Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
321402 documentos:
321402 documentos:
Exibindo 203.001 - 203.050 de 321.402 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 7 - SACP - (117462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 12:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117462, Código CRC: 9ed5880d
-
Despacho - 5 - CAS - (117460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 01 na 2ª Reunião Ordinária em 10 de março de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 11/04/2024, às 11:44:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117460, Código CRC: 9e392753
-
Despacho - 6 - SACP - (117461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 13:35:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117461, Código CRC: 20478af2
-
Despacho - 11 - SACP - (117459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 11 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 11:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117459, Código CRC: 1f402f94
-
Despacho - 5 - CESC - (117458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 11:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117458, Código CRC: 0e7eafa6
-
Despacho - 5 - CESC - (117457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 11:36:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117457, Código CRC: c6040d44
-
Despacho - 6 - CESC - (117455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 11:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117455, Código CRC: f24b3c0a
-
Despacho - 5 - CESC - (117456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 11:35:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117456, Código CRC: 205cc182
-
Requerimento - (117449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene pela valorização da extensão rural governamental, a realizar-se no dia 16 de abril de 2024, às 09h00, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene pela valorização da extensão rural governamental, a realizar-se no dia 16 de abril de 2024, às 09h00, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene pela valorização da extensão rural governamental que é uma peça-chave para o desenvolvimento sólido e sustentável da agricultura e para a melhoria da qualidade de vida das comunidades rurais. Este conceito refere-se aos serviços educativos e de suporte oferecidos pelo governo para fortalecer a agricultura e o desenvolvimento rural, por intermédio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Emater/DF.
A extensão rural é uma prática essencial para o desenvolvimento da agricultura, e os profissionais que se dedicam a ela merecem ser reconhecidos. Isto porque o elo entre o agricultor e as diversas políticas públicas é feita pelo extensionista rural. Ele acolhe as dúvidas e dificuldades, desde a parte de extensão, como também os assuntos relacionados à regularização da documentação, regularização do lote e a parte social.
Assim, a extensão rural é uma atividade que visa à transferência de tecnologia e à formação de agricultores, com o objetivo de melhorar a produtividade e a qualidade dos produtos agrícolas. O trabalho dos extensionistas rurais é fundamental para a segurança alimentar e para a economia do nosso país.
Dessa forma, uma sessão solene na Câmara Legislativa do DF é uma oportunidade única para homenagear esses profissionais e para chamar a atenção para a importância do trabalho que realizam, sendo possível conscientizar a sociedade e os legisladores sobre a necessidade de investir mais recursos nessa área.
Além disso, a valorização da extensão rural governamental é também uma forma de incentivar o ingresso de novos profissionais no setor. Com o reconhecimento da importância do seu trabalho, uma vez que mais pessoas podem se sentir motivadas a seguir essa carreira.
Por fim, é importante lembrar que a valorização da extensão rural governamental não beneficia apenas os profissionais do setor, mas toda a sociedade. A extensão rural contribui para a produção de alimentos de qualidade, para a preservação do meio ambiente e para a redução da pobreza no campo.
Portanto, os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural e o papel dos profissionais imbuídos dessa missão merecem ser reconhecidos em uma Sessão Solene nesta Casa Legislativa.
Por todo o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 12:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 10:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117449, Código CRC: 1cdfe48f
-
Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (117445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 – CESC
Projeto de Lei nº 899/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 899/2024, que Assegura a gratuidade no Sistema de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei assegura a gratuidade para a mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal, em todos os serviços de transporte coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal explorados, permitidos ou concedidos pelo Distrito Federal.
A gratuidade importará no direito da utilização dos serviços de transporte coletivo no Distrito Federal, somente para a mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade de saúde neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A gratuidade no transporte público coletivo será concedida, mediante apresentação de atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que comprove a internação do bebê prematuro, indicando o período de internação, e deverá ser solicitado pela mãe, pai ou responsável legal da criança.
Segundo a Autora, seu objetivo é atender a uma necessidade sensível e urgente, proporcionando às mães de bebês prematuros a oportunidade de visitarem seus filhos internados em unidades neonatais no Distrito Federal de forma mais acessível.
A despesa com a gratuidade deve ser custeada com recursos do Tesouro do Distrito Federal.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão, porque trata de assuntos relacionados com a saúde, mais especificamente sobre o transporte público para mãe, pai ou responsável de filho prematuro internado em unidade pública de saúde.
O tema do Projeto é bastante sensível, pois trata de questão difícil para as famílias, especialmente para aquelas de baixa renda, com filho prematuro que fica internado.
A concessão de gratuidade no transporte público é matéria das mais importantes para todos nós que lutamos pela implantação do tarifa zero para toda a população, o que tornaria desnecessária a edição de lei para gratuidades específicas.
Enquanto o tarifa zero não chega, a medida é necessária e louvável.
Lembro também que a Lei Orgânica do Distrito Federal proíbe a concessão de gratuidade no transporte público, salvo se for indicada a fonte de custeio, o que, no meu entender, encontra-se suprido no Projeto em análise, ao determinar que o Governo arque com as despesas.
Falta, porém, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, por se tratar de despesa de caráter continuado. Esse assunto, porém, é da competência de outras comissões.
Por essas razões, considero oportuna a medida e voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 899/2024.
Sala das Comissões, em 10 de abril de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 16:00:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117445, Código CRC: 816cfd18
-
Despacho - 4 - CEOF - (117444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final e os Anexos, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 11 de abril de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 10:50:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117444, Código CRC: 0d1534bf
-
Despacho - 10 - CESC - (117454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 11:30:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117454, Código CRC: 03c0dd06
-
Despacho - 7 - CESC - (117453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 11:28:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117453, Código CRC: 168f829b
-
Despacho - 5 - CESC - (117452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 11:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117452, Código CRC: a93ea9b3
-
Despacho - 3 - SELEG - (117446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 10 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/04/2024, às 11:13:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117446, Código CRC: 73aaee7b
-
Despacho - 3 - SELEG - (117447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 11 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/04/2024, às 11:19:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117447, Código CRC: 77e17944
-
Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (117441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 – cesc
Projeto de Lei nº 909/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Culturta sobre o Projeto de Lei nº 909/2024, que Dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário e acessibilidade para pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida em estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos públicos, concessionárias de serviço público e outros que exijam permanência em filas ou métodos similares de atendimento no Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei assegura o atendimento prioritário e a acessibilidade para pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida em estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos públicos, concessionárias de serviço público e outros que utilizem filas, senhas ou métodos similares de atendimento.
Para o Projeto de Lei, pessoas com obesidade severa são aquelas que possuem um Índice de Massa Corporal entre 35 e 39,9 kg/m²; e com obesidade mórbida, aquelas que possuem um Índice de Massa Corporal igual ou superior a 40 kg/m².
Esse atendimento prioritário consiste na criação de senhas prioritárias e procedimentos de atendimento especiais, visando minimizar o deslocamento e a permanência em pé das pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.
Nos casos de prédios públicos ou privados no Distrito Federal, equipados com roletas ou catracas para controle de acesso, deve ser disponibilizado acesso especial para as pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.
Segundo o Autor, a obesidade severa e a obesidade mórbida são condições de saúde que podem acarretar dificuldades significativas de locomoção e mobilidade, tornando a permanência em filas uma tarefa desafiadora e muitas vezes constrangedora para essas pessoas.
Por isso, continua ele, é fundamental que o Distrito Federal promova a inclusão e a acessibilidade dessas pessoas, garantindo-lhes atendimento prioritário e procedimentos especiais que facilitem sua experiência em locais públicos e privados. Além disso, a proibição de qualquer forma de discriminação contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente das necessidades específicas das pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão, porque trata de assuntos relacionados com a saúde.
O Projeto de Lei pretende criar uma política para melhorar as condições das pessoas obesas, por meio de atendimento prioritário e facilidade de acesso nos locais com catraca ou roleta.
É do conhecimento comum que a obesidade impõe limites às pessoas e, por isso, é necessário haver atendimento diferenciado.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência já define a pessoa obesa como portadora de mobilidade reduzida, pois considera que ela tem dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.
Aliás, desde esse Estatuto, sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff em 2015, a pessoa obesa tem direito à prioridade de atendimento, junto com pessoas com deficiência, autistas, idosos, gestantes, lactantes e doadores de sangue.
No Distrito Federal, a Lei nº 4.027, de 2007, também assegura a prioridade de atendimento às pessoas com obesidade grave ou mórbida.
O atendimento prioritário, portanto, já está assegurado tanto na lei federal quanto na lei local.
O Projeto em análise, porém, vai um pouco além para disciplinar a forma de atendimento, por meio de senhas, e para acrescentar o direito à acessibilidade facilitada, o que pode evitar os constrangimentos nos casos de catracas e roletas.
Nesse sentido, considero oportunas as sugestões e voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 909/2024.
Sala das Comissões, em 11 de abril de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 15:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117441, Código CRC: a0d90a27
-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (117440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 969/2024
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 969/2024, que altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 092/2024-GAG/CJ, de 25 de março de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 969/2024, que altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.480, de 25 de março de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que as Emendas nº 1 e 2, apresentada e aprovada por esta Casa Legislativa, incluíam autorização para a nomeação de 18 Procuradores, na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, além da criação e provimento de 40 cargos de Defensores Públicos. As alterações propostas por tais Emendas, visam incluir autorizações para incremento de despesa de pessoal, que possui regras próprias, com dispositivos específicos de regulação na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Governador esclarece que a criação ou o aumento de despesas obrigatórias com pessoal exige a compatibilidade da proposta com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e com a Lei de Orçamento Anual (LOA), observando-se, ainda, os dispositivos estabelecidos na Lei Complementar nº 101 e as normas estabelecidas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
Registra, ainda, que, embora o Anexo IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, seja de caráter autorizativo, a autorização de despesa nessa peça orçamentária é precedida de estudos técnicos e de projeções, atendendo ao planejamento de cada órgão e entidade do complexo distrital.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 969/2024, mantendo-se a redação do projeto original, a qual prevê apenas a autorização inserta no subitem 2.6.1 - “Reestruturação de Carreira e Remuneração” da carreira Polícia Penal do Distrito Federal.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117440, Código CRC: 231f8b1a
-
Indicação - (117438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da Iluminação Pública por lâmpadas de LED na quadra 301, Alameda Gravatá, na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da Iluminação Pública por lâmpadas de LED na quadra 301, Alameda Gravatá, na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED na quadra 301, Alameda Gravatá em Águas Claras.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 15:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117438, Código CRC: 4408aeff
-
Redação Final - CEOF - (117439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 206.699.527,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$ 206.699.527,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2024, às 10:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117439, Código CRC: 02b93ca5
-
Moção - (120561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem - Semana Brasileira da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.
