Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 5 - CTMU - (301007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Pepa, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 29/05/2025, p. 29, edição n.° 109.
Brasília, 30 de maio de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 30/05/2025, às 09:44:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (301003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Concede a Hermelinda Cordeiro Pedrosa o título de Cidadã Honorária de Brasília
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Hermelinda Cordeiro Pedrosa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 245 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Título de Cidadã Honorária de Brasília é concedido àqueles que, nascidos fora do Distrito Federal, tenham prestado relevantes serviços à população local, possuam notório reconhecimento público, reputação ilibada e comprovada idoneidade moral. A proposição deve vir acompanhada de currículo ou histórico que comprove a trajetória da pessoa homenageada. A presente proposta atende integralmente a esses requisitos, como se demonstrará a seguir.
A presente proposição visa conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à médica endocrinologista Hermelinda Pedrosa, cuja trajetória profissional é marcada por uma atuação exemplar nas áreas de assistência médica, pesquisa científica, ensino e formulação de políticas públicas voltadas à prevenção, rastreamento e tratamento do diabetes e suas complicações.
Graduada pela Faculdade de Medicina de Campina Grande, atual Universidade Federal da Paraíba (1981), iniciou sua especialização no Distrito Federal com Residência em Clínica Médica e estágio em Endocrinologia no Hospital de Base de Brasília (1982-1986). Posteriormente, foi bolsista do CNPq para realizar Fellowship na Radcliffe Infirmary, ligada à Universidade de Oxford e ao National Health System (NHS), Inglaterra (1988–1990). Obteve o título de especialista em Endocrinologia pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e desempenhou papel relevante na implementação do Curso de Medicina, como parte do corpo docente pioneiro da Escola Superior em Ciências da Saúde (ESCS-DF) e Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), que tem obtido nota máxima no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes). Hermelinda, paralelamente, atuou como preceptora do Programa de Residência da COREME (Comissão de Residência Médica) da Secretaria de Saúde (SES) na área de Clínica Médica e de Endocrinologia, tendo tido atuação ativa na implantação da Residência em Endocrinologia do Hospital Universitário de Brasília e do Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Desde a implantação (em 2012), segue coordenando – em caráter voluntário - o Polo de Pesquisa da FEPECS e da Unidade de Endocrinologia do HRT, único fora do Plano Piloto, diante da destacada produção de pesquisa clínica desde o ano 2000.
Em sua trajetória de capacitação a profissionais de saúde e dedicação ao serviço público da SES, coordenou o Programa de Educação e Controle de Diabetes da SES (até 2012), tendo realizado implantação de ações com base no NHS que se tornaram modelo para o Ministério da Saúde, como o Projeto Salvando o Pé Diabético, além de ambulatório de infusão contínua de insulina (bomba de insulina), dispensação de calçados e palmilhas e seminários de atualização para os profissionais de saúde e usuários da SES.
O seu perfil ativo e abrangente de atuação conduziu Hermelinda a integrar como membro e diretora de diversas entidades de destaque nacionais, como a Associação Médica de Brasília, Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) e SBEM; e internacionais, como a Associação Latino-Americana de Diabetes (ALAD), a American Diabetes Association (ADA), Internatinal Working Group on the Diabetic Foot (IWGDF) e D-FOOT International, tendo participado da elaboração de diretrizes, publicações científicas nacionais e internacionais.
Radicada em Brasília, presidiu a SBD no DF e em âmbito nacional, foi eleita vice-presidenta da International Diabetes Federation (IDF, 2022-2025) e reeleita (2025-2027), sendo a primeira médica mulher do Brasil a ocupar essa posição na entidade que desempenha papel de liderança em ações voltadas à ampliação do acesso a medicamentos, insumos e serviços de saúde para pessoas com diabetes, sobretudo em populações vulneráveis.
