Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311528)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311499)
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Moção - (311308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Técnico Industrial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Técnico Industrial.
Lista de nomes:
Abelardo Lopes de Sousa
Adalberto Valadão Júnior
Adeilson Barros Lemos dos Santos Jr.
Ademir Alves
Aderaldo de Araujo Filho
Aderoaldo Oliveira Santos
Aderson Costa Pereira
Adevandro Benedito Olmeda
Adílio Henrick A. Castelo B. Souza
Admilson Gomes da Cruz
Adriana Portela Lima
Airton Fonseca da Costa Lima
Alexandre Fernandes Santos
Alexandre Rodrigues Rebouças
Alex Sandro Ferro da Silva
Aline Lopes Rezende
Aline Silva de Queiroz
Alisson André Guimarães Ferreira
Aloisio Carnnielli
Alveri Silva Rocha
Alysson da Silva Alexandre
Amadeu Cecilio Ceciliano Júnior
Amauri Ribeiro Gomes
Amisterdan Pereira
Ana Carolina Morais da Costa
Ana Paula Campos Silva
Ana Raquel Souza Fernandes
Ana Szervinsk Bernardes
Andre de Souza
André Gustavo Pedrosa de Carvalho
Andvagner Rodrigues da Silva
Antônio de Araujo Bastos Neto
Antônio José Rabello Ferreira
Antonio Jurandir da Silva Ritta
Antonio Ricardo Alvarez Alban
Antonoine Xavier Barbosa
Armando Barbosa Lima
Armando Veronese
Ary da Silva Maia
Aryelle Barbosa de Souza
Augusto Alcebiades Reis Diniz
Augusto Carlos Vaz de Oliveira
Benedito Antonio Delfino
Bernardino José Gomes
Bruna Isabella
Bruno Cardoso Maiolino
Bruno Ferreira Gomes
Cardene Matos Ferreira
Carla Cristina Capuzo
Carlos Alexandre Amaro Lopes
Carlos Eduardo Machado da Rocha
Carlos Frederico de Lira Martins Alves
Carlos Henrique dos Santos
Carlos Lobo de Carvalho Junior
Carlos Roberto Faedo
Caroline Silvéria Ribeiro
Celso Oliveira Lima Júnior
Charles Maciel Monteiro
Charlles Fabricio Marques de Freitas
Cícero Emerson Lacerda de Sousa
Cícero Rodrigues dos Santos
Cirila Lopes dos Santos Borges
Ciro Tomé Pereira
Clayton de Souza Benites
Cleber Aguiar Costa
Cleiton Oliveira Santos
Cleusa Maria Machado Cunha
Cristiano Ricardo da Silva Santos
Cristiano Vírgilio Ribeiro da Silva
Daiana Aparecida Romanini Zanon Terêncio
Daltron Pereira de Sousa
Daniel Alves Ferreira
Daniel de Sousa Ponce
Danielle Cota Couto
Daniel Rodrigo Francisco Oliveira da Guia
Danilo Mateus da Silva Ferreira
Davi Alcolumbre
Dayane Fernandes de Aquino
Deise Lopes de Carvalho
Diná Maria Guimarães da Silva
Eannes Barros Soares Junior
Edenizia de Sousa Antunes
Edirley Ferreira da Silva
Edson De Moura Ferrandini
Eduardo Adalberto da Silva
Eduardo Carneiro Sousa
Eduardo de Oliveira
Elaine Alves Sousa
Elaine Cristina Gomes
Elemar Schneider
Elianderson Bernardes França
Élida Ruama Affonso Ferreira da Silva
Elifran da Cruz Magalhães
Elzo Silva Filho
Emanuelly Abrantes de Lacerda Fernandes
Emerson Ferreira Tormann
Emerson Flores da Mota Maciel Menezes
Emerson Tormann
Erick Bastos Santos
Érico João dos Santos Júnior
Esperidião Marques Gomes
Euclides Júlio de Oliveira Neto
Eurivaldo Soares De Andrade
Fabio Bernardino Tavares
Fábio de Oliveira Caetano
Fábio Henrique Santos da Silva
Fábio Vieira da Silva
Fabrício Arruda da Silva
Fabrício de Oliveira Coelho
Fabricio Ferreira Costa
