Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Despacho - 1 - CESC - (99179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 26/10/2023, às 11:36:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (99176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 1 - CESC - (99167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CESC - (99165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
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SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
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Despacho - 1 - CESC - (99169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (99137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Ao SACP,
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99142)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99138)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 1 - CESC - (99141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Ao SACP,
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Brasília, 26 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CESC - (99127)
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Comissão de Educação Saúde e Cultura
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SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
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Despacho - 1 - CESC - (99124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Brasília, 26 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99128)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99129)
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/10/2023, às 19:07:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (99108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (99113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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-
Emenda (Modificativa) - 65 - CEOF - Aprovado(a) - (99782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10619 – Taxa média de estudantes no ensino fundamental com defasagem de idade em relação à série correta, do Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
…
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 15,74
DATA DE REFERÊNCIA
…
PERIODICIDADE
…
ÍNDICE DESEJADO
2024 <= 9,64
2025 <= 8,29
2026 <= 7,10
2027 <= 5,91
TENDÊNCIA
…
FONTE
…
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
…
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dados disponíveis no relatório de avaliação do PPA 2020-2023, exercício 2022, páginas 531 e 532, consta a informação, no indicador IN33 – Taxa média de estudantes no ensino fundamental com defasagem de idade em relação à série correta, que o índice em 2022 foi de 15,74%. Tal informação é corroborada nas “informações complementares” relacionadas ao indicador, nos seguintes termos: “Segundo dados do i-educar de 2022, dos 273.195 estudantes matriculados no Ensino Fundamental, apenas 42.922 encontram-se em situação de incompatibilidade idade/ano”.
Desse modo, não faz sentido utilizar como índice de referência o percentual de 4,9%, uma vez que não reflete a realidade do percentual relativo ao ano de 2022.
Os índices desejados que propomos com esta Emenda (2024 <= 9,64; 2025 <= 8,29; 2026 <= 7,10; 2027 <= 5,91) respeitam a diminuição percentual do índice na mesma proporção projetada pelo Autor do PL nº 612/2023. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 66 - CEOF - Aprovado(a) - (99783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, o seguinte indicador, com a respectiva caracterização:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
INXXXXX – TAXA MÉDIA DE REPROVAÇÃO NO ENSINO MÉDIO NOTURNO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTUAL
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 42,25
DATA DE REFERÊNCIA
12/2022
PERIODICIDADE
ANUAL
ÍNDICE DESEJADO
2024 <= 31,52
2025 <= 23,51
2026 <= 17,54
2027 <= 13,09
TENDÊNCIA
MENOR, MELHOR
FONTE
CENSO ESCOLAR
UO RESPONSÁVEL
18101(SEEDF)
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
NÃO
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dados disponíveis no relatório de avaliação do PPA 2020-2023, exercício 2022, páginas 528 e 529, consta a informação, no indicador IN10555 – Taxa média de reprovação no ensino médio noturno da rede pública de ensino do Distrito Federal, que o índice em 2022 foi de 42,25%, quando o índice desejado para o referido ano era 15%.
O não atingimento do índice desejado, sobretudo em virtude do elevado percentual aferido em 2022, demonstra a necessidade de direcionar esforços para a melhoria do referido indicador.
Desse modo, fica demonstrada a necessidade de inclusão do indicador no PL nº 612/2023.
Os índices propostos na presente emenda (2024 <= 31,52; 2025 <= 23,51; 2026 <= 17,54; 2027 <= 13,09) buscam, ao longo dos próximos 4 anos, pelo menos, atingir o índice de 13% que foi proposto no PPA 2020-2023 para o ano de 2023. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:20:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99783, Código CRC: 118bb9f1
-
Emenda (Aditiva) - 63 - CEOF - Não apreciado(a) - (99780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, o seguinte indicador, com a respectiva caracterização:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
INXXXXX – TAXA DE ANALFABETISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTUAL
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 1,9
DATA DE REFERÊNCIA
7/2023
PERIODICIDADE
ANUAL
ÍNDICE DESEJADO
2024 <= 1,40
2025 <= 0,90
2026 <= 0,40
2027 <= 0,00
TENDÊNCIA
MENOR, MELHOR
FONTE
PNAD CONTÍNUA: EDUCAÇÃO
UO RESPONSÁVEL
18101(SEEDF)
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
NÃO
JUSTIFICAÇÃO
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD Contínua: Educação 2022 revelou que a taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais no Distrito Federal é de 1,9%, a menor taxa entre as Unidades da Federação.