Sua contribuição ultrapassa os limites da assistência clínica, estendendo-se à governança e ao Advocacy na saúde pública com foco para as pessoas com esta condição crônica. Participou da elaboração de legislações e de projetos voltados à melhoria dos marcos normativos que regulam o tratamento do diabetes no Brasil, sempre com foco na redução das desigualdades sociais.
No Brasil, Hermelinda recebeu premiações e homenagens da SBD, Honra ao Mérito, 2005; Educação em Diabetes, 2009; “Salvando o Pé Diabético, 2019; da SBD DF, Contribuição Científica, 2012; do HRT-SES, Contribuição Científica, 2012; SBD Pernambuco, Honra ao Mérito Científico, 2018; SBD Paraná, Homenagem Científica, na Câmada dos Deputados, 2018; SBD Ceará, Honra ao Mérito Científico, 2019; ANAD/FENAD, Mérito Científico, 2018; e Mérito Cientíico na Área de Complicações nos Pés relacionadas ao Diabetes, 2023.
Recentemente, recebeu a Diabetic Foot Medal of Honour do IWGDF em Haia, na Holanda, distinção pela excelência em educação e capacitação no cuidado com a complicação pé diabético, projeto iniciado no Brasil e adotado como referência global. Anteriormente, foi agraciada com a Premiación Pie Diabético, do Cumbre de las Americas, em Cartagena de Indias, Colombia, 2014; e a International Wound Society: Lifetime Achievement, 2005, Toronto, Canadá.
Em 2013, fundou a clínica Diabesi – Endocrinologia, Diabetes e Obesidade, em Brasília, consolidando um modelo de atendimento interdisciplinar que valoriza o acolhimento e a experiência integrada do paciente, em nível privado.
Por sua longa trajetória de dedicação à medicina, ao ensino, à pesquisa e à formulação de políticas públicas, com repercussão nacional e internacional, Hermelinda Pedrosa tornou-se uma das principais vozes em defesa do tratamento digno e acessível para pessoas com diabetes no Brasil.
Natural de Campina Grande, Paraíba, tendo realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal, além de possuir notório reconhecimento público, idoneidade moral e reputação ilibada, a homenageada preenche todos os requisitos estabelecidos pelo art. 245 do RICLDF.
Diante do exposto, é justa e meritória a presente proposição, e contamos com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 14:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (300998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 37, o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) no âmbito do Distrito Federal justifica-se pela necessidade de fortalecer o diálogo entre o Poder Legislativo, a sociedade civil, os órgãos de fiscalização e as forças de segurança pública sobre as atividades legalmente exercidas por cidadãos e entidades devidamente registradas como CACs. Este segmento de cidadãos está em constante crescimento, com um número expressivo de pessoas físicas e jurídicas atuando em colecionismo, tiro esportivo e atividades relacionadas, todas regulamentadas por normas federais rigorosas e submetidas à fiscalização constante por parte do Exército Brasileiro e demais autoridades competentes.
De acordo com dados da Polícia Federal, o número de registros de CACs no Brasil tem crescido exponencialmente, com estimativas de que, atualmente, existam cerca de 1 milhão de CACs registrados, sendo o Distrito Federal um dos estados com maior concentração de clubes de tiro e colecionadores. Esse crescimento reflete a popularização das atividades esportivas de tiro e o aumento do interesse pelo colecionamento de armas, sempre dentro dos limites da legalidade e atendendo aos rigorosos requisitos técnicos, jurídicos e de segurança exigidos pela legislação brasileira.
Objetivos e Propostas
A Frente Parlamentar em Defesa dos CACs tem como missão defender e promover os direitos e garantias legais dos CACs, acompanhando a formulação e execução de políticas públicas que impactem diretamente este público. Além disso, propõe colaborar com o aprimoramento da legislação, sempre pautada no interesse público e na preservação da ordem jurídica.