Fausto Inacio de Oliveira
Felipe Barros de Araújo
Felix Flávio Alves Carreiro
Fernanda Gonçalves da Silva
Fernando Guedes Ferreira Filho
Fernando Henrique Funes Gomes
Flavio Ramos Soares
Fracislei Sousa de Oliveira
Francilene da Silva Mesquita Hash Shash
Francisca Cristiane da Silva Alves
Francisco Almeida de Farias Filho
Francisco Assis Alves Pereira
Francisco das Chagas de Farias Mesquita
Francisco da Silva de Jesus Santana
Francisco de Assis Soares Ferreira
Francisco José Vasconcelos Zaranza
Francisco Viana Balbino
Frank Cima da Silva Gomes
Gabriela de Sousa Carvalho
Gabriella Carvalho Souza Rocha
Gabriel Santos Silva
Geilizete Marques Barbosa
Geovane Gonçalves de Oliveira
Geraldo Alves Pereira Junior
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Gerson Luiz Faedo
Geysel do Valle Vieira Dos Santos Filho
Gideoni de Oliveira Macedo
Gilberto Militão de Oliveira
Gilberto Palmares
Gilberto Takao Sakamoto
Gilmar Kampin Katsuragi
Gilson Alvaro Machado
Gilson de Oliveira Mota
Gilson Patrocinio dos Santos Alencar
Gilvan de Sousa Alencar
Gilvan Marques de Lima
Gilvan Nunes Suares
Giovane Santana
Giuliano Ferreira Coelho
Gleibson Melo Silva
Gleicione Batista de Oliveira
Gleison Fabiano Lúcio Assunção Ferreira
Gustavo Guedes Targino
Handerson Cabral Ribeiro
Handerson Fábio Alves
Hanilton Amorim Santos
Hebert Nunes Velasco
Hector Campos Scarpati
Hélio Velozo Xavier Júnior
Helton Alexandre de Jesus
Hugo Motta
Idalmo César de Freitas Pinto
Idinarte João Alves
Inácio Arruda
Iracy Vieira Santos Silvano
Iran de Lucena Medeiros
Isabel Cristina Ferreira Duo
Isa Guerreiro e Castro
Israel de Sousa
Ítalo Líblnl Nunes de Souza
Iuri Souza Cunha
Jadson Teles Marinho
James Guerra de Oliveira
Jean Júllian dos Santos Ferreira Mamede
Jeferson Aparecido da Silva
Jefferson Luiz Cariati da Silva
Jerônimo Andrade
João Batista Souza
Joao Castro de Souza
João Francisco Silveira Martins
João José de Godoi
João Paulo Dias Lenhardt
Jocimar Gonçalves Engel
Joedson Leite dos Santos
Joiciane Luna de Andrade
Joilton Cabral Araújo
Jonathan Henrique Lacerda
Jonildo de Oliveira Casado
Jorge Alexandre Alves
José Aglailton Moura Cavalcante
José Alfran de Lima
José Amarante de Vasconcelos
José Amilton Queiroz da Silva Date
José Anchieta de Moura
José Antonio Paz de Mattos
José Aparecido da Costa Freire
José Augusto Ferreira de Oliveira
José Avelino Rosa
José Carlos Coutinho
José Carlos Marques Seixas
José Daniel Paulo da Silva
José Donizetti Morbidelli
José Edimar Carvalho de Lima
José Ernani do Prado Ferreira
José Ivan Ribeiro Lopes
José Marcos Mendes
José Nelson Tinoco de Souza
José Raimundo Costa Pereira
José Raimundo Dias da Silva
José Roberto Tadros
José Ronaldo Costa da Silva
José Salvador Ribeiro
José Valdir dos Santos Ferreira
José Vangledson Ericles da Silva
José Venâncio Filho
Julio Neffa Araujo Lage
Junior Honorio de Medeiros
Kelvys Acassio Cândido de Melo
Kevyn Andrew de Sousa Abreu
Kleber Medeiros Cavalcanti
Klinger de Almeida Pereira
Lairson Rodrigues Bueno
Laiza Caroline Santos de Melo
Laura Almeida Marinho de Castro
Lázaro Elias da Silva
Leandro Cesar Mota Gonçalves
Leandro Figueiredo Oliveira
Leonardo Moreira Prudente
Liliam Veronese
Lindalva Bernardo de Sousa
