Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 4 - CTMU - (305460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Pepa, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 05/08/2025, p. 9, edição n.° 160.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/08/2025, às 10:21:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 1.744/2025 ao PL nº 1.741/2025..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do Projeto de Lei nº 1.744/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, ao Projeto de Lei nº 1.741/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, para fins de tramitação conjunta.
JUSTIFICAÇÃO
O PL no 1.744, de 2025, visa instituir a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano – “Programa DF + Silencioso”.
Além desse Projeto, tramita, nesta Casa, o Projeto de Lei nº 1.741, de 2025, que visa instituir “o Programa ‘Escola sem Ruído’ com diretrizes para controle de poluição sonora e salas de descanso acústico nas escolas públicas do Distrito Federal”, o qual também trata de medidas voltadas ao controle de poluição sonora.
A análise do texto das Proposições evidencia que as Proposições tratam de matéria análoga: política de incentivo ao silêncio nas áreas urbanas do DF, como residências, hospitais, escolas.
Essas proposições conformam-se, portanto, ao disposto nos arts. 155 e 156 do RICLDF, in verbis:
Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do art. 187, XI.
§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da tramitação da matéria pelas comissões de mérito.
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou mais soluções que as distingam.
§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente quando subscrito por todos os autores das proposições para as quais se requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo de 5 dias.
Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:
I – tem precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
II – as demais proposições são apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
III – deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas;
...
A tramitação conjunta evita que assuntos análogos ou correlatos sejam repetidamente objeto de análise, em obediência aos princípios da economia processual, da racionalidade legislativa e do devido processo legislativo distrital.
Assim, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa, anexa, e nos dispositivos regimentais apontados, bem como na necessidade de aperfeiçoamento do processo legislativo, apresenta-se o presente Requerimento de apensamento do Projeto de Lei nº 1.744/2025 ao Projeto de Lei nº 1.741/2025, para fins de tramitação conjunta.
Sala das Sessões, …
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 10:26:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene para comemorar o Dia do Economista.. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar votos de louvor e parabenizar as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distritto Federal por ocacião da Sessão Solene em comemoração ao dia do Economista.
- ISIS DE OLIVEIRA RODRIGUES
- SILVANYA LETÍCIA GOMES DE ARAÚJO
- ROMULO OLIVEIRA BITTENCOURT
- RONALDE SILVA LINS
- FREDERICO MATIAS BACIC
- SAVERIO MASULLO FILHO
- JOAO MARIO MARTINS
- DEBORAH OLIVEIRA MARTIN REIS
TEXTO DA MOÇÃO
No Brasil, o dia do Economista é celebrado em 13 agosto. O motivo é que no dia 13 de agosto de 1951 , o presidente Getúlio Vargas sancionou a lei 1.411, que criou a profissão de economista no Brasil. O Economista é o profissional que compreende e estuda os fenômenos e processos históricos acerca do coletivo e dos indivíduos, das instituições, e os fenômenos econômicos e socioeconômicos .
Basicamente, o trabalho de um economista é fundamentado na pesquisa sobre a maneira que sociedade produz, distribui e consome bens materiais e serviços. Nesse sentido, estuda a alocação eficiente dos recursos escassos entre as inúmeras possibilidades de decisão, e também lida permanentemente com a escassez. Realiza estudos e análises de mercado e pode lidar tanto com questões econômicas em grande escala, nacionais e internacionais, como com projetos de investimentos de pequenas empresas.
O economista encontra oportunidades de emprego em empresas privadas, em órgãos públicos e também no terceiro setor. No Brasil a profissão de Economista é regulamentada pela Lei 1.411 de 13 de agosto de 1951, e a fiscalização do exercício profissional é realizada pelo Conselho Federal de Economia (COFECON) e pelos Conselhos Regionais de Economia (CORECON). A designação profissional de economista, segundo a referida lei, é privativa dos bacharéis em ciências econômicos diplomados no Brasil.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 13:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Fedral – SO-DF e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um estacionamento em frente ao colégio de educação infantil e creche, localizado na QNP 17, Conjunto I, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Fedral – SO-DF e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um estacionamento em frente ao colégio de educação infantil e creche, localizado na QNP 17, Conjunto I, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender a uma demanda da comunidade que utiliza os serviços do Colégio de Educação Infantil e Creche localizado na QNP 17, Conjunto I, a qual solicita a construção de um estacionamento em frente à referida unidade escolar.
QNP 17, Conjunto I e Conjunto J A construção de um estacionamento em frente à unidade escolar é uma demanda essencial para a comunidade local. A medida visa, em primeiro lugar, garantir a segurança dos estudantes, proporcionando um espaço adequado para embarque e desembarque, afastando-os da circulação direta no trânsito.
Além disso, a existência de um estacionamento planejado reduz significativamente o uso de áreas impróprias para parada de veículos, contribuindo para a organização do entorno, a fluidez no tráfego e a prevenção de acidentes. Trata-se, portanto, de uma ação que beneficia não apenas a comunidade escolar, mas todo o bairro, promovendo mais segurança, acessibilidade e qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 15:52:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via entre o Condomínio Alvorada, no Conjunto 11 da QN 25, e o Condomínio Ipê Roxo, no Conjunto 02 da QN 21, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via entre o Conjunto 11 da QN 25 e o Conjunto 02 da QN 21, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da via entre o Condomínio Alvorada, no Conjunto 11 da QN 25, e o Condomínio Ipê Roxo, no Conjunto 02 da QN 21, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores, a via ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na via entre o Condomínio Alvorada, no Conjunto 11 da QN 25, e o Condomínio Ipê Roxo, no Conjunto 02 da QN 21, no Riacho Fundo II.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 14:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QNRs 02, 03 e 04, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QNRs 02, 03 e 04, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial nas QNRs 02, 03 e 04, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial nas QNRs 02, 03 e 04, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco nas QNRs 02, 03 e 04, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 14:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QI 06, especialmente na rua atrás do hospital regional, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QI 06, especialmente na rua atrás do hospital regional, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da da QI 06, especialmente na rua atrás do hospital regional, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais e hospitalares possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QI 06, especialmente na rua atrás do hospital regional, no Guará, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 14:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo nas Ruas 10 e 11 do Bairro São Francisco, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo nas Ruas 10 e 11 do Bairro São Francisco, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo nas Ruas 10 e 11 do Bairro São Francisco, na Região Administrativa de São Sebastião.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo acumulado nas localidades ora citadas. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo nas Ruas 10 e 11 do Bairro São Francisco, em São Sebastião.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 14:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (305408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 336/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 04 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2025, às 10:25:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305408, Código CRC: 5da4d8c4
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Despacho - 5 - CAS - (305407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1795/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 04 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2025, às 10:25:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 27 de agosto de 2025, às 19h, no auditório, em homenagem ao Dia do nutricionista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 27 de agosto de 2025, às 19h, no auditório, em homenagem ao Dia do nutricionista.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Nutricionista, celebrado em 27 de agosto, é uma data de grande relevância para reconhecer e valorizar os profissionais que se dedicam à promoção da saúde, à prevenção de doenças e à melhoria da qualidade de vida da população por meio da alimentação adequada e equilibrada.