Além de garantir os direitos dos CACs, a Frente Parlamentar desempenhará um papel crucial ao esclarecer a natureza lícita, controlada e responsável das atividades dos CACs, frequentemente alvo de preconceito e desinformação. A desinformação sobre os CACs muitas vezes resulta em estigmatização do setor, o que pode gerar insegurança nas autoridades e na sociedade em geral. Portanto, é fundamental que a Frente atue de maneira propositiva, estabelecendo um canal de diálogo constante com órgãos de segurança pública, esclarecendo sobre a legalidade e os benefícios das atividades desenvolvidas por colecionadores, atiradores e caçadores.
A Importância da Frente Parlamentar
A constituição desta Frente Parlamentar é essencial não apenas para assegurar o cumprimento das normas e a defesa dos direitos dos CACs, mas também para contribuir diretamente para a segurança pública. Ao regulamentar e acompanhar de perto a atuação dos CACs, é possível evitar o uso indevido de armas, garantir que os praticantes de tiro esportivo e colecionadores estejam cumprindo todas as exigências legais, e fomentar uma cultura de responsabilidade no uso de armas de fogo.
Ademais, a Frente Parlamentar buscará fomentar o diálogo com clubes de tiro, entidades de colecionadores, instrutores credenciados e associações representativas, ampliando a escuta e garantindo que esses grupos estejam adequadamente representados nas discussões legislativas. Com isso, se cria um espaço institucionalizado onde as demandas, preocupações e sugestões desse segmento possam ser discutidas de forma transparente e eficaz.
Impacto Positivo para a Sociedade
A criação da Frente não só contribuirá para o fortalecimento da cultura de responsabilidade no uso de armas, como também promoverá avanços na prática esportiva, especialmente no tiro esportivo, que é uma das modalidades com maior crescimento no Brasil. Estima-se que o mercado de armas e munições movimente anualmente mais de R$ 3 bilhões no país, gerando empregos, oportunidades e investimentos. A regulamentação do setor, portanto, representa um avanço não apenas para os CACs, mas também para o Brasil como um todo.
Portanto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). Acreditamos que sua constituição permitirá um acompanhamento técnico e institucional qualificado sobre o tema, além de contribuir para a segurança pública, a prática esportiva e a valorização da cidadania.
Esta Frente Parlamentar representa uma oportunidade para fortalecer o debate democrático, garantindo a representação plural dos diversos segmentos da sociedade, com especial atenção ao respeito à ordem jurídica e à proteção dos direitos dos cidadãos.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2025, às 17:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 18:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 11:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (301004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
PARECER Nº , DE 2025 - MD
Projeto de Resolução nº 52/2024
Da MESA DIRETORA sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 60/2025, que institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.
AUTORES: Deputado Thiago Manzoni.
RELATORA: Deputada Paula Belmonte.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 60/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.
O art. 1º da proposição institui efetivamente a efeméride e estabelece a primeira semana do mês de junho como o período de sua comemoração. O art. 2º, por sua vez, descreve os seus objetivos. Por fim, o art. 3º veicula a tradicional cláusula de vigência.
Como justificação, o autor afirma que a proposição pretende estabelecer um espaço permanente de diálogo entre o Poder Legislativo e o setor produtivo, visando a fortalecer o empreendedorismo como motor de desenvolvimento econômico, geração de emprego e inovação. O resultado esperado consiste em melhorar o ambiente de negócios, estimular a participação da sociedade civil nos processos legislativos e promover um marco regulatório mais simples e eficiente.
II - VOTO DA RELATORA
Por força do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de deputado que trata de matéria regimental e de administração interna, resta à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão sobre o mérito da proposição em tela.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 1º, inciso IV, como um dos fundamentos da República “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. Por sua vez, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 158 e incisos, estabelece como princípios da ordem econômica do DF a “livre concorrência”, o “fomento à inovação” e o “livre exercício de qualquer atividade econômica”. Todos esses princípios e valores são fomentados e promovidos pelo fortalecimento de uma cultura de empreendedorismo e com a defesa do empreendedor.
