Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 3 - SACP - (305802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 8 de agosto de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/08/2025, às 14:09:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - CPRA - Não apreciado(a) - (305798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1787 /2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.”
Altere-se o art. 16 da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 16. Nos casos de alienação previstos nesta Lei, são aplicados os índices redutores sobre o valor apurado da terra nua, atendidos os seguintes critérios:
I - ancianidade da ocupação: desconto correspondente a 1,5% por ano de ocupação da terra pública rural, a contar da data mais antiga, reconhecida pela Administração Pública, em processo administrativo específico, limitado a 50% do valor apurado, não considerados períodos inferiores a 12 meses;
II – preservação ambiental: desconto de 40% sobre a porção de área destinada a Reserva Legal ou Preservação Permanente, inseridas no imóvel, conforme informações constantes do Cadastro Ambiental Rural – CAR homologado pelo Instituto Brasília Ambiental – Ibram-DF."
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do novo texto para o art. 16, nos termos propostos, representa um avanço significativo na Política de Regularização de Terras Públicas Rurais do Distrito Federal. Ao estabelecer critérios objetivos para aplicação de índices redutores sobre o valor da terra nua, a medida confere maior justiça social, segurança jurídica e incentivo à preservação ambiental.
O critério de ancianidade da ocupação, com desconto de 1,5% por ano de ocupação, limitado a 50%, reconhece e valoriza o vínculo histórico do produtor rural com a terra. Trata-se de um mecanismo que premia famílias que, ao longo dos anos, consolidaram atividades produtivas e cumpriram a função social da propriedade, muitas vezes em contextos adversos e sem apoio estatal efetivo. Esse reconhecimento é fundamental para corrigir distorções históricas e assegurar que a regularização fundiária não seja apenas uma transação econômica, mas também um ato de reparação social.
Já o desconto de 40% para áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente, devidamente homologadas no CAR pelo Instituto Brasília Ambiental fica mantido. Trata-se de um forte estímulo à conservação ambiental. Ao atrelar o benefício financeiro ao cumprimento das obrigações ambientais, a norma integra de forma concreta a agenda de regularização fundiária com a política de sustentabilidade e de proteção dos recursos naturais. Essa sinergia é essencial para garantir que a expansão da regularização não resulte em degradação ambiental, mas sim em um modelo de produção mais equilibrado e responsável.
Assim, a alteração fortalece o tripé da regularização fundiária sustentável:
Justiça social – priorizando quem construiu sua história na terra.;
Segurança jurídica – estabelecendo parâmetros claros e verificáveis.
Proteção ambiental – vinculando benefícios econômicos à preservação dos ecossistemas.
Dessa forma, o novo art. 16 não apenas aprimora a Lei nº 5.803/2017, como também alinha a política fundiária do Distrito Federal às diretrizes constitucionais da função social da propriedade (art. 186 da CF), da defesa do meio ambiente (art. 225 da CF) e do desenvolvimento sustentável, assegurando que a regularização seja um instrumento de inclusão e de conservação ambiental.
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Indicação - (305792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da SEDUH, providências para a revitalização do comércio da Quadra 08 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da SEDUH, providências para a revitalização do comércio da Quadra 08 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A revitalização da Quadra 08 é um desejo antigo dos moradores e comerciantes locais. Em consulta pública realizada pela SEDUH, mais de 97% da população manifestou apoio à requalificação do espaço, que inclui melhorias no sistema viário, calçadas acessíveis, áreas de convivência, arborização e reforma da Praça Teodoro Freire.
Além disso, o projeto de requalificação já foi aprovado e promete atualizar o sistema viário, melhorar a acessibilidade e requalificar os espaços, criando novas áreas de convívio e revitalizando a Praça Teodoro Freire.
Dessa forma, a comunidade aguarda que essa proposta saia do papel e se torne realidade, trazendo mais conforto, segurança e valorização para o comércio e para o convívio da comunidade.
Diante disso, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicitamos o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 13 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 15:21:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, providências para a revitalização do parque infantil localizado na QI 5 da Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, providências para a revitalização do parque infantil localizado na QI 5 da Região Administrativa do Guará – RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores do Guará, uma vez que o parquinho da QI 5 apresenta sinais de desgaste e equipamentos danificados, prejudicando sua utilização e colocando em risco a segurança das crianças.
Dessa forma, a revitalização desse espaço é fundamental para devolver às crianças um local seguro e adequado interagir e brincar ao ar livre. Além de resgatar a função social do espaço público, essa medida reforça o cuidado com o bem-estar da população e com a preservação de suas áreas de lazer.
Por tratar-se de uma demanda justa e necessária, que promove integração social e bem-estar, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 15:14:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305794, Código CRC: 087601db
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Indicação - (305793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, providências para a construção de um parque infantil na Rua 09, localizada no Polo de Modas, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, providências para a construção de um parque infantil na Rua 09, localizada no Polo de Modas, na Região Administrativa do Guará – RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores do Guará, que pedem um local adequado e seguro para que as crianças possam interagir e brincar ao ar livre. A construção de um parque infantil na Rua 09 atenderia essa necessidade.
Mais do que lazer, o parque pode se transformar em ponto de encontro da comunidade. Essa medida, além de melhorar a qualidade de vida das famílias, valoriza o espaço urbano para tornar o Polo de Modas um lugar acolhedor e atrativo.
Por tratar-se de uma demanda justa e necessária, que promove integração social e bem-estar, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 15:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305793, Código CRC: 86a95264
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Despacho - 6 - SACP - (305795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento à solicitação do Deputado Pepa formalizada no Sistema PLE e a outras manifestações verbalizadas por assessores de outros parlamentares reabriremos, extraordinariamente, o prazo de 2 dias úteis a contar de 11/8/2025 o prazo para apresentação de emendas.
O referido prazo será publicado no DCL do dia 11/8/2005.