A atuação do nutricionista é essencial em diversos contextos, como hospitais, escolas, instituições públicas, academias, empresas e na atenção básica à saúde. Esses profissionais desempenham um papel estratégico na construção de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, além de contribuírem diretamente para o bem-estar físico e mental dos cidadãos.
Diante da importância dessa categoria profissional, proponho a realização dessa sessão solene. O evento tem como objetivo reconhecer publicamente o trabalho dos nutricionistas do DF, promover a valorização da profissão e estimular o debate sobre os desafios e avanços na área da nutrição.
A homenagem será uma oportunidade para reunir representantes da categoria, autoridades, estudantes e a sociedade civil, fortalecendo o diálogo entre os profissionais e os poderes públicos, além de incentivar ações que promovam a saúde e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 15:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (305358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que “dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido dos incisos VII:
“Art. 3º ...............
§ 3º ...................
VII – condutores de veículos motorizados de duas rodas que atuam nos serviços de transporte remunerado privado de passageiros ou de entrega de mercadorias, comidas, alimentos, remédios e congêneres, para a realização de entregas individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede; "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto busca criar, no rol das prioridades de atendimento da política habitacional do Distrito Federal, uma nova prioridade: condutores de veículos motorizados de duas rodas que atuam nos serviços de que atuam no transporte remunerado privado de passageiros ou de entrega de mercadorias, comidas, alimentos, remédios e congêneres, para a realização de entregas individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. Isso se dá como forma de reconhecimento de seu papel social
Trata-se de uma questão muitas vezes invisibilizada em nossa sociedade: a vulnerabilidade social enfrentada pelos motoboys e motofretistas, verdadeiros protagonistas da mobilidade urbana e do setor de entregas em nosso país.
Diariamente, centenas de milhares de trabalhadores sob duas rodas cortam nossas cidades levando alimentos, remédios e encomendas diversas. No entanto, por trás da velocidade e da eficiência, escondem-se histórias de precariedade, insegurança e falta de direitos básicos. Os motoboys, em sua maioria jovens e chefes de família, são expostos a jornadas exaustivas, riscos de acidentes e, em muitos casos, à exclusão do acesso à moradia digna.
É inadmissível que uma das categorias que mais cresceu nos últimos anos viva sob tamanha instabilidade. A crise econômica e o avanço das plataformas digitais impulsionaram a informalidade e agravaram a dificuldade desses trabalhadores de acessar programas habitacionais tradicionais, seja pela ausência de carteira assinada, seja pela instabilidade de renda.
Muitos motofretistas residem em áreas urbanas periféricas, onde há maior concentração de desempregados, subempregados e trabalhadores informais. Essa condição reflete a dificuldade de acesso aos meios de transporte adequados e, principalmente, à moradia digna.
É de se dizer, inclusive, que devido à falta de vínculo formal de trabalho e instabilidade de renda, motofretistas frequentemente encontram barreiras burocráticas para acessar programas habitacionais, sendo obrigados a recorrer a condições habitacionais precárias ou à informalidade da moradia.
Alguns fatores contribuem para a alta vulnerabilidade social dos motofretistas no Brasil, dentre eles:
- Baixa escolaridade e formação profissional limitada: Grande parte dos motofretistas possui ensino fundamental incompleto, analfabetismo funcional e pouca qualificação, o que dificulta o acesso a direitos, segurança e alternativas de trabalho.
- Condições de trabalho precárias e informalidade: A maioria trabalha como autônomo ou em regimes informais, sem carteira assinada, o que implica falta de direitos previdenciários, proteção social e segurança jurídica.
- Exposição a riscos no trânsito: Motofretistas são expostos a elevada mortalidade decorrente de acidentes, frequentemente por uso de álcool, alta velocidade, falta de equipamentos de segurança e condições das vias inadequadas.
Pressão por produtividade e jornadas exaustivas: Para garantir renda, muitos ficam à disposição das plataformas digitais por longas horas (8 a 12 horas diárias), aumentando desgaste físico e riscos.
Questões socioculturais e de gênero: Jovens homens são mais expostos a situações de risco devido a padrões culturais que promovem comportamentos arriscados, incluindo consumo de álcool e drogas.
Falta de regulamentação suficiente e políticas públicas específicas: Ausência de políticas integradas que protejam os motofretistas enquanto trabalhadores autônomos contribui para sua vulnerabilidade.
Dificuldades de acesso a habilitação formal: Muitos não possuem carteira de habilitação, o que os coloca em situação irregular e aumenta o risco de acidentes.
Essa realidade insere os motofretistas no debate ampliado das desigualdades sociais, na qual a dificuldade de moradia se soma à falta de acesso efetivo a outros direitos sociais, como saúde, previdência e segurança no trabalho.
Por isso é que garantir moradia digna para os motoboys significa reconhecer sua importância para a economia, reduzir desigualdades e fortalecer o compromisso social do poder público.
Que este Parlamento seja sensível a esta pauta, com políticas concretas que transformem realidades.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Deputados Distritais para a aprovação desta proposição legislativa, que se mostra urgente e necessária.
Sala das Sessões, …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2025, às 18:36:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Manifesta votos de louvor e homenagea os pioneiros da Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal, a realizar-se no dia 8 de agosto de 2025, às 15 horas, no Hangar do Batalhão de Aviação Operacional - PMDF..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, proponho aos nobres pares a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos aviadores veteranos militares do Distrito Federal, vinculados à Força Aérea Brasileira (FAB), que atuaram e atuam diretamente em apoio a instituições essenciais à sociedade.