A livre iniciativa é liberdade para agir economicamente na sociedade, o que implica as liberdades de empreender, produzir e circular riquezas. Isso acarreta não só o dever negativo de remover barreiras injustificadas à liberdade econômica, seja aquelas originadas no próprio mercado, seja aquelas impostas pelo Estado, mas também o dever positivo de estimular a atividade empresarial por meio da criação de um ambiente favorável ao empreendimento.
No que se refere às barreiras oriundas do mercado, têm-se em mente as conhecidas práticas anticoncorrenciais como o cartel, o truste, os acordos de exclusividade, a concentração de mercado, as vendas casadas, os preços predatórios, entre outros. Já no que concerne às barreiras estatais, há a burocratização excessiva, os custos regulatórios, a intervenção estatal demasiada, o alto valor dos tributos sobre a produção e o consumo, entre outros. Portanto, promover o debate sobre esses temas em parceria com os principais atores do mercado, conforme propõem os incisos I, II e III, do art. 2º do Projeto, contribui para a concretização dos valores inscritos na Constituição Federal no que se refere à livre iniciativa, à liberdade econômica e à livre concorrência.
Acerca da inovação, sabe-se que atualmente as empresas estão na vanguarda da inovação científica e tecnológica. Cada vez mais espaços que eram exclusivamente ocupados pelas instituições de ensino superior na pesquisa e desenvolvimento estão sendo liderados pelas sociedades empresárias. Esse é um caminho sem volta. Os governos que não se atentarem para essa realidade e não trabalharem para fomentar essa via de inovação colocarão as sociedades as quais eles conduzem em severa desvantagem competitiva. O Projeto ora analisado, ao prescrever ações para a valorização da inovação, portanto, coloca esta Casa de leis num caminho adequado em relação a esse tema.
Também vale lembrar que, após a aprovação de resoluções semelhantes à proposta, a Câmara Legislativa realizou em 2024, de maneira exemplar, outras duas semanas temáticas: a Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e a Semana de Prevenção ao Feminicídio, organizada pela Procuradora Especial da Mulher. Ambas foram eventos que, a partir da iniciativa desta Casa, promoveram ações em benefício da população e debates enriquecedores sobre assuntos de relevância para a sociedade brasiliense, bem como aproximaram a Câmara Legislativa da comunidade. Nosso entendimento é de que a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor pode ter impacto positivo semelhante.
Pelas razões acima elencadas, entendemos que o Projeto de Resolução nº 60/2025 reveste-se dos requisitos materiais de conveniência e oportunidade, objeto de análise deste parecer de mérito.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 60/2025, no âmbito da Mesa Diretora.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2025, às 10:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a realização periódica da poda das árvores localizadas na Área Especial 05, Setor Tradicional, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a realização periódica da poda das árvores localizadas na Área Especial 05, Setor Tradicional, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
A realização periódica da poda das árvores localizadas na Área Especial 05, no Setor Tradicional de Brazlândia, é fundamental para garantir a segurança dos pedestres, motoristas e moradores da região. Galhos excessivamente baixos ou em risco de queda podem representar perigo, especialmente em períodos de chuva e ventania, além de comprometerem a iluminação pública e a visibilidade das vias.
Além da segurança, a poda contribui para a conservação paisagística e ambiental do espaço urbano, promovendo um ambiente mais limpo, organizado e salubre para a população. A medida está em conformidade com o art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e com o art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece a responsabilidade do Poder Público pela manutenção dos espaços públicos.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 18:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (300999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a realização periódica da poda das árvores localizadas na Praça do Laço, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a realização periódica da poda das árvores localizadas na Praça do Laço, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
A poda regular das árvores na Praça do Laço, em Brazlândia, é uma medida essencial para garantir a segurança dos frequentadores, prevenindo a queda de galhos, melhorando a visibilidade e contribuindo para a conservação da iluminação pública. Trata-se de um espaço amplamente utilizado pela comunidade, incluindo crianças e idosos, o que reforça a necessidade de manutenção contínua.