Lisandra Silva Aguilar
Lorena Rodrigues Lima Alves
Lourival Alves da Conceição Filho
Lourival Soares Júnior
Lucas Bezerra Felix
Lucas Dantas Rodrigues
Lucas Gabriel Silva Alves
Lucas Rodrigues de Melo
Luciano Matias da Silva
Lúcio Ferreira Scheidt
Luis Carlos Manço
Luís Fernando Pereira de Sales
Luís Flávio Barbosa da Silva
Luis Inácio Lula da Silva
Luís Paulo de Sousa
Luís Roberto Dias
Luiz Antônio Castro dos Santos
Luiz Antônio Soares da Rocha
Luiz Antônio Tomaz de Lima
Luiz Augusto Santiago
Luiz Carlos Santos da Paz
Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira
Luzimar Pereira da Silva
Magda Maria de Regina Chambriard
Manoel Jusselino de Almeida e Silva
Marcelo Barbosa de Carvalho
Marcelo Bregagnoli
Marcelo das Chagas Curvelo
Marcelo João Valandro Dutra da Silva
Marcelo José da Silva
Marcelo Martins Guimarães e Silva
Marcelo Santos Lacerda
Marcia do Nascimento Cordeiro
Marciel Correia de Aquino
Márcio Gomes da Silva
Marcio Lemos de Menezes
Marcionil França Veloso
Marco Antonio de Melo
Marco Aurélio da Costa
Marcos Paulo Lamounier Ignowsky
Marcos Souza Santos
Maria Amélia Calheiros Santos
Maria Genilda Bernardino da Silva
Marina Clara Davi Guimarães
Mário Alves da Cruz
Mário Vasconcelos Filho
Marlon Tenório
Matheus Araujo Pereira Meireles
Matheus Felipe França de Oliveira Rocha
Mauricio Gomes Pereira
Mauro César Miranda
Max Gilson Saraiva Guimarães
Mayara Cristina Pinheiro
Maycon Douglas Silva Cardozo
Mayra Ricarte de Lima
Michel de Morais Barbosa
Mislley Epifanio Fonseca
Nancarty Nunes Santos
Narciso Donizete Fontana
Neuber Marciel de Moura
Neuracir Gomes de Lima
Nicolly Moreira Santos
Nilson da Silva Rocha
Nilson Rodrigues Barroso
Nilton Carlos Barros de Azevedo
Norton Carlos Dourado de Oliveira
Odirlei Barbosa
Olindino Cerqueira de Sousa
Orlando Lamounier Paraíso Junior
Osias Nonato Santos Júnior
Osnide Sousa Amaral
Pablo Alejandro Corrêa Salas
Paulino Ananias da Silva Junior
Paulo Henrique de Lima Peres
Paulo Roberto Correa Motta
Paulo Sérgio Cipriano de Alencar
Paulo Zilmar Weber
Pedro Carlos Dias Junior
Pedro Carlos Valcante
Pedro Paulo Oliveira Silva
Peter Augusto Mayer de Aquino
Pierre Augusto Melo do Nascimento
Quelli da Silva
Rafael da Silva
Rafael de Castro Silva
Raimundo Nonato Vieira Sampaio
Raphael Narciso Queiroz Macedo
Renata de Oliveira Guimarães
Renato Lemos Borges
Ricardo Cappelli
Ricardo Francisco Pereira Machado
Ricardo Lima de Freitas
Ricardo Nerbas
Roberto Carlos Lopes
Robson Kriger Gonçalves
Rodrigo de Souza Fernandez Rodriguez
Rodrigo José Barreto de Campelo Melo
Rodrigo Talles Souza
Ronaldo Aguiar de Carvalho
Ronaldo Alves de Oliveira
Ronaldo Ferreira dos Santos
Ronaldo Luiz Diniz Cardoso
Rosangela Bernardes Rabello Campitelli
Roseli Brito Sobrinho Rebouças
Rubens dos Santos
Ryan de Lima
Sabrina de Menezes Belota Brito
Samara Marinho Leite
Samuel Nunes Gonçalves
Sandro Augusto Vieira da Silva
Sandro Ventura de Brito
Saron Medeiros
Saturnino do Nascimento
Sebastião Epifânio Natividade
Sérgio Adriano Macaneiro
Sergio Luiz Leão
Sérgio Pasqual Teixeira
Shayra de Brito Zagre
Silvanio da Costa Torres
Silvio Junior Oliveira de Araujo
Silviomar Glaidson Willers
Suelaine Moreira Rita
Suellenh Kate Almeida da Silva