- Acrecildo Silva Freire
- Acza Araújo Soares De Alcantara
- Adeane Azevedo Costa
- Adelma Leite De Lacerda Sena
- Ademir Lourenco De Oliveira
- Adenomia Cristina Da Silva Aguiar
- Adgine Maria Do Socorro Dos Santos Soares
- Adilene Araujo Da Silva
- Adriana Andrioli
- Adriana Aparecida De P. Campolina
- Adriana Carvalho Lima Oliveira
- Adriana De Araújo Rodrigues Portela
- Adriana De Lima Steckelberg
- Adriana Dias Pereira
- Adriana Dos Santos Barbosa
- Adriana Dos Santos Silva Figueredo
- Adriana Lenir Da Silva
- Adriana Macedo De França Martins
- Adriana Machado Da Silva
- Adriana Márcia Silva
- Adriana Soraya Leite De Sousa
- Adriana Sousa Ribeiro
- Adriano Jailton Da Silva
- Adrielle Da Silva Maia
- Adrielly Lorrane Azevedo Melo
- Adrilene Da Silva De Lima
- Adryelle Marques De Souza
- Afonso Abreu Mendes Junior
- Ageu Procópio Almeida De Albuquerque
- Aguinaldo Vaz De
- Aguinaldo Vaz De Oliveira
- Ailton Jose Santos Oliveira
- Alaene Antonio Ferreira
- Alaene Antonio Ferreira
- Alanna Temporim De Lacerda Nascimento
- Alany Pereira De Castro
- Alany Pereira De Castro
- Alba Lobo Costa
- Albertina De Moura Reis
- Albinéia Ramos Da Silva Oliveira
- Alceu Flavio Guimarães Júnior
- Alecssandra De Fátima Silva Viduedo
- Alessandra Baqui
- Alessandra Barros Melo
- Alessandra Cavalcante Rodrigues
- Alessandra Cristini Silva
- Alessandra Faeda Basilio
- Alessandra Mateus De Souza
- Alessandra Sardinha Carvalhedo
- Alessandro Gutemberg De França Veras
- Alessndra Aparecida Dos Reis
- Alex Do Nascimento Silva Cardoso
- Alex Felix Carvalho
- Alex Mendes Crisostomo
- Alexandra Souza Almeida Dos Santos
- Alexandre De Souza Carvalho
- Alexandre Goncalves De Almeida
- Alexandre Macedo Da Silva
- Alexandre Pereira De Assis
- Alexandre Sampaio Rodrigues Pereira
- Aléxia Da Costa Vieria Tito
- Alice Avelar Gonçalves
- Alice Dos Santos Silva Da Cunha
- Alice Ribeiro Soares
- Aline Cristine Da Silva
- Aline Da Cunha Daniel
- Aline De Aquino Silva Dos Santos
- Aline De Castro Saldanha Barreto
- Aline De Oliveira Costa
- Aline De Souza Said
- Aline Do Rosário Costa
- Aline Maraes Cerqueira
- Aline Márcia Cunha Da
- Aline Marques Silvano De Lima
- Aline Ogliari
- Aline Ribeiro Sabbag
- Aline Rodrigues Martins
- Aline Vital Veras
- Alisson Joel Gomes Meireles
- Alkiria Rodrigues Leite Fogaça
- Allan Belmir De Assumpção Garcia
- Almerinda Rosa De Souza Oliveira
- Almira Sousa Silva
- Alvarez Vasconcelos Almeida
- Alyne Matos Napoleão Farias
- Amanda Fedevjcyk De Vico
- Amanda Marques Da Silva
- Amanda Sabino Cunha
- Amanda Saraiva De Castro
- Amanda Saturnino Leite
- Amélia Izabel De Souza E Silva
- Amenaisa De Fátima De Aguiar Santos
- Ana Amélia Morais De Lacerda
- Ana Beatriz De Araújo Das Neves
- Ana Carmosina Alves Da Silva
- Ana Carolina Alves Da Silva
- Ana Carolina Gomes Da Silva
- Ana Cássia Mendes Ferreira
- Ana Claudia De Sousa Braga
- Ana Cláudia De Souza Ferreira
- Ana Claudia Pereira Barbosa
- Ana Cristina Alves Da Silva
- Ana Cristina Da Silva Cabral Cordeiro
- Ana Cristina Lopes Machado Guimarães
- Ana Fátima Da Silva França
- Ana Fidelly Guimarães Costa
- Ana Lígia Da Silva Sousa
- Ana Lúcia Correia Andrade
- Ana Maria Da Costa Nascimento Souza
- Ana Maria De Lima Palmeira
- Ana Maria Moraes Muniz Padue
- Ana Maria Nogueira Lima Paes
- Ana Patrícia De Lima Rodrigues
- Ana Patrícia Do Nascimento
- Ana Paula De Carvalho Solino
- Ana Paula De Souza Nunes Freire
- Ana Paula Domingos Da Silva
- Ana Paula Franco Pacheco
- Ana Paula Pereira Correa
- Ana Paula Ribeiro Vitorino De Jesus
- Anália Da Silva Leite
- Anandha Liz Oliveira Kozuf
- Anderson Filipini Ribeiro
- Anderson Filipini Ribeiro
- André Di Carlo Araujo Duarte
- Andrea Alves De Albuquerque Santana
- Andrea Fontenele De Paula
- Andrea Gabriel Do Santos Lima
- Andréia Cristina Alves Guerra Souto
- Andreia Da Silva Nunes
- Andreia Guedes Oliva Fernandes
- Andréia Oliveira Freires
- Andressa Do Nascimento Reis
- Andressa Lucio Dos Santos
- Andreza Pereira Da Silva
- Andreza Soares Maia
- Ândria Dantas Cruz
- Ângela Dias Teixeira Silva
- Angela Maria Araujo Lima
- Angela Maria Dos Santos Silva
- Angelica Ribeiro Claudino Pimenta
- Anita Babi Teixeira De Carvalho
- Anna Christina De Carvalho Bezerra
- Anna Matisse Lavor Ferreira
- Anndreya Marques De Souza Rodrigues
- Antonio Henrique Pereira
- Antonio Luiz Gomes De Sa Teles
- Aparecida Candida Borges Ibrahim
- Ariane Tafnes Ferreira Melo De Lima
- Arianny De Oliveira Carvalho Basile
- Arlete Rodrigues Chagas Da Costa
- Armanda Maria De Andrade Lima
- Arthur De Azevedo Queiroz
- Arthur Santos Rocha
- Aucelia Jose Da Costa
- Ayrton Martins Vale
- Bárbara Danielle Araújo Maximiano
- Bárbara De Freitas Santos
- Bárbara De Oliveira Carvalho
- Beatriz Pereira Dos Santos
- Benita Patrocínia Gomes
- Bernardino Jose Costa Rocha
- Bianca De Oliveira Albernaz
- Bianca Formiga Castro Ribeiro Queiroz
- Bianca Patricia Oliveira
- Bianca Zangirolami Mendes
- Brenda Daiana Silva Gomes
- Breno Igor Cortez Gomes
- Bruna Carolina Neves Ferreira
- Bruna Maria De Bastos
- Bruno Marco Do Amaral Torres
- Caio Cezae Gomes Lu Ferreira
- Caio Venas Figueiredo Rocha
- Calina Laura Silva
- Camila Alves De Matos
- Camila Da Silva Lopes
- Camila De Araújo Costa
- Camila Feitosa Oliveira
- Camila Gotelip Tebas Aprigio
- Camila Izabela De Oliveira Machado
- Camila Teixeira Rodrigues De Mendonça
- Camilla De Souza Oliveira
- Carine Quadros De Melo
- Carla Aparecida Rufino Freitas
- Carla Clotilde De Carvalho
- Carla Costa Da Silva
- Carla De Lourdes Holanda De Abreu
- Carla De Paula Batista
- Carla Gomez Rabello Sá
- Carla Goncalves De Souza
- Carla Juliana De
- Carla Juliana De Oliveira Braga
- Carla Lucy De Arruda
- Carla Patricia Vieira Da Silva
- Carla Pelloso De Carvalho
- Carleuza Carvalho Do Bonfim
- Carlos Assis De Oliveira
- Carlos Henrique Carneiro
- Carlos Rangel Rodrigues Da Silva
- Carmem Lucia. N. De Oliveira
- Carmen Maria De Oliveira Marques
- Carmen Rianne Fernandes De Carvalho
- Carolina Castro De Carvalho Melo
- Carolina Leite Ossege
- Carolina Matias Xavier
- Caroline De Carvalho Bueno
- Caroline De Santana Barbosa
- Cássia Alves De Carvalho
- Cassia Correa Brandao
- Cassia Maria Da Silva Garcia
- Cassiano Milhomem
- Cássio Alves De Araújo
- Catarina Silva Batista Miranda
- Catharine Sales Arruda
- Celeste Aparecida Pinto Santana
- Celia Regina Rocha Dos Santos
- Celia Soares Da Silva
- Celma Rodrigues Campos
- Charles Louzada Rodrigues
- Charmene De Alcântara Marques Menezes
- Chirley Adriana Da Silva
- Chislonso Mendes Machado
- Christianne Da Conceição Leandro
- Christianne Valença Daher
- Christine Paula Menezes
- Cibele Alencar Santos
- Cibele Silva De Queiroz
- Cimei Andrade De Sousa
- Cintia Lobo Cezar
- Cintia Lobo Cézar
- Clarice Justiniano Gomes Alves
- Clarice Ribeiro Soares
- Clarinda Ribeiro Da Silva
- Clarissa Freire Amado
- Claudene Silva Muzi
- Claudia Lopes Themoteo
- Claudia Aparecida Macedo Araujo
- Claudia Auxiliadora Leao Sousa Navarro
- Claudia Cardozo Da Silva
- Claudia Cristina Da Silva Almeida
- Claudia Cristina Pereira
- Cláudia Da Silva Coutinho Pinto
- Cláudia De Jesus C Caixeta
- Claudia Freire Rodrigues E Silva
- Cláudia Furtado Gonçalves
- Claudia Lopes Themoteo
- Claudia Miriam Lopes Lima
- Claudina De Fatima Do Couto Lima
- Clausia Barreto Rocha
- Clayton Da Silva Braga
- Cleber Neves Cunha
- Cleber Neves Da Cunha
- Cleide Do Nascimento Coelho
- Cleide Gomes Anizio
- Cleide Regina De Jesus Pacheco
- Cleides Borges Da Costa
- Cleidiedja Silva
- Cleila Geisiane De A. F. Da Silveira
- Clementino R Dos Santos Neto
- Clemilson Silva Marques Santana
- Cleomar Alves Campos
- Cleonice Oliveira De Queiroz
- Clesia Cassia Silva De Souza Tavares
- Clestenes Melo Cavalcante
- Cleuma De Oliveira Pereira Dos Santos
- Cleyse Caroline Alves De Alencar
- Conceição De Freitas Monteiro
- Cristiane Araujo Soares Nepomuceno
- Cristiane Braga Jacinto
- Cristiane Leandro Lopes Christiano
- Cristiane Maria De Lima E Silva
- Cristiane Pereira De Freitas
- Cristiane Peres Dos Santos
- Cristiane Pinto Costa Vieira
- Cristiane Pinto De Souza
- Cristiane Solé Ferreira Magalhães
- Cristiano Pereira
- Cristiano Prado
- Cristiany Rodrigues Barbosa De Figueiredo
- Cristina Alves Pinto Rayer
- Cristina Ayako Kimura
- Cristina De Oliveira Guimarães
- Cristina Silva Matos