Brasília, 8 de agosto de 2025.
Euza aparecida pereira da costa 11.928
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 305795, Código CRC: 05978cf7
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Despacho - 5 - CPRA - (305791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Despacho
Haja vista complexidade da matéria, solicito reabertura do prazo de emendas da proposição.
Brasília, 8 de agosto de 2025.
deputado pepa
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2025, às 12:27:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305791, Código CRC: 41acadfe
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Despacho - 5 - SACP - (305797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 08/08/2025, às 13:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305797, Código CRC: 839dc84d
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Despacho - 4 - SACP - (305796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CDC, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 08/08/2025, às 13:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305796, Código CRC: a8e6b036
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Despacho - 4 - SACP - (305799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 08/08/2025, às 13:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305799, Código CRC: 03efdb3b
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Moção - (305790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que atuam no combate ao feminicídio no Distrito Federal, pela relevante e dedicada contribuição a essa causa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que atuam no combate ao feminicídio no Distrito Federal, pela relevante e dedicada contribuição a essa causa, a saber:
CARDEAL DOM PAULO CEZAR COSTA
ADRIANA ROMANA DOLIS BIERINGS
ANA CLÉA MADURO
CAROLINA DE FARIA DA CUNHA MACEDO
CÍNTIA DA SILVA PACHECO
DEBORAH MENEZES
DENISE MOURÃO DE ABREU
FABÍOLA BRUGNARA CHELOTTI
FERNANDA GLÁUCIA DE MOURA MELO
IVAN FERREIRA DE BARROS
MARCELLO LUCAS DE ARAÚJO BRIT
MARIANA REGO
RENATA BRAZ DAS NEVES CARDOSO
SAMARA DANTAS NUNES
THAISE POSSA ARCURI
ANA PAULA BATISTA DE OLIVEIRA
ANDRÉA QUADROS
DENISE MOURÃO DE ABREU
IVONETE ARAÚJO CARVALHO LIMA GRANJEIRO
THAYS BRAGA BABILÔNIA
LÚCIA BESSA
ANA MARIA OSMALA
JUSSARA DE MELO PRATA OLIVEIRA
LEILA BRANT ASSAF
ROSANE CARLOS DE AZEVEDO BEZERRA
SOLANGE APARECIDA SANTOS
DENISE SIQUEIRA CHAVES
ISADORA CRISTINE DOURADO ARAÚJO
KAREN CHEREM CASSIMIRO PORTELA
LARISSA DA SILVA BADU
POLLIANA ESMERALDA GONÇALVES MACHADO
CLICIE GOMES CARVALHO
JENIFFER DAYANE SILVA PINTO
MANUELA PAES LANDIM
MAYLA BEZERRA SANTOS
THAIS VERAS SOLON
ELIZABETE LIMA DE MELO
FERNANDA KORESAWA
FRANCISCO MESQUITA JÚNIOR
RICARDO BISCOLI RODRIGUES
TALITA RIBEIRO PONTES
DANIELA JULIO HOFFMANN
ELIETE MONTEIRO RODRIGUES ALVES
GILMA LEANDRO SPÍNOLA
IRIS SIMONE DIAS BENAZZI
JOSENILDA TELES CASTRO
ANA LUIZA
ANDRÉA CRUZ
CLÁUDIA MIRANDA
EULÁLIA SANTOS
FERNANDA ALCÂNTARA
FLÁVIA SATIKO
GARDÊNIA CÂNDIDO
IANE SANTOS
IGNÊS TERIBELE
ISABELE CARDIA
LIA FLÁVIA
MARÍLIA ALMEIDA
MICHELE ABRANTES
THAISSON SANTARÉM
LEILA SANTIAGO DE OLIVEIRA
NILDETE SANTANA
STHEFANY HELLEN DE BRITO VILAR
CAROL CAPUTO
DORA GOMES
GLÓRIA GUIMARÃES
ILDA PELIZ
JANETE VAZ
MIRIAM VITOR
PRISCILA CASTRO
SILVIA SEABRA
SUZANA GUEDES DA SILVA CARVALHO
ALAN DA SILVA NUNES
VINICIUS ANDRADE
DIRCE CARVALHO
ELIANE PEREIRA BORGES DOS SANTOS
RAQUEL MOREIRA DE SOUZA
CRISTIANE ELIZABETE BRASIL ESPÍNDOLA
ELÍDIO MEIRA
ISRAEL FERREIRA COSTA
JULIANO BISINOTO FERREIRA
LEILA SANTIAGO
LUCIANA OLIVEIRA
MATHEUS OLIVEIRA PORTELA
PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI
RACHEL FARAH
WALDIR CUNHA
DAYANE MONTEIRO FERREIRA FERNANDES
ÉLIDA MARIA LEAL RIBEIRO
FRANCISCA CLÉIA SOUZA CARVALHO
GARDÊNIA RIBEIRO DE SOUSA CÂNDIDO
GILDETE SOARES ANDRADE
MAIRA PEREIRA CÂNDIDO DO REGO
MARGARIDA MINERVINA DA SILVA
RENATA TAKAKI PAIVA
VICTOR DOS SANTOS VALADARES
ADRIANA ROMANA DOLIS BIERINGS
ALINE ASBECK VIEIRA LOUREIRO
ALINE MAIA REBOUÇAS
JANAÍNA FREIRE DE OLIVEIRA
KAREN TATIANE LANGKAMMER
KARINA DUARTE ROCHA DA SILVA
MARIANA ARAÚJO ALMEIDA
MATHEUS DE LA ROCQUE VIERA DE MELLO
