Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
321402 documentos:
321402 documentos:
Exibindo 199.951 - 200.000 de 321.402 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 5 - SELEG - (304204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 25 de junho de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/06/2025, às 09:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304204, Código CRC: a2ac782e
-
Despacho - 11 - SACP - (304206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 858/2024 da CEOF. Pendente parecer da CCJ.
Brasília, 25 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/06/2025, às 09:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304206, Código CRC: e0438f8e
-
Despacho - 2 - SACP - (304188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC e CEOF, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/06/2025, às 08:56:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304188, Código CRC: b2cb85ee
-
Despacho - 4 - SELEG - (304189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 25 de junho de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL - Matr. Nº 23760, Analista Legislativo, em 25/06/2025, às 08:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304189, Código CRC: d3d1a022
-
Despacho - 2 - SACP - (304171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/06/2025, às 08:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304171, Código CRC: f708fe6c
-
Projeto de Lei - (304125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui a Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Enfretamento ao Racismo Obstétrico no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se “Racismo Obstétrico”, o conjunto de violências institucionalizadas, atitudes, práticas, uso de procedimentos e técnicas obsoletas e invasivas, bem como práticas discriminatórias e desrespeitosas ao corpo e autonomia de gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas durante todas as fases do ciclo gravídico-puerperal.
Art. 2º A Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico é elaborada em conformidade com:
I - Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
II - Política Nacional de Saúde Integral da População Negra;
III - Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
IV - Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
V - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional;
VI - Política Nacional de Humanização;
VII - Programa de Humanização no pré-natal e nascimento;
VIII - Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
IX - Política Distrital de Atendimento à Gestante;
X - Rede Alyne, rede temática de atenção à saúde materno-infantil;
XI - Todas as políticas e programas, nacionais ou distritais, que abordem a temática da humanização do cuidado em saúde para o ciclo gravídico-puerperal; e
XII - Todas as políticas e programas, nacionais ou distritais, que abordem a temática de enfrentamento ao racismo e a qualquer tipo de discriminação.
Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico:
I - Compromisso com o combate irrestrito ao racismo e às violações de direitos de pessoas negras e indígenas;
II - Respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião, deficiência, nacionalidade, território e demais marcadores sociais de vulnerabilidade;
III - Parceria com instituições, associações, organizações e coletivos negros e de outros movimentos sociais, que desenvolvam ações voltadas para pessoas no ciclo gravídico-puerperal; e
IV - Enfrentamento ao racismo obstétrico, que alicerça as vulnerabilidades que afetam gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas durante a durante todas as fases do ciclo gravídico-puerperal.
Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico:
I - Prevenir o racismo e as violações de direitos em serviços que prestam cuidados obstétricos;
II - Promover o respeito à diversidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião, deficiência, nacionalidade, território e demais marcadores sociais de vulnerabilidade;
III - Articular políticas intersetoriais de notificação e monitoramento de situações de violência;
IV - Aferir a incidência de violência obstétrica caracterizada por racismo no âmbito das ações e serviços de saúde no Distrito Federal;
V - Promover iniciativas de enfrentamento ao racismo obstétrico;
VI - Garantir a capacitação de todos os profissionais e trabalhadores da saúde, em qualquer nível de atenção, com ênfase naqueles atuantes em unidades e serviços que prestam cuidados especificamente às pessoas no ciclo gravídico-puerperal, incluindo abortamento e pós aborto;
VII - Fomentar o acesso à denúncia de racismo e violações de direitos em serviços que prestam cuidados obstétricos e em órgãos relacionados; e
VIII - Incluir nos portais de informações em saúde do Distrito Federal, a variável de raça/cor, priorizando os painéis referentes à saúde materno-infantil do Distrito Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação da Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico ocorrerão à conta das dotações consignadas às secretarias responsáveis pelas ações previstas nesta Lei, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir a Política Distrital de Enfretamento ao Racismo Obstétrico, no âmbito do Distrito Federal.
O termo racismo obstétrico, cunhado por Dána-Ain Davis, refere-se à sobreposição entre a violência institucional, a violência de gênero e o racismo estrutural na saúde reprodutiva de mulheres e pessoas com capacidade gestacional. Trata-se de uma forma de violência obstétrica que intersecciona raça e gênero, evidenciando como o racismo impacta o cuidado no ciclo gravídico-puerperal.
Em 16 de novembro de 2002, Alyne Pimentel, uma mulher negra de 28 anos, moradora de Belford Roxo (RJ), casada e, à época, mãe de uma filha de 5 anos, veio a óbito após longa procura por cuidados em saúde, relatando estar com náusea e fortes dores abdominais. Alyne, com gravidez de alto risco, foi orientada a retornar para casa após um atendimento médico inicial. Dois dias depois, com piora dos sintomas, voltou ao hospital e foi diagnosticado o óbito fetal. O parto foi induzido, mas a extração da placenta atrasou-se em 14 horas. Devido à rápida deterioração do quadro clínico, Alyne foi transferida para um hospital especializado, onde faleceu após mais de 21 horas sem receber a assistência adequada.
Em 2011, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, devido à negligência de garantia do direito à saúde. O caso de Alyne Pimentel foi o primeiro caso sobre mortalidade materno-infantil decidido por um órgão internacional de direitos humanos, reconhecendo de forma expressa, o dever inadiável dos Estados de enfrentar e diminuir as mortes maternas, enfatizando a importância de implementar, sem demora, os direitos reprodutivos como obrigações estatais. Este caso motivou o governo federal, em 2024, a atualizar a rede temática de atenção materno-infantil com componentes, diretrizes, indicadores e parâmetros de financiamento que visam reduzir as iniquidades na atenção à saúde reprodutiva, com ênfase no ciclo gravídico-puerperal - denominando-a Rede Alyne, anteriormente intitulada Rede Cegonha.
Estudos e estatísticas têm demonstrado que mulheres negras e indígenas enfrentam maiores desafios durante a assistência obstétrica. Elas são frequentemente ignoradas, têm suas queixas minimizadas e recebem menos anestesia ou cuidados durante o parto em comparação com mulheres brancas. Isso não apenas compromete o bem-estar físico e emocional dessas mulheres, mas também coloca em risco a saúde de seus bebês, aumentando as taxas de mortalidade materna e infantil entre essas populações. Também são as mulheres negras as principais vítimas de abortamento inseguro, quarta causa entre as principais que levam à mortalidade materna no Brasil.
O racismo obstétrico é uma das expressões mais cruéis do racismo institucional no Brasil, afetando principalmente mulheres negras. Dados indicam que 60% das mortes maternas no país ocorrem entre mulheres negras, refletindo desigualdades estruturais no acesso e na qualidade do cuidado em saúde. A pesquisa “Nascer no Brasil”: inquérito nacional sobre parto e nascimento, estudo coordenado pela Fiocruz, revela que mulheres negras têm 62% mais chances de não receber pré-natal adequado, 23% mais chances de não ter uma maternidade de referência, e 67% mais chances de não contar com um acompanhante durante o parto, o que evidencia uma violação de direitos fundamentais.
Tais indicadores reforçam que o racismo obstétrico intersecciona raça e gênero no ciclo gravídico-puerperal, comprometendo a autonomia e a dignidade das mulheres negras e de outras pessoas com capacidade gestacional. A superação dessa realidade exige políticas públicas antirracistas e ações que garantam o acesso universal, equânime e de qualidade ao cuidado obstétrico, com atenção especial às especificidades socioculturais e territoriais dessa população. Isso inclui o fortalecimento do pré-natal, o respeito à autonomia no parto, a presença de acompanhantes, a valorização dos saberes tradicionais no cuidado, os cuidados biopsicossociais devidos durante o período puerperal e o acolhimento, atendimento e seguimento em rede dos cuidados às pessoas em situação de abortamento.
A legislação brasileira oferece várias proteções legais às mulheres grávidas e aos seus bebês, bem como às pessoas em situação de gestação decorrente de violência sexual - cuja maioria são mulheres negras -, gestações de fetos anencéfalos e gestações de alto risco - passíveis de pleito ao direito à interrupção gestacional. A Constituição Federal de 1988 estabelece o direito à saúde como um direito universal e dever do Estado, assegurando atendimento digno e adequado a todas as pessoas, sem discriminação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também reforça o direito ao cuidado e à proteção integral das crianças, incluindo o período neonatal.
Além disso, a Lei nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante à parturiente o direito à presença de um acompanhante durante todo o processo de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, uma medida que visa assegurar mais segurança e conforto. No entanto, essas leis precisam ser aplicadas de maneira equitativa, com especial atenção às mulheres que são mais vulneráveis ao racismo no ambiente de saúde. Ainda, mostra necessário reconhecer o papel estratégico de profissionais não médicos, como as doulas, que contribuem significativamente para humanizar o cuidado e enfrentar práticas discriminatórias e violentas, frequentemente naturalizadas nos serviços obstétricos.