- Cynara Amancio De Oliveiravieira
- Cynthia Gonçalves Santana
- Daiane De Oliveira Moreira Rocha
- Daniel Burieque Dos Santos
- Daniel Ferreira De Magalhães
- Daniel Gustavo Oliveira Dias
- Daniela Cristina Gonçalves Lima
- Daniela Da Conceição De Almeida
- Daniela De Melo Oliveira
- Daniela Giovanini Prado Lopes
- Daniela Lacerda Bertotti
- Daniela Lopes Da Conceição
- Daniela Moraes Pinto Do Carmo
- Daniela Neta Oliveira
- Daniela Rosa Da Silva Balster
- Daniele Lima De Bessa
- Daniella Da R. Da Silva Barros
- Daniella Da Ribeira Da Silva Barros
- Danielle Christine De Alencar Paulino
- Danielle Da Silva Coelho
- Danielle Da Silva Gois Araujo
- Danielle De Jesus Queiroz
- Danielle Machado De Oliveira
- Danielle Moreira De Castro Lima
- Danielle Videres Dias
- Danyela Pessoa De Queirós Silva
- Darleiva Dias De Andrade
- Darlene Ferreira De Melo
- Darquilene Santos Silva
- Dascio Rodrigues Pereira
- Davi Oliveira Santos Pedroso
- Davyd Delfino De Araújo
- Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli
- Dayane Alves De Oliveira
- Dayane Andrade Dos Santos
- Dayane Xavier De Barros
- Dayra Sousa Aires Ribeiro
- Débora Aparecida De Oliveira Leao
- Debora Arantes Do Nascimento
- Debora Azevedo Jacunda
- Debora Costa Freitas De Mota
- Débora Cristina Da Costa Brandão De Almeida
- Débora Evelin Pereira Moreira De Jesus
- Debora Monteiro Zacarias
- Débora Moura Costa
- Deive Goncalves Silva
- Delaine Campos Santos
- Denildo Ferreira Menezes
- Denise Alves Benjamin
- Denise Dayane De Oliveira Guimarães
- Denise Ramos Rangel Bolzan
- Denise Teresa Tavares Bastos
- Deusenice Barcelos Araújo
- Deyse Santana Dos Santos
- Deyvysson Hagnes Santos Rodrigues
- Deziany Da Silva Ferreira
- Deziany Da Silva Ferreira
- Diana Ramson Siefert
- Diego Da Costa Cardoso
- Diogo Cardoso Do Nascimento
- Dione Alves Mendes
- Dirce Ferreira Jardim
- Divina Ferreira Saraiva De Azevedo
- Divina Lucia Arruda
- Djalma Ticiani Couto
- Djanira Almeida Soares
- Dora Lúcia Pereira Da Silva
- Doralice Oliveira Gomes
- Dorineide Dias Oliveira
- Edcarla Martins Da Cruz
- Éder De Farias Santana
- Ediene Ramos Amadeu De Macedo
- Edilson Marques Da Silva
- Edinar Pinheiro De Souza
- Edione De Oliveira
- Edisandra De Souza Piccolotto
- Edith Raquel Alves Baleeiro
- Edmilson Lopes Falcão
- Edmon Martins Pereira
- Edna Alves De Oliveira Mariano
- Edriane Araujo De Andrade
- Edson Damascena De Moura
- Edvalma Alves Dos Santos
- Efigenia Alves Gondim Schreiber
- Eilton Leite Machado
- Elaine Cistina De Oliveira Silva
- Elaine Cristina Ferreira Leal Dos Santos
- Elaine Cristina Santana
- Elaine Da Rós Oliveira
- Elaine Mara Luz
- Elany Cristina Oliveira Da Silva
- Eleide Rodrigues Moreira Borges
- Eleine Sonaly Barreto Da Silva
- Elen Neves De Sales
- Elenice José Pereira
- Eleuza Procópio De Souza Martinelli
- Eliana Maria Nogueira Borges
- Eliane Cristina Reis
- Eliane De Aguiar Holanda
- Eliane Fernandes Pereira
- Eliane Rodrigues De Paiva
- Eliane Simeão De Oliveira
- Eliane Sousa Almeida Alves
- Eliane Vaz Pinto
- Eliene Soares De Paiva
- Eliezer Bueno Elias
- Elisabete Martins De Souza
- Elisabete Mesquita Peres De Carvalho
- Elisabete Rodrigius De Santana
- Elisandro Moura Athanazio
- Elisangela Andrade De Oliveira
- Elisângela Andrade Silva Motta
- Elisangela Antunes Barbosa
- Elisangela Barbosa Da Cunha
- Elisangela Bezerra De Barros
- Elisangela Da Silva Carneiro
- Elisangela De Paula
- Elisangela Martins Da Silva
- Elisângela Martins Estevão
- Eliscleiton Rocha Da Silva
- Eliton Luiz Fonteneles De Souza
- Elizabete De Jesus Moraes
- Elizabete Rodrigues Da Silva Medeiros
- Elizabeth Souza Dutra
- Elizete Batista De Lima
- Elizete Nunes Dos Santos
- Elter Alves Faria
- Elvis Souza Santos
- Elza Maria Andrade Abreu De Roure
- Elzir Nascimento Da Silva
- Elzira Maria De Oliveira
- Emanuella Barros Dos Santos
- Emerson Soares Da Silva
- Emmanuelle Balduino Pontes Rocha
- Emmanuelle Silva Coutinho
- Eni Soares Dos Santos
- Enilda Marques De Oliveira
- Ercio Pereira Da Costa
- Érica Fernandes Dos Santos Venancio
- Erika Neto Rocha
- Érika Patricia Marcelina
- Erinalda Pereira De Andrade
- Erlayne Camapum Brandão
- Eronilda Marques De Sousa
- Eronilda Silva Rodrigues Santana
- Ester Alves Camelo
- Etrio Ananias Pereira
- Eudóxia Rosa Dantas
- Euni De Oliveira Cavalcanti
- Eva Rodrigues De Carvalho Portugal Neta
- Evandro Carvalho De Sousa
- Evanilda Nunes Da Silva
- Evanilde De Andrade Lima
- Evelyn Heinzen
- Everaldo Costa
- Everson De Queiroz Cruz
- Ezequias Da Costa Leite Lima
- Ezequiel Martins Miranda Da Cunha
- Fabiana Cláudia Batista Vale Rodrigues
- Fabiana Do Nascimento De Souza
- Fabiana Leão De Oliveira Cruz
- Fabiana Rodrigues Silva
- Fabiana Saraiva Guimarães De Araujo
- Fabiana Tiemi Otsuka
- Fabiane Correia Da Silva
- Fábio Alves Aguiar
- Fabio De Sousa Costa
- Fabio Martins Santiago
- Fábio Nunes De Freitas
- Fabíola Taiane Medeiros Veiga
- Felipe Das Neves Gonçalo
- Fernanda Borges Da Silva
- Fernanda Carneiro Cardoso Silva
- Fernanda Chistina Silva Coelho Romariz
- Fernanda Coelho Do Nascimento
- Fernanda Da Maria Da Fonseca
- Fernanda Da Silva Correia
- Fernanda Eduardo Ribeiro
- Fernanda Emanuelle Beraldo Araújo Soares
- Fernanda Geisiely Maia Araújo
- Fernanda Gomes De Souza
- Fernanda Mendes Moraes
- Fernanda Monteiro De Castro Fernandes
- Fernanda Oliveira Machado
- Fernanda Souza E Silva Garcia
- Fernanda Thais Ferreira De Paiva
- Fernanda Zamariolli De Araujo
- Fernando Alves Pimenta
- Fernando Dos Santos Valle
- Filizalvina Rodrigues Lima
- Flávia Cardoso Gonçalves
- Flavia Cristina Lacerda Ferreira
- Flávia Granja Da Silva
- Flávia Ramos Rosa
- Flavia Silva Santos
- Flavia Vieira De Melo
- Flávio Campelo Brasil
- Flavio De Medeiros Martins
- Francisbela Soares De Assis
- Francisca De Brito Sousa
- Francisca Elessania Lima Dos Santos
- Francisca Magalhães Da Silva
- Francisco Das Chagas De Araújo Marques
- Francisco Ferreira Filho
- Francismeire R. Gonçalves Paiva
- Fulvio Fernando Da Silva Lavareda
- Gabriel Henrique Dias Da Silva Dourado
- Gabriela Carolina Lopes
- Gabriela De Sousa Ribeiro
- Gabriela Lopes Da Silva Lustosa
- Gabriela Maria Lara Silva
- Gabriela Silva Marins
- Gabriella Satiro Lopes
- Gabrielle Oliveira Medeiros De Mendonça
- Gabrielle Pereira Oliveira
- Gabrielly Nunes De Araujo
- Gelzineth Da Silva Lima
- Geovana Patricia Kassaoka Roriz
- Gerlane Dos Santos Bruno Marques
- Gerson Alves Da Costa Filho
- Gerusa Amaral De Medeiros
- Gerusa Josefa De Souza
- Gescy Rosa De Oliveira Batista
- Gilda Francisca Da Silva
- Gilferson Andrade Benzote
- Gilson Gonçalves Duarte
- Gilvan Dos Santos
- Giovana Da Silva Rodrigues
- Giovani Montini R. Dos Santos
- Gisele Chaves De Abreu
- Gisele Fernandes Fonseca Dourado
- Gisele Ribeiro Araujo
- Giseli Do Nascimento Dos Santos
- Giselle Alves Vieira Borges
- Giselle Aparecida Oliveira Lopes
- Giselle Bitencourt
- Giselle Pereira Silva
- Gisely Albuquerque Dos Reis
- Gislene Pereira De Menezes
- Giuliane Moreira Duarte
- Givanei Pereira De Menezes
- Gizele Rodrigues Ferraz
- Glaucia Alves Coelho Figueiredo
- Glaucia Maria Ferreira Stropa
- Glaucijane Duarte Da Silva
- Gleice Vieira De Sousa
- Gleydiana Barbosa Da Silva
- Glória Boaventura
- Gracielle De Souza Freitas
- Gracimone Alves De Jesus
- Grazia Maria Da Silva Okubo
- Graziani Izidoro Ferreira
- Greyce Sylvia Alves Ladeira
- Guedma Patrícia Moreno Pinheiro
- Guiomar Paiva Da Costa De Moura
- Gustavo Augusto Melo
- Gusthavo Augusto De Queiroz Pedro
- Helaine Cristina Campelo M De Oliveira
- Helen Cristina Dos Reis Silva
- Helen Marcia De Sousa
- Heliana De Sousa Gomes
- Heliane Ramos Nascimento
- Hélio Marco Pereira Lopes Júnior
- Hellen Caroline Costa Vieira
- Hellen Cristina De Sousa Ramalho
- Heloisa Cantalice De Souza Verçosa
- Henrique Ferreira De Queiroz Gusmão
- Herberth Jessie Martins
- Hérica Da Silva
- Hermecilda Rabelo Vieira
- Hermina Rosa De Oliveira Freitas
- Hiany Thomaz Aguliari
- Hudson De Jesus Ribeiro
- Hugo Santos Moreira
- Humberto De Sousa Silva
- Hygor Alessandro Firme Elias
- Hygor Diego De Queiroz Pedro
- Iara Maria Neves Loiola
- Ieda De Oliveira Rosa
- Ilana Araújo Ribeiro
- Inácia Melo Dos Santos
- Inaldo Sarmento Basilio
- Ingrid Das Neves Rodrigues
- Ingrid Jeane Bonfim Leal
- Iracema Aragão De Carvalho
- Iramar Miranda De Jesus