Talita Mendonça Medeiros
Tarciano Menezes Saraiva
Tatyana Botelho Lima e Silva
Telga Stephany da Silva
Telmo Lopes Sodré Filho
Temistocles Mendes Ribeiro
Thiberio Jardim de Oliveira
Thulio Vinicius Couto de Oliveira
Tiessa Aparecida Luiz Costa
Valdeon Moraes Bueno
Valdereis Duarte Lima Rodrigues
Valdivino Alves de Carvalho
Valdivino Eterno Leite
Valéria Borges da Silva
Valmir Xavier Martins
Vanessa de Cássia Barros Silva
Veruska Machado
Vicente Carneiro Cardoso
Victor Hugo Ferreira de Macedo
Vítor de Abreu Corrêa
Waldir Aparecido Rosa
Waldir Rosa
Waltomir Alves dos Passos
Wanistem Cassiano Matos
Welington Guilherme Rezende
Wellington Siqueira de Medeiros
Wesley Alves Pinheiro Dias
Wesley Pinheiro Batista
William Ambrosio Vitorino
William Nunes de Melo
Willian dos Santos
Wilson Conciani
Wilson de Souza Costa
Wilson Wanderlei Vieira
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
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Parecer - 1 - CDDM - Aprovado(a) - (311309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1.182/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER sobre o Projeto de Lei nº 1.182/2024, que “cria Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM o Projeto de Lei nº 1.182, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual propõe contribuir para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência, aproximando os serviços do Estado da população e garantindo maior capilaridade no atendimento.
O Projeto de Lei em análise contém 8 artigos.
É disposto no art. 1º sobre a instituição, no âmbito do Distrito Federal, das Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência, com o objetivo de prestar atendimento especializado e humanizado às vítimas de violência doméstica, sexual, moral, psicológica, patrimonial e outras formas de violência.
O art. 2º estabelece que as Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres serão vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, sendo responsáveis pelo registro de ocorrências, encaminhamento de medidas protetivas, orientação jurídica e social, e outras providências necessárias para a proteção das vítimas.
O art. 3º dispõe que as Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres contarão com equipe multidisciplinar composta por policiais civis, assistentes sociais, psicólogos e advogados, devidamente capacitados para o atendimento às vítimas de violência.
É tratado no art. 4º que as Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres terão atuação itinerante, atendendo prioritariamente nas regiões administrativas com maior incidência de casos de violência contra a mulher, conforme estatísticas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
O art. 5º determina que as Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres deverão realizar campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das mulheres e a prevenção da violência; estabelecer parcerias com organizações não governamentais, associações e demais entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres; e disponibilizar canais de comunicação, como telefones, aplicativos e redes sociais, para que as mulheres possam denunciar situações de violência e solicitar atendimento.