PMDF
1 Major Victor Gabriel Rodrigues Viana de Oliveira
2 Major Geraldo Pereira da Silva Filho
3 2º SGT Maico Antônio da Rocha Castro
4 2º SGT Brígida de Andrade Lordelo Fernandes
5 Ten Cel Fernando Eduardo Ramos Paz
6 1º Sgt Joelson Luiz Pinho
7 1º Sgt José Garcia de Sousa Santos
8 Ten Cel Adelino José de Oliveira Júnior
9 1º Sgt Sérgio Fábio de Araújo Andrade
10 ST Adalberto Pereira De Araújo
11 ST Anderson Clayton cutrim cunha
12 1º Sgt Antônio Pieri Júnior
13 Cel Antônio roberto castro neves
14 Major Carlos alberto de oliveira silva
15 1º Sgt Claúdio Luís De Souza Brito
16 Cel Edemilvio Barbosa Gomes
17 Cel Eduardo Adolfo Dias Ferreira
18 Cel José Clodomiro Machado Garcia
19 1º Sgt José Ribamar Lira Aragão
20 Cel Leonardo Luciano Leoi
21 1º Sgt Luiz Francisco Da Silva Neto
22 1º Sgt Nilton De Oliveira
23 Cb Marcelo Roberto Assis Rocha In Memoriam
24 1º Sgt Valdivino Alves Da Mota In Memoriam
25 3º Sgt Wladmir Pinho De Oliveira
CBMDF
26 Cel Renato De Freitas Mendes
27 Ten Cel Daniel de Carvalho Oliveira Santos
28 Ten Cel Henrique Vieira Rivera Vila
29 SubTen Higor Souza Alves
30 3º Sgt Lucas Gonçalves de Castro
31 1° Sgt Gustavo Bueno Moreira
32 Cel André Luiz Diniz Rapôzo In Memoriam
33 1º Sgt Edimilson Ferreira Nascimento
34 1º Sgt Francisco Pereira Júnior
35 Sd Gerson Batista Soares
36 Cel Henrique Corrêa Soares
37 Sd Hugo Da Silva Hosken
38 Ten Cel Hudson Pinto Ribeiro
39 1º Sgt Jassiro Alves Chaves
40 Cel José Américo Botelho Júnior In Memoriam
41 Cel Luiz Carlos Guimarães Vianna
42 3º Sgt Luiz Viana De Sousa Vieira
43 1º Sgt Maurício Das Neves Pereira
44 1} Sgt Paulo Henrique Rodrigues Santiago
45 Cel Paulo Sérgio Ramos
46 1º Sgt Reginaldo Gonsalves De Souza
47 Sd Alberto Francisco Da Fonseca In Memoriam
FAB
48 Cel Asdrubal Gonçalves Torres Junior
49 SO João Baptista Raul Uberti In Memoriam
50 Cap José Carlos Da Costa
51 Cel Miguel Angelo Romanato De Castro
52 SO Nadimor Blanch Laudeauser In Memoriam
53 Cel Ubirajara Fernandes Da Cunha In Memoriam
PCDF
54 Delegado Rodrigo Bonach Batista Pires
55 Márcio Araújo Resende
56 Sólon Mota Santos
57 Adail De Paula Rodrigues
58 Adeildo De Araújo Vaz
59 Antônio Fernandes De Farias Júnior
60 Everaldo Barros De Brito
61 Francisco Das Chagas Caldas Albuquerque
62 João Bosco Soares Moreira
63 José Bispo Dos Santos E Silva In Memoriam
64 José Carlos Guimarães
65 Manuel Fernandes Cerqueira Filho
66 Marcos Antônio Cavalcante Alves
67 Pedro Rosa De Oliveira
68 Reinaldo Ferreira Da Silva
69 Robério Pinheiro Maia
70 Sandro Marinho Do Nascimento
71 Sérgio Villela De Souza
72 Sormani Moura Feitosa Costa
73 Sylvio Costa Júnior
74 Ubirajara Alves Junior
75 Aguinaldo Francisco Damasceno Espíndola in memoriam
76 Silvio Viana Cavalcante in memoriam
DPF
77 Delegado Guilherme Maddarena
78 Marcus Vinicius Filgueiras De Almeida
DETRAN
79 Sérgio Alexandre Martins Dolghi
PRF
80 Michel Bado da Cunha
81 Zafenate Panéia Carvalho Lima
FUNAI
82 José Carlos Moreira De Mesquita Júnior
MARINHA
83 "Cap Mar e Guerra " Luiz Fernando Ardovino Barbosa Cambiaghi
CIVIL
84 Josemar Alves Vieira
IBAMA
85 Everton Almada Pimentel
AEROPOLICIAL SENASP
86 Carlos Alberto Ribeiro Durão
RECEITA FEDERAL
87 Ricardo La Cava
RESGATE
88 Bruno Ielon Alexandre dos Santos
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 17:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação de um crematório público destinado a animais domésticos - cães e gatos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação de um crematório público destinado a animais domésticos - cães e gatos.
JUSTIFICAÇÃO
Os animais domésticos ocupam, cada vez mais, um lugar afetivo em muitos lares brasileiros. Muitos são tratados como verdadeiros membros da família por seus tutores. No entanto, quando chega o momento da despedida, o luto é acompanhado por uma dificuldade prática: o que fazer com o corpo do animal?
Atualmente, quando um animal de estimação falece em uma clínica veterinária, é comum que o próprio estabelecimento se encarregue da cremação ou sepultamento, com custos que nem sempre são acessíveis para todos. Os tutores também podem buscar, por conta própria, empresas especializadas no serviço — o que, novamente, exige recursos financeiros que muitas famílias não possuem.
Diante da falta de alternativas acessíveis, muitos tutores acabam enterrando seus pets no quintal de casa, uma prática ilegal e perigosa para a saúde pública. Isso porque o enterro incorreto pode resultar na contaminação do solo e de lençóis freáticos, bem como na disseminação de doenças. Segundo o artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998, enterrar animais por conta própria pode configurar crime ambiental, com pena que inclui multa e até reclusão de até quatro anos.
Diante desse cenário, a criação de um crematório público para cães e gatos no Distrito Federal é uma medida urgente e necessária. Trata-se não apenas de uma solução ambientalmente segura e legal, mas de um gesto de respeito, empatia e cuidado com os cidadãos e seus animais de estimação.
Por considerar justo o pleito da população, que visa o bem-estar coletivo, solicitamos o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 1º de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2025, às 15:35:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação de um cemitério público destinado ao sepultamento de animais domésticos - cães e gatos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação de um cemitério público destinado ao sepultamento de animais domésticos - cães e gatos.
JUSTIFICAÇÃO
Os animais domésticos ocupam, cada vez mais, um lugar afetivo em inúmeros lares brasileiros. Muitos são tratados como verdadeiros membros da família por seus tutores. No entanto, quando chega o momento da despedida, além da dor da perda, os donos ainda enfrentam a dificuldade de lidar com a destinação adequada do corpo de seus animais.
Em um momento tão sensível como o luto, somam-se os obstáculos práticos e legais enfrentados por quem deseja oferecer um fim digno a seus companheiros, pois não existe um cemitério público para animais no DF.
Diante da falta de alternativas acessíveis, muitos tutores acabam enterrando seus pets no quintal de casa, uma prática ilegal e perigosa para a saúde pública. Isso porque o enterro incorreto pode resultar na contaminação do solo e de lençóis freáticos, bem como na disseminação de doenças. Segundo o art. 54 da Lei Federal nº 9.605/1998, enterrar animais por conta própria pode configurar crime ambiental, com pena que inclui multa e até reclusão de até quatro anos.
A criação de um cemitério público para cães e gatos é, portanto, mais do que uma medida de saúde pública e ambiental: é um gesto de respeito, empatia e cuidado com os cidadãos e seus animais de estimação.
