Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Indicação - (110528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a distribuição de bebidas isotônicas para auxiliar a recuperação de pacientes diagnosticados com dengue.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a distribuição de bebidas isotônicas para auxiliar a recuperação de pacientes diagnosticados com dengue.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores do Distrito Federal, os quais solicitam ações para o combate e tratamento da dengue.
O Distrito Federal vem enfrentando um crescente número nos casos de dengue e uma boa parte da população necessita de auxilio da administração pública para realizar o tratamento adequado e recuperação. No entanto, por se tratar de uma doença em que a hospitalização se dá apenas em casos graves, o governo precisa auxiliar o tratamento domiciliar da população.
O tratamento de combate e recuperação da dengue se dá basicamente por hidratação e nutrição, situação essa que tem como alternativas compostos alimentares e bebidas isotônicas.
Desta forma, sugiro a distribuição de bebidas isotônicas para aqueles que foram diagnosticados com a doença, com a finalidade de garantir a hidratação deste e uma recuperação mais célere. Isso para aprimorar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 14:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (110531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF. Processo concluído.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/02/2024, às 12:25:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (110530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (110496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 331/2023, que “Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 331/2023, de autoria da ilustre Deputada Jaqueline Silva e está em análise nesta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. O projeto visa criar a Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas, no âmbito do Distrito Federal.
A proposição foi apresentada com seis artigos.
A proposta pretende, de modo geral, fortalecer a boa convivência no ambiente escolar, trazendo os objetivos da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino do Distrito Federal, dentre os quais destacamos a adoção de medidas preventivas e educativas, visando o controle dos atos de violência no ambiente escolar, e promover a resolução pacífica de conflitos. Ademais, prevê suporte e assistência psicológica, na forma da legislação, de maneira prioritária, a estudantes envolvidos em situações que ameacem a segurança e a cultura de paz e criação de ambiente acolhedor dentro das unidades escolares para recebimento de denúncias ou possíveis ameaças.
O texto estipula que a Política será realizada no âmbito das escolas da rede pública e da rede privada de ensino do Distrito Federal.
A autora justifica o projeto afirmando que “A escola é lugar de conhecimento, conexão, interação, brincadeiras, divergência, diversidade, proteção, é por isso que a segurança nas escolas precisa ser preservada, os ataques em algumas cidades do Brasil e ameaças divulgadas pela Internet, preocupa pais, mães e estudantes do Distrito Federal.”
Justifica, ainda, que não bastam medidas paliativas, com policiamento ostensivo nas escolas. É fundamental unir forças, ouvir os estudantes, os professores, os pais, a comunidade escolar.
Projeto foi lido em 25 de abril de 2024 e encaminhado para análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Na CSEG teve parecer favorável aprovado na 3ª Reunião Ordinária realizada em 20 de junho de 2023, enquanto na CAS teve parecer favorável aprovado na 9ª Reunião Ordinária realizada em 13 de setembro de 2023.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das matérias quanto à adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições.
Ressalte-se que por força do § 2° do art. 64 do RICLDF é terminativo o parecer ofertado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, cabendo no entanto recurso ao Plenário, interposto por um oitavo dos Deputados, no prazo de cinco dias.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se compatibiliza com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou que causem quaisquer tipos de impacto sobre o orçamento ou as finanças do Distrito Federal devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 331/2023 em análise, institui a Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições Públicas e Privadas, com a participação permanente da comunidade escolar, onde a rede de ensino do Distrito Federal poderá elaborar plano de ação para o combate à violência e a promoção da cultura de paz nas escolas, considerando a sua realidade e especificidade, buscando alcançar os objetivos estabelecidos no art. 2º da proposição, observado dentre os parâmetros as diretrizes gerais estabelecidas na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) e Lei Distrital 5.499, de 14 de julho de 2015 (Aprova o Plano Distrital de Educação – PDE e dá outras providências).