O art. 6º trata da regulamentação da referida lei, estabelecendo o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo critérios e procedimentos para a implementação das Delegacias Móveis para atendimento às mulheres.
É disposto no art. 7º que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Por fim, consta no art. 8º a usual cláusula de vigência.
Na Justificação à iniciativa, o autor ressalta que a proposição visa estabelecer Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência no Distrito Federal, com o intuito de ampliar e melhorar o acesso aos serviços de segurança pública para as mulheres vítimas de diversos tipos de violência, como doméstica, sexual, moral, psicológica e patrimonial.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 1º de agosto de 2024, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM e na Comissão de Segurança - CS. Tramitará para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo combate à violência doméstica e familiar e à discriminação de qualquer natureza e políticas públicas destinadas à mulher; a saúde da mulher em geral; a participação das mulheres nas diversas esferas da sociedade; e a garantia de direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade (art. 76, I, II, III e V).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A iniciativa encontra fundamento na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê a necessidade de políticas públicas integradas de enfrentamento à violência contra a mulher. As Delegacias Móveis se alinham à diretriz de ampliação do acesso aos serviços especializados, sobretudo em regiões administrativas com maior vulnerabilidade social e índices elevados de violência contra mulheres.
A previsão de equipe multidisciplinar é um aspecto positivo, pois possibilita que a vítima receba não apenas atendimento policial, mas também apoio psicológico, social e orientação jurídica, garantindo resposta mais ampla às suas demandas.
A determinação para que as Delegacias Móveis realizem campanhas de conscientização e estabeleçam parcerias com entidades da sociedade civil amplia a eficácia da medida, pois atua não apenas no enfrentamento, mas também na prevenção da violência.
Embora a proposta seja meritória, é importante destacar que sua execução depende de dotação orçamentária e regulamentação pelo Poder Executivo, conforme previsto nos artigos 6º e 7º do texto legal. Caberá à regulamentação definir critérios, logística e número de unidades móveis necessárias para garantir a efetividade da política pública.
Nesta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar, pois incluem o combate à violência doméstica e familiar e à discriminação de qualquer natureza, bem como a promoção de políticas públicas destinadas à mulher.
III - CONCLUSÕES
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor, pois promove a proteção e o empoderamento das mulheres, combate a violência de gênero e está em consonância com os princípios da igualdade de gênero e da proteção aos direitos humanos.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por reconhecer seu mérito, relevância social e alinhamento às políticas públicas de proteção e promoção dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.182/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 13:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (311313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Alba Leide Nunes Lima
Alba Lucis Passos Pedrosa
Alessandra de Oliveira
Alessandra Edver
Alessandra José Ribeiro
Alessandra Karine
Alessandra Sacramento dos S.S. Machado