Por considerar justo o pleito da população, que visa o bem-estar coletivo, solicitamos o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 1º de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2025, às 12:53:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde na Avenida Marechal Deodoro, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde na Avenida Marechal Deodoro, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Avenida Marechal Deodoro, sobretudo nas imediações do Centro Educacional Stella dos Cherubins Guimarães, na Região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e comerciais é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo na Avenida Marechal Deodoro, sobretudo nas imediações do Centro Educacional Stella dos Cherubins Guimarães, em Planaltina, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2025, às 15:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da AC 01, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da AC 01, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Riacho Fundo pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na AC 01, ao lado do Residencial Terra Nova.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos de madeira precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da AC 01, ao lado do Residencial Terra Nova, no Riacho Fundo, com a finalidade de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2025, às 15:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 32 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 32 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 32 do Setor Leste, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 32 do Setor Leste, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 32 do Setor Leste, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2025, às 15:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Taguaparque, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Taguaparque, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Taguatinga, em especial no Taguaparque, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Taguatinga, especialmente na região do Taguaparque. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Taguaparque, em Taguatinga, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2025, às 15:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na QR 321, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na QR 321, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da QR 321, na Região Administrativa de Samambaia, solicitando a implantação de aparelhos públicos destinados ao lazer da população, a saber uma quadra poliesportiva e um parquinho infantil na região.
São inúmeros os benefícios que as quadras poliesportivas e os parquinhos infantis podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas implantações, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na QR 321, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2025, às 15:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia que integra Taguatinga as regiões administrativas vizinhas, como Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia que integra Taguatinga as regiões administrativas vizinhas, como Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem a implantação de ciclovia que liga Taguatinga a outras Regiões Administrativas do Ditrito Federal, para garantir a segurança no trânsito e a melhoria na qualidade de vida da população, em especial dos ciclistas da região.
são necessárias mais ciclovias para promover a mobilidade ativa e sustentável, integrando-se com a rede existente e conectando-se às outras regiões administrativas. A expansão da malha cicloviária, como a construção de novos trechos e a interligação dos já existentes, é fundamental para garantir mais segurança e conforto aos ciclistas, além de reduzir o impacto ambiental do trânsito.
O aumento do uso de bicicletas como meio de transporte contribui para a redução da emissão de poluentes e para a diminuição do congestionamento, tornando a cidade mais verde e agradável. A conexão das ciclovias com outras regiões administrativas, como Candangolândia, Núcleo Bandeirantes e Riacho Fundo, facilita o deslocamento entre diferentes áreas da cidades e regiões vizinhas, além de promover a integração com o transporte público.
Diante do exposto, solicito especial atenão do Poder Executivo para que adote as medidas necessárias, visando à implatamentação de mais ciclovias no Distrito Federal.
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DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Indicação - (305307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Criação de faixa exclusiva para ônibus e operação de trânsito temporária no anel viário do Terminal de Ônibus de Águas Claras durante as obras do VLT.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação de faixa exclusiva para ônibus e operação de trânsito temporária no anel viário do Terminal de Ônibus de Águas Claras durante as obras do VLT.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente aos impactos viários causados pelas obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) nas imediações do Terminal de Ônibus de Águas Claras.
Segundo relatado por usuários do transporte coletivo, o local encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois os desvios de tráfego geram congestionamentos, atrasos nas linhas e insegurança para pedestres que circulam entre plataformas improvisadas.
A implantação temporária de faixa exclusiva para ônibus e de sinalização provisória, aliada à presença de agentes de trânsito, é fundamental para garantir a regularidade dos horários, minimizar o tempo de viagem e preservar a segurança dos passageiros durante o período de obras.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de assegurar mobilidade adequada e contínua, mitigando transtornos inevitáveis de grandes intervenções urbanas.
Desta forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (305308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Instalação de abrigos cobertos em pontos de ônibus sem proteção nas Avenidas Araucárias e Sibipiruna.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de abrigos cobertos em pontos de ônibus sem proteção nas Avenidas Araucárias e Sibipiruna.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à ausência de abrigos em diversos pontos de ônibus nas Avenidas Araucárias e Sibipiruna, vias de grande circulação em Águas Claras.
Segundo relatado por usuários, o local encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois as paradas contam apenas com a placa indicativa, expondo a população a sol forte, chuvas e ventos, o que gera desconforto, desestimula o uso do transporte público e afeta especialmente idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida.
A instalação de abrigos padronizados, com assentos e cobertura, assegura dignidade aos passageiros, fortalece a política de incentivo ao transporte coletivo e protege a saúde dos cidadãos. Além disso, contribui para a organização urbana e a valorização do espaço público.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de melhorar as condições de espera pelos ônibus, promovendo conforto e segurança à comunidade.
Desta forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (305304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo o reforço da iluminação pública no Parque Ecológico de Águas Claras e no passeio compartilhado que margeia o parque.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo o reforço da iluminação pública no Parque Ecológico de Águas Claras e no passeio compartilhado que margeia o parque.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à iluminação insuficiente no Parque Ecológico de Águas Claras e na ciclovia que circunda a reserva.
Segundo relatado por frequentadores, o local encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois postes apagados e lâmpadas danificadas deixam trechos em completa escuridão, aumentando a sensação de insegurança e afastando usuários nas primeiras horas da manhã e à noite.
A iluminação adequada em áreas de lazer e esporte é crucial para prevenir ocorrências criminais, incentivar a prática de atividades físicas e promover o convívio social. A substituição por luminárias LED também reduz custos com energia e manutenção.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de garantir ambiente iluminado, seguro e convidativo à população, fomentando saúde e bem-estar.
Desta forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Indicação - (305300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo o reordenamento da rede de cabos aéreos e remoção de fiação inutilizada na Rua 22 Sul e entorno, em Águas Claras
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o reordenamento da rede de cabos aéreos e remoção de fiação inutilizada na Rua 22 Sul e entorno, em Águas Claras
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao excesso de cabos aéreos soltos e abandonados na Rua 22 Sul e em vias próximas, em Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, o emaranhado de fios pendentes traz risco de curto-circuito, quedas de energia e acidentes com pedestres, além de causar poluição visual. Em dias de chuva e vento forte, há registros de cabos rompidos obstruindo calçadas e vias.
A retirada de cabos inutilizados e a organização da fiação existente são medidas essenciais para preservar a segurança pública, evitar sinistros e valorizar o espaço urbano. A ação integrada com as concessionárias de energia e telecomunicações é fundamental para um resultado eficaz.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de promover a melhoria estética da cidade, reduzir riscos elétricos e garantir a livre circulação de pedestres.
Desta forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (305306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação de bancos e equipamentos de ginástica para idosos na Praça Gavião, localizada na Quadra 37 Norte, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação de bancos e equipamentos de ginástica para idosos na Praça Gavião, localizada na Quadra 37 Norte, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Este gabinete parlamentar recebeu solicitação da comunidade sobre a carência de mobiliário urbano e estruturas de lazer na Praça Gavião, situada na Quadra 37 Norte de Águas Claras.