Não obstante o avanço observado, tanto o Plano Nacional de Educação (Lei federal nº 13.005 de 25 de junho de 2014, art. 2º, I) quanto o Plano Distrital de Educação (Lei distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015, art. 2º, I) estabelecem, entre as suas diretrizes, a erradicação do analfabetismo.
Esta Emenda, portanto, visa a sanar a omissão de importante política educacional no Projeto de Lei nº 612/2023. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:17:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99780, Código CRC: dc51bd6f
-
Emenda (Aditiva) - 58 - CEOF - Não apreciado(a) - (99775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10624 – Taxa de unidades escolares que realizaram manutenção preventiva e corretiva, do Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
…
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
…
DATA DE REFERÊNCIA
…
PERIODICIDADE
…
ÍNDICE DESEJADO
2024 >= 30,00
2025 >= 55,00
2026 >= 75,00
2027 >= 100,00
TENDÊNCIA
…
FONTE
…
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
…
JUSTIFICAÇÃO
A Operação Educação, realizada pelos Tribunais de Contas em 2023, apontou diversos problemas de infraestrutura nas escolas do DF, os quais envolviam aproximadamente 200 itens referentes à infraestrutura, acessibilidade, higiene, saneamento básico, segurança, alimentação, esporte, recreação e espaços pedagógicos.
Deixar de fora dos serviços de manutenção 10% das escolas, como o Autor do PL nº 612/2023 propõe, equivale a relegar ao sucateamento mais de 70 unidades da rede pública de ensino, omissão inadmissível em um plano plurianual que tem como metas oferecer educação de qualidade e melhorar as taxas de permanência escolar. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99775, Código CRC: a67bc120
-
Emenda (Modificativa) - 61 - CEOF - Aprovado(a) - (99778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10640 – Concluintes nos Cursos de Graduação, do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
UNIDADE
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
…
DATA DE REFERÊNCIA
…
PERIODICIDADE
…
ÍNDICE DESEJADO
2024 >= 155
2025 >= 530
2026 >= 890
2027 >= 1.290
TENDÊNCIA
…
FONTE
…
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
…
JUSTIFICAÇÃO
A atual redação do Indicador IN10640 não leva em conta a incorporação da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF. Consequentemente, os índices projetados para conclusão nos cursos de graduação não consideram a projeção para os cursos de medicina e enfermagem, constantes respectivamente nos indicadores IN10733 e IN10734, do Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento.
Esta Emenda visa a sanar o equívoco, acrescentando aos índices desejados as conclusões previstas para a ESCS, além de ajustar a unidade de medida do Indicador IN10640, que deve ser expresso em quantidade de estudantes, não em razão. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99778, Código CRC: 8d559d9d
-
Emenda (Modificativa) - 62 - CEOF - Aprovado(a) - (99779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1075 – Produzir 100 artigos acadêmicos e científicos (UNDF), do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
M1075 – PRODUZIR, NO MÍNIMO, 100 ARTIGOS ACADÊMICOS E CIENTÍFICOS, SOMADAS A PRODUÇÃO DOCENTE E A DISCENTE (UNDF).
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal prevê, em seu art. 207, caput, que as universidades obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), por sua vez, estabelece, entre as finalidades da educação superior, incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica (art. 43, III).
Desse modo, a Meta M1075 coaduna-se com o dever de o trabalho do docente universitário e de o ensino superior abrangerem atividades de pesquisa, mas não esclarece qual produção será considerada no cômputo, se a docente, a discente ou ambas.
Esta Emenda, portanto, tem por fim adequar a redação ao que parece mais razoável: considerar no cômputo artigos tanto de professores quanto de alunos. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:16:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99779, Código CRC: a88880c4
-
Emenda (Aditiva) - 64 - CEOF - Aprovado(a) - (99781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, o seguinte indicador, com a respectiva caracterização:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
INXXXXX – TAXA MÉDIA DE ABANDONO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (DIURNO E NOTURNO) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DF
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTUAL
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 9,41
DATA DE REFERÊNCIA
12/2022
PERIODICIDADE
ANUAL
ÍNDICE DESEJADO
2024 <= 9,33
2025 <= 8,31
2026 <= 7,81
2027 <= 7,31
TENDÊNCIA
MENOR, MELHOR
FONTE
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2020-2023 – EXERCÍCIO 2022
UO RESPONSÁVEL
18101(SEEDF)
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
NÃO
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda tem por objetivo sanar a ausência de menção à taxa de abandono na Educação de Jovens e Adultos – no Projeto de Lei nº 612/2023, calculada em 9,41%, conforme o levantamento mais recente, constante no Relatório de Avaliação do Plano Plurianual – PPA 2020-2023 – Exercício 2022.