Alex Leal
Aline Sanromã
Ana Beatriz de Lima Bernardes
Ana Carla Gomes de Oliveira
Ana Carolina Ferrari
Ana Carolina Ferrari
Ana Cláudia Teixeira de Macedo
Ana Cristina Japiassu
Ana Moreira
Ana Paula Marra
Bárbara Teles
Berenice Mascarenha Amaral
Caetana Franarin
Camila Mosqueira
Camilla Fernandes de Araújo
Camillo Mussi
Carla Lorenzini Bastos
Carla Peixoto Borges
Carla Sarkis Teixeira
Cecília Fonseca
Clarice Valente Aragão
Claudemira
Cláudia Bonifácio
Cláudia Carvalho de H. Cavalcante
Cláudia Maria Alves Pereira
Cláudia Ramalho
Cristiane Hanashiro
Cristiane Pereira
Cristiane Rodrigues de Moura
Cristina Duarte
Dalva Almeida de Sousa
Dalva Neide da Silva
Daniela Vendramini
Danielle Cristine Ribeiro Bastardo
Delcimar Andrade
Delza Bastos
Drª Emilia de Oliveira
Drª Emilia de Oliveira Faria
Dra. Karoll Carneiro
Dra. Silvia Maria Massruhá
Elizabeth Barros Cavalcanti
Elizânia Carvalho de Oliveira
Elza Maria de Oliveira Brilhante Galvão
Érica Alessandra
Erika Gadelha
Érika Maria Caetano
Eronildes Azevedo de Lima
Fernanda Adriana Dias Gomes
Francisca Maria G. Batista
Gabriela Lobo de Queiroz
Gilmara Gonçalves da Silva
Gisélia Fernandes F. Ferreira
Giselle Ferreira
Gláucia Emília C. Olivieri
Gustavo Dias Henrique
Gustavo Rocha
Hugo Giallanza
Ilda Costa Sampaio
Ilenia Vieira da Silva
Ilma Lins Fiamoncini
Ina Maria Fernandes da Silveira
Iolanda Araújo da Silva
Iolanda de Oliveira
Ivany Campos
Jacira Casarin Mihsen
Jamal Jorge Bittar
José Aparecido
José Humberto
Julyana Noronha
Karla Vanessa
Keicielle Schimidt
Kilze Beatriz Silva
Larissa Bittencourt
Léa Carvalho
Léa Silvia Diniz Caldas
Leila Cristina Lucena
Leonardo Ávila
Leonardo Reisman
Luana Torres Lima
Lucia Fernandes
Lúcia Ottoni
Lúcia Soares da Silva
Luciana Barbosa Silva
Luciana de Araújo Silva Pinheiro
Luciana Ferreira Braga
Luciana Moreira Kattar
Luciane de Oliveira
Maralice Cadimo Ribeiro
Marcela Paranaíba Bernardes
Marcela Passamani
Margareth Brixi Tony
Maria Angélica Moulin Costa Rodrigues
Maria Aparecida Silva Lima
Maria de Fátima Câmara Viana
Maria de Fátima Constantino de Medeiros
Maria de Fátima da Silva
Maria de Fátima Rodrigues
Maria de Fátima S. Silva
Maria de Fátima Viana
Maria de Lourdes da Silva
Maria de Lurdes Moura Souza
Maria de Nazaré Portela
Maria do Socorro Vale
Maria Lúcia Borges de Oliveira Dias
Maria Luíza da Costa Estrela
Maria Marli Alves Rocha
Maria Regina Ribeiro de Oliveira Maldi
Maria Soares Pureza
Maria Terezinha P. Bernardes
Mariana Achcar Verano
Marilda Soares
Marilene Carvalho
Micheline de Matos Meire
Paco Brito
Patrícia Rosa Calmona
Perpétua Almeida
Prof. Alexandre Kieling
Prof. Dr. Carlos Longo
Prof. Mônica Lopes
Profa. Dr. Renata Aquino
Rafael Vitorino
Raisa Lopes
Regina Célia Mattos Bielefeld
Reginaldo Augusto Ataíde de Campos
Renata Nandes
Renata Vianna
Rodrigo Delmasso
Rosemary Rainha
Rossana Balestra
Rozana Reigota Naves
Samara Husni Hanna
Sandra Barros Bandos
Sandra Maria Costa
Sandra Maria Costa
Silam Massouh
Silva Souza
Simone Benck
Suely Vieira
Tereza Christina Coelho Cavalcanti
Terezinha Pires Soares
Thaís Rodrigues Senna
Thaís Senna
Thaise Possa Arcuri
Valéria Luciene de Oliveira Silva
Zélia Regina de Jesus Marques
Zélia Regina Marques
Zenaide
JUSTIFICATIVA
O Distrito Federal tem se consolidado como um dos polos mais promissores do país em Ciência, Tecnologia e Inovação e o protagonismo feminino nesse setor vem crescendo de forma expressiva e inspiradora.
O setor de Tecnologia da Informação no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico e de se estimular políticas inclusivas e equitativas.