Além disso, a ação contribui para a preservação ambiental e paisagística da praça, promovendo um ambiente mais agradável e salubre. A medida está em conformidade com o art. 225 da Constituição Federal e com o art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da proteção ao meio ambiente e da responsabilidade do poder público sobre os espaços urbanos.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 18:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a realização periódica da poda das árvores localizadas Quadra 04, conjunto "J", casa 02 no Setor Veredas, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a realização periódica da poda das árvores localizadas Quadra 04, conjunto "J", casa 02 no Setor Veredas, Brazlândia - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A realização periódica da poda das árvores nesta localidade é necessária para garantir a segurança dos moradores e pedestres, prevenindo riscos de queda de galhos e obstrução da iluminação pública, além de preservar a saúde das árvores e contribuir para a conservação ambiental da região, em conformidade com o artigo 225 da Constituição Federal e a responsabilidade do Poder Público pela manutenção dos espaços urbanos.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Indicação - (301001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a realização periódica da poda das árvores localizadas Quadra 48, conjunto "A" da Vila São José, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a realização periódica da poda das árvores localizadas Quadra 48, conjunto "A" da Vila São José, Brazlândia - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A realização periódica da poda das árvores na Quadra 48, conjunto "A" da Vila São José, em Brazlândia, é necessária para garantir a segurança dos moradores e pedestres, prevenindo riscos de queda de galhos e obstrução da iluminação pública, além de preservar a saúde das árvores e contribuir para a conservação ambiental da região, em conformidade com o artigo 225 da Constituição Federal e a responsabilidade do Poder Público pela manutenção dos espaços urbanos.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Despacho - 2 - CDESCTMAT - (300997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CERIM - (300996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/06/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 29 de maio de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (300995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1040/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1040/2024, que “Dispõe sobre a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de Ensino no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1040/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Dispõe sobre a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de Ensino no Distrito Federal.”
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 3 artigos e estabelece, essencialmente O projeto de lei estabelece que a Bíblia pode ser utilizada como recurso paradidático nas escolas públicas e privadas para promover o conhecimento cultural, histórico, geográfico e arqueológico presente em seu conteúdo, respeitando as normas da Constituição Federal. O uso do conteúdo bíblico tem como objetivo apoiar projetos escolares relacionados a disciplinas como história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, entre outras atividades pedagógicas complementares. Além disso, o texto garante a liberdade de escolha religiosa e filosófica dos estudantes, proibindo a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade relacionada.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “a” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a utilização da Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares, com o objetivo de promover o conhecimento cultural, histórico, geográfico e arqueológico contido em seu conteúdo, respeitando as normas da Constituição Federal. Além disso, assegura a liberdade de opção religiosa e filosófica, vedando a obrigatoriedade de participação em atividades relacionadas.
A Bíblia é um dos livros mais influentes da história da humanidade, com impacto significativo na cultura, literatura, arte, filosofia e história ocidentais. Seu uso como recurso paradidático pode enriquecer o aprendizado dos estudantes, proporcionando uma compreensão mais ampla do desenvolvimento cultural e histórico da civilização.
O projeto está em conformidade com o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência e de crença, bem como o artigo 210, que assegura o ensino religioso facultativo nas escolas públicas. O parágrafo único do artigo 2º reforça a vedação à obrigatoriedade, garantindo que o uso da Bíblia não se traduza em imposição religiosa, preservando o princípio do Estado laico.
Ao indicar que o conteúdo bíblico visa auxiliar projetos escolares correlatos em diversas áreas do conhecimento — como história, literatura, artes e filosofia — o projeto promove uma abordagem interdisciplinar que pode contribuir para o desenvolvimento crítico e cultural dos alunos, sem caracterizar doutrinação religiosa.
A garantia expressa da liberdade de participação em atividades relacionadas ao conteúdo bíblico é fundamental para assegurar o respeito à diversidade religiosa e filosófica dos estudantes, evitando qualquer forma de discriminação ou constrangimento.