De acordo com os moradores, o local carece de bancos e aparelhos de ginástica destinados à terceira idade, o que limita o uso do espaço por idosos e pessoas em reabilitação física.
A instalação de assentos e equipamentos de baixo impacto promove o envelhecimento ativo, incentiva práticas de saúde e fortalece o vínculo comunitário. Além disso, áreas públicas bem equipadas valorizam a região e aumentam a qualidade de vida da população.
Diante do exposto, apresento esta proposição com a intenção de atender às necessidades da comunidade, estimulando hábitos saudáveis e a convivência social.
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Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (305302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a execução de operação tapa-buracos nas principais vias de acesso à Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a execução de operação tapa-buracos nas principais vias de acesso à Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A Colônia Agrícola Samambaia enfrenta sérios problemas de trafegabilidade devido aos buracos nas vias, comprometendo a segurança dos motoristas e pedestres. A medida busca melhorar a infraestrutura urbana e garantir mobilidade adequada à população local.
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Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (305309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação de sistema de videomonitoramento nas entradas principais de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação de sistema de videomonitoramento nas entradas principais de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A medida busca reforçar a segurança pública e auxiliar no controle de crimes e infrações, por meio do uso de tecnologia e integração com as forças de segurança.
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Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (305303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 30/07/2025, às 14:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao 19º aniversário da Lei Maria de Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2025, às 9 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da Lei Maria de Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2025, às 9 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, representa um marco histórico na luta pelos direitos das mulheres no Brasil. Ela institui mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, definindo medidas protetivas de urgência e promovendo a assistência às vítimas. Reconhecida internacionalmente como uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência contra a mulher pela ONU, a Lei Maria da Penha é um símbolo de resistência e proteção.
A celebração de seu aniversário é uma oportunidade ímpar para refletir sobre os avanços e os desafios ainda existentes na implementação de políticas públicas voltadas para a segurança e a dignidade das mulheres. É uma ocasião para reunir autoridades, especialistas, entidades de defesa dos direitos das mulheres e a sociedade civil, a fim de discutir e fortalecer os mecanismos de prevenção e combate à violência de gênero.
Realizar uma Sessão Solene no dia 20 de agosto de 2025, às 9 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao aniversário da Lei Maria da Penha, visa:
Reconhecimento e Homenagem: Homenagear todas as mulheres que, através de suas lutas, contribuíram e continuam a contribuir para a implementação e aprimoramento da Lei Maria da Penha.
Conscientização: Promover a conscientização sobre a importância da lei e das medidas protetivas disponíveis, destacando a necessidade de denunciar a violência doméstica e familiar.
Fortalecimento de Políticas Públicas: Discutir e propor novas políticas públicas que visem a erradicação da violência contra a mulher, além de analisar a eficácia das ações já implementadas.
Engajamento Social: Estimular o engajamento da sociedade civil e das instituições na luta contínua pela proteção dos direitos das mulheres e pela promoção de uma cultura de paz e respeito.
Reflexão e Diálogo: Criar um espaço para reflexão e diálogo entre parlamentares, membros do Executivo, do Judiciário, organizações não governamentais e a sociedade, promovendo um debate qualificado e construtivo.
A Sessão Solene será um momento de reafirmar o compromisso do Poder Legislativo com a defesa dos direitos das mulheres e com a implementação de medidas eficazes para a prevenção e combate à violência de gênero. A data escolhida, véspera do aniversário da Lei Maria da Penha, é simbólica e reforça a importância de manter viva a memória e o legado de luta por um país mais justo e igualitário.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento, promovendo uma celebração digna e à altura da importância histórica da Lei Maria da Penha.
Sala das Sessões, …
Deputada DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2025, às 21:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutota Jane)
Moção de Louvor e reconhecimento às crianças com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) que participarão do evento “Dia Internacional da Superdotação – Encontro das Famílias AH/SD 2E”, a ser realizado no dia 9 de agosto de 2025, na Universidade de Brasília – UnB..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Doutora Jane manifesta votos de louvor e reconhecimento às crianças com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) que participarão do evento “Dia Internacional da Superdotação – Encontro das Famílias AH/SD 2E”, a realizar-se no dia 09 de agosto de 2025, das 8h às 17h30, na Universidade de Brasília – Prédio da Área 1, em Brasília/DF.
Ana Beatriz Castro Mendes de Lima
Artur Elias Oliveira Marques
Aurora Leal Januário
Davi Gomes Urcino
Davi Martins Mendes da Silva
Francisco Castro de Salles
Gabriel Antônio Amorim de Oliveira
Gabriel Moraes dos Santos
Heitor Ribeiro Ramos
Isabela Peixoto da Rocha
Lucas Gomes Urcino
Marcel Augusto Calassa Alcântara
Maria Clara Carneiro Pinto
Maria Olívia Cavalcante dos Santos
Matheus de Castro Castanheira
Matheus Henrique Lopes Xavier
Murilo Alves Guimarães Neves
Rafael Kessler Ferreira
Renan Ribeiro Gonçalves Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo enaltecer o talento, a dedicação e a sensibilidade das crianças com Altas Habilidades/Superdotação que participarão de um dos mais significativos eventos voltados ao reconhecimento, valorização e promoção dos direitos dessa parcela da infância e juventude brasileira.
O “Encontro das Famílias AH/SD 2E”, alusivo ao Dia Internacional da Superdotação, é uma iniciativa gratuita, solidária e sem fins lucrativos, que reúne famílias, educadores, profissionais da saúde, autoridades e representantes da sociedade civil, em um ambiente de aprendizagem, afeto e celebração dos talentos humanos.
O evento é mais que uma programação cultural e formativa: é um ato de reconhecimento e inclusão, que reforça o compromisso da sociedade com a promoção da cidadania e do pleno desenvolvimento das potencialidades de crianças e jovens que apresentam altas habilidades, muitas vezes invisibilizadas em espaços educacionais e sociais tradicionais.
Neste contexto, a participação das crianças homenageadas não apenas representa um feito pessoal, mas é símbolo de esperança, empoderamento e transformação para toda uma geração de talentos do Distrito Federal. São elas protagonistas de um futuro mais justo, inclusivo e intelectualmente promissor.
Por isso, esta Casa Legislativa se sente honrada em reconhecer publicamente o valor de cada uma dessas crianças e expressar, por meio desta Moção, admiração, respeito e incentivo ao desenvolvimento de seus dons e habilidades.
Assim, conclamo os nobres Parlamentares a aprovarem esta justa homenagem.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2025, às 18:13:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor ao Deputado italiano Ângelo Bonelli.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado RICARDO VALE, manifesta votos de louvor ao Deputado italiano ÂNGELO BONELLI, pelos bons serviços prestados ao Brasil ao indicar à Polícia de seu País o endereço da fugitiva da Justiça brasileira, a ex-Deputada Federal CARLA ZAMBELLI.