O Estado tem um papel crucial na implementação de políticas públicas que enfrentam diretamente o racismo obstétrico e promovam a equidade racial no sistema de saúde. Programas como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra são exemplos de esforços do governo brasileiro para abordar as desigualdades raciais e melhorar o acesso das mulheres negras a serviços de saúde de qualidade.
Entretanto, é necessário que essas políticas sejam efetivamente implementadas e monitoradas para garantir que alcancem seus objetivos. A oferta de educação permanente para profissionais de saúde sobre temas como racismo, equidade e direitos humanos é uma medida essencial para modificar atitudes e práticas discriminatórias.
Com o objetivo de promover a disseminação de práticas exemplares e reafirmar o compromisso do Distrito Federal em erradicar o racismo obstétrico no âmbito da saúde, assegurando assistência integral, respeitosa e equânime a todas as gestantes, propomos o presente projeto com o intuito de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.
Esse projeto também se justifica pela necessidade de construir políticas públicas com múltiplos atrizes e atores, à exemplo da academia, movimentos sociais e especialistas, conjuntamente com o poder legislativo. Neste sentido, a presente proposição contou com a colaboração das seguintes ativistas e profissionais: Lígia Maria Aguiar¹, Ludmila Suaid², Karine Rodrigues³, Marjorie Nogueira4, Maura Lúcia Gonçalves5 e Juliana Mittelbach6.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
1 Enfermeira pelas ESCS, especialista em Direitos Humanos, Participação Social e Promoção da Saúde das Mulheres pela Fiocuz, e mestre e doutoranda em Saúde Coletiva/UnB. É responsável técnica pelo Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL/SES-DF); membro do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às pessoas em situação de Violência (RAV/SES-DF); consultora técnica da Coordenação Geral de Atenção à Saúde das Mulheres (CGESMU/SAPS) do Ministério da Saúde; e compõe o Coletivo de Enfermagem, Parteiras e Obstetrizes pelo Direito de Decidir (CEPODD).
2 Doula desde 2014 e assistente social desde 2004, é mestra em Política Social/UnB.
3 Enfermeira e mestre em Saúde Coletiva/UnB e especialista em Saúde da Pessoa Idosa.
4 Doula, educadora perinatal e terapeuta em ginecologia natural. É mestra em História pela UnB e especialista em Educação Popular em Saúde pela Fiocruz Brasília. Coordena o Observatório da Saúde da População Negra (Nesp/UnB).
5 Enfermeira especialista presidente da Rede Brasil Mulher, membro do MNU, Mulheres do Brasil e da Frente de Mulheres Negra da Região Centro Oeste.
6 Enfermeira do SUS, mãe, feminista negra, doutoranda em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz e fundadora da Articulação Nacional da Enfermagem Negra (ANEN).
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304125, Código CRC: b965c94d
-
Projeto de Lei - (304124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Deputado Max Maciel)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Racismo Obstétrico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico, a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro.
Parágrafo único. Para efeito deste projeto, considera-se “Racismo Obstétrico”, o conjunto de violências institucionalizadas, atitudes, práticas, uso de procedimentos e técnicas obsoletas e invasivas, bem como práticas discriminatórias e desrespeitosas ao corpo e autonomia de gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas durante todas as fases do ciclo gravídico-puerperal.
Art. 2º Os objetivos do Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico são:
- Reconhecer as desigualdades étnico raciais e o racismo institucional como marcadores sociais de vulnerabilidade na atenção à saúde das mulheres negras;
- Promover a equidade no atendimento e acompanhamento em todas as fases do ciclo gravídico-puerperal;
- Estimular a formulação e a implementação de políticas públicas que garantam atenção integral e respeitosa ao ciclo gravídico-puerperal;
- Promover processos formativos e ações de educação permanente aos profissionais e trabalhadores da saúde, sobre como o racismo opera no cuidado obstétrico, no âmbito do SUS e na rede suplementar de saúde do Distrito Federal;
- Realizar educação em saúde junto à sociedade em geral sobre como o racismo opera nos serviços de saúde, com ênfase naqueles que ofertam cuidado obstétrico;
- Divulgar os meios de denúncia, tais quais Disque 180 e Disque 100, e as formas de acessar seus direitos, caso sejam vítimas durante o ciclo gravídico-puerperal, incluindo situações de abortamento e pós aborto;
- Fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o enfrentamento ao racismo obstétrico e a atenção humanizada às gestantes no ciclo gravídico e puerperal; e
- Incentivar a produção e a publicização de dados e estudos sobre racismo obstétrico no Distrito Federal, como número de consultas de pré-natal, exames e incidência de morte materno-infantil, utilizando-os como instrumento para o planejamento e controle social das políticas públicas.
Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico, a ser celebrado no dia 16 de novembro.
O termo racismo obstétrico, cunhado por Dána-Ain Davis, refere-se à sobreposição entre a violência institucional, a violência de gênero e o racismo estrutural na saúde reprodutiva de mulheres e pessoas com capacidade gestacional. Trata-se de uma forma de violência obstétrica que intersecciona raça e gênero, evidenciando como o racismo impacta o cuidado no ciclo gravídico-puerperal.
Em 16 de novembro de 2002, Alyne Pimentel, uma mulher negra de 28 anos, moradora de Belford Roxo (RJ), casada e, à época, mãe de uma filha de 5 anos, veio a óbito após longa procura por cuidados em saúde, relatando estar com náusea e fortes dores abdominais. Alyne, com gravidez de alto risco, foi orientada a retornar para casa após um atendimento médico inicial. Dois dias depois, com piora dos sintomas, voltou ao hospital e foi diagnosticado o óbito fetal. O parto foi induzido, mas a extração da placenta atrasou-se em 14 horas. Devido à rápida deterioração do quadro clínico, Alyne foi transferida para um hospital especializado, onde faleceu após mais de 21 horas sem receber a assistência adequada.
Em 2011, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, devido à negligência de garantia do direito à saúde. O caso de Alyne Pimentel foi o primeiro caso sobre mortalidade materna decidido por um órgão internacional de direitos humanos, reconhecendo de forma expressa, o dever inadiável dos Estados de enfrentar e diminuir as mortes maternas, enfatizando a importância de implementar, sem demora, os direitos reprodutivos como obrigações estatais. Este caso motivou o governo federal, em 2024, a atualizar a rede temática de atenção materno-infantil com componentes, diretrizes, indicadores e parâmetros de financiamento que visam reduzir as iniquidades na atenção à saúde reprodutiva, com ênfase no ciclo gravídico-puerperal - denominando-a Rede Alyne, anteriormente intitulada Rede Cegonha.
O racismo obstétrico é uma das expressões mais cruéis do racismo institucional no Brasil, afetando principalmente mulheres negras. Dados indicam que 60% das mortes maternas no país ocorrem entre mulheres negras, refletindo desigualdades estruturais no acesso e na qualidade do cuidado em saúde. A pesquisa “Nascer no Brasil”: inquérito nacional sobre parto e nascimento, estudo coordenado pela Fiocruz, revela que mulheres negras têm 62% mais chances de não receber pré-natal adequado, 23% mais chances de não ter uma maternidade de referência, e 67% mais chances de não contar com um acompanhante durante o parto, o que evidencia uma violação de direitos fundamentais.
Tais indicadores reforçam que o racismo obstétrico intersecciona raça e gênero no ciclo gravídico-puerperal, comprometendo a autonomia e a dignidade das mulheres negras e de outras pessoas com capacidade gestacional. A superação dessa realidade exige políticas públicas antirracistas e ações que garantam o acesso universal, equânime e de qualidade ao cuidado obstétrico, com atenção especial às especificidades socioculturais e territoriais dessa população. Isso inclui o fortalecimento do pré-natal, o respeito à autonomia no parto, a presença de acompanhantes, a valorização dos saberes tradicionais no cuidado, os cuidados biopsicossociais devidos durante o período puerperal e o acolhimento, atendimento e seguimento em rede dos cuidados às pessoas em situação de abortamento.
A criação do Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico, a ser celebrado em 16 de novembro, tem como objetivo mobilizar a sociedade, os serviços de saúde e os gestores públicos para a urgência do enfrentamento ao racismo obstétrico como uma violação dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos. A iniciativa rememora casos emblemáticos, como o de Alyne da Silva Pimentel, e atua em consonância com o que preveem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e os princípios constitucionais do SUS.