Paralelamente, iniciativas voltadas à formação de meninas nas áreas de ciência e tecnologia vêm sendo implementadas com êxito despertando o interesse de jovens estudantes pela programação e eletrônica e contribuindo para a redução da desigualdade de gênero nesses setores estratégicos.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com competência e determinação, têm transformado a realidade da ciência e da inovação no Distrito Federal, inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento sustentável, social e econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa homenagem a todas as mulheres que lideram a Ciência , Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Projeto de Resolução - Cancelado - (311307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a publicação anual, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado que tratem da participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Câmara Legislativa do Distrito Federal publicará, anualmente, Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado que aborde a participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno, como contribuição à história e à política contemporâneas.
Parágrafo único. A publicação terá como objetivo subsidiar políticas de promoção da igualdade de gênero e de enfrentamento a todas as formas de discriminação contra a mulher, bem como intolerâncias correlatas.
Art. 2º A obra selecionada deverá analisar a participação da mulher nas esferas do poder local, destacando a importância do movimento feminista e a história política das mulheres no Distrito Federal e Entorno.
§1º O trabalho deverá revelar a inserção das mulheres no contexto político, abordando sua relação com a política, o poder, a família e a ocupacão dos espacços públicos pelas mulheres.
§2º O conteúdo deverá contribuir para a compreensão dos avanços e desafios enfrentados pelas mulheres no processo de conquista da igualdade de gênero na política.
Art. 3º A escolha da obra a ser publicada será feita mediante concurso promovido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§1º O edital do concurso estabelecerá os critérios de avaliação, prazos e condições de participação.
§2º A seleção será conduzida por Comissão Examinadora composta por parlamentares e notáveis acadêmicos das áreas das Ciências Sociais e afins, vinculados a instituições de ensino e pesquisa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução propõe que a Câmara Legislativa do Distrito Federal publique, anualmente, Teses de Doutorado ou Dissertações de Mestrado sobre a participação da mulher no poder e na política do Distrito Federal e Entorno.
A iniciativa representa um mergulho na história das mulheres locais, constituindo-se em estímulo à produção acadêmica de qualidade, com impacto não apenas regional, mas também nacional.
A publicação permitirá valorizar “as pioneiras”, mulheres que ousaram desafiar convenções e abriram caminhos na vida pública, além de contribuir para a memória política do Distrito Federal.
As teses e dissertações, pela profundidade de seus estudos, poderão revelar as conquistas das mulheres ao longo das últimas décadas, suas estratégias de inserção no espaço político, os desafios ainda presentes e os caminhos para a efetiva igualdade de gênero.
Trata-se, portanto, de iniciativa que, ao mesmo tempo em que resgata a trajetória das mulheres no poder local, projeta reflexões necessárias sobre o futuro da participação feminina na política.
Sala das Sessões, …
Deputada doutora jane
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Projeto de Resolução - (311310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a publicação anual, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado que tratem da participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Câmara Legislativa do Distrito Federal publicará, anualmente, Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado que aborde a participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno, como contribuição à história e à política contemporâneas.
Parágrafo único. A publicação terá como objetivo subsidiar políticas de promoção da igualdade de gênero e de enfrentamento a todas as formas de discriminação contra a mulher, bem como intolerâncias correlatas.
Art. 2º A obra selecionada deverá analisar a participação da mulher nas esferas do poder local, destacando a importância do movimento feminista e a história política das mulheres no Distrito Federal e Entorno.
§1º O trabalho deverá revelar a inserção das mulheres no contexto político, abordando sua relação com a política, o poder, a família e a ocupacão dos espacços públicos pelas mulheres.
§2º O conteúdo deverá contribuir para a compreensão dos avanços e desafios enfrentados pelas mulheres no processo de conquista da igualdade de gênero na política.
Art. 3º A escolha da obra a ser publicada será feita mediante concurso promovido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§1º O edital do concurso estabelecerá os critérios de avaliação, prazos e condições de participação.