A agora presa CARLA ZAMBELLI, juntamente com o hacker WALTER DELGATTI NETO, foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Penal 2428 pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
A pena fixada para ZAMBELLI foi de 10 anos de prisão em regime inicial fechado e multa no valor de 2.000 salários-mínimos. Já DELGATTI teve a pena estabelecida em 8 anos e 3 meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários-mínimos.
WALTER DELGATTI está preso; e CARLA ZAMBELLI fugiu para Itália, alegando ser intocável naquele País, por ter a cidadania de lá.
A suposta intocabilidade de ZAMBELLI para ficar impune durou pouco, porque ela não contava com o Deputado italiano ÂNGELO BONELLI, que, além de pedir ao governo local para não dar asilo à fugidia, também informou à polícia qual era o seu paradeiro.
Duas horas depois, ela já se encontrava sob a custódia da polícia, o que poderá viabilizar sua extradição para o Brasil e aqui pagar pelo crime cometido.
Ainda que a Itália possa entender por bem não extraditar a condenada a 10 anos de prisão, a atitude do Deputado ÂNGELO BONELLI merece os elogios desta Casa, pois demonstrou com sua atitude que quem comete crimes não pode ficar impune.
Por esses motivos, proponho a presente Moção de Louvor, a fim de podermos reconhecer a importante contribuição do Deputado ÂNGELO BONELLI para a cooperação internacional no combate aos crimes e à impunidade.
Sala das Sessões, 29 de julho de 2025
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2025, às 18:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil e a revitalização da quadra poliesportiva, na QR 225, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil e a revitalização da quadra poliesportiva, na QR 225, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando melhorias nos aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil e uma quadra poliesportiva, localizados na QR 225.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a estrutura anterior do parquinho existente na localidade foi retirada, pois se encontrava bastante deteriorada. No entanto, nada foi colocado no local, e hoje existe apenas o espaço, sem a existência de nenhum brinquedo. Já a quadra poliesportiva encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil e uma quadra poliesportiva podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas benfeitorias, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a reimplantação do parquinho infantil e a revitalização da quadra poliesportiva, na QR 225, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (305281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto 06 da Quadra 03 do Setor Norte, na Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto 06 da Quadra 03 do Setor Norte, na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa do SCIA/Estrutural, em especial no Conjunto 06 da Quadra 03 do Setor Norte. A via da localidade não possui estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Conjunto 06 da Quadra 03 do Setor Norte, na Estrutural, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2025, às 15:01:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na DF 001, no trecho entre Santa Maria e São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na DF 001, no trecho entre Santa Maria e São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da DF 001, nas Regiões Administrativas de Santa Maria e São Sebastião.
Segundo relatado por moradores, o trecho ora citado da DF 001 requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na DF 001, no trecho entre Santa Maria e São Sebastião.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (305279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 16 da Quadra 17, no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 16 da Quadra 17, no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto 16 da Quadra 17, em frente ao lote 01, na Região Administrativa do Park Way.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 16 da Quadra 17, em frente ao lote 01, no Park Way, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (305278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Avenida Brasília, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Avenida Brasília, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de transporte público da Região Administrativa da Arniqueira, com instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Avenida Brasília.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há diversas paradas de ônibus da localidade ora citada que não possuem abrigos, o que gera desconforto, fazendo com que os cidadãos fiquem expostos ao sol e à chuva.
Os abrigos nas paradas de ônibus oferecem aos passageiros uma estrutura de conforto e proteção do sol, calor intenso e chuva, tornando-se uma forma de melhorar e incentivar a utilização do sistema de transporte público, aprimorando a mobilidade urbana.
Dessa forma, sugiro que sejam instalados abrigos nas paradas de ônibus da Avenida Brasília, na Arniqueira, com vistas a aumentar o conforto e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (305282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Residencial Paraíso, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Residencial Paraíso, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação dos moradores e transeuntes, que visam solucionar problemas na mobilidade na referida região, em especial no Residencial Paraíso, onde vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Com tudo, sugerimos o asfaltamento das vias do Residencial Paraíso , na Região Administrativa do Gama, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Frente o exposto, rogo aos nobre pares pela aprovação da presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 5 - CCJ - Não apreciado(a) - (305256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2025 -
Projeto de Lei nº 1861/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1861/2021, que “Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com fibromialgia, em estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal, e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.861/2021, de autoria do ilustre Deputado Martins Machado, objetiva assegurar, nos estacionamentos públicos e privados no âmbito do Distrito Federal, a reserva de vagas para pessoas com fibromialgia. Confira-se o inteiro teor da proposta:
Art. 1º Ficam reservadas vagas de vagas para pessoas com fibromialgia, em estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal.
Art. 2º Cabe ao órgão responsável estabelecer a quantidade de vagas a ser disponibilizadas nos respectivos estacionamentos.
Parágrafo Único. O número de vagas específico observará as seguintes regras:
I – havendo até cinquenta vagas serão reservadas no mínimo uma vaga para o fim do disposto nesta Lei;
II – havendo mais de cinquenta vagas serão reservadas, no mínimo, três por cento do total de vagas disponíveis para o fim do disposto nesta Lei.
Art. 3º As vagas de que trata esta Lei devem ser devidamente sinalizadas e observar as especificações técnicas de desenho e traçado previstas nas normas técnicas vigentes.
§ 1º O direito ao uso das vagas é exercido mediante a utilização de cartão ou adesivo de identificação fornecido pela autoridade de transito local, o qual deve ser afixado em local visível, dentro do veículo.
§ 2º A obtenção do adesivo ou cartão de identificação se dá exclusivamente por meio da apresentação de laudo médico à autoridade de trânsito local.
§ 3º O período de validade deve constar de forma visível na parte frontal do cartão ou adesivo, indicando-se a data de início e fim da vigência do benefício, com destaque para o mês e o ano da concessão e do vencimento.
Art. 4º O responsável pelo estacionamento privado com acesso permitido ao público que descumprir o disposto nesta Lei sujeita-se à sanção de multa no valor de R$50,00 por dia, incidente a partir da data de notificação da infração, cobrada em dobro, em caso de reincidência.
§ 1º O valor da multa deve ser atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 2º Os recursos arrecadados em virtude da aplicação da referida sanção devem ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor – FDDC, criado pela Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o autor, após fazer considerações sobre o diagnóstico, sintomas e tratamento da fibromialgia, doença crônica que se caracteriza por causar dores generalizadas, afirma que “o tratamento não medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo, a prática de atividade física individualizada e especializada, principalmente com exercícios aeróbicos, de alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a cinco vezes por semana, acupuntura, massagens relaxantes, infiltração de anestésicos nos pontos da dor, acompanhamento psicológico, dentre outros. A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo suficiente, bem como dispensa gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde – SUS não dá cobertura a todas essas atividades. Inquestionável que o tema merece atenção do Poder Público, o que passa necessariamente por essa Casa de Leis”.