O ECA assegura “a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.” É fundamental que o Distrito Federal incorpore essa diretriz com uma perspectiva interseccional, reconhecendo o racismo como determinação social do processo de adoecimento e morte e adotando medidas concretas para sua superação.
Com o objetivo de promover a disseminação de práticas exemplares e reafirmar o compromisso do Distrito Federal em erradicar o racismo no âmbito da saúde, assegurando assistência integral, respeitosa e equânime às pessoas gestantes, propomos o presente projeto com o intuito de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.
Esse projeto também se justifica pela necessidade de construir políticas públicas com múltiplos atrizes e atores, à exemplo da academia, movimentos sociais e especialistas, conjuntamente com o poder legislativo. Neste sentido, a presente proposição contou com a colaboração das seguintes ativistas e profissionais: Lígia Maria Aguiar¹, Ludmila Suaid², Karine Rodrigues³, Marjorie Nogueira4, Maura Lúcia Gonçalves5 e Juliana Mittelbach6.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
1 Enfermeira pelas ESCS, especialista em Direitos Humanos, Participação Social e Promoção da Saúde das Mulheres pela Fiocruz, e mestre e doutoranda em Saúde Coletiva/UnB. É responsável técnica pelo Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL/SES-DF); membro do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às pessoas em situação de Violência (RAV/SES-DF); consultora técnica da Coordenação Geral de Atenção à Saúde das Mulheres (CGESMU/SAPS) do Ministério da Saúde; e compõe o Coletivo de Enfermagem, Parteiras e Obstetrizes pelo Direito de Decidir (CEPODD).
2 Doula desde 2014 e assistente social desde 2004, é mestra em Política Social/UnB.
3 Enfermeira e mestre em Saúde Coletiva/UnB e especialista em Saúde da Pessoa Idosa.
4 Doula, educadora perinatal e terapeuta em ginecologia natural. É mestra em História pela UnB e especialista em Educação Popular em Saúde pela Fiocruz Brasília. Coordena o Observatório da Saúde da População Negra (Nesp/UnB).
5 Enfermeira especialista presidente da Rede Brasil Mulher, membro do MNU, Mulheres do Brasil e da Frente de Mulheres Negra da Região Centro Oeste.
6 Enfermeira do SUS, mãe, feminista negra, doutoranda em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz e fundadora da Articulação Nacional da Enfermagem Negra (ANEN).
Sala das Sessões,
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304124, Código CRC: 560908e7
-
Parecer - 11 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Geral - (304129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 1742/2025
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR EDUARDO PEDROSA
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por finalidade apreciar as emendas apresentadas em plenário, bem como corrigir falha formal no Parecer Geral (doc. 304026).
II - CONCLUSÕES
Nos termos do que dispõe o art. 65, III, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ante ao exposto pugnamos pelo acatamento das emendas de plenário de número 197 a 208 e pela correção de falha formal detectada no Parecer Geral, conforme acima relatado, na forma que se segue.
a) Inclua-se, no item 2.1 – Emendas ao texto, o seguinte:
Emenda 193 – acatada
b) Inclua-se, no item 2.2 – Emendas ao Anexo I – Metas e Prioridades o seguinte
Emenda 68 - acatada
Emenda 196 - acatada
c) Substitua-se a tabela constante do item 2.3 – Emendas ao Anexo IV – Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo, pela tabela seguinte:
EMENDA AUTORIA PARECER CEOF 7
JORGE VIANNA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
8
JORGE VIANNA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
168
9
JORGE VIANNA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
10
JORGE VIANNA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
115
11
JORGE VIANNA
ACATADA
12
JORGE VIANNA
ACATADA
13
JORGE VIANNA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
175
14
JORGE VIANNA
ACATADA
15
JORGE VIANNA
ACATADA
16
JORGE VIANNA
ACATADA
17
JORGE VIANNA
ACATADA
18
JORGE VIANNA
ACATADA
19
JORGE VIANNA
ACATADA
35
RICARDO VALE
ACATADA
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
115
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
11
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
12
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
175
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
14
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
15
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
16
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
17
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
18
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
19
55
PEPA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
165
55
PEPA
ACATADA
55
PEPA
ACATADA
55
PEPA
ACATADA
55
PEPA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
115
55
PEPA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
11
55
PEPA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
186
57
DOUTORA JANE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
35
58
DOUTORA JANE
ACATADA
59
DOUTORA JANE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
175
60
DOUTORA JANE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
19
61
DOUTORA JANE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
15
62
DOUTORA JANE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
177
73
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
74
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
75
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
76
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
77
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
58
78
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
79
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
15
113
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
114
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
115
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
119
GABRIEL MAGNO
ACATADA
120
GABRIEL MAGNO
ACATADA
121
GABRIEL MAGNO
ACATADA
122
GABRIEL MAGNO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
177
123
GABRIEL MAGNO
ACATADA
124
PAULA BELMONTE
ACATADA
137
MAX MACIEL
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
124
154
RICARDO VALE
ACATADA
154
RICARDO VALE
ACATADA
154
RICARDO VALE
ACATADA
155
JAQUELINE SILVA
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
124
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
168
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
12
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
15
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
18
162
CHICO VIGILANTE
ACATADA
163
MAX MACIEL
ACATADA
164
MAX MACIEL
ACATADA
165
MAX MACIEL
ACATADA
166
MAX MACIEL
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
115
167
MAX MACIEL
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
168
MAX MACIEL
ACATADA
169
MAX MACIEL
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
55
170
GABRIEL MAGNO
ACATADA
171
JOÃO CARDOSO
ACATADA
172
JOÃO CARDOSO
ACATADA
173
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
14
174
JOÃO CARDOSO
ACATADA
175
JOÃO CARDOSO
ACATADA
176
JOÃO CARDOSO
ACATADA
177
JOÃO CARDOSO
ACATADA
178
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
172
179
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
175
180
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
177
181
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
176
182
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
14
183
JOÃO CARDOSO
ACATADA
184
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
115
185
JOÃO CARDOSO
ACATADA
186
JOÃO CARDOSO
ACATADA
187
JOÃO CARDOSO
ACATADA
188
JOÃO CARDOSO
ACATADA
NA FORMA DA EMENDA
114
190
WELLINGTON LUIZ
ACATADA
191
WELLINGTON LUIZ
ACATADA
192
WELLINGTON LUIZ
ACATADA
195
EMENDA DO RELATOR
ACATADA
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 19:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304129, Código CRC: 173b21f0
-
Emenda (Aditiva) - 202 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (304130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.318/2004 reestruturou a Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, criando os cargos de professor classe A, professor classe B, professor classe C e especialista em educação. Posteriormente, com a promulgação da Lei nº 4.075/2007, a legislação anterior foi revogada e a carreira passou a contar com apenas dois cargos: professor de educação básica e pedagogo-orientador educacional.
Essa nova legislação promoveu ajustes em algumas gratificações específicas das atividades docentes, porém não contemplou o reajuste das gratificações atribuídas a diretores e vice-diretores da educação infantil, que também passaram a integrar a mesma carreira e cargo. É importante destacar que, na equipe gestora, os supervisores e chefes de secretaria recebem gratificações isonômicas , independentemente da etapa ou modalidade de ensino.
Por outro lado, as gratificações de diretores e vice-diretores variam conforme a etapa da educação básica da Unidade Escolar em que atuam, mesmo quando possuem formação e exercem atribuições equivalentes. Essa diferença viola o princípio da isonomia, previsto no ordenamento jurídico, que assegura tratamento igual a quem desempenha funções de igual natureza.
Dessa forma, a presente emenda aditiva busca corrigir essa distorção, promovendo justiça e valorização equitativa para todos os membros da equipe gestora, das Carreiras Magistério Público e PPGE, conforme previsto no Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 17:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304130, Código CRC: 6ee18422
-
Emenda (Aditiva) - 198 - PLENARIO - Aprovado(a) - (304122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 visa garantir a nomeação de profissionais essenciais para o funcionamento adequado de áreas estratégicas da administração pública. O reforço na Despesa de Pessoal permitirá o provimento de cargos nas carreiras de Magistério Público – Professor de Educação Básica e Orientador Educacional (40h), Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE), Assistentes Sociais e Músicos. Esses profissionais desempenham funções fundamentais para o desenvolvimento social e econômico, impactando diretamente a qualidade do ensino, a formulação de políticas educacionais, as atividades assistência social e as atividades culturais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 24 de junho de 2025.