§2º A seleção será conduzida por Comissão Examinadora composta por parlamentares e notáveis acadêmicos das áreas das Ciências Sociais e afins, vinculados a instituições de ensino e pesquisa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução propõe que a Câmara Legislativa do Distrito Federal publique, anualmente, Teses de Doutorado ou Dissertações de Mestrado sobre a participação da mulher no poder e na política do Distrito Federal e Entorno.
A iniciativa representa um mergulho na história das mulheres locais, constituindo-se em estímulo à produção acadêmica de qualidade, com impacto não apenas regional, mas também nacional.
A publicação permitirá valorizar “as pioneiras”, mulheres que ousaram desafiar convenções e abriram caminhos na vida pública, além de contribuir para a memória política do Distrito Federal.
As teses e dissertações, pela profundidade de seus estudos, poderão revelar as conquistas das mulheres ao longo das últimas décadas, suas estratégias de inserção no espaço político, os desafios ainda presentes e os caminhos para a efetiva igualdade de gênero.
Trata-se, portanto, de iniciativa que, ao mesmo tempo em que resgata a trajetória das mulheres no poder local, projeta reflexões necessárias sobre o futuro da participação feminina na política.
Sala das Sessões, …
Deputada doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Moção - (311311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos corretores de imóveis do CRECI-DF, Eduardo Pereira da Silva e Geraldo Francisco do Nascimento, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor aos corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF, Eduardo Pereira da Silva e Geraldo Francisco do Nascimento, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à sociedade do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt, manifesta Moção de Louvor aos corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF, Eduardo Pereira da Silva e Geraldo Francisco do Nascimento, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Em 2025, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-DF) completa 63 anos de atuação dedicada à regulação e fiscalização do mercado imobiliário. Nesse período, consolidou-se como instituição essencial para a segurança jurídica das transações, proteção do consumidor e fortalecimento da economia local.
Os corretores de imóveis desempenham papel fundamental na mediação de negócios, ajudando milhares de famílias a realizar o sonho da casa própria e contribuindo diretamente para o desenvolvimento urbano e social do Distrito Federal. Além disso, sua atuação movimenta diversos setores da economia, como a construção civil, serviços e comércio.
Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a esses profissionais, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2025
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 13:57:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (311312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e a instalação de lâmpadas LED na praça localizada ao lado da Escola Classe 11, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e a instalação de lâmpadas LED na praça localizada ao lado da Escola Classe 11, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito somamos força para solicitar a manutenção da iluminação pública e a instalação de lâmpadas LED na praça localizada ao lado da Escola Classe 11, em Taguatinga.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
Além disso, as lâmpadas de LED possuem maior durabilidade, reduzem os custos com manutenção e consumo de energia, além de oferecerem uma iluminação mais potente e uniforme. Trata-se, portanto, de uma solução moderna, econômica e ambientalmente responsável, que atende diretamente aos interesses da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 17:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (311306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo que por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER DF, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, construção de estacionamento na DF-475.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, "Sugere ao Poder Executivo que por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER DF, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, construção de estacionamento na DF-475.''
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação trata de reivindicação dos moradores e frequentadores da referida localidade que reclamam da falta de infraestrutura e acessibilidade. Observa-se que o local atualmente não possui estacionamento externo, o que dificulta o acesso, pelo grande fluxo de pessoas que por ali transitam, o que força o uso irregular de áreas impróprias para estacionamento dos veículos.
Essa construção visa garantir a segurança dos usuários e inibir de estacionar em locais proibidos.
A construção de um estacionamento não apenas facilitará o acesso, mas também contribuirá para a segurança e a ordem do trânsito na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 14:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CPRA - (311314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
FOLHA DE VOTAÇÃO - CPRA
Indicação nº: 8254/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Pepa
P
X
Iolando
X
Ricardo Vale
X
Rogério Morro da Cruz
X
Roosevelt
SUPLENTES
Pastor Daniel de Castro
Jaqueline Silva
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada no período de 10/09/2025, às 00:00 a 16/09/2025, às 16:27.
Deputado(a) Pepa
Presidente da CPRA
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Presidente de Comissão, em 17/09/2025, às 14:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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