Os índices que propomos foram baseados nos previstos para o ensino médio noturno, cujo público é o que mais se assemelha ao da Educação de Jovens e Adultos. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99781, Código CRC: a5fc0deb
-
Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Não apreciado(a) - (99777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10638 – Ingressos nos Cursos de Graduação, do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
…
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
…
DATA DE REFERÊNCIA
…
PERIODICIDADE
…
ÍNDICE DESEJADO
2024 >= 510
2025 >= 710
2026 >= 910
2027 >= 1.060
TENDÊNCIA
…
FONTE
…
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
…
JUSTIFICAÇÃO
A atual redação do Indicador IN10638 não leva em conta a incorporação da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF. Consequentemente, os índices projetados para os ingressos nos cursos de graduação não consideram as entradas anuais em medicina (80 estudantes) e em enfermagem (80 estudantes).
Esta Emenda visa a sanar o equívoco, acrescentando aos índices desejados os 160 ingressos anuais da ESCS. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:14:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99777, Código CRC: 6b810616
-
Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Aprovado(a) - (99776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1072 – Ampliar de 2 para 10 cursos de extensão universitária (UNDF), do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
M1072 – AMPLIAR DE 4 PARA 12 CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (UNDF)
JUSTIFICAÇÃO
A Meta M286 (Objetivo O178, Programa Temático 6221) do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 previa a oferta de 10 cursos de extensão universitária. No Relatório de Avaliação do Exercício 2022 (p. 522), lê-se, como informação complementar: “2 Cursos de extensão oferecido [sic.] pela ESCS em 2022 além dos 2 cursos oferecidos pela UnDF/FUNAB nos anos anteriores”.
Desse modo, houve a oferta de 4 cursos de extensão, e não de 2, o que justifica a redação proposta nesta Emenda, a qual mantém a proporção relativamente à redação atual da Meta (incremento de 8 cursos de extensão). Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
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Estatuto - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (99762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E FORTALECIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS E DOS AGENTES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE – AVAS
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 255, de 2012.
Parágrafo Único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS:
I - Defender e valorizar o Agente Comunitário de Saúde – ACS e o Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II – Estabelecer carga horária e remuneração compatíveis com as atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e pelos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS de saúde do Distrito Federal
III – Verificar e avaliar o dimensionamento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS de saúde do Distrito Federal;
IV – Garantir que os Agentes Comunitário de Saúde – ACS e os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS de saúde do Distrito Federal exerçam atividades condizentes com a sua especialidade, evitando-se o desvio de função;
V – Defender a escorreita e integral aplicação da legislação de regência a ambas as categorias, desde a Constituição Federal até as leis distritais, de modo que o seu tratamento legal seja digno;
VI – Fazer a mediação e interlocução das propostas da categoria, no que for possível, com os órgãos do Poder Executivo;
VI - Realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à carreira.
Art. 3º Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS, no âmbito do Distrito Federal, tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito à reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente;
II - Aprovar, modificar ou revogar total ou parcialmente o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
III - Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
IV - Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
V - Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
VI - Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo;
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia-Geral
§1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivos;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivos;
II - Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS.
Art. 9º A Deputada Distrital Dayse Amarilio é a representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Emenda (Modificativa) - 50 - CEOF - Aprovado(a) - (99757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Martins Machado)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A contextualização do programa temático 6204 – Legislativo, constante do ANEXO II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Poder Legislativo cumpre três funções primordiais para a ordem democrática: representar os cidadãos, legislar e fiscalizar os atos dos poderes públicos. Adotar uma visão cada vez mais integrada dessas funções é desafio que se impõe aos legislativos na atualidade.
Em um contexto mundial de rápidas transformações, em que sociedade e economia se organizam em torno de informação, tecnologia e comunicação, a fluidez, velocidade e interdisciplinaridade marcam a dinâmica social e precisam ser incorporadas ao Estado, sobretudo ao Poder Legislativo, devido ao seu papel central de representação dessa sociedade em transformação.
Seguindo essa linha, no quadriênio passado (PPA 2020- 2023) a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) obteve diversas conquistas institucionais, entre as quais destacam - se o aprimoramento no apoio institucional à atividade parlamentar; a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional 2023-2030; a criação do Processo Legislativo Eletrônico (PLe); a contratação de novos servidores da Carreira Legislativa e o reconhecimento como a Casa Legislativa mais transparente do país.