- Iratan Crisostomo De Souza Oliveira
- Iridan Bezerra De Oliveira
- Iroan Castro Gomes
- Isabella Cristina Severina
- Isabely Vilanova Medved
- Isac Gonçalves Santos
- Isaneide Martins De Medeiros
- Isba Fernandes Corrêa
- Islane Tolentino De Sousa Marrocos
- Isleia Maria Da Silvia
- Israel Cardoso Lopes
- Iuly Crisostomo De Aguiar
- Iva Neves Branquinho
- Ivan De Jesus Sousa Costa
- Ivanir Caselli Junior
- Iveth Mercedes Sevilla Lobo
- Ivilauana Barbosa Dutra
- Ivine Camile Soares Costa
- Ivone Alves Da Cunha Sampaio
- Ivoneide Martins De Paula
- Ivoney Ferreira De Souza
- Izabel Mendes De Lima
- Izabela De Moraes Bezerra
- Izemar Laercio Ferreira De Oliveira
- Jackeline Da Silva Neri
- Jacqueline Fragoso De Mendonça Santiago
- Jakellyne Gomes L. De O. Pinheiro
- Jamyson Ribeiro Aguiar
- Janaí Vieira De Carvalho
- Janaina Cezar Da Silva Ferreira
- Janaina De Azevedo Rodrigues
- Janaina De Fatima Silva Rogério
- Janaína Ferreira Rodrigues De Oliveira
- Janaina Francisca Da Silva
- Janaína Rodrigues Silva Ribeiro
- Janayna Costa Calassa
- Jander José Santana Silva
- Jane Sampaio Carvalho Franklin
- Janete Miranda Rocha De Souza
- Janete Tavares Da Silva
- Janine Amara Barreto Lemos
- Janira Alves Lima
- Janyere Ribeiro Do Nascimento
- Jaqueline Castelo Silva
- Jaqueline De Souza
- Jaqueline Lira Cavalcante
- Jaqueline Lopes Prates
- Jaqueline Oliveira Silva De Alburquerque
- Jarine Manuelle C Ribeiro
- Jefferson Clay Brandi Portela
- Jefferson Dos Santos Ferreira
- Jenneefar Franciele M De Silva
- Jesana Adorno Amaro
- Jesiel Do Bonfim Alecrim
- Jesse Soares Da Silva Júnior
- Jessica Fernanda De Melo Neves Gramigna
- Jéssica Lopes Mota
- Jéssica Luana Gomes Silva
- Jéssika Campos De Sousa
- Jessyka Martins Bastos
- Jheysvania Aparecida Rodrigues Silveira
- Jildenice Febrônio Dos Santos
- Joana D'arc Paz De Almeida
- Joana Tavares Noleto Nascimento
- Joao Batista De Oliveira
- João Bosco De Abreu
- João Lopes De Oliveira Filho
- João Luiz De Paula Ribeiro
- João Paulo Alves Claro
- Joao Paulo Salomao E Silva
- Joelene Cristina De Brito
- Joelma Maria Araujo De Moraes
- Joelma Ricardo De Aguiar Barreira
- Joivanilda Basilio De Araújo E Mendes
- Joivanilda Basílio De Araújo E Mendes
- José Henrique Da Silva Junior
- José Henrique Dos Santos Coelho
- Jose Jocivaldo Veiga Uchoa
- Jose Narciso De Oliveira Castro Neto
- José Raimundo Gomes De Oliveira
- Jôse Sousa Dos Santos
- Jose Victor Soares Da Silva
- Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos
- Joseane Prestes De Souza
- Joselane De Lima Nunes Oliveira
- Joselene Lopes Da Silva
- Josemilton Osorio
- Josemilton Osorio Maciel
- Josenilda Carvalho De Albuquerque
- Josiane Reis Silva
- Josias Bezerra Farias
- Josy Habia Oliveira E Silva
- Jovenilde Neris Ferreira Cardoso
- Joyce Martins Marques
- Joyce Moraes De Almeida
- Juceli Rosa De Oliveira Fonseca
- Juciara Magalhães Santos
- Jucilene Moura De Carvalho
- Jucimara Ribeiro De Brito
- Julia Vaz Cardoso Barbosa
- Juliana Bicalho M. Assunção Da Silva
- Juliana Lopes Guimaraes
- Juliana Machado Schardosim
- Juliana Marques Oliveira
- Juliana Patrícia Ferraz De Souza
- Juliana Santos Guimaraes
- Juliana Teixeira Dutra
- Juliana Xavier Marinho Borges
- Juliane Evangelista Colares
- Juliane Miranda Rocha Silva
- Juliano José Vieira Tasso
- Julio Cesar De Oliveira Silva
- Júlio César Neves De Siqueira
- Jurema Paixão Dos Anjos
- Jurema Paulo Do Nascimento
- Jussara De Oliveira
- Jussara Machado Cohen
- Jussara Soares Magalhães E Sousa
- Kacia Mara Dos Santos
- Karen Queiroz Andrada
- Karina Aparecida Marçal Damaceno
- Karine Rayane De Oliveira Ferreira
- Karla Cristina Roberto De Lira Mamed
- Karla Suziane Paulon De Carvalho
- Karlla Dias Siqueira
- Karolina Da Silva Ferracin
- Karolynne Lira Cavalcante
- Karynne Beatriz Alves
- Kathleen Dayanne Dos Santos Veras
- Kátia Aparecida De Oliveira Lopes
- Katia Cilene Alencar Vilanova Amorim
- Katia Clara Dos Santos Bezerra
- Katia Cristina Silva De Menezes
- Kátia Guerreiro De França
- Katia Liberato
- Katia Rodrigues Menezes
- Katiane Tavares Da Silva
- Katiany Cristina De Souza
- Katiany Cristina De Souza
- Katila Regina Do Amaral Lageano
- Kécilin Assis
- Keila Dias Barbosa
- Keila Mara Da Silva Pimenta
- Kelbiane Erica Ferreira Dos Santos Viana
- Kelen Louzeiro Da Costa
- Kellen Alves Sabino
- Kellen Aparecida Spadotti
- Kellen Patricia Felix Amarante
- Kelly Aparecida Palma Alves
- Kelly Cristina Aguiar Freitas
- Kelly Cristina Coelho Costa
- Kelly Cristina Santos De Carvalho
- Kelly Da Silva Cavalcante Ribeiro
- Kelly Rodrugues Da Costa Silvia
- Kelly Teixeira Matos Martins
- Kennia Valéria Silva Saraiva Rocha
- Kesley Maciel Nunes Coelho
- Ketheny Cristina Ribeiro Santos
- Kimberly Guida Carvalho
- Kleber Andre Almeida
- Klenia P. Dos Santos De Melo
- Klenia Patricia Dos
- Lahis Francislay Da Costa
- Laila Araújo Rodrigues
- Laila Araújo Rodrigues
- Laís Chaves Da Silva
- Laís Furtado
- Lais Teodoro Dos Santos
- Laise Oliveira Da Silva
- Laiz Dias De Assunção Almeida
- Landicea Maria Rangel Gomes
- Lariane Rodrigues Reis
- Larissa Barreto Ferraz Struck
- Larissa Beltrão Cardoso
- Larissa De Miranda Dário
- Larissa Lyz Silva Leandro
- Larissa Rangel De Sousa Freitas
- Lauanda Amorim De Oliveira
- Laura De Moraes
- Laura Giovanini Lopes
- Layara Paiva Lisboa Nascimento
- Laysa Buriri Garieri
- Leandro Ramalho Silva
- Leandro Ribeiro Dos Santos
- Leda Da Silva Souza
- Leila Bernarda Donato Gottems
- Leila De Assis Oliveira Ornellas
- Leila Maria Ferreira De Araujo
- Leila Maria Mendes Silva
- Leila Regina Aquino Da Silva
- Leila Teixeira Dos Santos Lima
- Leilane Medeiros De A. Vanderlei
- Leivânia Alencar Menezes
- Leliane Lima Lellis De Paula
- Leomar Lopes Dos Santos
- Leonardo Barbosa Caldas
- Leonardo Carlos Teodoro
- Leonardo Da Silva Reis
- Leonardo Molina
- Leomar Barbosa da Silva
- Leopoldo Dos Santos Costa
- Letícia Alves Costa
- Letícia Aparecida Faustino Souza
- Letícia Araujo Nascimento
- Leticia Bastos Vilela Feijao
- Leticia Da Silva Nunes
- Letícia Felipe Félix Saúde
- Leticia Germano Da Silva Sousa
- Leticia Maria Nery
- Leurilandia Rodrigues S. Martins
- Leyg Meire Barbosa Caixeta
- Lídia Rosa Alves Da Silva
- Lierk Kalyany Silva De Sousa
- Lierk Kalyany Sousa
- Ligia Ferreira Da Silva
- Lígia Maria Carlos Aguiar
- Ligia Pereira Lima Costa
- Ligiane Filgueira Alves De Melo
- Lilia Maria De M. Silva
- Liliam Augusta Soares Dias
- Lilian Marcia Vieira
- Lilian Maria Rangel De Souza
- Lilian Silva Favilla
- Linconl Benito Agudo
- Lisana Araujo Silva
- Lissandra Faria Silva
- Lissandra Martins Souza
- Lívia De Macedo Pereira
- Livia Ribeiro Gomes
- Lorena Cavalcante Rodrigues Torres
- Lorena Pereira De Souza Santos
- Lorena Ramos Fernandes
- Lorhana Martins Morais Silva
- Lorilda Conceição De Miranda Neves
- Loyane Rodrigues Da Silva
- Luana Brito Holanda
- Luana Chagas Costa
- Luana De Cassia Sousa Silva Benigno
- Luana Guimarães Da Silva
- Luana Lucio Damasceno Marins
- Luana Mendonça Ramos De Andrade
- Luana Ribeiro Da Silva
- Luana Roque Santos
- Luane Horbe Oliveira
- Lucas Da Silva Chaves Amaral
- Lucas Fernando Gomes Santos Soares
- Lucas Rodrigues Da Silva
- Lucas Vieira Do Nascimento
- Lucélia Maria Alcântara Araújo
- Luci Aparecida Santos
- Lucia Ligia De Oliveira Sales
- Luciana De Almeida Bezerra
- Luciana Lima De Jesus
- Luciana Mirtes Da Silva
- Luciana Paula Dias Campos
- Luciana Pereira Da Silva
- Luciana Rabelo Bandeira Alexandre
- Luciana Souza Brito Lacerda
- Luciano De Paula Camilo
- Luciene Bonfim Sousa
- Luciene Machado Ferreira
- Luciene Marinho
- Lucília Maria Alcântara Araújo
- Lucília Miguel Porfírio Prates
- Lucimar Almeida De Sales
- Lucimar Gomes Da Silva
- Lucimar Rodrigues De Souza Amorim
- Lucimara Ribeiro Da Silva Valente
- Lucineide Carlos Da Silva
- Lucivane Julia De Queiroz
- Ludimilla Bento Da Silva Gomes
- Luis Felipe Melo
- Luisa Loureiro Passos
- Luiz Fellipe De Moraes Dutra
- Luiz Fernando Ferreira Da Silva
- Luiz Henrique Mota Orives
- Luzinete Santiago
- Luzirene Soares Costa
- Luzivan Jose Goncalves
- Madalena Michelly De Jesus Araújo
- Magda Florenço Maia Mendes
- Magno Alves De Paula
- Maicon Sales Dos Santos
- Maildes Gomes
- Maíra Silveira Coelho
- Maísa Marth Dos Passos Dos Santos
- Maiza Caroline Salles
- Manoel Leite Oliveira