MEYRISSE WELNA MATOS FRANCO
SIMONE FERREIRA DE ALENCAR
WILLIAM ANDRADE RICARDO
ALEX PEREIRA ALVES
ALISSON BRAGA BERNARDO
EULINA PEDROZA SANTOS MACÁRIO
GABRIEL DA SILVA MENEZES
HÉLIO DA CONCEIÇÃO GONÇALVES
JOSÉ LUIZ DA SILVA
KARLA MARINA GOMES LAMBALLAIS
LAÍSE CASTRO SELES
LEANDRO BRANDÃO MOREIRA
WAGNER DE SOUZA FIGUEIREDO CORRÊA
CAROLINA DE FARIA DA CUNHA MACÊDO
ALEX FERREIRA DE SÁ
AMANDA NOGUEIRA LOUZADA
ANDRÉ ADSON DOS SANTOS ALMEIDA
BRUNA SOUSA RESENDE
CARLOS AUGUSTO SOARES CARONI DE ANDRADE
CRISTIANA CÂNDIDA CAMARANO
DAVID MARQUES DE OLIVEIRA
DIOCLIDES RODRIGUES CORREIA
ELDER GONÇALVES CASTRO
GRASIELLE SOARES CARAPIA
ÍTALO SÁ DE OLIVEIRA
JAIR LUIZ DA SILVA JUNIOR
LARISSA DA SILVA BADU
LARISSA TEIXEIRA CARVALHO DORNELAS
LÚCIO FERREIRA DOURADO FILHO
RENATA DANIELE ANTUNES GONTIJO
RONALD GABRIEL DA CONCEIÇÃO MENESES
SAMARA DANTAS NUNES
WANDERSON DIAS SANTOS
EDUARDA MOURA PENHA
FILLIPI AUGUSTO BERTHO MACÊDO
GABRIELA GARCIA DE CARVALHO
GEOVANA MOURA BRITO DOS SANTOS
JANINI ALVES NOGUEIRA
LAWANA SILVA FONSECA
LETIZIA FERNANDES DE LOURENÇO
PAULO HENRIQUE MARQUES BERNARDES
PRISCILA KATLEEN RODRIGUES DE OLIVEIRA CARVALHO
RENATA NEVES LEITE EMERICK
BIANCA VOGADO DE CARVALHO
CÁRITA CRISTINA DAVID SILVA
CELLINA GRASSMANN PEIXOTO
ELIANE PEREIRA ARAÚJO
GABRIELLE SILVA GOMES
GISELLE KIRMSE RODRIGUES
ISABELLE DE QUEIROZ XAVIER GABOARDI
IVONEIDE ALVES MARQUES
JANAÍNA AMORIM DA SILVA
JULIANE SANTANA AMORIM
LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO
MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS
MIRELLE MATEUS CORRÊA DE MORAIS
PATRÍCIA PEREIRA DE ALMEIDA
RAFAELA RIBEIRO MITRE
RAYSSA MARIA RIBEIRO SAMPAIO
ROBERTA DE ÁVILA E SILVA PORTO NUNES
RODRIGO VIANA LIMA
VERA LÚCIA DE JESUS
ADRIANA MACÊDO E SOUZA
ALECXANDRO PINHO CARREIRO
ALINE DE MELO SOARES
ALINE XAVIER DA SILVA
AMANDA COELHO MACIEL
ANA LÚCIA TAVARES DE SENA
ANDRÉA SIMONI DE ZAPPA PASSETO
CLAUDIANA JACOBINO LIMA SESANA
DÉBORA THAÍS TIMÓTEO FERREIRA
DENISE MARRECO
DOUGLAS DOS SANTOS MOREIRA
ELIZABETH MAULAZ LACERDA FERREIRA
EURIDES DE JESUS DOMINGOS
FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER
FERNANDA SANTOS ANDRADE BARROS
GIVANI GUIMARÃES
GRAZIELLA DE SOUZA ALMEIDA
GUAIA MONTEIRO SIQUEIRA
HELENA DALVA EMERICK
HIDERLENE ROSENDO DA PONTE MONTENEGRO
IGOR GLAUBER LUZ
JANAÍNA TEODORO
JANARA BRUNA GUIMARÃES LIMA
JÉSSICA ALVES SOARES
JÉSSICA BARROS DUARTE
JÚLIA COSTA MUZA
JULIANA CARNEIRO
KARLA LOPO
LECIANA LAMBERT FIGUEIRAS
LILIAN CAROLINA DE ARAÚJO SANTANA
LUCIANA BECO MADUREIRA
LUCY MARY CAVALCANTI STROHER
MARCELA NOVAIS MEDEIROS
MÁRCIA VIEIRA
MARIA DA GRAÇA CAMARGO NEVES
MARIANNA ZAMBELLI SALVIO
MAYANA BORGES DA CUNHA
NEURIALAN DE PAULA ARAÚJO
NEUSAMARA DA COSTA FERREIRA
PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA
RAQUEL CAIRUS
RENATA RODRIGUES DE MELO ALMEIDA
SILVANA NEGRÃO DOS SANTOS
SIMONE LACERDA SANTOS
SÔNIA INÁCIO DOS SANTOS RODRIGUES
SUELEY DA CUNHA FREITAS
THEREZA HELENA DANTAS
VANESSA AMARAL ABRITTA
VIVIANE TOBIAS ALBUQUERQUE
ADRIANA FERREIRA COELHO LODI
CAMILLA LEITE DE SÁ
ELISA MARIA AMATE
FLÁVIA MELO FORTES
GISELE CRISTINE DA SILVA DANTAS
JÉSSICA FRANCO DE CARVALHO
MARIA EUGÊNIA LIMA SOARES TRONDOLI MATRICARD
MARIANA ANTONY GOMES DE MATOS DE OLIVEIRA
PATRÍCIA SOUZA MELO
RENATA NOGUEIRA DA SILVA
AMANDA RABELO DE MESQUITA PELLES
DENISE SIQUEIRA CHAVES
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLA ZAPATA
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS
LETÍCIA FERNANDA DE OLIVEIRA CUSTÓDIO
LUANA REGINA FERREIRA DO NASCIMENTO MAIA
LUCIANE LOPES ROCHA
MÁRCIA MARIA BORBA LINS DA SILVA
REGINA MÁRCIA RAPOSO ROCHA
RENATA BEVILAQUA CHAVES
ADALGISA RAMOS SANTOS
ANA LUIZA SILVA DE SOUSA
ANDRÉA SALES BARROS
BEATRIZ NAYARA CORDEIRO DE JESUS
BRUNO ABREU DO SANTOS CARVALHO
CAROLINA PERES DE OLIVEIRA
CAROLINA SOTELO PINHEIRO DU PIN CALMON
CLARICE JOSÉ LACERDA
DAYANE GOMES OLIVEIRA
ELIANE ALVES DA SILVA
GYSLAINE TAVARES RIBEIRO
ILMA CONCEIÇÃO DE ASSIS PEREIRA
INGRID SARA DOS SANTOS
JENIFER BRAGA RAMOS
JOZÉLIA MARIA DA SILVA
KÁTIA SANTOS DUPIM DE ANDRADE
LUENE GARCIA NUNES DE OLIVEIRA ABREU
LYNN LOUREIRO CASSAR DA SILVA
MARIA ELENICE LEITE DE QUEIROZ
MARIA ISABEL DE JESUS DA SILVA