O Plano Plurianual do Distrito Federal - PPA 2024-2027 (Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023), no bojo do programa temático 6217 - DF mais Seguro, contempla como um de seus objetivos, o objetivo 0334 - Prevenção da Violência com Enfoque em Grupos Vulneráveis, onde pretende “Atuar na Prevenção da Violência e implementar ações voltadas a Grupos Vulneráveis”
O orçamento é o principal instrumento de realização de políticas públicas. Assim, a finalidade do Estado, ao obter recursos, para em seguida gastá-los sob a forma de obras, prestação de serviços, ou qualquer outra política pública, é a de realizar os objetivos fundamentais da Constituição Federal. Dentre estes objetivos, destaca-se o da dignidade da pessoa humana, cujo limite de partida será sempre o mínimo existencial, e que ao mesmo tempo vem delimitado em linhas gerais pelos princípios constitucionais e pelos direitos e garantias individuais e coletivos.
Não consta na proposição em análise possíveis projeção de despesas que a medida irá acarretar, no entanto observa-se que, se aprovado o pleito, as despesas decorrentes da Lei poderão ser executadas em cooperação entre várias Unidades Orçamentárias do Distrito Federal, além de outros instrumentos contidos no artigo 4º como celebração de convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal e distrital, bem como com entidades privadas, nacionais e internacionais.
Deste modo, a medida não deverá acarretar aumento de despesa pública, tampouco redução de receita para o Distrito Federal, não produzindo, assim, impacto sobre o seu orçamento. Considerando-se ainda que o referido projeto não infringe as leis orçamentárias e de finanças públicas em vigor, conclui-se por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea 'a' do inciso II do art. 64 do RICLDF, entende-se que, como a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária, ficam prejudicadas a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Por fim, asseveramos que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, razão pela qual pugnamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 331, de 2023, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 12:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CS - Aprovado(a) - (110504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CSEG
Projeto de Lei nº 751/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 751/2023, que “Altera a Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências".”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 751/2023 que tem por objetivo
O autor da proposta, Deputado Roosevelt Vilela justifica que o objetivo da proposição é assegurar o fornecimento de veículos inservíveis, sucata, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para fins de dar prosseguimento às capacitações de seus militares na atividade de resgate veicular em acidentes automobilísticos.
O projeto foi lido em 14 de novembro de 2023 e a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69- A, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança compete examinar, no mérito, matérias como as do projeto em comento.
Nos últimos anos, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal tem contado com o fornecimento de sucatas pela Polícia Civil do DF para conduzir suas instruções e treinamentos. No entanto, o estoque de veículos desse órgão não tem sido mais suficiente para manter o padrão de capacitação exigido pela corporação. Por conseguinte, torna-se imperativo buscar alternativas que garantam a continuidade do profissionalismo demonstrado pelo CBMDF em suas intervenções em diversos tipos de ocorrências que afetam nossa comunidade.
Com o intuito de assegurar a continuidade dos treinamentos dentro do Corpo de Bombeiros, o parlamentar proponente empreendeu esforços para identificar soluções viáveis. Uma delas é o aproveitamento do estoque de veículos sucateados sob responsabilidade do DETRAN-DF, que podem ser utilizados pela corporação.
Portanto, com base nos argumentos apresentados, conclui-se que a proposta satisfaz os requisitos de mérito, demonstrando sua necessidade, oportunidade e conveniência. Além disso, evidencia-se o interesse público subjacente à matéria em questão.
Nesse sentido, somos favoráveis à aprovação do PL 751/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 10:21:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (110501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 34, de 16 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 925/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de fevereiro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 19/02/2024, às 08:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (110499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 34, de 16 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 922/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de fevereiro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 3 - CESC - (110500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 34, de 16 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 924/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de fevereiro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 3 - CESC - (110502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 34, de 16 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 929/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de fevereiro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (110503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 34, de 16 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 933/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de fevereiro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (110498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 34, de 16 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 921/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de fevereiro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Projeto de Lei - (110478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre a distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica garantida a distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os efeitos do caput, considera-se população de baixa renda a pessoa e seus dependentes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único.
Art. 2º Os repelentes devem conter, em sua composição, as substâncias Icaridina, IR3535 ou DEET, nos percentuais mínimos indicados pela Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA, com vistas a prevenirem, de modo adequado, a contaminação pelo mosquito Aedes Aegypti, vetor da dengue.
Art. 3º A distribuição será feita sempre que o Distrito Federal decretar estado de emergência em virtude da dengue, em quantitativo suficiente para que a população de baixa renda esteja protegida durante o período emergencial.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários para a consecução da medida prevista nesta lei são os provenientes do Orçamento do Distrito Federal para utilização em situações decorrentes do estado de emergência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Neste ano de 2024 o Distrito Federal, assim como boa parte das Unidades da Federação, atravessam uma grave crise relacionada à doença da dengue. Não é a primeira vez que temos, no Distrito Federal, uma crise relacionada à dengue. E certamente não será a última, por se tratar de um problema recorrente e de difícil solução.