- Manoel Ribeiro Neto
- Mansueto Firmo Neto
- Manuel Jair Magalhães Rodrigues
- Manuela Costa Melo
- Mara Olimpia Machado
- Marcela Daniela Pinheiro
- Marcela Humbete De Souza Izaias
- Marcelina Neves De Andrade Marcia Correia De Souza
- Marcelli Pereira Matos De Paula
- Márcia Barbosa Soares
- Marcia Beatriz De Cerqueira
- Marcia Cardia Alarcão
- Márcia Christiane Da Silva Dias
- Márcia Cristina Santana Do Nascimento
- Marcia De Oliveira Alvares
- Marcia Maria
- Marcia Maria Marques Nunes
- Marcia Regina Da Silva Bento
- Márcia Solange Da Silva Bonfim
- Marcia Umbelina Da Costa
- Marcia Vieira Muniz Araujo
- Marcilene Alves De Lima
- Marcilene Andrade Da Silva
- Marcio Heleno Dourado
- Marcio Luis Rodrigues De Sousa
- Márcio Martins Da Silva
- Marcio Martins Melo
- Marco Aurelio Rangel
- Marcos André Gonçalves De Miranda
- Marcos André Viana Ferreira Neto
- Marcos Augusto De Carvalho Quaresma
- Marcos Aurelio Da Silva Machado
- Marcos Carlos Bastos Andrade
- Marcos De Freitas Duarte
- Marcos José Viana Lobo
- Marcos Paulo Braz De Paula
- Marcos Vinicius Carneiro
- Maressa Gonçalves
- Margarete Alves Da Silva
- Margarida Goulart Paes
- Margarida Santana Rodrigues
- Maria Abadia Leite
- Maria Adelma Silva
- Maria Agmalda De Assunção Monteiro
- Maria Aleide Do Nascimento Fernandes
- Maria Aparecida Alves De Almeida
- Maria Aparecida Da Costa
- Maria Aparecida Da Silva Cerqueira
- Maria Aparecida Lourenço
- Maria Aparecida Trigueiro
- Maria Caleria Pereira
- Maria Célia Carrijo Rodrigues
- Maria Cilene Rodrigues Da Silva
- Maria Conceição Prado Demontier
- Maria Da Conceicao Do Prado Demontie
- Maria Da Conceição Nunes
- Maria Da Conceição Pedro Mangabeira
- Maria Da Conceição Ricardo
- Maria Da Cunha Silva
- Maria Da Glória Rodrigues
- Maria Da Luz Chagas
- Maria Das Dores Lopes De França
- Maria De Lourdes Alves Da Silva
- Maria De Lourdes D Pedrosa
- Maria De Lourdes Teixeira Masukawa
- Maria Delamarte Ferreira Dos Santos
- Maria Divina Dias
- Maria Do Carmo Oliveira Magarão
- Maria Do Carmo Pena Da Silva
- Maria Do Socorro Araújo Carvalho
- Maria Do Socorro Borges Araújo
- Maria Do Socorro Dos Santos Cunha
- Maria Eraildes Silva De Sousa
- Maria Evanda Santana
- Maria Helena Paz Cunha
- Maria Hilda Lins Vasconcelos Cafe
- Maria Inês Guedes Borges
- Maria Ivone Da Silva Levay
- Maria Jacinta Alves Feitosa
- Maria Janeide Pereira Uchôa
- Maria José Avila
- Maria José Gomes Galvão
- Maria José Neiva Silveira
- Maria José Santos Souza Teixeira
- Maria Laudelina De Assis Marques
- Maria Leide De Oliveira
- Maria Lenita Batista Nunes Guedes
- Maria Lúcia Vieira Caixeta
- Maria Lucielma De Medeiros Andrade
- Maria Lucimar Gonçalves Da Silva
- Maria Luiza De Jesus Mendes
- Maria Madalena De Souza Ferreira
- Maria Madalena Dos Santos
- Maria Matildes Pimenta Andrade
- Maria Neci Carvalho Soares
- Maria Núbia De Souza
- Maria Raila De Sousa Sampaio
- Maria Raimunda De Araujo Silva
- Maria Regina Andrade
- Maria Regina Rodrigues De Oliveira
- Maria Rosa Pereira Da Silva
- Maria Salviano Leite Reis
- Maria Sant’ana Nogueira
- Maria Silva Cruz Barbosa
- Maria Valneide Da Silva Santos
- Mariana Brito Mendonça De Oliveira Souza
- Mariana Danta Brito
- Mariana De Oliveira Silva
- Mariana Lustosa De Carvalho
- Mariana Miguel Vieira
- Mariangela Abadia Santos De Oliveira
- Maribê Augusta Lebeis
- Maricelia Fernandes De Souza
- Marilene Beserra Torres Nogueira
- Marilia Alves Pereira
- Marília De Jesus Pacheco
- Mariluse Miranda Batista
- Mariluse Miranda Batista Lacerda
- Mariluze Gama Vieira
- Marina Lessa Gomes Da Matta
- Marina Maria De Santana
- Marina Simpionato De Oliveira
- Marina Yoshiko Kuriyama Gomes
- Marinalva Da Conceição Macedo
- Marinalva Gomes De Moura
- Marinaubes Aparecida Dos Santos Silva
- Marineide Da Gloria Augusto
- Marinete Maria De Assis Da Silva
- Mario Fernandes Da Cunha
- Mario Jose Pereira Neto
- Marisa De Oliveira Silva Lima
- Marisa Leandro Dos Santos Nogueira
- Marisa Pereira Estrela
- Marise De Fátima Silva Santos
- Marise Moura e Silva
- Maristela Nunes Da Silva
- Marivalda Da Conceição
- Marizete Aparecida Paes De Araújo
- Marizete Soares Coelho
- Marlei De Fatima Silva
- Marlene Alves De Araujo
- Marlene Ferreira De Souza
- Marlene Gonçalves De Andrade Castro
- Marlene Rodrigues Siqueira
- Marli Fagundes De Moura
- Marluce Sousa Da Silva
- Marly Brito Cordeiro
- Marly Cruz Lopes Ferreira
- Marly Gonçalves Ferreira Lima
- Marques Nunes
- Marta Dos Santos Vicente Mendes
- Marta Maria Pereira
- Marta Suelly Reis Da Silva
- Marubia Mesquita De Gusmão Carvalho
- Maruska Alves Pereira
- Maryanna Mendes De Carvalho Gonçalves Lourenço
- Maryelle Estrela Chagas
- Matheus Henrique Gomes Da Ponte
- Mauricio Alves De Almeida
- Maurício De Souza Santos Pereira
- Mauricio Ferreira Mascarenhas
- Mauritanha Alves Almeida
- Mayane Santana De Oliveira Lopes
- Maysa Fagundes Lott
- Meirilandia Vargas Dos Santos
- Melina Mafra Toledo
- Melline Resende Batista
- Meryelle Marcia Gomes
- Michel Siqueira Paiva
- Michele Dourado Da Mota
- Michele Monique Ribeiro De Oliveira
- Michelle Figueiredo Aguiar
- Michelle Flores Oliveira Carvalho Barbosa
- Michelle Katarina Da Silva Sousa
- Miguel Antonio Neto
- Milena Amaral Dos Santos Rocha
- Milene Barbosa Ribeiro
- Milene Cristina Espagnoli
- Mirella Ilidia Chaveiro
- Mirelle Araujo Santos
- Mislene De Oliveira Rocha
- Moacir Pereira Dos Santos Junior
- Moés Costa Asevedo
- Moisés Wesley De Macedo Pereira
- Moizes Dantas Pinheiro
- Monalicia Da Silva Reis
- Monica Aparecida Barros Vitor
- Mônica Chagas De Andrade Silva
- Monica Moura Leite
- Nádia Da Silva Mota
- Naiara Michele Lelis Dos Santos
- Nair Cristina Dourado Lucena
- Nancy Gomes De Oliveira
- Nara Aparecida Rodrigues
- Natália Jardim De Carvalho Schettini
- Natália Pereira De Oliveira
- Nataly Szlachta
- Nathalia Santos Rocha
- Nayana Da Silva Santana
- Nayara Fernandes Viana Damasceno
- Nayara Gomes Brito
- Nayara Martins Borges
- Nayara Mendes Jardim Mendonça
- Nayara Mota Cardoso Ferreira
- Neide Damasceno E Sousa
- Neide De Jesus Queiroz
- Neide De Oliveira De Jesus
- Neider Antonio Teixeira Alves
- Nely Elcira Da Silva Neiva Ribeiro
- Nely Ferreira Gomes
- Neura Angélica De Oliveira
- Neuraí Alves Dos Santos
- Neurivan Pereira Conrado
- Neusa Borges Da Silva
- Neuza Moreira De Matos
- Nickson Silva De Aguiar
- Nilce De Sousa Araújo
- Nilciane Silva Araújo Frota
- Nilva Gomes De Oliveira
- Nilva Moreira De Jesus Jacino
- Nilva Soares Valente
- Nilvania Silva Araújo Soares
- Nina Valeriano Fonseca
- Nivalda Dias Toscano
- Noemia Correia Dos Santos
- Noemia Dos Santos De Oliveira
- Noemia Gomes Pacheco
- Normacy Souza Rocha
- Nubia De Oliveira De Matos
- Núbia Rodrigues De Oliveira
- Nubia Silva De Araujo
- Obedes De Souza Vasco
- Odália De Fátima Gonçalves Oliveira
- Olane De Heredia Gonçalves
- Oliveira Braga
- Oliveira Simao Dos Reis
- Onã Silva
- Ornelino De Araújo Rodrigues
- Pablo Henrique De Almeida Noronha
- Paluzza Oliveira Santos
- Pâmela Belezia De Andrade
- Pâmela Renata Barroso De Oliveira Firmino
- Paola Silva Mendes
- Patricia Aparecida Dias Freire
- Patrícia Barbosa De Sousa
- Patrícia De Moraes Da Silva
- Patrícia De Souza Soares Morais
- Patrícia Dos Anjos Braga
- Patrícia Ferraz De Oliveira
- Patrícia Ferreira Lacerda
- Patrícia Figueiredo
- Patricia Karla Bezerra
- Patrícia Kelly Dantas De Oliveira Cutrim
- Patrícia Parriao Hayne
- Patricia Rodrigues De Barros
- Patrícia Santos Seffrin
- Patricia W Rodrigues Dos Santos
- Paula Shizue Inaba De Sousa Maleski
- Pauline Amancio Do Vale
- Paulo Cesar Faria Junior
- Paulo Cordeiro Araujo
- Paulo Crispim Miguel
- Paulo Henrique Dias Lima
- Paulo Philip De Abreu Gonzaga
- Paulo Roberto De Oliveira Almeida
- Pedro Rodrigues De Sousa Junior
- Pedroso Ferreira
- Perla Estrela Simoes
- Petronio Leoncio De Souza Leal
- Petruza Damaceno De Brito
- Pollyana Da Silva Vicente
- Priscila Avelino Da Silva
- Priscila Cristina Arêda Dos Santos
- Priscila Da Rocha Souza
- Priscila Ferreira Soggia
- Priscilla Boeing Do Amaral Braga
- Priscilla Campos Da Silva
- Priscilla Dias De Alburqueque
- Priscilla Lemos Gomes
- Professor Alberto César Da Silva Lopes
- Queila Nunes Soares Lelis
- Quenia Cristina De Paiva Linhares
- Quenia Tatiane De Castro Medeiros
- Rafael Costa Filgueiras
- Rafael Gomes Rodrigues