RENATA BORSARO MONTEIRO DE SOUZA
RENATA KELLY FONSECA RÓBIAS
SÂMIA DE SOUZA JESUS
SARAH TORRES TEIXEIRA DE MELLO
SOLANGE ALMEIDA BATISTA
TATIANE COSTA PEREIRA
THALITA BARBOSA DE MACÊDO CARRIJO
UIARA COUTO DE MENDONÇA
WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
ZOLIONARIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ACILEIDE CRISTIANE FERNANDES COELHO
ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA JORDÃO E PONTES
ALINE MENDES NARDELLI BONFIM
ALINE ROSE INÁCIO PINHO
ANA CAROLINA NUNES RENAULT MONTEIRO
ANA LUÍZA RIBEIRO CÂMARA
ANA ROSA BEZERRA LIMA
AYANA BEATRIZ MATOS BORGES
BEATRIZ LEAL FAGUNDES
CAMILA BONI DE LIMA RORIZ OLIVEIRA
CARMEN ARGOLLO GOMES DE SÁ
CATIANE FARIAS MARTINS GONÇALVES
DAIANA SILVA DE BRITO
FABIANA KARINE DE SOUSA SANTOS AGUIAR
FERNANDA SILVA DE MEIRA
FLÁVIA MENDES DE SENA
GARDÊNIA APARECIDA SCAPIM MACHADO
HERLINE ALVES ARAÚJO DE LIMA
JAQUELINE TAVARES DE ASSIS
JÚLIA COSTA MENDES DE CASTRO
LARISSA APARECIDA DA COSTA SILVA SODRÉ
LÉA RIBEIRO ARAUJO LEITÃO
LOYDE CARDOSO SANTOS
LUANA PEREIRA SILVA
LUCIANA LEAL DA SILVA
MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUALIBE
MARIANA CONCEIÇÃO DE LIMA
MIRIAM CÁSSIA MENDONÇA PONDAAG
NATHÁLIA ELIZA DE FREITAS
POLLIANA ESMERALDA G. MACHADO
RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES
SAMANTHA BARROS DE FREITAS
SINARA SILVA DE DEUS
THAÍS MANDARINO DE ALBUQUERQUE
GABRIELA GONZALEZ PINTO
LIZ ELAINNE DE SILVÉRIO E OLIVEIRA MENDES
ADALGIZA MARIA AGUIAR HORTÊNCIO DE MEDEIROS
DANIEL BERNOULLI LUCENA DE OLIVEIRA
RAONI PARREIRA MACIEL
CRISTINA AGUIAR LARA BRASIL
EDNAIR DE BARROS MACEDO
LAIANE VASCONCELOS LEÃO VELAME
JANAÍNA BEZERRA NOGUEIRA
JUN MATSUOKA TOMIKAWA
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a relevância do trabalho realizado, manifesta, por meio desta Moção, seu louvor e reconhecimento aos(as) profissionais que atuam no combate ao feminicídio no Distrito Federal, sejam eles(as) integrantes das forças de segurança, do sistema de justiça, da rede de atendimento às mulheres, de órgãos públicos, organizações da sociedade civil, e demais instituições comprometidas com a prevenção, investigação, acolhimento e proteção das vítimas.
O enfrentamento ao feminicídio, crime que representa a expressão mais extrema da violência de gênero, demanda atuação integrada, sensível e comprometida, visando não apenas punir os agressores, mas sobretudo prevenir novos casos, oferecer apoio às sobreviventes e promover políticas públicas efetivas de proteção e igualdade.
Profissionais dedicados(as) a essa causa enfrentam, diariamente, desafios complexos e emocionais, colocando sua experiência, coragem e empatia a serviço da preservação da vida e da dignidade das mulheres. O trabalho desempenhado por essas pessoas salva vidas, fortalece o sistema de garantia de direitos e inspira toda a sociedade a lutar contra a violência de gênero.
Dessa forma, esta Moção expressa a mais profunda gratidão e reconhecimento desta Casa Legislativa pela atuação exemplar, comprometida e indispensável de cada profissional que, com determinação e humanidade, contribui para o combate ao feminicídio no Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita honra e orgulho por todas essas pessoas em prol da população do Distrito Federal, pelas conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo legado que estão construindo, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2025, às 12:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (305784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadão Benemérito do Distrito Federal ao Senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito do Distrito Federal ao senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido artisticamente como X. Ao longo de mais de quatro décadas de engajamento artístico e comunitário, X construiu uma obra que transcende a música, tornando-se voz ativa das periferias do Distrito Federal, especialmente de Ceilândia, onde vive há 43 anos. Orgulhoso de suas raízes, defende a cidade e sua gente com firmeza, posicionando-se contra todo preconceito ou menosprezo dirigido à periferia.