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 16:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304122, Código CRC: a4f0624f
-
Emenda (Aditiva) - 201 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (304131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) , denominada anteriormente como Assistência à Educação, é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 17:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304131, Código CRC: 1c312f44
-
Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Altera o anexo I - (304128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Emenda ao Projeto de Lei nº 1788/2025, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adite-se o que se segue ao presente projeto de lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade atender demanda secretaria de Economia do DF, conforme contido no Oficio 5342/2025 - SEEC/GAB contido no processo sei 00090-00010519/2025-37.
Deputado EDUARDO PEDROSA
presidente da ceofPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304128, Código CRC: c2515720
-
Despacho - 4 - SACP - (304127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1619/2025 da CDDM com o Parecer aprovado e a Folha de Votação. Pendente o Parecer da CEC.
Brasília, 24 de junho de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 24/06/2025, às 16:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304127, Código CRC: c8487899
-
Despacho - 14 - SACP - (304123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para continuidade da tramitação, conforme Despacho SELEG 300760.
Brasília, 24 de junho de 2025.
Rayanne ramos da silva
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/06/2025, às 16:11:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304123, Código CRC: 065f024b
-
Moção - (304095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor e aplausos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, em comemoração aos seus 65 anos de fundação, e homenageia os advogados abaixo indicados pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Aaron Schwartz Martins dos Santos
Abiner Augusto Mendes Gonçalves
Adeilson dos Santos Moraes
Adjânyo da Costa Santos
Adriana Carrijo de Medeiros
Adriana Castro de Almeida
Adriana Claudino de Sousa
Adriana Lima da Silva
Adrielly Andrade da Silva
Alan Fábio Nascimento Guimarães
Albert Halex de Lira Matos
Aldenei de Souza e Silva Junior
Alessandra Bruno Lares
Alessandra da Silva Araujo
Alessandra dos Reis Siqueira
Alexandra Myrlle da Costa Andrade de Oliveira
Alexandre da Cruz dos Santos Neto
Alexandre de Almeida Barreto Tostes
Alexandre Santos de Barros
Aline Aparecida Faria da Silva
Allan Gabriel de Melo Oliveira
Almiro Cardoso Farias Junior
Álvaro Gustavo Chagas de Assis
Amanda Coelho Albuquerque
Amanda Duarte da Costa Fonseca
Amanda Larysse Silva Pessoa
Amanda Sousa Barroso Castro
Amanda Stefany Souza Bernardo
Amélia Maria Motta da Hora
Amom Figueiredo Rodrigues
Ana Carla Paz Ribeiro
Ana Carolina Guimarães Cambuí da Silva
Ana Caroline da Silva Gonçalves
Ana Karina Lopes dos Santos
Ana Karolina Pereira dos Reis
Ana Lídia Nogueira da Silva
Ana Luiza Carvalho de Almeida Zagnoli
Ana Maiara Ribeiro da Silva
Ana Paula Alves de Almeida
Ana Paula Alves Machado
Ana Paula Ferreira Santos Serra
Ana Paula Marques da Silva Ferreira
Ana Paula Pereira Meneses
Anderson Pinheiro da Costa
André Carlos Fernandes Alves de Oliveira
André de Sousa e Silva
André de Souza Moura
André Luiz Rodrigues Penna Teixeira
André Luiz Santa Cruz Ramos
André Rodrigues de Macedo
André Veloso Vidal dos Santos
Andréa de Lima e Silva Lemos
Andréa Lúcia Marques De Jesus
Andréa Magalhães Torres
Andréa Tiburcio Braga da Silva
Andreia Morais
Andréia Rodrigues Reginaldo de Jesus
Andressa Cunha Melo de Castro
Andressa Dias Silva dantas
Andressa Rodrigues de Matos Albuquerque
Andryelle Viana da Costa E Silva
Ane Caroline de Castro Fernandes
Angela Albuquerque Lima
Ângela de Carvalho Rodrigues da Silva
Angela Fernanda Alves da Silva
Ângela Ramos Pinheiro
Anna Beatriz Serpa Lisboa
Anna Karla Gomes Nunes
Anna Luiza de Almeida Gomes
Anna Luíza Ribeiro Santos De Sousa
Anny Rosa
Antônia Fátima Pereira Barbosa
Antônio Armando Moreira
Antonio Joaquim de Maria Neto
Antônio Marques Guimarães Neto
Antônio Martins Melo
Antônio Matheus Almeida Cardoso
Áquila Lira
Ariadna Augusta Eloy Alves
Ariane Batista dos Santos
Ariane Costa Guimarães
Athos Rodrigues de Melo
Audelino
Auro Vidigal
Aurora Meirelles Laureano
Ayla Santana Soares
Bárbara Freitas Nunes
Bárbara Lemos Pereira Leite
Bárbara Lima Rocha Azevedo
Beatriz Araujo
Beatriz Gamonal
Beatriz Souza Marçal
Beatriz Xavier da Costa
Beethoven Nascimento de Andrade
Benjamin Caldas Gallotti Beserra
Bianca Araujo de Morais
Bianca Blenda Ribeiro Dantas
Bianca Rocha de Brito Pedrosa
Boliva Rodrigues da Silva
Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva
Bruna Barbosa Azevedo
Bruna Lelis
Bruna Lorrany Reis Da Silva
Bruna Luana Moura Silva
Bruna Paim
Brunna Caroline Martins de Queiroz
Camila Pessoa de Oliveira
Camilla Dias Lopes Liporaci
Camilla Vitor Corrêa Sales
Camille de Queiroz Costa
Carine Teixeira Marques
Carla Braga Seminnoti
Carla Eugênia Nascimento
Carlos Augusto Lima Bezerra
Carlos Henrique Martins Leão
Carlos Henrique Trindade de Jesus
Carmélio da Conceição José Nogueira
Carolina Guimarães Ayupe
Carolina Lazzarotto Martins
Carolina Pellegrino Da Fonseca
Caroline de Sene Vieira Rosa
Cassius Leandro Gomes de Oliveira
Cecilia Tardely Cavalcante Queiroz
Célia Regina de Sousa
Charles Christian Alves Bicca
Charles Dickens Azara Amaral
Charles Douglas Silva Araújo
Charleson Victor de Araujo
Christiane Rodrigues Pantoja
Cibele Guedes Ferreira
Cindy Roberta Porto Alexandre DE Castro
Clarita Costa Maia
Claudia Aparecida De Souza Trindade
Claudilea de Queiroz Sousa
Cláudio de Azevedo Barbosa
Cláudio Pereira de Jesus
Claudio Silva Lima Alves
Claudismar Zupiroli
Claylton Zanlorenci
Cleber Viana Gregório Júnior
Clovis Veloso de Queiroz Neto
Cosme Eduardo Gonçalves Dias de Farias
Cremilda Melo de Oliveira
Cristian Fetter Mold
Cristiane Aires do Rego
Cristiane Albuquerque da Rocha
Cristiane da Cruz
Cristiane Escorcio de Melo
Cristiano Renato Rech
Cristina Reindolff da Motta
Daiana Maria Santos de Sousa Silva"
Daiane Gonçalves Vieira
Daniel Flávio Souza Fonseca
Daniel Francisco Alves e Silva
Daniel Magalhaes Rocha
Daniel Muniz Da Silva
Daniel Pereira Torres
Daniel Souza de Almeida
Daniela Carvalho Buani Innecco Santos
Daniela Cristina Guedes de Magalhães
Daniele Carvalho Vilar
Daniella dos Reis Rocha Santana
Danilo Ferreira da Costa
Darcneice Aparecida Batista do Nascimento Peres
Davi Carneiro Santiago
David Tiecher Santa Bárbara
David Washington de Macedo Lima
Dayane Cardoso Marques
Dayane Rodrigues Pereira
Dayse de Almeida Viana De Souza
Débora de Castro Barros
Débora de Freitas Cruz
Débora Enéas
Débora Ester Henrique Campos
Deborah Analia Lima Campos
Deborah Andrade De Sousa
Deliana Valente Kutianski
Délio Fortes Lins E Silva Júnior
Denise da Costa Eleutério
Denise Rodrigues
Dennya Tabatha Siuves dos Santos
Derick Heliston Ferreira Batista
Desiree Gonçalves Sousa
Diana Stephanie Silva
Diego da Silva Tavares
Diego Keyne
Diego Marques Araújo
Dioghenys Lima Teixeira
Diogo Mesquita Póvoa
Diogo Toscano de Oliveira Rebello
Dkeilly da Conceição Dourado
Dock Denilces Teles Gonçalves
Douglas Alberto Bento
Douglas Ferreira Matos
