solicitam a construção um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra 202 de Santa Maria.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 13:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização do asfalto, localizado na Quadra 04, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama RA – II..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização do asfalto, localizado na Quadra 04, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama RA – II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A obra de revitalização asfáltica trará à população dignidade, qualidade de vida, mobilidade e segurança, além, é claro, de amenizar os danos causados por buracos e desníveis em toda Ceilândia.
Considerando a necessidade da pavimentação para garantir não só a trafegabilidade, outro fator extremamente importante é o desenvolvimento socioeconômico que será gerado com a infraestrutura adequada.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 13:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a roçagem do mato alto em terreno que fica atras da Disdal Distribuidora de Alimentos, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a roçagem do mato alto em terreno que fica atras da Disdal Distribuidora de Alimentos, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida solicitam a roçagem do mato alto em terreno localizado atras da Disdal Distribuidoras em Santa Maria.

A roçagem do mato evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que são vetores para a transmissão de doenças e colocam a população em risco.
Além disso, a roçagem contribui com a limpeza na área, estando intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 13:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Fundamental na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Fundamental na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade de Águas Claras, que reclamam da falta de escolas públicas na região e solicitam a construção de uma escola de ensino fundamental para atender as crianças que moram na região.
A educação é direito de todos e dever do Estado e a construção dessa escola impactará a vida dos alunos, dos familiares e de toda população. É na escola que se adquire os conhecimentos acerca do mundo, ela constrói o repertório intelectual e acadêmico no âmbito cognitivo, ensina a conviver em sociedade ao explorar o contexto social e molda as experiências emocionais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
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