A proposição foi distribuída à CAS e à CESC, para análise de mérito, à CEOF para juízo de admissibilidade e de mérito e à CCJ, para juízo de admissibilidade. Na CAS e na CESC o projeto foi aprovado, com substitutivo apresentado pelo último colegiado de modo que “As vagas destinadas às pessoas com deficiência, em estacionamentos públicos e privados do Distrito Federal, poderão ser ocupadas por pessoas com fibromialgia”. Na CEOF, a iniciativa foi reputada admissível.
Nesta comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa, incumbe a esta Comissão emitir parecer sobre a admissibilidade constitucional, jurídica, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa das proposições em geral.
O projeto em análise visa reservar vagas para pessoas com fibromialgia, em estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal. Já o substitutivo apresentado pela CESC aprimora a iniciativa e estabelece que as vagas destinadas às pessoas com deficiência, em estacionamentos públicos e privados do Distrito Federal, poderão ser ocupadas por pessoas com fibromialgia.
Trata-se de assunto de interesse local, de competência, pois, do Distrito Federal, conforme inteligência dos artigos 30, I, e 32, § 1°, da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 32. ...
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Destaca-se que a proposição comporta iniciativa parlamentar, pois a matéria não está inserida nas iniciativas privativas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal ou do Governador. Quanto à iniciativa parlamentar, tem-se o art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe:
I - a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;
II - ao Governador;
III - aos cidadãos;
IV - ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV e do art. 86;
V - `a Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4°. (g.n.)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios já declarou a constitucionalidade de leis distritais que dispõem sobre reserva de vaga em estacionamentos para pessoas com mobilidade reduzida, em julgado cuja ementa
registrou que tais normas não incidem em hipótese de iniciativa legislativa reservada ao chefe do Executivo, tampouco invadem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS DISTRITAIS 2.477/99, 3.295/04, 3.637/05, 5.177/13 e 5.613/16. RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA. VÍCIO DE INICIATIVA. AUSÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. NORMAS CONSTITUCIONAIS.
1. As Leis Distritais 2.477/99, 3.295/04, 3.637/05, 5.177/13 e 5.613/16, que versam sobre reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados do Distrito Federal para idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e mães com crianças pequenas, não estabelecem normas sobre administração de espaços públicos, uso e ocupação do solo ou quaisquer outros temas cuja iniciativa legal compete privativamente ao Governador do Distrito Federal (LODF, 3º XI, 52, 53, 71 §1º e 100 VI).
2. A legislação impugnada visa garantir acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida, tema inserido na competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre idosos (CF 230 e LODF 270 e segs), portadores de deficiência (CF 24 XIV e LODF 17 XII), crianças e adolescentes (CF 24 XV e LODF 17 XIII) e mulheres (LODF 276 e segs.), não havendo que se falar em usurpação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.”1 (g.n.)
Quanto à espécie legislativa, verifica-se igualmente a adequação, pois não há qualquer exigência na LODF de outra espécie normativa para o caso.
Assim, quanto à constitucionalidade formal, não vislumbramos óbices à iniciativa de garantir a reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados a pessoas com fibromialgia.
A proposição também se reveste de conteúdo materialmente constitucional.
Conforme salientado na justificação do presente projeto, bem como nos pareceres quanto a ele já apresentados pelas demais Comissões em que tramitou, a fibromialgia é uma síndrome que se manifesta com dor em todo o corpo, principalmente na musculatura, e ainda com sintomas de fadiga, entre outros, que reduzem a mobilidade e a qualidade de vida, o que coloca as pessoas diagnosticadas com essa doença em situação semelhante à de outras categorias às quais já é
permitida a utilização de vagas exclusivas em estacionamentos públicos e privados, como medida de facilitação da acessibilidade.
No plano federal, a Lei 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e prevê, no que interessa à presente análise, o seguinte:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
(...)
IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
(...)
Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
Na mesma linha, dispõem o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência:
“Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.” (Lei Federal nº 10.741/2003)
“Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.” (Lei Federal nº 13.146/2015)
Já no plano distrital, as seguintes leis tratam de reserva de vaga de estacionamento:
“LEI Nº 1.432, DE 21 DE MAIO DE 1997
Altera a Lei nº 258, de 5 de maio de 1992, que “Determina a inclusão em edifícios e logradouros de uso público de medidas para assegurar o acesso, naquelas áreas, de pessoas portadoras de deficiências físicas e dá outras providências.”
(...)
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 13 da Lei nº 258, de 5 de maio de 1992, o § 2º e renomeado, em consequência, o parágrafo único, da forma que segue:
Art. 13. Os estacionamentos de uso público manterão 3% (três por cento) das suas vagas reservadas para veículos adaptados para pessoas deficientes.”
“LEI Nº 2.477, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal.”
“LEI Nº 5.177, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a reserva de vagas para gestantes e mães com filho de até dois anos de idade, em estacionamentos no Distrito Federal, na forma que especifica.”
“LEI Nº 4.568, DE 16 DE MAIO DE 2011
Institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal.
(...)
Art. 5º (omissis)
Parágrafo único. O veículo que estiver conduzindo pessoa autista tem o direito de usar vagas especiais de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência.” (g.n.)
Tais grupos populacionais específicos receberam tratamento diferenciado pelo legislador mediante edição de normas facilitadoras da acessibilidade, as quais fazem parte do sistema nacional de mobilidade como “infraestruturas de mobilidade urbana”, conforme previsto no art. 3º, § 3º, inciso II, da Lei nº 12.587/20122, que prevê:
“Art. 23.Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:
(...)
V - estabelecimento da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização, como parte integrante da Política Nacional de Mobilidade Urbana”.
Bem se vê, portanto, que, em face do princípio da isonomia, é possível e razoável estender às pessoas com fibromialgia, que igualmente enfrentam dificuldades de mobilidade, o tratamento diferenciado promovido pela reserva de vagas relativamente a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, mães com crianças de colo e autistas na linha da formulação teórica segundo a qual devem ser tratados igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida da desigualdade, para alcance da igualdade substancial.
Ainda quanto à constitucionalidade material da iniciativa, impende ressalvar apenas que a versão original da proposição, a qual determina a reserva de vagas em estacionamento a serem utilizadas apenas por pessoas com fibromialgia não atende ao princípio da proporcionalidade, cuja avaliação se dá mediante a perscrutação dos aspectos da adequação do meio utilizado para a persecução do fim, necessidade desse meio utilizado e a aplicação estrito senso da proporcionalidade.
Veja-se que, embora a iniciativa ultrapasse o crivo da adequação, já que se mostra apta a concretizar o objetivo almejado pela norma, que é o de garantir acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida, não se qualifica do ponto de vista da necessidade, a qual exige avaliação quanto à possibilidade de adoção de meios menos gravosos de satisfazer o direito em questão.