Douglas Rafael Ferreira
Dyego Duan de Abreu da Conceição
Edison Grossi de Andrade Junior
Edson Alexandre Silva Pessoa
Edson Carlos Martiniano de Sousa
Eduardo Cardoso Santos Silva
Eduardo de Alencar Araripe Diniz
Eduardo de Vasconcelos Castro
Eduardo Luis Lafetá de Oliveira
Eduardo Moraes da Silva
Eduardo Rohan Gomes Souza
Elaine Campos da Costa
Elaine Ferreira Gomes Rockenbach
Elaine Francisca Dias Alves
Elayne Menezes Garcia
Elder Nunes Leitão
Elderson Campos Da Costa
Eliane da Silva Pinto Falqueto
Elias Vieira de Matos
Eliel Lima Silva
Eliete Viana Xavier
Eliomar Artur Bertoldo Siqueira
Elisa de Sousa Ribeiro
Elísio de Azevedo Freitas
Ellen Sâmela Moreira Licar Castro
Emanuel Carvalho Farias
Emely Silva Amancio
Emerson Braz Santos
Emerson Davis Leonidas Gomes
Emerson Pereira Lima
Emillyn Hevellyn Rodrigues De Souza
Enilde Neres Martins
Eric Gustavo de Góis Silva
Eric Lucas
Erica Ferrer Santos
Érick Alves Moraes
Erick Gabriel de Souza Romualdo
Erick Mendes Martins Costa
Erika Ellen da Silva Santos Ferreira
Ernesto Pessoa Rodrigues
Esriel Dias Batista
Evandro Inácio Kuwabara
Evaristo Augusto Pinheiro Camelo
Fabiana Cristina Uglar Pin
Fabiana Mendes Vaz Gomes
Fabiana Sousa de Oliveira
Fabiano Jantalia Barbosa
Fabiano Silva Oliveira
Fabio Luiz Gomes
Fábio Oliveira DE Castro
Fabrício Coutinho Petra DE Barros
Felipe Augusto Holanda Leite
Felipe Inácio Zanchet Magalhães
Felipe Luiz Azevedo Chaves
Felippe Augusto dos Santos Batista
Fellipe Fragoso Souza
Fernanda Carvalho da Silva
Fernanda de Miranda Maul Canedo Xavier
Fernanda Magalhães
Fernanda Mara Henriques Gomes Cortez Toledo
Fernando Martins Cavalcante
Fernando Muro Martinez
Fernando Russomano
Fernando Zaddock Alves Da Cruz
Flávia Adriana Ramos
Flávia Cristina Ferrari Sabino
Flávia de Sá Campos
Flávia Dorado
Flavia Dorado Torres
Flaviana de Moura Farias
Flavio Augusto Fonseca
Flávio Soares de Carvalho
Francis Moretti Pereira de Souza
Francisco Johnny Mendes Azevedo
Francisco José Pereira Barbosa
Francisco Oueiroz Caputo Neto
Frederico Augusto Dias da Cunha
Gabriel Leite Medeiros
Gabriela Castro Freire
Gabriela De Moraes
Gabriela Lopes De Souza
Gabriela Moreira Gontijo Alcanfôr
Gabriella de Miranda Faria
Gabriella Silva dos Santos
Gardênia Cristina Pereira Reis
Gardênia de F. Gonçalves Miranda
Gedeon Vieira Cerqueira
Geralda Emilly Mareco Gomes
Geraldo Machado Junior
Gerson Wilder de Sousa Melo
Géssica Fernanda Gonçalves Borges
Gessica Gonçalves Guedes
Geusa Santana da Silva
Giovana Alvetti Benevolo
Giulia Nascimento Amorim
Glauton Brandão Dias
Gleidson Rodrigo de Santana da Silva Oliveira
Graciela Slongo
Graciete Saraiva Lima
Gregório Rabelo
Gregory Brito Rodrigues
Guilherme Aurélio Holuboski Moreira da Silva
Guilherme Reis Batista
Gustavo Andere Cruz
Gustavo Ferreira Alves
Gustavo Rodrigues Suhet
Havva Vieira Rommler
Hayane Brito Oliveira
Heinny Cardoso DE Souza
Helena G Lariuccj
Helton Cleber de Carvalho Pereira
Henri Norberto Pinheiro
Henrique de Mello Franco
Henrique de Mello Franco
Herberte Henrique de Sousa Barbosa
Hérica Fortuna Teixeira
Hugo Guimarães Carvalho
Hugo Souto Kalil
Hygo Leonardo Felinto Diniz
Iara Célia Batista de Castro
Iara Pereira Medeiros
Ibaneis Rocha
Idamar Borges Vieira
Igor de Sá Quaresma de Andrade
Igor Do Amaral Almeida Madruga
Igor Fernandes do Nascimento
Ilse Guimarães Pereira
Inácio Bento de Loyola Alencastro
Ingrid de Freitas Ruas
Ingrid Tietro Nascimento de Sousa
Irlei Ferreira
Isa Ranieri Batista
Isabel Pereira Bispo
Isabela da Silva Hamú
Isabela de Brito Pereira
Isabella Maciel de Morais
Isabelle de Sousa Duarte
Isadora França Neves
Isaías Carvalho Silva
Isley Simões Dutra de Oliveira
Ismael da Silva Evangelista
Italo Barboza
Ivan Morais Ribeiro
Izabel Cristina Diniz Viana
Izaquiel da Silva Souza
Jabes Pinto Rabelo Junior
Jackeline da Conceição Santos
Jackson de Oliveira Dias
Jacqueline Amarilio de Sousa
Jader Windson da Silva Leite
Jairo Pereira Sales
Janaina Cristina dos Santos Torreão Valle
Janaina Jesus
Janildes Ribeiro Mattos de Melo
Jaqueline Miguel Borges Andrade
Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior
Jennifer Alves dos Santos
Jennifer Morete Rezende
Jeronimo Agenor Susano Leite
Jessé Marques de Matos
Jessica Barreto Tavares da Silva
Jéssica Alves Santos Caetano
Jéssica Macário
Jessica Sara de Oliveira Marques Montenegro
Jhonathan Andrade da Costa
João Berchmans Correia Serra
João Marques de Matos Junior
João Paulo Romano Farhat Ferraz
João Pedro Ferraz dos Passos
João Victor Menezes D Abadia
Johnne Rocha Silva
Joiberth Douglas Nunes da Silva
Jonatas Moreth Mariano
Jonnas Márrisson Silva Pereira
Jorge Ulisses Jacoby Fernades
Josane Hoehr Landerdahl de Albuquerqie
Josania Lúcia de Castro Barbosa
José Cardoso Dutra Junior
José dos Santos
José Filipe Costa Matos
José Gilberto Pereira de Campos
José Luiz Nascimento Brandão
Jose Maria Barbosa de Jesus
José Ricardo Marques
Josefina Serra dos Santos
Juliana Alves Serpa
Juliana Barbosa Rocha
Juliana Carvalho de Andrade
Juliana Luiza Ribeiro
Juliana Paulini
Júlio Cezar Teixeira da Costa
Kallyne da Silva Alcântara
Karina Amorim Sampaio Costa
Karina da Silva Brandão
Karine Almeida de Alcântara Lopes
Karla Henriques
Kelen Cristina Pivotto Lengouski
Kelly Cristina Assunção Colares
Kelry Fonseca Braz
Kenneth Chavante de Morais
Késsya Oliveira de Araújo
Ketlen Souza de Brito
Laís Gonçalves dos Santos Linhares
Lana Leite de Souza
Lara Sanchez Ferreira
Larissa Campos de Abreu
Larissa Costa Coêlho Cardins
Larissa Martins Oliveira Silva
Larissa Ribeiro Magalhães Mendes
Larissa Rodrigues de Oliveira
Larissa Santarén do Nascimento
Larisse Raquel de Jesus Lopes
Laryssah Viana
Laura Veloso Coelho Alves
Layse Oliveira de Melo
Leandro Bettini Lins de Castro Monteiro
Leandro Camposd de Andrade
Leandro Sousa Leite
Leila Santiago de Oliveira
Lenda Tariana Dib Faria Neves
Léo Matos Barbosa
Leonardo Alves Rabelo
Leonardo Lopes
Leonardo Oliveira de Souza
Leonardo Rangel
Leonardo Vieira Carvalho
Leonora de Abreu Benvenuto
Letícia Amorim Montezuma Brillantino
Lício Jônatas de Oliveira
Lídia Teles Martins
Lilian Fernanda Santos Albuquerque
Lilian Pontes Oliveira
Liliana Barbosa do Nascimento Marquez
Liliane de Carvalho Gabriel
Liliane Fernandes
Lorena Machado de Lima
Lorena Rodrigues de Oliveira
Lorraine Bonadio Toledo Lopes
Luan Sousa Cavalcante
Luana Carvalho
Luana Pereira Sousa
Lucas Almeida Albuquerque
Lucas de Alcântara Gonçalves
Lucas de Lima Sandes
Lucas Fagner Fernandes Pereira
Lucas Gomes de Vilhena Toledo
Lucas Pereira Araújo
Lucas Rangel Caetano dos Santos
Lucas Sérvio Gonçalves Ramadas
Lucas Vianna Kauffmann do Nascimento
Lucelia Rodrigues Fonseca
Luciana Almada Coelho
Luciana Barros Ferreira Damacena
Luciana Cristina Furquim Pivato
Luciana Gonçalves Ramos
Luciana Hoff
Luciana Miranda Ribeiro
Luciana Nery De Almeida Rodrigues De Morais
Luciene Freitas Luiz
Luigi Roberto Rodrigues Berzoini
Luis Antonio da Silva Filho
Luis Antônio da Silva Filho
Luís Camargo
Luis Claudio de Moura Landers
Luís Landers
Luis Maximiliano Leal Telesca Mota
Luís Paulo Guedes de Albuquerque Ribeiro
Luísa Bahia Barretto Corrêa da Veiga
Luiza de Magalhães Melo
Mahe Moreira Maia
Maiara Alves de Sousa Xavier
Maira Mandelli Lorenzoni Romera
Mairrana Maia de Albuquerque
Manoel Águimon Pereira Rocha
Manoel da Cruz Da Silva
Manuela Costa Cordeiro Carmo
Mara Rita Bortoluzzi Da Silva
Marcela Maria Furst Signori Prado
Marcelo Amarante Ferreira Gomes