A difusão de tecnologias da informação e comunicação permite um maior engajamento da sociedade na esfera pública e quebra fronteiras das mais diversas áreas, inclusive aquelas entre Estado e cidadãos. Para o Poder Legislativo, isso se traduz em maiores oportunidades para participação popular nos processos de legiferação, e em ganhos de eficiência. Nesse contexto, cresce demanda da sociedade por maior eficiência, eficácia e efetividade do Estado. Assim, com o aumento crescente de demanda social para que políticas públicas sejam monitoradas, fiscalizadas e, consequentemente, aprimoradas, deve a Casa de Leis, por meio do processo legislativo, garantir o alcance do objetivo de propiciar melhorias reais na qualidade dos serviços prestados.
Há, assim, um aprofundamento das atribuições constitucionais dos parlamentos em todo o mundo, pela ampliação dos canais de representação e participação dos cidadãos, pela demanda pelo aperfeiçoamento da produção legislativa e pelas inovações nas formas de elaboração e acompanhamento das políticas públicas.
Nesse sentido, para este novo ciclo (PPA 2024- 2027), a CLDF seguirá balizando sua atuação em torno de cinco objetivos relacionados a formulação, controle e avaliação de políticas públicas; transparência; participação; comunicação e aperfeiçoamento da gestão. Com esses objetivos e suas respectivas metas e ações, a CLDF continuará atuando para melhorar a qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Art. 2° O título do Objetivo O274 - FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, sua Descrição e Caracterização passam a vigorar com a seguinte redação:
OBJETIVO O274 – FORMULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Descrição: Aprimorar e sistematizar os processos de formulação, controle e avaliação de políticas públicas distritais, de forma eficiente e com independência.
UNIDADE RESPONSÁVEL: 01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CARACTERIZAÇÃO
No ciclo de políticas públicas - formulação, implementação, controle, avaliação e aprimoramento de políticas -, o Poder Legislativo atua no intento de garantir o alinhamento com os interesses e necessidades da sociedade, observada a eficiente aplicação dos recursos públicos, de forma a promover a governança democrática e a prestação de contas.
O adequado acompanhamento das políticas públicas, dever do Poder Legislativo, se dá por meio de audiências, investigações, questionamentos, análise de relatórios e a melhoria dos processos da CLDF, concretizando-se pelo estabelecimento ou modificação das políticas públicas, através do processo legiferante. A participação popular é essencial neste processo, e, destarte, a promoção do controle social conduz a um melhor debate e votação de proposições legislativas.
O objetivo O274 se alinha à Diretriz Estratégica “DE02 Aprimorar a qualidade do processo legislativo” constante do Planejamento Estratégico Institucional – PEI da CLDF. Da mesma forma, alinha-se ao Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, o qual visa contribuir para a melhoria do fortalecimento da legislação e a valorização de pessoas, dentre outros objetivos.
O objetivo, portanto, é aumentar a participação popular, promover o controle social e aperfeiçoar o desempenho das políticas públicas, de modo que a atuação legislativa promova efetiva mudança socioeconômica e cultural para o cidadão.
No que tange a este objetivo, os desafios são os seguintes:
• Fomento ao controle social;
• Melhoria dos processos da CLDF;
• Aumentar a participação popular, promovendo o controle social;
• Aprimorar o acompanhamento dos processos;
• Dar suporte à fiscalização e à legiferação;
• Promoção da avaliação de impacto e de resultado legislativos;
• Fortalecimento das comissões parlamentares; e
• Fortalecimento do processo de formulação do orçamento do Governo do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração do programa temático 6204- legislativo se dá em função de equívoco no envio da proposta enviada pelo Poder Executivo, a qual estava dissonante da proposta elaborada pela CLDF, e decorre de erro de sistema de tecnologia da informação.
Oportunamente, foram feitos ajustes pontuais para adequações ao Planejamento Estratégico Institucional – PEI da CLDF e ao Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
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Requerimento - (99760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeremos, nos termos da Resolução nº 255/2012, a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, com o escopo de defesa e valorização da referida categoria em âmbito distrital.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, de natureza suprapartidária, plural e permanente, representa iniciativa parlamentar extremamente importante, para que os referidos profissionais sejam defendidos, valorizados e que as regras atinentes à sua carreira sejam efetivamente cumpridas.
Com efeito, o Agente Comunitário em Saúde (ACS) é fundamental para o modelo de atenção, pois realiza a integração dos serviços de saúde da Atenção Básica com a comunidade. Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
Assim, os agentes comunitários de saúde desenvolvem atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, realizando visitas domiciliares com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania.