Cofundador da banda Câmbio Negro em 1990, X contribuiu de maneira decisiva para consolidar o rap brasiliense no cenário nacional. Sua trajetória no hip hop começou em 1983, ainda como b-boy, e foi coroada com a vitória no primeiro concurso de rap de Brasília. Com o Câmbio Negro, tornou-se pioneiro na introdução de gírias e expressões locais, abordando de forma direta e crítica temas como racismo, violência policial, desigualdade social e encarceramento em massa. A música “Ceilândia, revanche do gueto” é, até hoje, considerada por muitos o hino não oficial da cidade.
Sua atuação, contudo, não se restringiu aos palcos. X é reconhecido por participar de debates, oficinas e palestras, disseminando a cultura hip hop como instrumento de conscientização e transformação social. Realizou, por exemplo, oficinas de rap no presídio da Papuda, levando arte e reflexão a um público frequentemente invisibilizado. Além disso, sempre se manteve engajado na defesa de melhorias estruturais para Ceilândia e o DF, propondo iniciativas como a modernização da Feira Central, a construção de hospitais e cemitério, bem como a revitalização de passarelas e paradas de ônibus com arte e iluminação sustentável.
O reconhecimento de sua relevância é inequívoco. O Câmbio Negro foi uma das grandes bandas de hip hop dos anos 1990, recebendo prêmios como “Revelação Rap” (1995) e “Melhor Videoclipe de Rap do Ano” pela MTV Brasil (1999), com a canção “Esse é Meu País”, além de concorrer em categorias técnicas, como Melhor Edição e Melhor Fotografia.. A banda também foi homenageada pelo Ministério da Cultura e citada como um dos principais grupos da história do rap nacional. Em 2022, X foi oficialmente homenageado na Primeira Semana Distrital de Hip Hop da Câmara Legislativa do DF, evento que reconheceu a cultura hip hop como patrimônio imaterial do Distrito Federal.
Sua trajetória é igualmente marcada por coerência e integridade. X jamais aceitou comprometer suas letras ou sua estética para atender interesses comerciais, recusando-se a fazer concessões artísticas que violassem suas convicções. Sua postura de solidariedade e compromisso com o próximo é constante, apoiando outros artistas e oferecendo apoio a quem necessita.
Na vida pessoal, demonstrou notável resiliência ao enfrentar e superar a depressão, buscando tratamento psiquiátrico e afastando-se dos holofotes quando necessário. Nesse período, trabalhou como operário braçal na Companhia Energética de Brasília (CEB), função que exerceu com humildade e dignidade. Para ele, o sucesso nunca foi medido apenas por dinheiro ou fama, mas pela possibilidade de contribuir para sua comunidade, viver com honestidade e manter laços sólidos com amigos e familiares.
Portanto, ao conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília a Alexandre Tadeu Silva – X, esta Casa reconhece formalmente uma vida dedicada à arte, à defesa das periferias e à construção de uma identidade cultural que orgulha o povo do Distrito Federal. Sua história é um exemplo de integridade, superação e compromisso social, e seu legado seguirá inspirando futuras gerações.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 16:08:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - CPRA - Não apreciado(a) - (305785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1787/2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.”
Altere-se o caput do art. 16 da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, consolidando a seguinte redação:
“Art. 16. Nos casos de alienação previstos nesta Lei, são aplicados os índices redutores sobre o valor apurado da terra nua, atendidos os seguintes critérios:
I - ancianidade da ocupação: desconto correspondente a 1,5% por ano de ocupação da terra pública rural, a contar da data mais antiga, reconhecida pela Administração Pública, em processo administrativo específico, limitado a 50% do valor apurado, não considerados períodos inferiores a 12 meses;
II – preservação ambiental: desconto de 40% sobre a porção de área destinada a Reserva Legal ou Preservação Permanente, inseridas no imóvel, conforme informações constantes do Cadastro Ambiental Rural – CAR homologado pelo Instituto Brasília Ambiental – Ibram-DF."
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do novo texto para o art. 16, nos termos propostos, representa um avanço significativo na Política de Regularização de Terras Públicas Rurais do Distrito Federal. Ao estabelecer critérios objetivos para aplicação de índices redutores sobre o valor da terra nua, a medida confere maior justiça social, segurança jurídica e incentivo à preservação ambiental.
O critério de ancianidade da ocupação, com desconto de 1,5% por ano de ocupação, limitado a 50%, reconhece e valoriza o vínculo histórico do produtor rural com a terra. Trata-se de um mecanismo que premia famílias que, ao longo dos anos, consolidaram atividades produtivas e cumpriram a função social da propriedade, muitas vezes em contextos adversos e sem apoio estatal efetivo. Esse reconhecimento é fundamental para corrigir distorções históricas e assegurar que a regularização fundiária não seja apenas uma transação econômica, mas também um ato de reparação social.
Já o desconto de 40% para áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente, devidamente homologadas no CAR pelo Instituto Brasília Ambiental fica mantido. Trata-se de um forte estímulo à conservação ambiental. Ao atrelar o benefício financeiro ao cumprimento das obrigações ambientais, a norma integra de forma concreta a agenda de regularização fundiária com a política de sustentabilidade e de proteção dos recursos naturais. Essa sinergia é essencial para garantir que a expansão da regularização não resulte em degradação ambiental, mas sim em um modelo de produção mais equilibrado e responsável.
Assim, a alteração fortalece o tripé da regularização fundiária sustentável:
Justiça social – priorizando quem construiu sua história na terra.
Segurança jurídica – estabelecendo parâmetros claros e verificáveis.
Proteção ambiental – vinculando benefícios econômicos à preservação dos ecossistemas.