Marcelo Daher Rodrigues
Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos
Márcio Martins Serafim Pimenta
Marco Antonio Ferreira Montezuma Brillantino
Marco Figueira
Marcos Paulo Gomes da Silva
Marcos Vinícius Costa dos Santos
Maria Christina Barreiros D´Oliveira
Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro
Maria Cristina da Conceição Alves
Maria da Cruz Alves Ribeiro
Maria Eduarda Medina de Oliveira
Maria Fernanda Martins da Silva
Maria Helena Moreira Madalena
Maria Isabel de Carvalho Vidigal
Maria José da Silva de Moura
Maria Margareth Garcia Vieira
Maria Nilva de Jesus
Maria Paula Lopes Andrade
Mariana de Brito Tripodi
Mariana dos Reis Gomes
Mariana Kreimer Caetano Melucci
Mariana Lôbo Espiñeira
Mariana Mei de Souza
Mariana Rodrigues Melo
Marianne Cristina Serejo do Nascimento
Marielle Regina Simões Mariano
Marilia Lopes de Oliveira
Marina Fernandes
Marinez Alves de Assis
Marlene de Carvalho Silva
Mateus Leonardo dos Santos Apolinário
Mathias Ribeiro da Silva
Mauro Moreira de Oliveira Freitas
Max Vanuth de Macedo Maia
Maxminiano Magalhães de Lima
Maycon Johnnatha Batista Teles
Mayra de Jesus Saraiva Leão
Messias Franklin dos Santos
Micaela Barbosa da Silva
Michell Coelho
Michelle Aparecida de Sousa Rodrigues
Michelle Castro
Michelle Freitas Ferreira Martins
Michelle Queles Lopes
Miguel Alves de Lima
Miguel Augusto Marçano Galdino
Miguel Dunshee de Abranches Fiod
Mike Barros de Carvalho Silva
Milca Nascimento dos Reis
Mildredy Mendes Lisba
Milena Belem Pereira Silva
Milena Lais Vieira
Milena Ramos Câmara
Milena Silveira Saraiva
Milena Silveira Saraiva
Miriam de Fátima Lavocat de Oueiroz
Mônica Nayara Pereira Costa
Mônica Santos
Mônica Seguins de Paula
Mônica Urbano Ferreira de Souza de Magalhães
Muhammad Araujo Souza Junior
Murillo Araújo
Murilo César
Murilo Jacoby
Nad Jane Magalhães Bertoldo
Naiara Ravena Alves Gonçalves
Nara Pinheiro Reis Ayres De Britto
Nathalia dos Santos Menezes
Nathalia Waldow de Souza Baylou
Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo
Nayara Pereira do Nascimento
Nelbora Santos da Silva
Newton Rubens de Oliveira
Nicole Carvalho Goulart
Nildete Santana de Oliveira
Ninon Rose de Calasans Carvalho
Nylmara Pires
Nylmara Pires de Oliveira Soares
Oston José de Souza
Otanylda Tavares Badú de Oliveira
Ozias Rodrigues de Oliveira
Pâmella Martins
Patrícia Alves de Lacerda
Patrícia Barbosa de Oliveira Landers
Patrícia dos Santos Mendes
Patrícia Lemes Roriz Silva
Patrícia Soares Thury Araujo
Paula Bosio Sato
Paula Cabral Vilela Sampaio
Paula Cristina Alves Gaston
Paula de Andrade Baqueiro
Paula Matos Andrade
Paulo César de Sousa Santos
Paulo Fernando Brito
Paulo Henrique Franco Palhares
Paulo Roberto Lima
Paulo Veil
Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa
Pedro Henrique Alves de Assis Brotas
Pedro Henrique Sousa de Lucena
Pedro Henrique Vasco Severino
Pedro Leonardo Tonaco Alexandre
Peter Otávio Costa
Phellip Alexander Alcantara Ponce
Phellip Ponce
Priscila Azevedo Silva
Priscila Cruz Silva
Priscila de Castro Oliveira
Priscila Lima da Silva
Priscila Lima Machado
Priscilla da Silva Ribeiro
Priscilla Reis de Sá
Rafael Campos de Abreu
Rafael Fernandes Doffini
Rafael Grubert Souza
Rafael Martins Rodrigues de Queiroz
Rafael Vasconcellos de Araújo Pereira
Rafael Wesley Gonçalves de Sousa
Rafaela Talya
Raimunda Sousa Silva
Raimundo da Costa Santos Neto
Raphael Felício
Raphaela Cortez de Oliveira
Raquel Jales Bartholo de Oliveira
Raquel Silva Santos
Raul Marques Pires de Saboia
Rayanne Alves de Morais
Raynner Tiago Barbosa Matos
Rayssa Medeiros de Oliveira
Rebeca de Souza Leão Albuquerque Macedo
Renan Rodrigues Viega
Renata Andrade Silva
Renata do Amaral Gonçalves
Renata Luiza Viñualis de Moraes
Renata Pereira de Avelar
Renata Rossell Mourão de Souza
Renata Vânia Vasconcelos da Costa
Renato Carneiro Pedroso
Renzo Bonifácio Rodrigues Filho
Ricardo de Santana Oliveora
Ricardo Horta de Alvarenga
Ricardo Lopes Borges
Robert Angelo Rodriguez da Silva
Robert Coelho Barbosa
Roberta Milla do Nascimento Silva
Robledo Arthur Pereira da Silva
Robson Machado de Almeida
Rodolfo Oliveira Medeiros
Rodolfo Santos Gonçalves de Menezes
Rodrigo Cabral Castilho
Rodrigo Fagundes Souza
Rodrigo Ferreira Vicente
Rodrigo Freitas Rodrigues Alves
Rodrigo Marques de Carvalho
Rodrigo Silva Ferraz dos Passos
Rogério Alves Monteiro
Rogério Reis de Avelar
Rosilene Francelino da Silva
Rosinalva Bezerra Monteiro Gomes
Rúbia Marinho Rodrigues
Ruhama Heroína de Lima Ferreira
Ruy Soares de Carvalho Junior
Samantha Azevedo Louzeiro
Samara Silva Pinto
Samia Waleska Pereira Barbosa de Carvalho
Samuel Barbosa dos Santos
Samuel Magalhães de Lima Guimarães
Samuel Santos
Samuel Suaid
Sara Rabelo
Sarah Cecília Raulino Coly
Sarah Gabriela Félix Mattesco
Sarah Hellen Ribeiro dos Santos
Sávia Coimbra Santos
Sergio Bomfin Monteiro Peres
Sergio do Santos Moraes
Sérgio dos Anjos
Sérgio William Lima dos Anjos
Shaila Gonçalves Alarcão
Sharlin Rodrigues dos Santos
Sheila Regina Alves Pereira Oliveira
Sheila Silva do Nascimento Mota
Shirley Souza de Almeida
Sidarta de Souza Saraiva
Sidarta de Souza Saraiva
Sidney Barros de Sousa
Silvana Arantes Santos
Silvia Regina dos Santos Coelho
Simone de Oliveira dos Santos
Simone Mara Jacovetti Mesqyita
Sofia Gomes Mathias
Sóstenes Carneiro Marchezine
Stella de Lima Felix
Sthefany Hellen de Brito Vilar
Sueide Catarina Barros de Almeida
Suzana Vilar dos Santos
Talitah Regina de Melo Jorge Badra
Tamara Alves Pereira
Tamyrys Leal Mendes
Tatiana Nora
Tatiany Saúde Teixeira
Tatielly Aparecida Vieira da Silva
Tatyanna Costa Zanlorenci
Tchaianna Roberta Matias
Telma Teiy
Thainá Ferreira Nery
Thaís Cavalcante Santos
Thaís Cristina Freitas Marques
Thaís Nogueira Pinto
Thais Riedel
Thamires Ketlyn Ferreira Alves
Thatiane SALES MATIAS
Thatianne de Lima Gomes
Thauama Gomes Mamede Barbosa
Thiago Brito da Silva
Thiago Guimarães Pereira
Thiago Lóes
Thiago Palaro Di Pietro
Thiago Rodrigues Braga
Thiago Senna Leônidas Gomes
Tiago Conde Teixeira
Tiago dos Santos Caldas
Tomaz Alves Nins
Tony Harley Silva Ferreira
Tuanne Gabriela Costa Silva
Tulius Marcus Fiuza Lima
Ulisses Alves da Conceição
Valcides José Rodrigues de Sousa
Valdicléia Ribeiro dos Santos
Valdir de Castro Miranda
Valéria Andrade de Santana Ramos
Valeria Barbosa dos Santos
Valéria Leite de Lima
Vanderson Oliveira Barros
Vanessa Maria de Castro Silva
Vânia Lima de Souza
Venicio Vieira de Lima
Vera Lucia Ferreira de Moura
Veranne Cristina Melo Magalhães
Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral
Victor Dantas Oliveira
Victor de Matos Lacerda
Victoria Cristina C. Dos S. de O. Cavaçani
Vinicius Feitosa Pita Vieira
Vitória Lopes Silva
Vívian Tavares de Andrade Vieira
Viviane Henrique Cavalcante
Viviane Naiara Lopes da Silva
Viviane Santos Magalhães Silva Santana
Vivianne Rodrigues de Oliveira Perete
Wagner Gomes da Silva
Wanderson Rene de Freitas
Wanjomar Brito Marcelino
Welbert Vieira Barreira
Wellerson Miranda Pereira
Wesley Carvalho Barros
Wesley Guimarães Cunha
Wilson Borges Junior
Yago Vinícius dos Santos Rodrigues
Yanny Rangel Dias Peleja de Rezende
Ygor Raphael Freitas Icó
Yohana Leite de Carvalho Cavalcante
Zilda Moreira da Silva
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro, manifesta votos de louvor e aplausos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) pela comemoração dos seus 65 anos de fundação, e homenageia os seguintes advogados pelos relevantes serviços prestados à advocacia e à sociedade do Distrito Federal:
Ao longo de sua trajetória, a OAB/DF consolidou-se como instituição essencial à defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito, das liberdades públicas e dos direitos da cidadania, sendo protagonista em momentos históricos e sociais relevantes da Capital Federal.
Reconhecendo o papel fundamental dos(as) advogados(as) como defensores da justiça e garantidores do acesso ao direito, esta Casa presta justa homenagem aos profissionais que, com ética, dedicação e compromisso, contribuem diariamente para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304095, Código CRC: 19541ae7
-
Projeto de Lei - (304100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A divulgação ou exposição indevida do nome ou da imagem de mulheres vítimas de violência doméstica ou de feminicídio, por autores ou por seus familiares, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas, constitui forma de violência psicológica, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Art. 2º Os órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal, no âmbito de suas competências, deverão:
I – Adotar providências administrativas cabíveis, respeitados os direitos fundamentais e os princípios legais, para coibir e prevenir a exposição indevida do nome ou da imagem de mulheres vítimas de violência doméstica ou de feminicídio;
II – Promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre os impactos da exposição pública indevida de vítimas de violência, especialmente nos casos de feminicídio;
III – Garantir atendimento prioritário às mulheres em situação de violência e aos familiares de vítimas de feminicídio nos serviços públicos de apoio psicológico, jurídico e social, quando houver exposição indevida que agrave o sofrimento ou a revitimização.
Art. 3º Os órgãos referidos no art. 2º poderão elaborar protocolos de atuação integrada com vistas à proteção da imagem, da honra e da dignidade das mulheres vítimas de violência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa visa instituir medidas protetivas de urgência específicas para salvaguardar o nome, a imagem e a honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio no âmbito do Distrito Federal. A iniciativa se justifica pela crescente constatação de que autores de violência, em um padrão perverso de controle e subjugação, frequentemente utilizam a exposição da vítima como forma de violência psicológica, mesmo após a consumação do ato violento ou durante o período de medidas protetivas já existentes. Essa exposição indevida também ocorre em meios de comunicação, redes sociais e campanhas, que por vezes promovem nova forma de violência psicológica, revitimização e sofrimento a familiares.
A Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) já define a violência psicológica em seu artigo 7º, inciso III, abrangendo condutas que causem dano emocional e diminuição da autoestima ou que visem degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher. Contudo, a experiência prática demonstra que a exposição indevida do nome e da imagem da vítima, seja por meio de mídias tradicionais ou plataformas digitais, configura uma grave forma de violência psicológica com consequências deletérias para a saúde mental e a segurança da mulher e de seus familiares. A exposição do nome e da imagem da vítima pelo agressor ou por seus familiares pode configurar essa violência, especialmente quando há intenção de humilhar, constranger, justificar a agressão ou atingir a memória da vítima em casos de feminicídio.
No contexto da violência doméstica, a divulgação não consentida de informações pessoais e da imagem da vítima pode ser utilizada como tática de intimidação, humilhação e desmoralização, visando isolá-la socialmente, minar sua credibilidade e perpetuar o ciclo de violência. Mesmo após a concessão de medidas protetivas de afastamento ou proibição de contato, o agressor pode continuar a exercer controle e causar sofrimento à vítima através da exposição midiática, muitas vezes utilizando familiares ou terceiros para disseminar informações sensíveis ou difamatórias. Nos casos de feminicídio, a exposição do nome e da imagem da vítima, promovida pelo autor ou seus familiares, agrava a dor e o sofrimento dos entes queridos, revitimiza a mulher assassinada e pode perpetuar narrativas que buscam justificar ou minimizar o crime. A memória da vítima e o luto de seus familiares merecem ser protegidos contra a exploração e a exposição indevida.
A presente proposição busca, portanto, preencher uma lacuna na legislação existente, explicitando que a exposição do nome ou da imagem da vítima configura violência psicológica e estabelecendo medidas protetivas de urgência específicas para coibir essa prática. A determinação da imediata retirada do nome e da imagem de mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas, representa um instrumento eficaz para interromper a violência psicológica e garantir a dignidade e o respeito à vítima. A possibilidade de requerimento dessas medidas protetivas pela própria mulher em situação de violência ou por familiares de vítima de feminicídio assegura a proteção dos direitos em diferentes contextos. A tramitação e a concessão dessas medidas seguirão os ritos já estabelecidos na Lei Maria da Penha, garantindo a celeridade e a efetividade necessárias em casos de violência doméstica e feminicídio.
Do ponto de vista da competência legislativa, a presente norma insere-se no campo da proteção dos direitos das mulheres, das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, e do atendimento público e campanhas educativas, temas de competência concorrente e suplementar do Distrito Federal, conforme os arts. 24, IX, da Constituição Federal, 32, §1º, e 30, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, a proposição não invade a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois não cria cargos, nem estrutura administrativa, tampouco determina providências orçamentárias. Ao contrário, limita-se a traçar diretrizes e objetivos programáticos, de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (ADI 1923/DF, ADI 3746/DF, ADI 5241), que admite leis de iniciativa parlamentar que orientem a atuação administrativa do Estado sem impor obrigações executivas específicas.
A viabilidade da medida está ancorada na estrutura já existente da rede distrital de enfrentamento à violência contra a mulher, composta por órgãos como a Secretaria da Mulher, a Secretaria de Justiça e Cidadania, os CRAS e os CREAS, e o sistema de saúde e assistência social.
A aprovação desta lei representa um avanço significativo na proteção integral das mulheres vítimas de violência, reconhecendo e combatendo uma forma insidiosa de violência psicológica que causa danos profundos e duradouros. Ao garantir a proteção do nome, da imagem e da honra, esta proposição contribui para a construção de uma sociedade mais justa e para a efetivação dos direitos fundamentais das mulheres. Por tudo isso, a presente proposição é legal, constitucional, viável e necessária. Representa um avanço na proteção integral das mulheres, especialmente no combate às formas contemporâneas de violência simbólica e psicológica, reafirmando o compromisso do Distrito Federal com a dignidade humana, a memória das vítimas e os direitos fundamentais.