No entanto, tais profissionais enfrentam uma série de dificuldades, com extensa exposição ao sol, poeira, chuva, além da falta de conhecimento de algumas pessoas acerca das funções desse profissional, o que dificulta ou impede sua inserção no domicílio da população.
Já os Agentes de Vigilância Ambiental em saúde realizam ações de campo, visitas domiciliares e comunitárias, especialmente no que tange aos programas de saúde ambiental que possuem relação com fatores biológicos e não biológicos, além do controle de endemias, zoonoses entre outras ações.
São fundamentais no combate à dengue, doença endêmica que assola o Distrito Federal anualmente. Note-se, pois, que tais profissionais são imprescindíveis para a população de nossa cidade
No entanto, tais profissionais ainda sofrem com falta de valorização e com o descumprimento de normas a eles aplicáveis. Apenas a título de exemplo, a Emenda Constitucional nº 120 dispõe acerca do necessário pagamento do adicional de insalubridade, parcela remuneratória que não está sendo paga a tais servidores, a despeito de norma constitucional mandatória.
Por este e outros temas, há representações do Sindicato representativo da categoria e desta parlamentar, primeira signatária, de modo a tentar que o Poder Executivo tome as providências relacionadas aos ACS e aos AVAS.
Assim, a presente Frente usará dos instrumentos necessários para debater, promover audiências e reuniões públicas, provocar os órgãos de controle e revisar as normas legais e infralegais.
Todas essas medidas pretendem resultar no auxílio, por parte desta Frente Parlamentar, à prestação de serviço de saúde com excelência, fiscalizando o Poder Executivo no que for necessário e auxiliando na construção normativo-legislativa.
Dessa forma, encaminhamos em anexo, os documentos necessários para a criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, requer-se aos Pares a aprovação do presente Requerimento.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 19:53:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 21:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 21:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 07:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 08:08:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 08:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 08:56:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 09:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 09:58:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 10:15:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 12:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 12:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (99761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Ata Nº DE 2023
Ata de criação Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS
Em 30 de outubro de 2023, às 18 horas, reuniram-se os Senhores e Senhoras Deputados (as) Distritais que subscrevem esta ata, no Gabinete nº 18 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e revolveram constituir a Frente Parlamentar em Defesa do Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS. A presente reunião também teve o escopo de aprovar seu Estatuto, eleger o seu ou a sua Presidente e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar, na forma de seu Estatuto. Assumiu a coordenação dos trabalhos a deputada DAYSE AMARILIO que, fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de criação da Frente, deu início às atividades. Após a apresentação das propostas, definiu-se por consenso que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Deputada Dayse Amarilio, que fará a sua representação interna e externamente, e o seu Conselho Executivo será composto por um Vice-Presidente e por um Secretário-Executivo, cujos nomes serão encaminhados posteriormente à Mesa Diretora. Também foi aprovado, por aclamação, o Estatuto da Frente Parlamentar, que terá como sede provisória o gabinete 18 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será coordenada pelo servidor que oportunamente terá o seu nome encaminhado para a Mesa Diretora, para os fins de registro, na forma da Resolução nº 225/2012. Nada mais havendo a tratar, a deputada Dayse Amarilio deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida e aprovada, e será assinada pelos deputados presentes.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 19:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 21:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 21:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 07:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 08:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 08:56:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 09:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 09:58:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 10:15:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 12:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 12:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99761, Código CRC: f2892d24
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Emenda (Orçamentária) - 2 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DA MESA DIRETORA - (99755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Da MESA DIRETORA)
Ao Projeto de Lei nº 697/2023, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.680.370,00.”
EMENDA DE CRÉDITO
Emenda ao PL nº 697/2023
Autor(a): MESA DIRETORA
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL UO 01.901 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA Função 10 - SAÚDE Subfunção 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO Ação 2042 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF Subtítulo 0001: MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF - DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto PESSOA ASSISTIDA Meta física 0 Unidade de Medida UNIDADE Natureza 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte 1579.171 - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS Valor R$ 1.100.000 CANCELAMENTO
Esfera: 2 - SEGURIDADE SOCIAL UO 01.901 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA Função 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa 0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 9093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Subtítulo 0027: OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES--DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto PAGAMENTO EFETUADO Meta física 0 Unidade de Medida UNIDADE Natureza 339093 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte 1579.171 - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS Valor R$ 1.100.000 JUSTIFICATIVA
Emenda para fazer a alteração orçamentária autorizada pelo AMD 155/2023, publicada o DCL de 25/10/2023 (págs 56-57)
Brasília, 25 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO??
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 20:09:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 20:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 08:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 20:48:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 14:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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