Dessa forma, o novo art. 16 não apenas aprimora a Lei nº 5.803/2017, como também alinha a política fundiária do Distrito Federal às diretrizes constitucionais da função social da propriedade (art. 186 da CF), da defesa do meio ambiente (art. 225 da CF) e do desenvolvimento sustentável, assegurando que a regularização seja um instrumento de inclusão e de conservação ambiental.
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2025, às 11:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - CPRA - Não apreciado(a) - (305787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1787/2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.”
Altere-se o art. 16 da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 16. Nos casos de alienação previstos nesta Lei, são aplicados os índices redutores sobre o valor apurado da terra nua, atendidos os seguintes critérios:
I - ancianidade da ocupação: desconto correspondente a 1,5% por ano de ocupação da terra pública rural, a contar da data mais antiga, reconhecida pela Administração Pública, em processo administrativo específico, limitado a 50% do valor apurado, não considerados períodos inferiores a 12 meses;
II – preservação ambiental: desconto de 40% sobre a porção de área destinada a Reserva Legal ou Preservação Permanente, inseridas no imóvel, conforme informações constantes do Cadastro Ambiental Rural – CAR homologado pelo Instituto Brasília Ambiental – Ibram-DF."
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do novo texto para o art. 16, nos termos propostos, representa um avanço significativo na Política de Regularização de Terras Públicas Rurais do Distrito Federal. Ao estabelecer critérios objetivos para aplicação de índices redutores sobre o valor da terra nua, a medida confere maior justiça social, segurança jurídica e incentivo à preservação ambiental.
O critério de ancianidade da ocupação, com desconto de 1,5% por ano de ocupação, limitado a 50%, reconhece e valoriza o vínculo histórico do produtor rural com a terra. Trata-se de um mecanismo que premia famílias que, ao longo dos anos, consolidaram atividades produtivas e cumpriram a função social da propriedade, muitas vezes em contextos adversos e sem apoio estatal efetivo. Esse reconhecimento é fundamental para corrigir distorções históricas e assegurar que a regularização fundiária não seja apenas uma transação econômica, mas também um ato de reparação social.
Já o desconto de 40% para áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente, devidamente homologadas no CAR pelo Instituto Brasília Ambiental fica mantido. Trata-se de um forte estímulo à conservação ambiental. Ao atrelar o benefício financeiro ao cumprimento das obrigações ambientais, a norma integra de forma concreta a agenda de regularização fundiária com a política de sustentabilidade e de proteção dos recursos naturais. Essa sinergia é essencial para garantir que a expansão da regularização não resulte em degradação ambiental, mas sim em um modelo de produção mais equilibrado e responsável.
Assim, a alteração fortalece o tripé da regularização fundiária sustentável:
Justiça social – priorizando quem construiu sua história na terra.
Segurança jurídica – estabelecendo parâmetros claros e verificáveis.
Proteção ambiental – vinculando benefícios econômicos à preservação dos ecossistemas.
Dessa forma, o novo art. 16 não apenas aprimora a Lei nº 5.803/2017, como também alinha a política fundiária do Distrito Federal às diretrizes constitucionais da função social da propriedade (art. 186 da CF), da defesa do meio ambiente (art. 225 da CF) e do desenvolvimento sustentável, assegurando que a regularização seja um instrumento de inclusão e de conservação ambiental.
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2025, às 11:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 21 de agosto de 2025 em Comissão Geral para discutir sobre o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 21 de agosto de 2025 em Comissão Geral para discutir sobre o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
JUSTIFICAÇÃO
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF, instrumento previsto na Lei Complementar nº 151/1998, tem por missão assegurar recursos destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, de forma ágil e eficaz. Entretanto, dados da Consultoria Técnico-Legislativa da CLDF revelam que, entre 2021 e 2024, menos de um terço da verba autorizada foi de fato executada: 25,3 % em 2021; 32,4 % em 2022; 20 % em 2023; e 29,8 % em 2024.
Em 2024, houve ainda descumprimento da dotação mínima legal. A lei estabelece a destinação de, pelo menos, 0,3 % da Receita Tributária Líquida (RTL) do DF ao FDCA, o que equivaleria a R$ 66,1 milhões naquele ano; contudo, a dotação autorizada foi de apenas R$ 49,1 milhões. Em 2023, o GDF executou apenas 4,5 % do orçamento disponível para o Fundo, conforme apontado em audiência pública.
Esses números revelam que, apesar da previsão legal da prioridade absoluta para crianças e adolescentes, expressa na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, essa prioridade não se traduz em efetividade orçamentária no DF. A baixa execução dos recursos vem comprometendo políticas fundamentais à infância e adolescência, evidenciando retardo no atendimento de demandas urgentes.
A relevância do tema exige um espaço adequado de diálogo e reflexão, envolvendo parlamentares, representantes do Poder Executivo, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, de entidades da sociedade civil e demais atores comprometidos com a causa.
A transformação da Sessão Ordinária do dia 21 de agosto de 2025 em Comissão Geral proporcionará ambiente propício para a troca de informações, apresentação de diagnósticos, discussão de desafios e encaminhamento de propostas que contribuam para o fortalecimento e a boa gestão do FDCA.
A medida visa, portanto, garantir maior transparência, ampliar a participação social e fomentar ações efetivas que assegurem a plena garantia dos direitos das crianças e adolescentes do Distrito Federal, conforme preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações correlatas.
Diante da importância do tema e da necessidade de ampliar o debate, contamos com o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em ___ de __________ de 2025.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2025, às 11:34:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos aos Alunos, Alunas, Professores, Professoras e Trabalhadores e Trabalhadoras da Escola dos Meninos e Meninas do Parque.
Escola dos Meninos e Meninas do Parque
Antônio Fernando – Aluno mais velho da escola.
Camila Ávila - Professora e criadora da Oficina do Corpo que promove o resgate da autoestima dos estudantes da EMMP. É também responsável pela participação da Escola e da Educação de Jovens e Adultos no Primeiro Circuito de Ciências em 2014.