Isso porque, em relação ao projeto original - que determina que novas vagas de estacionamento haverão de ser demarcadas e, ao lado das já reservadas aos demais públicos, tornadas exclusivas às pessoas com fibromialgia-, verifica-se a existência de solução alternativa, aquela apresentada no substitutivo aprovado pela CESC, que igualmente favorece a acessibilidade, mas impõe menores restrições e
menor custo. Assim, entendemos que o projeto merece admissibilidade apenas na forma do substitutivo.
Seguindo a análise quanto aos aspectos da admissibilidade, passa-se à legalidade e à juridicidade.
Nesse ponto, cabe ressaltar que a proposição atende aos limites impostos à competência constitucional legislativa do Distrito Federal e se coaduna com as normas federais e distritais anteriormente referidas, bem como que se reveste de caráter geral e abstrato e inova o ordenamento jurídico. Portanto, está de acordo com o art. 8º da Lei Complementar n.º 13, de 03 de setembro de 1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, transcrito a seguir:
Art. 8° A iniciativa é a proposta de criação do direito novo, e com ela se inicia o processo legislativo. (g.n.)
No que tange aos aspectos regimentais, a proposição atende às determinações do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, cumprindo, portanto, os requisitos de admissibilidade.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 1.861/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, 28 de julho de 2025
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2025, às 18:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 03 de setembro de 2025, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, em homenagem à Escola Classe 64 de Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 03 de setembro de 2025, às 10 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem à Escola Classe 64 de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo homenagear a Escola Classe 64 (antiga Escola Normal de Ceilândia).
A Escola Classe 64 de Ceilândia, carrega em sua trajetória meio século de dedicação à educação e ao desenvolvimento social da comunidade. Fundada em 1975, ainda nos primeiros anos de consolidação da cidade de Ceilândia – para acolher milhares de famílias vindas da Campanha de Erradicação das Invasões do Distrito Federal – nasceu com o objetivo de oferecer ensino de qualidade para crianças das séries iniciais, atendendo a uma população em crescimento e marcada por desafios sociais e econômicos.
Desde a fundação até os dias atuais a escola vem atendendo diversas modalidades. Eis sua trajetória: Centro de Ensino nº 06 de Ceilândia – 1975; Centro Educacional nº 01 de Ceilândia - 1976; Centro de Ensino de 1º grau nº 06 de Ceilândia – 1979; Escola de 2º grau nº 01 de Ceilândia 1982; Centro Educacional nº 08 de Ceilândia – 1985; Escola Normal de Ceilândia 1986. E após grande mobilização de professores, pais e mães dos estudantes para manter a escola em funcionamento, a Escola Classe 64 foi criada pela Portaria n° 120 de 22/04/2005.
A importância da EC 64 vai além do ensino formal. A escola se consolidou como um espaço de transformação social, onde gerações de estudantes deram seus primeiros passos na construção do conhecimento. Professores, servidores e famílias formaram uma verdadeira comunidade escolar, comprometida com valores como respeito, inclusão, solidariedade e incentivo ao aprendizado.
Nestes 50 anos de história, a Escola Classe 64 ajudou a escrever capítulos importantes da educação em Ceilândia, formando cidadãos conscientes e fortalecendo os laços da comunidade. Cada aluno que passou por suas salas leva consigo um pedaço dessa história, tornando a escola um símbolo vivo de esperança, oportunidade e crescimento coletivo.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta importante Sessão Solene em homenagem à Escola Classe 64 de Ceilândia.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2025, às 14:34:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações acerca da execução e fiscalização das obras públicas em andamento no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 42 do RICLDF, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, à Secretaria de Estado de Governo, ao Departamento de Estradas de Rodagens (DER/DF), à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, e à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, nos seguintes termos:
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento no Distrito Federal, sob a responsabilidade de cada um dos referidos órgãos, com indicação da localização, objeto da obra, data de início, empresa contratada e valor contratado.
2. Status atualizado de execução de cada obra: se em conformidade com o cronograma ou com atraso. Em caso de atraso, solicita-se:
a) Justificativa técnica e administrativa;
b) Data inicialmente prevista para a conclusão;
c) Novo prazo estimado para a entrega.
3. Esclarecimentos sobre o cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com a redação dada pela Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, em placas e relatórios, sobre atrasos nas obras. Solicita-se a indicação das medidas adotadas pelos órgãos para garantir a efetiva transparência dessas informações.
4. Quais providências foram tomadas pelo Poder Executivo para subsidiar a criação do SISOBRAS -Sistema de Obras Públicas, de que trata a Resolução nº 191/2008 do Tribunal de Contas do Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se o presente requerimento diante dos reiterados episódios de atraso e paralisação de obras públicas no Distrito Federal, como os registrados na via de acesso a São Sebastião e nos viadutos do início do Eixo Rodoviário Norte, sem que haja justificativa clara ao público ou sinalização adequada no local. Tais episódios comprometem a mobilidade urbana, a segurança e o direito da população à informação, conforme previsto na legislação vigente.
Solicitam-se, assim, as informações especificadas, dos órgãos mencionados, por serem aqueles responsáveis pela maior parte das obras públicas do DF, de acordo com levantamento realizado pelo TCDF.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 14:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta do lixo na esquina do Conjunto A da Quadra 03, no Varjão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta do lixo na esquina do Conjunto A da Quadra 03, no Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Quadra 03, na Região Administrativa do Varjão.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido pela população da localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de um contêiner para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população, principalmente estudantes e frequentadores da escola.
A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêiner para coleta do lixo na esquina do Conjunto A da Quadra 03, no Varjão, a fim de garantir a saúde e o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2025, às 13:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Conjunto 04 da QR 122, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Conjunto 04 da QR 122, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no Conjunto 04 da QR 122.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores. Há relatos, inclusive, de cacos de vidro na areia.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil do Conjunto 04 da QR 122, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2025, às 13:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Recanto das Emas, em especial no trecho da Quadra 305 até a Quadra 310, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Recanto das Emas, em especial no trecho da Quadra 305 até a Quadra 310, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Avenida Recanto das Emas, em especial no trecho da Quadra 305 até a Quadra 310, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente vias com trânsito intenso, possibilita maior segurança, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Recanto das Emas, em especial no trecho da Quadra 305 até a Quadra 310, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2025, às 13:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça do Conjunto Q da QI 22, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça do Conjunto Q da QI 22, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da praça do Conjunto Q da QI 22, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da praça do Conjunto Q da QI 22, no Guará, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2025, às 13:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (305259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG para as devidas providências considerando que o projeto não recebeu parecer da Comissão de Segurança e que não consta nas notas taquigráficas (304469) o parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Brasília, 29 de julho de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/07/2025, às 11:03:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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