É sabido que a dengue é causada pela picada do mosquito fêmea Aedes Aepypti. É sabido também que uma das formas mais eficazes de prevenção em relação à doença é a utilização de repelentes.
Ocorre que a população de baixa renda do Distrito Federal, assim entendida aquela que está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, não tem recursos suficientes para a aquisição de repelentes.
É nesse contexto que propomos a medida presente nesta proposição, qual seja, a distribuição gratuita de repelentes eficazes contra a dengue, tão somente para a população de baixa renda do Distrito Federal. E isso apenas quando decretado estado de emergência pelo Governo do Distrito Federal.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2024, às 17:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (110475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Quadra 4 conjunto D, Setor Sul do Gama, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Quadra 4 conjunto D, Setor Sul do Gama, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e relatam a existência de postes com lâmpadas queimadas na quadra 4 Conjunto D, no Setor Sul do Gama. Solicitam a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas de LED.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (110470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 417, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 417, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 417, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (110472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 418, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 418, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 418, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (110473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 517, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 517, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 517, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Indicação - (110474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 518, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 518, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 518, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (110469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 416, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 416, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 416, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (110466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 413, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 413, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra CL 413, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 12:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 415, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 415, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra CL 415, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 12:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CFGTC - (110433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG,
Informo que a Audiência Pública foi realizada no dia 17 de novembro de 2023. Encaminho o processo para conhecimento e providências de arquivamento.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 15/02/2024, às 18:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110433, Código CRC: 547b834d
-
Despacho - 3 - CFGTC - (110431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG,
Informo que a Audiência Pública foi realizada no dia 16 de outubro de 2023. Encaminho o processo para conhecimento e providências de arquivamento.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 15/02/2024, às 18:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110431, Código CRC: 7050026a
-
Despacho - 3 - CFGTC - (110429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG,
Informo que a Audiência Pública foi realizada no dia 10 de novembro de 2023. Encaminho o processo para conhecimento e providências de arquivamento.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 15/02/2024, às 18:35:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110429, Código CRC: 1da043f5
-
Requerimento - (110412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência Pública para discutir as condições de funcionamento, manutenção e reforma da Feira de Artesanato da Torre de TV, no dia 04 de março de 2024, às 15h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública, no dia 04 de março de 2024, às 15h, no Plenário da CLDF, para discutir as condições de funcionamento, manutenção e reforma da Feira de Artesanato da Torre de TV.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto urbanístico, modernista, inovador de Brasília é composto por palácios, edifícios públicos, pontes, jardins, painéis e esculturas, incluindo: a Praça dos Três Poderes, com o Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional; a Esplanada Monumental, com o Palácio do Itamaraty, Palácio da Justiça, Catedral Metropolitana, Teatro Nacional, Museu e a Biblioteca Nacionais; o Eixo Monumental, com a Torre de TV, o Memorial dos Povos Indígenas e o Memorial JK; e fora do eixo, o Palácio da Alvorada, Catetinho e outras edificações e monumentos, em diversos setores da cidade.
A Torre de TV, projetada pelo Arquiteto Lucio Costa, é uma torre de transmissão radiofônica e televisiva, construída em Brasília e inaugurada em 1967, com 224 metros de altura. Ela fica no Eixo Monumental, rodeada pelo Jardim Burle Marx, Escultura Era Espacial e a Fonte Luminosa da Torre de TV. Além de um mirante, a Torre possui um restaurante e o Museu das Gemas para a frequência do público. O local é um dos mais visitados pelos turistas, recebendo de dez a doze mil pessoas por semana, com um grande potencial de gerar trabalho, renda e economia para todo o DF.