A Bíblia é considerada um importante documento histórico que registra costumes, leis, práticas sociais e eventos de diferentes épocas e povos, especialmente do Oriente Médio antigo. Ela oferece uma visão detalhada das tradições culturais que influenciaram a formação das sociedades ocidentais e outras regiões.
Muitas celebrações e práticas religiosas atuais têm suas raízes em eventos e ensinamentos bíblicos, como a Páscoa e o Natal, cujos símbolos e significados refletem valores presentes na Bíblia. Isso ajuda a entender a origem e o significado de diversas tradições culturais e religiosas.
A Bíblia influenciou profundamente a literatura, a música, as artes visuais e o teatro ao longo da história, servindo como fonte de temas, narrativas e símbolos culturais que moldaram costumes e expressões culturais.
A Bíblia oferece princípios e orientações que permitem analisar e discernir tradições culturais, distinguindo aquelas que se alinham com valores éticos e espirituais dos que podem ser prejudiciais, contribuindo para um entendimento crítico das práticas culturais.
Ao estudar a Bíblia, as pessoas aprendem a relacionar tradições culturais à sua fé, promovendo a integração equilibrada entre cultura e espiritualidade, o que enriquece a compreensão das raízes históricas e espirituais das tradições.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, este parecer é favorável ao mérito do Projeto de Lei, por reconhecer que a utilização da Bíblia como recurso paradidático pode enriquecer o processo educativo, promovendo o conhecimento cultural e histórico de forma plural e respeitosa, em estrita observância aos princípios constitucionais que garantem a liberdade religiosa e a laicidade do Estado.
Assim, o voto é pela aprovação do PL 1040/2024, no âmbito desta comissão.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
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Moção - (300992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa doo Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho;
Diógenes Bezerra Filho
Leomar Régis Carvalho
Manoel do EspetinhoSão moradores, artistas, trabalhadores, instituições e empreendimentos que, ao longo de 65 anos, com seu trabalho, dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver a cidade de Sobradinho, tornando-a uma cidade ativa, acolhedora e próspera. Dia após dia, esses atores se empenham em promover serviços, eventos e ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência das pessoas e criam oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual Sobradinho segue crescendo, inspirando orgulho em seus habitantes e projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Despacho - 2 - SELEG - (300990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SELEG - (300991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP - (300989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 18:06:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (300942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, a instalação de câmeras de videomonitoramento nas Quadras 55, 56, 57 e 58 da Vila São José, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, a instalação de câmeras de videomonitoramento nas Quadras 55, 56, 57 e 58 da Vila São José, Brazlândia - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação atende à demanda da comunidade local, que tem expressado preocupação crescente com a segurança nas referidas quadras da Vila São José. Os moradores relatam episódios recorrentes de criminalidade e sensação de insegurança, o que evidencia a necessidade urgente de ações preventivas e estruturantes por parte do poder público.
A instalação de câmeras de videomonitoramento contribui de forma significativa para: a prevenção de delitos, por meio da inibição de condutas ilícitas; a elucidação de crimes, ao fornecer elementos probatórios que auxiliam as forças policiais; e o aumento da sensação de segurança dos cidadãos, promovendo maior tranquilidade no convívio comunitário.
A medida está amparada no que dispõe o art. 144 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de garantir a segurança pública como direito social fundamental, bem como nas diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), instituída pela Lei nº 13.675/2018, que prevê o uso de tecnologias como ferramentas estratégicas para a prevenção e combate à criminalidade.
Além disso, a proposta se alinha ao Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social (PDIS/DF), que incentiva a implementação de soluções tecnológicas como parte do eixo de modernização da gestão da segurança pública no Distrito Federal.