Sala das Sessões, …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 19:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304100, Código CRC: 6342fd28
-
Requerimento - (304098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Biomédico, a ser realizada no dia 26 de novembro de 2025, às 9h30, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Biomédico, a ser realizada no dia 26 de novembro de 2025, às 9h30, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Biomédico, comemorado em 20 de novembro, constitui ocasião de elevada relevância para reconhecer e valorizar o trabalho técnico científico de profissionais que desempenham funções essenciais à saúde pública e à pesquisa no Brasil. A proposta de realização de uma Sessão Solene nesta data tem por objetivo prestar uma justa e necessária homenagem àqueles que, com competência e dedicação, contribuem silenciosamente para o diagnóstico, a prevenção e o tratamento de doenças, promovendo o bem-estar da população e o fortalecimento do sistema de saúde.
A profissão de biomédico foi regulamentada há mais de quatro décadas pela Lei Federal nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, complementada pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, que dispõe sobre as atribuições e o exercício profissional da categoria. Desde então, os biomédicos vêm ampliando significativamente sua atuação em áreas fundamentais como análises clínicas, biotecnologia, diagnóstico por imagem, genética, microbiologia, banco de sangue, reprodução assistida e diversas outras frentes técnico científicas.
O impacto da atuação biomédica ficou ainda mais evidente durante a pandemia de Covid-19, momento em que esses profissionais estiveram na linha de frente da testagem em massa, desenvolvimento de pesquisas, vigilância epidemiológica e suporte técnico a diagnósticos laboratoriais de alta complexidade. A dedicação da categoria demonstrou, de forma inequívoca, a importância de seu trabalho para a preservação da vida e a resposta institucional a crises sanitárias.
No Distrito Federal, são centenas de biomédicos atuando em laboratórios públicos e privados, hospitais, centros de pesquisa e universidades, contribuindo ativamente para a promoção da saúde e a produção de conhecimento científico. Trata-se de uma categoria que alia formação sólida, rigor técnico e espírito científico, sendo responsável por avanços inestimáveis para a sociedade.
A realização desta Sessão Solene representa, portanto, não apenas um gesto simbólico de reconhecimento, mas um ato institucional de respeito e gratidão. É, também, uma oportunidade de dar visibilidade ao trabalho biomédico, muitas vezes exercido nos bastidores, mas cuja relevância é inquestionável para diagnósticos precisos e condutas terapêuticas eficazes.
Como profissional da saúde, este parlamentar sente-se especialmente sensibilizado pela importância da biomedicina e pela contribuição inestimável de seus profissionais para a sociedade. A valorização da classe biomédica é medida de justiça e estímulo à continuidade de sua trajetória de excelência e inovação.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente requerimento, em homenagem aos biomédicos do Distrito Federal e de todo o país.
Sala das Sessões, …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2025, às 10:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304098, Código CRC: c35908fc
-
Moção - (304097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Policial Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Policial Legislativo:
Deir Moura da Costa
Reinaldo Sousa Ferreira Júnior
Marlos Marques de Oliveira
Luiz Alberto Alves Ferreira
Fabiana Rodovalho de Queiroz
Jairo Correia de Oliveira
Marcio Reis da Silva
Marcos Venício Fernandes Aredes
Mauro Severino Dias
Carla Saleh Gomes
Rubens Flausino Amor
Tácio Ferreira de Morais
Emanoel de Assis Lessa dos Reis
Ademir Oliveira de Lima
Roberto Rodrigues da Silva
Carla Guimarães Deudegant
Sérgio Ricardo da Silva
Sérgio Ronald de Almeida Cardoso
Josué Martins de Santana
Suraia Aparecida Ferreira Gomes
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304097, Código CRC: c4f842c1
-
Despacho - 3 - Cancelado - SACP - (304096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para exame e parecer sobre as emendas n. 01 da CAS (249031) e n. 04 da CEOF (249034), observando-se que a Comissão pode dispensar o presente exame caso entenda aplicável o parágrafo único do art. 173, RICLDF
Brasília, 24 de junho de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/06/2025, às 15:04:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304096, Código CRC: 1ea91dc3
-
Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (304094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 24 de junho de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/06/2025, às 14:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304094, Código CRC: a023a5c9
-
Despacho - 13 - SACP - (304099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 24 de junho de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/06/2025, às 14:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304099, Código CRC: d4fd5ec3
-
Despacho - 10 - SACP - (304092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 24 de junho de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/06/2025, às 14:16:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304092, Código CRC: f4eb40b7
-
Despacho - 11 - SACP - (304093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 24 de junho de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/06/2025, às 14:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304093, Código CRC: 468ca7b9
-
Emenda (Aditiva) - 196 - CEOF - Aprovado(a) - (304044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Adicione-se ao Anexo I da proposição em comento o que se segue:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade atender demanda apresentada pela Secretaria de Economia do DF, conforme contido no Ofício Nº 5342/2025 - SEEC/GAB, contido no processo SEI 00090-00010519/2025-37.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 09:09:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304044, Código CRC: 081ff75f
-
Despacho - 1 - CERIM - (304046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/08/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 24 de junho de 2025.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnica-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/06/2025, às 08:00:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304046, Código CRC: 082593e0
-
Despacho - 8 - SACP - (304043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
À CAS, para continuidade da tramitação da matéria.
Brasília, 23 de junho de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/06/2025, às 19:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304043, Código CRC: 0dd12083
-
Indicação - (303976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP a promoção de arborização em áreas da Região Administrativa do Varjão - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a arborização das áreas identificadas em anexo, na Região Administrativa de Varjão-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Brasília foi concebida para integrar harmoniosamente a natureza ao espaço urbano, unindo arquitetura e arborização. Nossa capital foi projetada para ser uma cidade-jardim, com amplas áreas verdes, parques e lagos que se estendem ao longo de seus mais de 5.800 km² de extensão. A proposta original visava proporcionar uma convivência equilibrada entre a população e a natureza, promovendo o contato com o verde e incentivando a preservação ambiental por meio da arborização urbana.
Entretanto, essa concepção urbanística não se concretizou de forma equitativa em todo o território do Distrito Federal. Reportagem do jornal Correio Braziliense aponta que, com exceção do Plano Piloto, a maioria das Regiões Administrativas enfrenta significativa carência de arborização. Segundo a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, embora o DF conte com cerca de 5,5 milhões de árvores, sua distribuição é profundamente desigual, concentrando-se em regiões centrais que, historicamente, receberam maior atenção no planejamento urbano.
Diante desse cenário, esta Indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal a adoção de medidas efetivas para ampliar a arborização urbana em áreas específicas da Região Administrativa de Varjão, o que contribui para a redução das desigualdades territoriais no acesso aos benefícios ambientais e urbanísticos.
A arborização urbana deve ser compreendida como um serviço essencial, capaz de gerar inúmeros benefícios ecossistêmicos: regulação do microclima, sombreamento e conforto térmico para pedestres, mitigação de enchentes e enxurradas, absorção de poluentes atmosféricos, redução da poluição sonora e visual, combate às ilhas de calor, incentivo à biodiversidade local e melhoria geral da qualidade de vida. Além disso, estudos indicam que áreas mais arborizadas tendem a registrar menores índices de criminalidade, contribuindo também para a segurança pública.
Portanto, considerando a função ambiental, social e paisagística da arborização urbana, esta Indicação visa fomentar ações concretas do Poder Executivo para a implantação e manutenção de árvores em espaços públicos da Região Administrativa de Varjão, especialmente nas áreas indicadas em anexo, de forma planejada, participativa e sustentável.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 14:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303976, Código CRC: 8484eac9
-
Despacho - 1 - SELEG - (303977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL 1.228, de 2024. Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 23 de junho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/06/2025, às 16:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303977, Código CRC: 689251dd
-
Despacho - 1 - SELEG - (303971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL 1.545, de 2025. Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 23 de junho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/06/2025, às 16:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303971, Código CRC: 11093049
-
Despacho - 9 - SACP - (303970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para análise das emendas modificativas 1 e 2, apresentadas pela CDDHCLP.
Brasília, 23 de junho de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 23/06/2025, às 16:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303970, Código CRC: 4917d5e1
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (303974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2025, às 14:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303974, Código CRC: 92ab4ff8
Exibindo 199.951 - 200.000 de 321.402 resultados.