Esses turistas, além de contemplarem o monumento, seu jardim e fonte, frequentam a Feira de Artesanato da Torre de TV, principal local de geração de trabalho, renda e economia. A Feira foi fundada em maio de 1964 e é considerada um dos principais pontos turísticos da capital federal brasileira. Conhecida popularmente como Feira da Torre, anteriormente como Feirinha Hippie, funciona em sua totalidade de quinta a domingo, alguns boxes abrem nos demais dias da semana. Os feirantes vendem uma variedade de produtos, incluindo artesanatos em geral, flores, artesanato em geral, quadros, souvenir, estofados, artigos em madeira, roupas e calçados, etc.; em 2020, haviam 480 boxes ocupados, dos 600 disponíveis; e, atualmente, há 609 boxes, sendo 560 ocupados.
Embora haja boxes abertos nos dias de semana, seu maior movimento é registrado nos fins de semana, quando entre 10 a 15 mil pessoas visitam a feira. Em 2013, o governo distrital informou que a feira gerava aproximadamente 1.400 empregos diretos e indiretos. Em 2014, no âmbito dos preparativos para a Copa do Mundo, a feira foi reinaugurada em nova estrutura que atualmente carece de reformas e melhoramentos no piso e na cobertura.
Diante do exposto, proponho a realização da presente Audiência Pública para debater a discutir as condições de funcionamento, manutenção e reforma da Feira de Artesanato da Torre de TV e rogo a adesão dos nobres pares.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 13:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a alteração na programação da linha de ônibus 3212.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a alteração na programação da linha de ônibus 3212.
JUSTIFICAÇÃO
O acesso ao transporte público é fundamental em nossa configuração social, faz parte dos mais diversos direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. Além disso, é imperativo que o serviço público disponível em cada localidade seja compatível com as necessidades dos moradores da região.
A presente proposição tem por objetivo promover a adequação da linha de ônibus 3212, cujo trajeto vai do Terminal de Integração do BRT do Gama até a Ponte Alta Norte.
Atualmente, os horários de funcionamento desta linha são às 5:30, 7:30 e 9:40. No entanto, temos recebido relatos de moradores da região da Ponte Alta indicando que o horário de entrada típico no trabalho (entre 8h e 9h da manhã) não é atendido de forma adequada pelo horário atual em que a linha 3212 opera.
Dessa forma, a solicitação é para inclusão de um novo horário às 6:50 da manhã ou, alternativamente, a alteração do horário das 7:30 para as 6:50.
Acreditamos que tal mudança beneficiará significativamente os moradores locais, permitindo-lhes chegar ao Plano Piloto a tempo para o início do expediente.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
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Indicação - (110413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, promova a construção de rede de águas pluviais na Avenida São Francisco, localizada na Ponte Alta Norte do Gama RA – II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, promova a construção de rede de águas pluviais na Avenida São Francisco, localizada na Ponte Alta Norte do Gama RA – II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo atender uma demanda antiga e urgente dos moradores da Ponte Alta Norte do Gama. A Avenida São Francisco é uma importante via de acesso e circulação de moradores, comerciantes e visitantes da região, que sofrem com os constantes alagamentos e transtornos causados pela falta de infraestrutura adequada para o escoamento das águas da chuva. Essa situação compromete a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida da população, além de gerar prejuízos materiais e ambientais.
É importante observar que a obra trará benefícios sociais, econômicos e ecológicos para a região, melhorando as condições de saneamento básico, de transporte e de desenvolvimento urbano.
Portanto, a solicitação é para o Governo do Distrito Federal que inclua no seu planejamento e orçamento a construção de rede de águas pluviais na Avenida São Francisco, localizada na Ponte Alta Norte do Gama, atendendo assim ao anseio da comunidade local e contribuindo para o bem-estar e o progresso de todos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
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DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Indicação - (110414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, promova a construção de rede de águas pluviais na Avenida do Sol, localizada na Ponte Alta Norte do Gama RA – II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, promova a construção de rede de águas pluviais na Avenida do Sol, localizada na Ponte Alta Norte do Gama RA – II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo atender uma demanda antiga e urgente dos moradores da Ponte Alta Norte do Gama. A Avenida do Sol é uma via residencial que abriga diversos condomínios e famílias da região, que sofrem com os constantes alagamentos e transtornos causados pela falta de infraestrutura adequada para o escoamento das águas da chuva. Essa situação compromete a segurança, a saúde e a qualidade de vida da população, além de gerar prejuízos materiais e ambientais.
Destaca-se que a obra trará benefícios sociais, econômicos e ecológicos para a região, melhorando as condições de saneamento básico, de habitação e de desenvolvimento urbano.