- Rafael M Dos S Souza
- Rafael Maia Ribeiro
- Rafaela Cordeiro Lima
- Rafaella Nery De Sousa
- Railda Gomes Rocha
- Raira Castilho Gomes Nascimento
- Raissa Cortez Meira De Medeiros
- Raíssa De Oliveira Leite
- Ralienara Ramalho Neves
- Raquel Borges De Oliveira
- Raquel Fernandes Carneiro
- Raquel Maria De Sousa
- Raquel Ribeiro Lira Diógenes
- Ráucia De Moraes Resende
- Rayane De Souza Ferreira
- Rayanne Da Silva Queiroz
- Rayanne Paula Dourado De Oliveira
- Rayssa Araújo Rodrigues
- Rayssa Araújo Rodrigues
- Rayssa Karen Arantes Do Nascimento
- Rebeca Avelino Dos Santos
- Rebeca Oliveira Rodrigues
- Regiane Augusta Dourado
- Regiane Costa Martins Dos Reis
- Regiane Da Silva Sousa Misquita
- Regina Fideles De Andrade
- Regina Gianne
- Regineuda Francisca De Sousa
- Reijane Luiz De Souza
- Reinaldo Santos Siqueira
- Reinilton Camilo De Oliveira
- Rejane De Fátima Nogueira
- Rejane Jaqueline Panissa De Almeida
- Renata Costa Oliveira Enfermeira
- Renata Estácio R. De Araújo
- Renata Jose Fernandes
- Renata Procópio
- Renata Souza Martins
- Renato Americo Dos Santos
- Renato Da Silva Ferreira
- Renilda De Lima Ferreira Cipriano
- Renne Veríssimo De Lima
- Rhubia Da Costa Chaves
- Ricardo Caixeta Dias
- Ricardo Goncalves Dias
- Rita Aparecida Lopes
- Rita De Cássia Dos Santos Silva
- Rita Pereira De Godoy Antônio
- Roberta Maria Peixoto De Almeida
- Roberto Andrade Monção
- Roberto Robinson Ferreira Junior
- Rodolfo Bandeira De Aguiar
- Rodrigo Amaral Barreto
- Rodrigo Antônio Braga Da Silva
- Rodrigo Natalino De Paula
- Rodrigo Nunes De Mesquita
- Ronaldo Santiago Pereira
- Roniely Guedes De Oliveira
- Ronilda Da Silva Barbosa
- Ronisse Rodrigues De Matos
- Rony José Da Silva
- Rosália Farias Durães
- Rosana Pereira Dos Santos
- Rosana Ribeiro De Carvalho
- Rosangela Costa Siqueira
- Rosangela Ferreira Mendes
- Rosângela Rodrigues Cavalcante Da Cunha
- Rosangela Rodrigues Pontes
- Rosania De Lourdes Araújo
- Roseli Fatima Rosa Dos Santos Torres
- Rosely Oliveira Dos Santos Luciano
- Rosemary De Melo Da Silva
- Rosemary Padilha Fonseca De Carvalho
- Rosemeire Dos Santos Fernandes Leite
- Rosemeire Pereira Silva
- Roseny Dos Reis Resende
- Rosilda Ferreira Das Neves
- Rosilda Gomes De Carvalho Sousa
- Rosilda Rohod Rute Alves Carneiro
- Rosilene Gomes
- Rosimary De Melo Da Silva
- Rosimayre Alves Do Monte
- Rosimeire Alves Da Mata
- Rosimeire Da Cruz
- Rosimeire Da Cruz Barbosa Silva
- Rosimeire Faria
- Rosineide Da Silva Rocha
- Rosineide Soares De Andrade
- Rossana Michelli Ferreira De Pontes
- Rute De Souza Rodrigues
- Ruth Cilene Pamplona Barros
- Sabrina De Sousa Silveira
- Sabrina Mendonça Marçal Alves
- Sâmela Cristine Rodrigues
- Samuel Marques Da Silva
- Sandra Alves Da Costa
- Sandra Brusasco Fernandes
- Sandra De Nazaré Costa Monteiro
- Sandra Guedes Ribeiro Gomes
- Sandra Maria Da Conceição Alves
- Sandra Maria Pinto
- Sandy Evelyn Alencar Martins
- Sara Domingas Ferreira
- Sara Kathleen Morais De Paulo
- Sara Ramos Alves
- Sara Sousa Dias Vieira
- Sarah Rafaela Silva Costa
- Sayonara Cristina Dos Santos Lima
- Sebastião Gonçalves Júnior
- Séfora Magaly Da Cunha Diniz Hamada
- Selma Aparecida De Morais Carneiro
- Shayslon Da Costa Camelo Ferreira
- Sheila Carvalho Ribeiro
- Sheila Rosa Da Silva
- Sheila Silvania Soares Carvalho Spindola
- Sheila Vieira Coutinho
- Shirley Mota De Sousa
- Sidenilda De Almeida Paraizo
- Sidney De Oliveira Fernandes
- Sidonia Maria De Paiva
- Silas Neves Primo
- Silesia Aparecida De Oliveira
- Silvana Alves Dos Santos
- Silvana Fernandes De A. Rodrigues
- Silvana Gonçalves A. De Sousa
- Silvana Gonçalves De Araújo
- Silvania Barbosa De Souza
- Silvania Ribeiro Torres
- Silveira Vilela
- Silvia Andrea Costa
- Silvia Andrea Costa Fumeiro
- Silvia Aparecida De Souza
- Silvia Helena Rocha Amaral
- Silvia Oliveira Pereira
- Silvia Rejane Alves Bezerra
- Silvia Renata Alves Fontana
- Sílvia Schroeder Schreiner
- Silvio Pereira Da Silva Júnior
- Silvone Silva Da Rocha
- Simão Rodrigues Dos Santos
- Simone Aguiar Mendes
- Simone Aparecida Goncalves
- Simone Lacerda Santos
- Simone Oliveira De Paulo Sine
- Simone Souza Nascimento
- Simone Tavares Borges
- Solange Alves Dos Santos Costa
- Solange De Paiva Pinto
- Solange Morais Freitas
- Solange Souza Silva
- Solange Souza Silva Venancio
- Sônia Regina De Jesus
- Soraia Gonçalves Siqueira Jardim
- Soraia Regina De Feitas Nascimento
- Stefani Ferreira Da Silva Duarte
- Stefani Monteiro De Menezes
- Stephanie Pereira De Faria
- Sthefane Almeida de Oliveira
- Suâne Gomes Da Silva
- Suelen Christine Teixeira Bonfim Coimbra
- Suelen Magna De Faria
- Suelen Vieira Dos Reis Campos
- Suelene Barbosa Dias
- Sueli Da Silva Alves
- Suellen Oliveira De Sousa
- Suely Cotrim De Jesus
- Suely Fonseca Moura
- Suemilie Koch
- Surama Maranhão Da Silva
- Susana Maria Bohn
- Suzana Cristina Oliveira Paz
- Suzana Fujika Suzuki
- Suzi Pereira Bezerra
- Tainá Batista Fagundes Gomes
- Talita De Cássia Raminelli Da Silva
- Talita De Souza Lourenço
- Talita Matias Da Costa Dias
- Tamara Henrique Da Costa
- Tânia Ferreira Da Silva
- Tânia Janaina Monteiro Da Silva Day
- Tarcyesio De Sousa Sá
- Tarsis Pereira Ribeiro Dantas
- Tatiana Magalhaes Silva
- Tatiane Cristina De Freitas
- Tatiane Gabriel Barbosa
- Tatiane Silva
- Tatiane Soares Pinheiro
- Tatianne Correia Souza Rocha
- Tayná Cristina Lopes
- Telmira Lopes Pereira
- Teresa Christine Pereira Morais
- Teresinha Barcelos De Abreu Lucas
- Thainá Chaves Meireles
- Thais Coutinho Da Silva
- Thaís De Oliveira Ribeiro Tomaz
- Thais Pereira Dias Da Silva
- Thaís Vidal De Araújo Peixoto
- Thaise Loyanne Felix Dias
- Thaise Trissia Pereira Braga
- Thaiza Da Silva Alves
- Thales Narcizo Da Cruz
- Thamara Aline Pereira Xavier
- Thayna Teles De Brito
- Thiago Batista Martins
- Thiago Moreira Martins
- Thiesse Lourraine Cintra Nunes
- Tiago Da Mota Lima
- Tiago De Paula Rosa
- Tiago Silva Vaz
- Ueles Monteiro Santos
- Valcirene Medeiros Lima
- Valdeni Roque Dos Santos
- Valderisa Evangelista De Sá Teles
- Valdicelia Rosa Mariano Alves
- Valéria Aparecida Consolação Gomes
- Valéria Cristina De Oliveira Guedes
- Valeria Souza Pereira
- Valquiria Dos Santos Alves Macedo
- Valquíria Dos Santos Alves Macedo
- Vanda Lúcia Rodrigues M.Silva
- Vanda Ribeiro
- Vanderleia Gonçalves De Freitas
- Vanderleia Rodrigues Dos Santos
- Vandiel Barbosa Santos
- Vaner Mota Moreira
- Vanessa Amaral Magalhães
- Vanessa Ângela Vaz Gomes Pereira
- Vanessa Camila Paixão Dos Santos
- Vanessa Cristina Silva
- Vanessa De Assunção Martins
- Vanessa De Holanda Gomes
- Vanessa De Jesus Silva
- Vanessa Gomes Da Silva
- Vanessa Rosa
- Vania Goncalves De Miranda Dario
- Vania Lopes De Azevedo
- Vania Lucia Da Silva
- Vaniuza Alves De Oliveira
- Vanúzia Aparecida Ferreira
- Venancio
- Vera Lopes Da Silva
- Vera Lucia Ferraz De Oliveira
- Veridiano De Caldas Cavalcante Neto
- Verônica De Lameida Silva
- Verônica Lobo Ferreira De Assis
- Victor Bernardi
- Victória Beatriz Rêgo De Macedo
- Vitória Da Silva Malaquias
- Vivian Pereira Farinha
- Viviãn Rocha Da Silva
- Viviane Barbosa De Brito
- Viviane Batista Lopes
- Viviane Lamounier Penna Barbosa Matrícula
- Viviane Mágida Khalil De Castro
- Viviane Miranda Gonzaga
- Viviane Patricia Dos Santos
- Viviane Pereira Dos Santos
- Viviane Rodrigues Gomes Gonçalves
- Voneide Gonçalves
- Walliston Batista De Souza
- Walmir Da Silva Ferreira
- Walmir Ferreira Da Silva
- Wanderlan Cabral Neves
- Wanderleya Angelica De Sousa Machado
- Wanderson Almeida Da Costa
- Wanessa Cristina Da Silva
- Wanessa Da Silva Rocha
- Wanessa Jaqueline Dos Santos Morais
- Wanessa Medeiros Pinto Santana
- Warlis Gonçalves Bom Tempo
- Webert Lopes Alves
- Weliton Silva De Araújo
- Wellington Luiz Romão
- Wesley De Sousa Santos
- Wesley Franco De Melo
- Wesley Ribeiro Olimpio
- Wilson Dias Da Costa
- Yanna Mirtys Vieira Melo
- Yanne Ramalho Espinola Almeida De Andrade
- Yara De Andrade Calazans
- Ygor Ferreira Neri
- Yuri De Araújo
- Zelinda Torri
- Zilda Elizabeth Dantas Pinheiro
- Zilda Moreira Da Silva
- Ziphora Phierina Rodrigues Fragoso Gusmão
- Zuleide Lacerda Gomes De Sousa
- Zumira Lima Dos Santos
JUSTIFICAÇÃO
O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale, aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura emblemática da história da enfermagem nacional.
Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade, respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.
Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores, reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de saúde.
Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras, longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade aos pacientes.
Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúde no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação da presente moção
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 12:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120561, Código CRC: 25f9fc0e
-
Moção - (120575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Riacho Fundo I- RA XVII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogios a colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Riacho Fundo I- RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
SERVIDORES SEL
WILLIAM MARQUES DE JESUS
AUGUSTO CESAR NUNES DE CARVALHO
GUSTAVO BARBOSA FALCÃO
VIGILANTES
MARIA DA CONCEIÇAO LIMA AGUIAR
ROBSON DE SOUSA CARDOSO
WHENDELL MONSERRATH ANANIAS
AUDREY WOLNE
ELIEZER BARROS PRACIANO
JOSE GOMES PINTO
RONALDO FRANCISCO DOS SANTOS
VALMIR DOS SANTOS
ADILINO CANDIDO LOPES
ESMERALDO SACRAMENTO SANTANA
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ROSEMARY BRAGA DOS SANTOS INOUE
ANA CRISTINA REIS DE FARIAS
MARIA APARECIDA DA SILVA NEVES
MIRIAN PEREIRA DA CUNHA
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA
AGNALDO AMORIM
ALINE LUSTOSA CAVALCANTE
BEATRIZ SANTOS ALMEIDA
CAIO PEREIRA MAGALHAES
FAGNER FRANCISCO DA SILVA
INGRID BATISTA VIEIRA NASCIMENTO (PROFª DE PCD)
ITAMAR NUNES GUEDES
KAREN RAMALHO CILLI
LUANA CAETANO DE AZEVEDO
MARCELO VITURINO DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO DA CUNHA DE ARAUJO (PROFº DE PCD)
SILVANDRO ARLINDO CORDEIRO RITA
THAYANE LOURENÇO LIMA
INTRUTORES DE ARTES MARCIAIS E CAPOTERAPIA
DISNEYFRAN ADRIANE DE LIMA FRANCA (TAEKWONDO)
HEVERSON VIANA DA SILVA (KARATÊ)
RODRIGO TEZONI PEREIRA (JUDO)
IZABEL VIRGINIA MAIA (CAPOTERAPIA)
PROFISSIONAIS DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AMÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (PISICÓLOGA)
MARIA ISABEL DE SOUZA BORGES (ASSISTENTE SOCIAL)
TATIANE BEZERRA REIS (PEDAGOGA)
COORDENAÇÃO
DÉBORA LEITE CAMELO (COORD. PEDAGÓGICA)
BRUNO DA SILVA SUPRIANO (COORD. PCD)
MAIARA CAROLINE BRAZ SOBRINHO (COORD. GERAL)
MONITORES
GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO ROQUETE
GREGORY OLIVEIRA
KATIA OLIVEIRA SILVA
LETÍCIA ARIANE COSTA BATISTA
BRIGADISTAS
MANOEL MESSIAS CRUZ GONÇALVES
ORLANDO JÚLIO SANTA CRUZ
SALVA-VIDAS
BRUNO GEORJE MARTINS DA SILVA
DIRETOR SOCIAL
GODOFREDO GONÇALVES FILHO
Acreditamos no esporte como instrumento de mobilidade social. Um esporte que promove a educação, o lazer e a saúde contribui para a prevenção da violência, possibilita o desenvolvimento social e econômico, respeitando as diversidades culturais, étnicos raciais e de gênero, bem como as demais diversidades existentes em nossa capital da república. A prática de esportes e exercícios físicos melhoram a qualidade de vida e ajudam a prevenir ou combater a obesidade, diabetes, hipertensão e até depressão. Entretanto, mesmo sabendo de todos os benefícios, o hábito dos exercícios ainda é deixado de lado por muitas pessoas. A educação física trabalha mente e corpo e são responsáveis por inúmeros benefícios: ajuda no emagrecimento, desenvolve coordenação motora e flexibilidade, fortalece os músculos, melhora na qualidade do sono, ajuda no autocontrole.
De forma a reconhecer os serviços prestados com bastante relevância e valorizar a quem tem se preocupado com o esporte, principalmente em relação à saúde da população, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 13:38:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120575, Código CRC: 966181c1
-
Moção - (120582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário:
Acileide Cristiane Fernandes Coelho
Ademir Torres Melo
Alessandra Alexandre Reis Cardozo
Alessandro Mendes de Medeiros
Alexandre Gonçalves
Amanda Carvalho Portilho Barbalho de Melo
Ana Maria Moraes Muniz Padue
André Luís Soares de Souza
Andrea Arrais de Santana Moura
Bruno Alves de Araújo
Carlos Ericson Mota
Carlos Magno Alves da Silva
Carlos Matias Oliveira de Almeida
Cecília Gonçalves Machado
Célia Porto
Conceição de Maria Vasconcelos Lisboa
Cristiane Peres dos Santos
Cyntia Cássia da Costa Silva Coutinho
Dahiana Ribeiro Oliveira Rodrigues
Daniel Batista de Souza
Danielle dos Santos Almeida Fernandes
Deisilaine Xavier
Denise da Silva de Lima
Deverson Lettieri
Diego Martins de Mesquita
Dimas Silvestre da Costa - Arerê (IN MEMORIAN)
Divino Alves dos Santos (IN MEMORIAN)
Djalma Dias de Sousa
Domitilia Bonfim de Macêdo Mihaliuc
Edilane Maria dos Santos
Edmilta dos Santos Silva
Edmir Freitas Pereira
Elcilêneo Alves de Freitas
Elianto da Mata Ferreira
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120582, Código CRC: 7f7f63cf
-
Requerimento - (120595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 20 de maio de 2024, às 19h , no Plenário desta Casa, para celebrar o dia da Defensoria Pública do Distrito Federal -DPDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro, a realização de Sessão Solene para celebrar o dia da Defensoria Púbica do Distrito Federal, no dia 20 de maio de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa.
Comemora-se no dia 19 de maio o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela Lei Federal 10.448/2002. Cabe ressaltar a importância prestação de serviço ao cidadão pelo Estado.
É uma conquista da Constituição de 1988 que, em seu artigo 5º, inciso LXXI, determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Para tanto, foi criado, através do artigo 134, o órgão (Defensoria Pública) para concretizar essa determinação, tanto no plano federal quanto no estadual. Já a emenda Constitucional 45/2004 assegurou autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais.
A Defensoria Pública do Distrito Federal é uma instituição permanente cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. É um instrumento da concretização do Estado Democrático de Direito, de prevalência e efetividade dos direitos humanos e de difusão da cidadania e garantidor de inclusão social.
Em reconhecimento à expressiva importância das atribuições e do louvável trabalho desenvolvido pelos dos membros da Defensoria do Distrito Federal, desempenhados com dedicação e humanização aos cidadãos por ela assistidos, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 17:27:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 17:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 17:39:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 19:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120595, Código CRC: d9bad474
-
Indicação - (120566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 04, Chácara 57, em Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 04, Chácara 57, em Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Arniqueira, em especial no Conjunto 04, Chácara 57, na via da A Vigorosa Materiais para Construção, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir operação tapa-buraco no Conjunto 04, Chácara 57, na via da A Vigorosa materiais para construção, em Arniqueira, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120566, Código CRC: ba90b858
-
Indicação - (120558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, a instalação de uma agência do BRB próximo ao Fórum, na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, a instalação de uma agência do BRB próximo ao Fórum, na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a instalação de uma agência do Banco de Brasília - BRB, na Região Administrativa do Itapoã, ao lado do Fórum da cidade. Destaca-se que a região possui mais de 60 mil habitantes que necessitam se deslocar para outras RA's em busca de atendimento bancário.
É crucial reconhecer e valorizar o papel fundamental desempenhado por esse serviço, que não apenas garante o acesso da população aos recursos necessários, mas também impulsiona o desenvolvimento econômico
Desta forma, cabe ressaltar a importância da instalação de uma agência bancária do BRB no Itapoã, considerando a grande relevância na vida das pessoas que buscam por informações financeiras, seja em investimentos ou em benefícios.
Além disso, a população poderá dispor de serviços como a realização de pagamentos, empréstimos, transferências de valores, gerenciamento de patrimônios e investimentos, dentre outros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120558, Código CRC: fcbc623c
-
Indicação - (120562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 38, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 38, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial da QNM 38, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição com o objetivo de sugerir operação tapa-buraco na QNM 38, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:58:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120562, Código CRC: 19a69f8f
-
Indicação - (120559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, promova a instalação de um contêiner (papa-lixo) na sede do Núcleo Rural Pipiripau, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, promova a instalação de um contêiner (papa-lixo) na sede do Núcleo Rural Pipiripau, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação feita pelo presidente da Associação dos Moradores do Vale do Pipiripau, que solicita que seja instalado um contêiner em frente a sede do núcleo rural para a coleta de lixo.