Dilza Nunes - Trabalhadora da Escola mais antiga, contribui com a socialização e convivência harmônica dos alunos.
Ivete Aguiar Farias - Professora da Escola, Coordenadora por um significado tempo, desenvolvendo um excelente trabalho.
Karla Maria Lima e Silva - Professora da escola que desenvolve um trabalho excelente na alfabetização de crianças, adolescentes, jovens e adultos, utilizando a Metodologia Freiriana.
Mary Romão - Voluntária da EMMP, foi estudante e vencedora do Primeiro Circuito de Ciências das Escolas Públicas do DF, sendo um exemplo de vida e superação.
Nélia Mendonça - Responsável em conjunto com a Direção pela idealização e criação da Turma de Integração, que objetiva o acolhimento e inserção escolar, turma que só existe na EMMP, sendo modelo para todo o Brasil.
Nelson Latif - Artista e produtor cultural, desenvolveu vários projetos junto à escola e possibilitou que a música brasileira de qualidade chegasse a toda comunidade escolar, além de ajudar a escola a se conectar com novos parceiros.
Walter Cedro - Integrante dos Mamulengos sem Fronteiras, é o parceiro mais antigo da EMMP. Inseriu na escola a importância da Arte e Cultura para os as discentes.
Sintia Nunes - Supervisora da Escola há mais de 10 anos, desenvolvendo um trabalho de excelência junto à escola e aos alunos.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2025, às 15:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB Ipes, providências para a substituição das lâmpadas comuns por LED, na QN7 D, entre os conjuntos 5 e 6, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB Ipes, providências para a substituição das lâmpadas comuns por LED, na QN7 D, entre os conjuntos 5 e 6, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender a uma demanda dos moradores dos conjuntos 5 e 6 da QN7 do Riacho Fundo II, que pedem melhorias na iluminação pública dessas quadras.
A substituição de lâmpadas comuns por LED é fundamental para garantir a segurança e o conforto dos usuários. Isso porque as lâmpadas de LED possuem maior eficiência energética e menor custo de manutenção.
Cabe destacar que a iluminação pública é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, garantindo segurança e bem-estar.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CEB IPEs, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 15:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Proposição encaminhada ao gabinete, a pedido do autor.
Brasília, 7 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAMIRES AGUIAR SANTOS - Matr. Nº 70669, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 07/08/2025, às 14:36:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305706, Código CRC: 3165c93b
-
Despacho - 2 - GMD - (305703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para continuidade.
Brasília, 7 de agosto de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 07/08/2025, às 14:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - GMD - (305708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para continuidade.
Brasília, 7 de agosto de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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-
Despacho - 2 - GMD - (305705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para continuidade.
Brasília, 7 de agosto de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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-
Despacho - 11 - SELEG - (305551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/08/2025, às 10:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - SELEG - (305546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/08/2025, às 10:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SACP - (305550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/08/2025, às 09:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 11 - SELEG - (305548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/08/2025, às 10:09:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305548, Código CRC: 628a425d
-
Despacho - 1 - SELEG - (305500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de urgência, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV) na CDC (RICL, art. 67, V), e mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:23:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:27:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:33:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I, IV), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305504, Código CRC: 388dc388
-
Despacho - 1 - SELEG - (305507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305507, Código CRC: a04ed8ae
-
Despacho - 2 - SACP - (305505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/08/2025, às 17:29:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305505, Código CRC: 9ff03403
-
Despacho - 3 - SACP - (305502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/08/2025, às 17:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305502, Código CRC: 02b1871a
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Despacho - 2 - SACP - (305506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providência de anexar a lei citada na proposição.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/08/2025, às 17:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305506, Código CRC: 92c51c61
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Projeto de Lei - (305487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Altera a Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de 2021, que "Institui o Programa Cesta do Trabalhador no Distrito Federal e dá outras providências", para permitir a acumulação com o benefício do vale gás.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º (…)
………………………………………………………………………
Parágrafo único. O beneficiário da Cesta Trabalhador poderá receber o auxílio previsto nesta lei, cumulativamente, com o vale gás, desde que atenda aos requisitos específicos de cada programa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
I. CONTEXTO E PROBLEMA IDENTIFICADO
A Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de 2021, instituiu o Programa Cesta do Trabalhador no Distrito Federal, tendo sido posteriormente alterada pela Lei nº 7.407, de 16 de janeiro de 2024. Atualmente, existe um impeditivo legal que não permite que os beneficiários da Cesta do Trabalhador acumulem este benefício com o vale gás, situação que gera prejuízo significativo às famílias em situação de vulnerabilidade social.
O programa "Cesta do Trabalhador" é voltado para trabalhadores desempregados em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, permitindo o recebimento de até 3 cestas no período de 12 meses. Por sua vez, o vale gás constitui auxílio fundamental para garantir o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso doméstico.
II. FUNDAMENTOS JURÍDICOS E SOCIAIS
2.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil. O acesso à alimentação adequada e aos meios básicos de preparo de alimentos, como o gás de cozinha, são elementos essenciais para a manutenção da dignidade humana.
2.2 Direito à Alimentação
O direito à alimentação está previsto no art. 6º da Constituição Federal como direito social fundamental. A vedação de acumulação entre os benefícios alimentares e o vale gás contraria este direito, uma vez que restringe o acesso pleno aos meios necessários para a preparação adequada dos alimentos.
2.3 Eficiência da Política Pública
A combinação dos dois benefícios potencializa a eficácia das políticas públicas de combate à fome e à vulnerabilidade social, permitindo não apenas o acesso aos alimentos, mas também aos meios para seu preparo adequado.