Portanto, a solicitação é para inclusão no planejamento e orçamento do GDF para construção de rede de águas pluviais na Avenida do Sol, localizada na Ponte Alta Norte do Gama, atendendo assim ao anseio da comunidade local e contribuindo para o bem-estar e o progresso de todos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
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Indicação - (110417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a implantação de abrigos para ônibus na região da Ponte Alta Norte do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a implantação de abrigos para ônibus na região da Ponte Alta Norte do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo vem realizando inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de avanços.
Nessa toada, temos observado que existem vários pontos de ônibus na região que, infelizmente, não possuem abrigos para os passageiros.
Os locais específicos são:
- Próximo ao Condomínio Residencial Palmares. Coordenadas: 15°57’24.0"S 48°03’09.2"W
- Lado oposto à Aliança Materiais para Construção. Coordenadas: 15°57’27.8"S 48°03’13.7"W
- Lado oposto à R. Juruá, em frente à Flora Gama Floricultura. Coordenadas: 15°58’09.7"S48°04’05.7"W
- Lado oposto ao Condomínio Residencial Bella Arte. Coordenadas: 15°59’12.5"S 48°04’26.6"W
Acreditamos que a instalação de abrigos nesses locais melhoraria significativamente a experiência dos usuários do transporte público na região, proporcionando-lhes um local seguro e protegido para aguardar a chegada dos ônibus.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares apoio para aprovação desta Indicação.
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Indicação - (110418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, seja promovida a implantação de placas de endereçamento na Ponte Alta Norte do Gama, com os nomes das ruas e avenidas
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a implantação de placas de endereçamento na Ponte Alta Norte do Gama, com os nomes das ruas e avenidas.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizado inúmeras melhorias em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de que teremos ainda mais avanços.
Esta proposição tem por objetivo trazer à tona reivindicações recorrentes dos moradores da região do Gama, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A elaboração das placas irá permitir agilidade e fluidez no trânsito, além de garantir agilidade aos chamados de serviços de emergência. Ainda, as placas de endereçamento proporcionarão muitos benefícios à comunidade local, a qual sofre com a demora nas entregas ou encomendas destinadas a região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
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Indicação - (110419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, promova a reforma do campo sintético localizado na quadra 08 do Setor Sul do Gama RA - II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, promova a reforma do campo sintético localizado na quadra 08 do setor sul do Gama RA - II.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo vem realizando inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de avanços. Encaminho a presente indicação em nome dos moradores da Quadra 08 do Setor Sul, que procuraram este gabinete parlamentar solicitando apoio para a reforma do campo sintético localizado em sua comunidade.
O campo sintético, que é um importante espaço de lazer e prática esportiva para a população local, encontra-se em estado ruim, principalmente no que diz respeito à grama sintética, que necessita ser substituída.
A reforma deste campo não apenas melhorará a qualidade das instalações esportivas disponíveis para os moradores da Quadra 08 do Setor Sul, mas também promoverá a saúde, o bem-estar e a coesão comunitária.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares apoio para aprovação desta Indicação.
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Indicação - (110421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, promova a requalificação do Parque Ecológico do Gama localizado entre o setor Norte e Oeste da cidade, um espaço de suma importância para a população local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, promova a requalificação do Parque Ecológico do Gama localizado entre o setor Norte e Oeste da cidade, um espaço de suma importância para a população local.
JUSTIFICAÇÃO
Os parques urbanos contribuem diretamente para a saúde e a qualidade de vida da população. A requalificação proposta inclui a criação de áreas de convivência, esporte e lazer, tais como quadras para a prática de esporte, campos de areia, áreas para a prática de skate e patins, parque para crianças, parque para Pets e áreas de alimentação.
Acreditamos que tais melhorias irão enriquecer o parque, tornando-o um espaço mais acolhedor e diversificado, que atenda às necessidades de lazer e recreação da população.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 16:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (110416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei no 554 de 2023, porquanto a matéria resta contemplada em instrumentos jurídicos vigentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com espeque no art. 136, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei no 554 de 2023, de minha autoria.
Em sede de justificativa, tem-se que a matéria resta contemplada em instrumentos jurídicos normativos vigentes.