Diante da relevância da matéria e do apelo da comunidade, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação, com o intuito de garantir mais segurança e qualidade de vida à população da Vila São José.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 15:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (300940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF) e da Secretaria de Educação, o aumento da frota ou a redução dos intervalos dos ônibus escolares para melhoria do transporte de alunos na região de Brazlândia, o fortalecimento do transporte na área rural de Brazlândia, especialmente nos acampamentos Monte Horebe e Beteu.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF) e da Secretaria de Educação, o aumento da frota ou a redução dos intervalos dos ônibus escolares para melhoria do transporte de alunos na região de Brazlândia, o fortalecimento do transporte na área rural de Brazlândia, especialmente nos acampamentos Monte Horebe e Beteu.
JUSTIFICAÇÃO
A melhoria no transporte escolar é fundamental para garantir o acesso regular e seguro dos estudantes às escolas da região de Brazlândia, especialmente nas áreas rurais. Atualmente, a frota disponível não atende plenamente à demanda, o que prejudica o deslocamento dos alunos e compromete seu rendimento escolar.
Além disso, os acampamentos Monte Horebe e Beteu, situados em Brazlândia, necessitam de atenção especial quanto à oferta de transporte, dado que sua localização e infraestrutura dificultam o acesso a serviços essenciais.
Tal pedido constitui ferramenta vital para o transporte dos estudantes em zonas rurais e sua otimização contribuirá para a inclusão educacional e social dessas comunidades.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para a adoção dessas medidas, que beneficiarão diretamente a população estudantil e suas famílias da região de Brazlândia.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 11:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300940, Código CRC: ff928110
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Indicação - (300938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF), o acréscimo de horários da linha de ônibus 420, que atende a cidade de Brazlândia com destino ao Plano Piloto, especialmente no período entre 4h50 e 7h da manhã, com ênfase nos finais de semana.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF), o acréscimo de horários da linha de ônibus 420, que atende a cidade de Brazlândia com destino ao Plano Piloto, especialmente no período entre 4h50 e 7h da manhã, com ênfase nos finais de semana.
JUSTIFICAÇÃO
O aumento da frequência dos ônibus da linha 420, que atende a cidade de Brazlândia, durante o período matutino, sobretudo entre 4h50 e 7h, visa atender à alta demanda dos usuários que necessitam se deslocar para o Plano Piloto, em especial nos finais de semana, quando a oferta atual tem se mostrado insuficiente.
Essa medida contribuirá para melhorar a mobilidade e o conforto dos passageiros, reduzindo a superlotação e garantindo mais segurança e comodidade nos deslocamentos, além de incentivar o uso do transporte público.
Diante do exposto, solicita-se a especial atenção do Poder Executivo para a adoção desta proposição, que beneficiará diretamente a população usuária do transporte coletivo.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 11:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (300937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF), a criação de uma linha do ônibus Zebrinha que ligue a Vila São José ao Setor de Oficinas, em Brazlândia, facilitando o deslocamento dos moradores da região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF), a criação de uma linha do ônibus Zebrinha que ligue a Vila São José ao Setor de Oficinas, em Brazlândia, facilitando o deslocamento dos moradores da região.
JUSTIFICAÇÃO
A implantação da linha do ônibus Zebrinha entre a Vila São José e o Setor de Oficinas visa atender à demanda dos moradores locais por um meio de transporte eficiente, direto e acessível, facilitando o deslocamento diário para trabalho, estudo e outras atividades essenciais.
Atualmente, a ausência dessa ligação direta implica em trajetos mais longos e desconfortáveis, gerando dificuldades para a população da região.
A criação dessa linha contribuirá para melhorar a mobilidade urbana, reduzir o tempo de viagem e promover maior integração do transporte público na Região Administrativa de Brazlândia.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para a adoção desta medida em benefício da população local.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 11:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (300936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF), a criação de linhas diretas de ônibus que façam ligação entre a Região Administrativa de Brazlândia e as estações do metrô, facilitando a integração com o restante do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF), a criação de linhas diretas de ônibus que façam ligação entre a Região Administrativa de Brazlândia e as estações do metrô, facilitando a integração com o restante do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A criação dessas linhas diretas visa facilitar a integração dos moradores de Brazlândia com o sistema de transporte coletivo metroviário, promovendo maior agilidade e comodidade nos deslocamentos, além de incentivar o uso do transporte público.