III. BENEFÍCIOS ESPERADOS
3.1 Ampliação da Segurança Alimentar
Considerando que a Cesta do Trabalhador já garantiu segurança alimentar a milhares de desempregados no DF, a possibilidade de acumulação com o vale gás fortalecerá ainda mais esta segurança, garantindo não apenas o alimento, mas também os meios para seu preparo.
3.2 Redução da Vulnerabilidade Social
A medida contribuirá para a redução da vulnerabilidade social das famílias beneficiárias, que poderão contar com ambos os auxílios durante o período de desemprego, fundamental para a manutenção de condições mínimas de subsistência.
3.3 Otimização dos Recursos Públicos
A medida otimiza a aplicação dos recursos públicos já destinados aos programas sociais, ampliando sua efetividade sem necessidade de novos investimentos significativos.
IV. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
A proposta não gera novos custos ao erário público, uma vez que apenas remove um impeditivo legal existente. Os recursos para ambos os programas já estão previstos em suas respectivas legislações e dotações orçamentárias.
V. URGÊNCIA DA MEDIDA
A situação de vulnerabilidade social dos beneficiários da Cesta do Trabalhador exige resposta célere do Poder Público. O programa tem como objetivo ajudar trabalhadores desempregados em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, garantindo alimentação a essas pessoas. A manutenção do impeditivo de acumulação com o vale gás perpetua uma situação de injustiça social que pode ser facilmente corrigida.
VI. CONCLUSÃO
A alteração proposta na Lei nº 7.011/2021 visa corrigir uma distorção na legislação atual que prejudica as famílias mais vulneráveis do Distrito Federal. A possibilidade de acumulação entre a Cesta do Trabalhador e o vale gás representa medida de justiça social, alinhada aos princípios constitucionais e às diretrizes das políticas públicas de combate à fome e à vulnerabilidade social.
A aprovação deste projeto de lei contribuirá significativamente para o fortalecimento da rede de proteção social do Distrito Federal, garantindo maior efetividade no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante medida.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 15:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305487, Código CRC: 03910642
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Projeto de Lei - (305486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os EPIs devem também ser disponibilizados a qualquer servidor público ou colaborador, com independência do vínculo funcional, que, no exercício de suas funções, estejam incumbidos de procedimentos que envolvam contato direto com secreções, excreções ou outros fluidos corporais de crianças e adolescentes da rede pública de ensino.
Art. 2º A relação de EPIs a serem fornecidos deve incluir, sem prejuízo de outros materiais necessários à proteção individual durante os procedimentos de higiene:
I – luvas descartáveis;
II – capotes ou aventais impermeáveis;
III – máscaras faciais;
IV – gorros descartáveis;
V – álcool etílico hidratado 70%;
VI – demais materiais de proteção individual necessários à segurança sanitária nos procedimentos de higiene.Art. 3º Os EPIs podem ser adquiridos pela respectiva unidade escolar por meio de recursos oriundos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, instituído pela Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 4º Os EPIs devem ser disponibilizados sempre que houver necessidade de atuação direta dos profissionais referidos no art. 1º em atividades de higiene corporal, troca de roupas, fraldas ou cuidados similares com estudantes da rede pública de ensino.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo assegurar condições mínimas de segurança sanitária aos monitores de gestão educacional, educadores sociais voluntários e demais colaboradores da rede pública de ensino que, no desempenho de suas funções, realizam procedimentos de higiene pessoal com crianças eadolescentes.
Esses profissionais, com independência do vínculo funcional que mantêm com a administração pública, desempenham papel essencial na rotina escolar, especialmente na educação infantil e no atendimento a estudantes com deficiência, mobilidade reduzida ou outras necessidades específicas. Muitas vezes, lidam diretamente com situações que envolvem troca de roupas, fraldas, higienização após episódios de incontinência ou vômitos, entre outras atividades que implicam contato com fluidos corporais.
Tais procedimentos exigem cuidados adequados de biossegurança, tanto para a proteção dos profissionais quanto para a prevenção de contaminações cruzadas entre os estudantes. A disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – como luvas descartáveis, aventais impermeáveis, máscaras, gorros e álcool 70% – é uma medida básica, já consolidada em normativas sanitárias, mas que ainda carece de previsão legal específica no âmbito da educação
pública.A fim de desburocratizar esse processo de aquisição de EPIs, propomos ainda a utilização de recursos provenientes do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF para essa finalidade. O intuito é de facilitar a atividade dos gestores ao passo em que se garante o acesso a esses equipamentos por parte de servidores e colaboradores que deles necessitam.
Esta Casa já promoveu reconhecimento aos monitores educacionais por meio da aprovação da Lei nº 7.658/2025, de minha autoria, que institui o Dia do Monitor Educacional, comemorado em 31 de julho. Contudo, é preciso fazer mais e implementar avanços práticos para a carreira. Igualmente, há poucos meses foi sediada aqui na CLDF uma audiência pública para debater a situação dos educadores sociais voluntários. O que propomos aqui é uma frente de atuação para garantir melhorias para quem dedica seu tempo a ajudar a cuidar de nossas crianças, especialmente aquelas com deficiência ou que, por outras razões, necessitam de atenção especial.
Pelo exposto, conclamamos os Ilustres Pares desta Casa Legislativa a aprovar esta proposição.
Sala das Sessões, em
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 305486, Código CRC: a60c77c0
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (305485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1714/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Condutor do Transporte Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.”
Dê-se ao Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Projeto de Lei nº 1.714/2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Altera a Lei nº 4.432, de 26 de novembro de 2009, que Institui o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.432, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos do Distrito Federal o dia do operador de veículo de transporte escolar, a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Lei nº 4.432, de 2009.
JUSTIFICAÇÃO
A justificativa encontra-se no art. 170, §2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Reuniões, 06 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Moção - (305488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police Fire Games 2025:
Daniel Luchine Ishihara
Eduardo Costa Pereira
Felipe Souza Lopes
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (305484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1796/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 05/08/2025.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CERIM - (305490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/08/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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