Os papa-lixos são essenciais para a coleta dos resíduos de forma correta e segura. A instalação do equipamento irá contribuir para a higiene e limpeza do local, promovendo a segurança do meio ambiente e dos moradores, evitando qualquer tipo de contaminação devido ao descarte incorreto de resíduos sólidos.
O serviço de limpeza e coleta é inerente à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo fundamental para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades e das áreas rurais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120559, Código CRC: 63282729
-
Indicação - (120567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a pavimentação asfáltica no trecho que corresponde ao km 3,0 da Rodovia DF-205 até a DF-345, no Núcleo Rural Pipiripau, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a pavimentação asfáltica no trecho que corresponde ao km 3,0 da Rodovia DF-205 até a DF-345, no Núcleo Rural Pipiripau, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que pleiteiam a pavimentação asfáltica no trecho mencionado.

A pavimentação asfáltica nesse trecho proporcionará uma melhoria significativa na infraestrutura viária local. Estradas pavimentadas são mais seguras e oferecem condições adequadas para o tráfego de veículos, pedestres e ciclistas, reduzindo o risco de acidentes e facilitando o acesso à região.
Em resumo, a pavimentação asfáltica no trecho da Rodovia DF-205 até a DF-345, no Núcleo Rural Pipiripau, é uma medida fundamental para promover o desenvolvimento sustentável, melhorar a qualidade de vida da população local e impulsionar o crescimento econômico da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120567, Código CRC: 78a47ce1
-
Indicação - (120565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, promovam a manutenção das calçadas na quadra 406 Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto– RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, promovam a manutenção das calçadas na quadra 406 Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto– RA I
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da quadra 406 Norte do Plano Piloto, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres que sofrem com as conseqüências dos calçamentos danificados, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos caminharem em terrenos irregulares.
Destaca-se a situação que as pessoas com deficiência estão sujeitas, uma vez que a falta de calçamento as impede de usufruir da acessibilidade garantida em lei.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120565, Código CRC: 19f5c13b
-
Despacho - 8 - SACP - (120560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/05/2024, às 11:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120560, Código CRC: a7cab1a2
-
Projeto de Lei - (120529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências” para garantia do direito de acesso aos sanitários por Pessoas com Deficiência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 117................................
§5º No caso de impossibilidade técnica de disponibilização de sanitários independentes e individualizados, é garantido a Pessoa com Deficiência e a seu assistente ou responsável o uso preferencial e exclusivo às instalações.
§6º O disposto no §5º não desobriga as edificações em disponibilizar a adequada acessibilidade às Pessoas com Deficiência aos sanitários de uso coletivo na forma da Lei federal n.º 12.764 de 2012.
§7º Responderá na esfera penal e civil aquele que der causa a impedimento, constrangimento ou discriminação ao disposto neste artigo, com responsabilidade solidária do estabelecimento, na forma de regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
É papel deste Poder Legislativo a constante atualização das políticas públicas, por meio da adequação legal, que promova o pleno atendimento aos direitos fundamentais, principalmente na busca do desenvolvimento digno da Pessoa Humana e, em especial, daqueles mais hipossuficientes de nossa Sociedade: as Pessoas com Deficiência.
Fomentar ações que busquem a devida inclusão, com amplo respeito ao próximo, desempenha um papel crucial na construção de uma sociedade justa e igualitária.
Nesse sentido, vimos, atônitos, denúncia de mães de filhos autistas proibidas ou coagidas quando da utilização de banheiros a seus filhos com autismo. É impensável que no atual momento em que vive nossa Sociedade, fatos discriminatórios e desumanos como os que foram noticiados ainda aconteçam.
Além da farta legislação, tanto na esfera federal, quanto distrital, garantidora dos direitos da Pessoa com Deficiência 1, no caso concreto noticiado, não é demais rememorar que, conforme dispõe a Lei federal n.º 12.764/2012, “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
Não só no caso específico da Pessoa com TEA, há cidadãos acometidos pela limitação que exigem padrões diferenciados de comportamento, pois impossibilitadas de fazer uso dos banheiros sem assistência. Casos como os recentemente noticiados, quando Pessoas com TEA necessitam fazer uso dos banheiros assistidos por familiares ou por aqueles que os acompanham, acabam encontrando impedimentos quando aquele é do sexo oposto.
Em resumo, a civilidade que se espera de nossos cidadãos, baseada no direito à dignidade da Pessoa Humana, com vistas a criar uma sociedade onde todos sejam tratados com dignidade e igualdade, independentemente de suas diferenças, é que se justifica a utilidade da presente Proposição.
Nesse sentido, em consonância com a competência desta Casa de Leis, em defesa ao objetivo de nossa Carta na busca de uma sociedade justa e igualitária, propomos o presente Projeto de Lei, para o qual peço o apoio dos nobres Pares.
1 Nesse sentido, Lei federal n.º 12.764/2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, Lei federal n.º 10.098, que “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências” e Lei distrital n.º 4.317/2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”.
Sala das Sessões, data de assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 11:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120529, Código CRC: 4204dd3b
-
Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (120532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1.028/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1.028/2024, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Escola de Música de Brasília".
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Escola de Música de Brasília.
Propõe também o Projeto que a Escola de Música de Brasília seja objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Na sua Justificação, a Autora coleta os seguintes argumentos:
Localizada no coração da capital, a Escola de Música de Brasília, fundada em 1964, tornou-se uma instituição de renome, reconhecida em todo o país por oferecer instrução de alta qualidade em uma variedade de disciplinas musicais, desde a musicalização infanto-juvenil, qualificação profissional ou formação técnica.
A escola tem sido um celeiro de talentos musicais que alcançaram reconhecimento nacional e até mesmo internacional. Muitos de seus ex-alunos seguiram carreiras de sucesso na música, seja como solistas, membros de orquestras renomadas ou professores influentes. Pela instituição, passaram artistas como os cantores Ney Matogrosso e Cássia Eller, o bandolinista Hamilton de Holanda, o guitarrista Lula Galvão, o contrabaixista Jorge Helder e o violonista Jaime Ernest Dias.
Ademais, cumpre destacar a qualidade e a importância dos festivais realizados pela Escola, que trazem importantes nomes do cenário musical para a nossa cidade, sendo um vetor importante para outras áreas que não somente a música e a cultura.
Assim, nada mais justo que no ano em que completa 60 anos, a Escola de Música de Brasília possa ser reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico, de modo a honrar a história da instituição e tudo o que ela representa para a arte, não somente no âmbito do Distrito Federal, mas também no país e fora do Brasil.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão, porque trata de assuntos relacionados com a cultura, reconhecendo como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Escola de Música de Brasília.
A Escola de Música de Brasília completa 60 anos de bons serviços prestados à cultura musical de nossa cidade e de nosso País.
Nessas seis décadas de existência, ela já formou inúmeros profissionais que retiram da música o seu ganha-pão e a sua razão de ser, pois a música transforma os corações e serve de alimento para a alma.
Ao reconhecer a Escola de Música de Brasília como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal, creio que o Projeto de Lei vai numa boa direção, motivos pelos quais voto pela sua APROVAÇÃO.
Sala das Comissões, em 7 de maio de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 12:06:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120532, Código CRC: 61b8eeb4
-
Indicação - (120531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto, entre a via que liga o DVO e o bairro Boa Vista, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto, entre a via que liga o DVO e o bairro Boa Vista, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão, que buscam melhorias para segurança do tráfego de veículos no local.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. ”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120531, Código CRC: 661072e2
-
Despacho - 1 - CERIM - (120534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/06/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 7 de maio de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 07/05/2024, às 11:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120534, Código CRC: 85072326
-
Moção - (120447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia lideranças e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Varjão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Varjão.
José Roque Barbosa
Raimundo Nonato de Morais Melo
JUSTIFICAÇÃO
Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos, terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.
Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.
É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma grande população.
Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.
A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano. No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua capacidade latente para atingir seus objetivos.
De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 09:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120447, Código CRC: e9a1c6ce
-
Moção - (120448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio aos Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do DF.
Monique Del Rosso- Jornalista Esportiva
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo é de homenagear os jornalistas e radialistas esportivos do DF e região, que são profissionais da crônica esportiva que diariamente informam, narram, comentam e reportam com excelência cada jogo ou competição esportiva disputada em território brasileiro ou no exterior. Sempre com muita objetividade, seriedade, entusiasmo, imparcialidade e muita paixão.
Antes de mais nada, o cronista esportivo ama o que faz e tem o necessário poder de comunicação para transmitir em linguagem fácil e objetiva todos os detalhes do espetáculo que foi escalado para cobrir. Afinal, num Brasil tão cheio de problemas, o jornalismo esportivo é um oásis e um ponto de destaque entre as profissões existentes no País, pois ele proporciona a milhões de rádio ouvintes, telespectadores ou leitores da mídia impressa ou virtual (jornais, revistas, blogs e sites) a chance de acompanhar sozinho, na companhia de familiares ou de velhos e bons amigos, as exibições de seu clube de coração dentro ou fora de sua cidade-sede.
É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a esses profissionais que vivem o esporte, e como forma de proporcionar crescente incentivo às novas gerações.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 09:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120448, Código CRC: 22b07fa0
-
Indicação - (120449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra de esportes da QN 05, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra de esportes da QN 05, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QN 05, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva encontra-se em situação que requer a atenção por parte da administração pública, pois, devido a intensa utilização e ao desgaste do tempo, sua estrutura precisa de manutenção. O piso encontra-se rachado, sem pintura, não há cercamento suficiente e o que ainda existe está enferrujado. Também não há traves para a prática de futebol, tabela e cesta para a prática do basquete e perfuração de postes para rede para a prática de vôlei.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QN 05, no Riacho Fundo II, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 16:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120449, Código CRC: feff6795
-
Indicação - (120446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de parque infantil da Quadra 101, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de parque infantil da Quadra 101, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um parque infantil, localizado na Quadra 101, na Região Administrativa de Águas Claras. O parque em questão requer atenção por parte da administração pública, com brinquedos precisando de manutenção, mato alto, e, principalmente, ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças moradoras dessa região. Promovendo essa restauração, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento infantil, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Dessa forma, sugiro a restauração do parque infantil da Quadra 101 de Águas Claras, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, especialmente das crianças, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 16:22:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120446, Código CRC: 3ccad2f8
-
Indicação - (120443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Mestre D'armas, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Mestre D'armas, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Planaltina, em especial no Setor Habitacional Mestre D'armas, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Mestre D'armas, onde a infraestrutura asfáltica necessita de revitalização de forma urgente.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição com o objetivo de sugerir operação tapa-buraco no Mestre D'armas, em Planaltina, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 16:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120443, Código CRC: f01c44c3
-
Despacho - 3 - CAS - (120444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 108/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 06/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 06/05/2024, às 11:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120444, Código CRC: 39353ee3
-
Despacho - 3 - CAS - (120445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1071/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 06/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 06/05/2024, às 11:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120445, Código CRC: eac4b491
Exibindo 203.001 - 203.050 de 321.402 resultados.