Atualmente, a falta de linhas diretas dificulta o acesso eficiente ao metrô, resultando em trajetos mais longos e desconfortáveis para os usuários, além do aumento do uso de veículos particulares, o que impacta negativamente o trânsito e o meio ambiente.
Dessa forma, a implementação dessas linhas promoverá a melhoria da mobilidade urbana, maior inclusão social e redução dos índices de congestionamento e poluição na capital.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 11:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (300934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o aumento do quadro de pediatras no Hospital Regional de Brazlândia, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Brazlândia e na Unidade Básica de Saúde (UBS) de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o aumento do quadro de pediatras no Hospital Regional de Brazlândia, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Brazlândia e na Unidade Básica de Saúde (UBS) de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa suprir a crescente demanda por atendimento pediátrico na Região Administrativa de Brazlândia, especialmente no Hospital Regional, na Unidade de Pronto Atendimento e na Unidade Básica de Saúde locais, que enfrentam atualmente dificuldades para atender com qualidade e rapidez as crianças da comunidade.
O aumento do número de profissionais pediatras nesses serviços de saúde é fundamental para garantir o acesso ágil e adequado às consultas, melhorando o cuidado infantil, prevenindo complicações e promovendo a saúde da população infanto-juvenil.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para a adoção desta medida, que beneficiará diretamente a saúde e o bem-estar das crianças e suas famílias na região.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 11:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDM - (300935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Permanente do Direito das Mulheres
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1635/2025
Institui o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 15:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/05/2025, às 18:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP-IND - (300939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/05/2025, às 17:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (300915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Sobradinho II, com a oferta do serviço de transporte de vizinhança, o Zebrinha.
O transporte de vizinhança, que funciona com os conhecidos miniônibus chamados de Zebrinhas, é um serviço que atende os passageiros em seus deslocamentos dentro da própria região administrativa, conectando as quadras internas.
Aprimorar o sistema de transporte público é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A oferta do serviço dos Zebrinhas em Sobradinho II irá promover uma maior integração social, visto que os deslocamentos serão mais eficientes e acessíveis, gerando maior economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local, oferecendo uma opção mais sustentável de locomoção.
Dessa forma, sugiro a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em Sobradinho II, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/05/2025, às 17:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/05/2025, às 17:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/05/2025, às 17:43:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/05/2025, às 17:41:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (300890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, na Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Scia/Estrutural, com a oferta do serviço de transporte de vizinhança, o Zebrinha.
O transporte de vizinhança, que funciona com os conhecidos miniônibus chamados de Zebrinhas, é um serviço que atende os passageiros em seus deslocamentos dentro da própria região administrativa, conectando as quadras internas.
Aprimorar o sistema de transporte público é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A oferta do serviço dos Zebrinhas na Estrutural irá promover uma maior integração social, visto que os deslocamentos serão mais eficientes e acessíveis, gerando maior economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local, oferecendo uma opção mais sustentável de locomoção.
Dessa forma, sugiro a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, na Estrutural, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/06/2025, às 16:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300893, Código CRC: 9142eb1a
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/06/2025, às 18:25:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/06/2025, às 16:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300889, Código CRC: 7afd6973
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/06/2025, às 16:14:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Indicação - (300868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Recanto das Emas, com a oferta do serviço de transporte de vizinhança, o Zebrinha.
O transporte de vizinhança, que funciona com os conhecidos miniônibus chamados de Zebrinhas, é um serviço que atende os passageiros em seus deslocamentos dentro da própria região administrativa, conectando as quadras internas.
Aprimorar o sistema de transporte público é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A oferta do serviço dos Zebrinhas no Recanto das Emas irá promover uma maior integração social, visto que os deslocamentos serão mais eficientes e acessíveis, gerando maior economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local, oferecendo uma opção mais sustentável de locomoção.
Dessa forma, sugiro a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Recanto das Emas, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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