Sala das Sessões, em …
Deputado rogério morro da cruz
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www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 17:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - (110402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
Em resposta ao Despacho 01, cujo objeto é o pedido de manisfestação deste Gabinete sobre a indicação de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 786 de 2023, tendo em vista a Lei Distrital n° 244 de 18 de março de 1992, a qual Institui no Distrito Federal a Semana da Consciência Negra e dá outras providências.
Apesar da Lei Distrital n° 244/1992 e o PL 786/2023 tratarem do tema consciência negra, o primeiro institui uma semana destinada a ações que potencialize o conhecimento da causa, sem nenhuma previsão de feriado. A proposta de lei, no entanto, busca determinar um dia de feriado para toda a cidade, quando as comunidades terão espaço agendado para ações coletivas com com os moradores do Distrito Federal, sem interferência das atividades laborais e estudantis durante o dia 20 de novembro de cada ano.
Importante destacar que a Lei em comento tanto não atinge o objeto da proposta questionada, que se tem feito necessária a edição de Portaria pelo Executivo, anualmente, para a determinação de ponto facultativo nos dias 20 de novembro de cada ano.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
glênio viegas duarte
Chefe de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 10:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (110401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 801/2023 foi distribuído a Sra Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 16/2/2024.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2024, às 13:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CFGTC - (110398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG,
Informo que as Audiências Públicas foram realizadas nos dias 26 de junho de 2023 e 2 de outubro de 2023. Encaminho o processo para conhecimento e providências de arquivamento.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 15/02/2024, às 16:07:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (110389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2024
(Do Sr.(º) Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes anos de serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião de suas aposentadorias no Hospital Materno Infantil - HMIB.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião de suas aposentadorias no Hospital Materno Infantil - HMIB.
- Ana Ines Parente Rosal De Barros
- Ana Lucia Do Nascimento Moreira
- Ana Maria Ribeiro
- Audrey Regina Magalhães Braga
- Carlos Augusto Paiva Oliveira
- Carlos Eduardo Rodrigues Pereira
- Carlos Ferreira Portilho
- Carmosina Silva Bezerra
- Cira Ferreira Antunes Costa
- Claudia Pereira Machado Amaral
- Cristiane Henriques Soares De Paiva Lopes
- Deusenice Barcelos Araujo
- Deusimar Ferreira Barbosa
- Edmeia Lopes Aguiar Santana
- Eliane Pinheiro Lima
- Érika Da Cunha Ibiapina
- Francisca Das Chagas Lopes Silva
- Isabel Angela Pereira De Moraes
- Ivonilde Viana Do Nascimento
- João Machado Da Silva
- Jose Ferreira Silva
- Juscely Fernandes Da Silva
- Kiara Pissinate Delunaro
- Letice Martins Barreiros
- Ligia Vieira Da Silva De Araujo
- Lilliam Andrade Abrahao
- Lucia Luzia Dos Anjos
- Luciene Cerqueira
- Ludmila Cristina De Resende
- Luiz Felipe De Castro
- Márcia Gesilda De Siqueira Camargo
- Maria Aparecida Heleno
- Maria Clotilde Silva
- Maria Cristina Alencastro Rabello
- Maria Da Luz Cristina Santos
- Maria Do Socorro Leite Nogueira
- Maria Salumy Rodrigues Dos Santos Gargiulo
- Mário Célio Dos Santos
- Mary Estela Rodrigues
- Miza Maria Barreto De Araujo Vidigal
- Neide Pinto Do Rosario
- Onilton Gomes Santana
- Patricia Helena Almeida Bacelar Gama
- Samia Diniz Oshiyama
- Sandra Helena Ramos Lopes
- Sandra Lucia Andrade De Caldas Lins
- Sergio Henrique Veiga
- Suely Ferreira Dos Santos Struck
- Sulemar Rosa Dos Santos
- Teresa Paula Vieira Arduini
- Welma Prado Guimarães
- Zilma Eliane Ferreira Alves
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção se dá em virtude da aposentadoria de profissionais de saúde do Hospital Materno Infantil.
Como parlamentar e profissional de saúde, expresso o meu reconhecimento e gratidão pelo trabalho que vocês realizaram ao longo dos anos nesta instituição.
Vocês foram profissionais exemplares, que demonstraram competência, dedicação, responsabilidade, e compromisso com a saúde e a qualidade de vida das pessoas que atenderam, contribuíram para o desenvolvimento e a melhoria dos serviços de saúde oferecidos pelo hospital, bem como para a formação e a capacitação de outros profissionais da área.
Sem dúvidas, irão deixar um legado de valor e de respeito, que será sempre lembrado e admirado por todos.
Desejo a vocês uma aposentadoria tranquila, prazerosa, e saudável, espero que vocês aproveitem este novo momento de suas vidas, com a certeza de que cumpriram o seu dever e de que fizeram a diferença no mundo.
Parabéns, queridos profissionais de saúde aposentados. Vocês são merecedores de todas as homenagens. Muito obrigado por tudo o que fizeram.
Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 10:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei para conceder anistia aos débitos decorrentes de percebimento da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral – TIDEM.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei para conceder anistia aos débitos decorrentes de percebimento da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral – TIDEM.
PROJETO DE LEI Nº
(Autoria: Poder Executivo)
Concede anistia aos débitos decorrentes de percebimento indevido da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral – TIDEM, e da outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Concede anistia aos débitos decorrentes de percebimento indevido da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral - TIDEM por professores integrantes do Plano Especial de Cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal - PECMP, relativos aos exercícios de 1993 a 2003.
§ 1° Ficam incluídos na anistia os professores integrantes do Plano Especial de Cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal – PECMP que cumpriam carga horária semanal:
I - de 60 horas em dois cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal; ou
II - de 40 horas em até dois cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e exerciam outras atividades profissionais em horário distinto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei proposto concede anistia aos débitos decorrentes do recebimento indevido da Gratificação TIDEM por professores do Magistério Público do Distrito Federal entre 1993 e 2003.
Busca-se regularizar uma situação excepcional, onde os professores, sem má-fé, receberam pagamentos indevidos, garantindo assim a segurança jurídica e eliminando incertezas financeiras. Ademais, a medida reconhece a contribuição valiosa dos educadores para a sociedade, demonstrando um respeito e valorização de seu trabalho essencial.
Do ponto de vista financeiro e administrativo, a anistia é viável e reduzirá a carga administrativa e os custos associados à gestão dessas dívidas. É uma abordagem prática que simplifica processos complexos e prolongados.
Em suma, a anistia não é apenas uma medida administrativa, mas um passo para fortalecer a relação de confiança e respeito entre professores e a administração, beneficiando o sistema educacional como um todo.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões em…
WELLINGTON LUIZ
DEPUTADO DISTRITAL
MDB
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Moção - (110390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário de 20 anos da Cidade Estrutural, a realizar-se no dia 16 de fevereiro de 2024, às 10h, no Centro Olímpico da Estrutural, localizado no SCIA – Área Especial 02, Setor Norte da Estrutural – Região Administrativa SCIA e Estrutural – RA XXV, Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 20 anos da Cidade Estrutural, a realizar-se no dia 16 de fevereiro de 2024, às 10h, no Centro Olímpico da Estrutural, localizado no SCIA – Área Especial 02, Setor Norte da Estrutural – Região Administrativa SCIA e Estrutural – RA XXV, Distrito Federal, à todas as pessoas, abaixo descritas, que, com empenho, dedicação e comprometimento, contribuíram significativamente nesses 20 anos para o fortalecimento da região, a saber:
PRESILINA SPINDOLA DE ATAIDES
RAFAEL BRAZ SANTOS
RAIMUNDO ROCHA BRAGA
RAILDES DO SANTOS SOUSA QUERINO
RAIMUNDO F. ALVES ABREU
RAFAEL RIBEIRO NUNES DA SILVA
REINALDO SOUZA OLIVEIRA
RODRIGO ALVES ABREU
ROSENETE DIAS DOS SANTOS
ROZELANE DE ALMEIDA LIMA
SELENITA ROSA DA SILVA
SEFARIM EUDES DE O. MARCELO
SILVANA MARIA DA COSTA TAVARES
TANIA MARIA FRANÇA MEDEIROS
THAIS DANTAS DE OLIVEIRA
TIAGO HONÓRIO DA SILVA
VALDEIR DA ROSA NERI
VALÉRIO CRISTIANO DOS SANTOS
WALTER ALEX DA SILVA
WANDERLEI MACIEL LIMA
WILMAR ALVES
SHEILA APARECIDA LEMOS SANTOS
LUCÉLIA DE JESUS ABREU
JULIANA GOMES ASSUMPÇÃO
DeputadA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 15:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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