Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (99430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 2648/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2648/2022, que “Altera a Lei nº 2.990/2002 que dispõe sobre a carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN/DF, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva.
RELATOR(A): Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO.
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.648/2023, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei nº 2.990/2002 que dispõe sobre a carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN/DF, e dá outras providências”.
A presente propositura inclui o §3º ao art 1º nos seguintes termos: “O Cargo de Agente de Trânsito definido pela Lei n° 14.229, de 21 de outubro de 2021 é reconhecido como cargo típico de Estado de natureza especial e de risco permanente em razão do exercício regular do poder de polícia de trânsito para promoção e garantia da segurança viária nos termos da Constituição Federal”.
Em sua justificativa a ilustre Deputada Jaqueline Silva relata que, “o fato é que estes Agentes de Trânsito estão constantemente expostos ao perigo proveniente de acidentes do próprio trânsito à medida que atuam entre os veículos, em cruzamentos ou em estações de passageiros, dentre outros locais comumente perigosos. Ato que já levou a óbito, diversos Agentes, por atropelamento e colisões. “
A matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No âmbito da CAS, não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, art. 65,compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relativas ao trabalho, previdência e assistência social
De maneira prévia, é importante destacar o papel do Agente de Trânsito que é fundamental para a promoção de um trânsito seguro, pois além das atribuições referentes à sua operação e fiscalização, desempenha, ainda, a missão de educar a todos aqueles que se utilizam do espaço público, a ele cabendo informar, orientar e sensibilizar os cidadãos a assumirem uma postura responsável e segura no cenário do trânsito.
A presente proposição se mostra meritória uma vez que profissionais do trânsito trabalham diretamente com a legislação que trata de ‘crimes de trânsito’, exercem o poder de polícia administrativa na fiscalização e no cumprimento da lei e com a obrigação legal de atuar e autuar infrações como as descritas como crimes, sendo imperioso que se aprimore a legislação para favorecê-los.
Assim, a proposta em análise atende ao interesse público, e contempla ainda os critérios de conveniência e oportunidade.
Com efeito, ante o exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº2.648/2023.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 14:40:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação da Escola Classe 100 de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação da Escola Classe 100 de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos, que reivindicam a ampliação da Escola Classe 100 de Santa Maria, que atualmente não consegue suprir as demandas das crianças da região, que acabam sendo encaminhadas para outras escolas distantes.
A ampliação dessa escola impactará a vida dos alunos, dos familiares e de toda população que reside na região. É na escola que se adquire os conhecimentos acerca do mundo, constrói o repertório intelectual e acadêmico no âmbito cognitivo, ensina a conviver em sociedade ao explorar o contexto social e molda as experiências emocionais.
Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura “vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade."
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:25:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a restauração do parque infantil da quadra 100, conjunto D, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a restauração do parque infantil da quadra 100, conjunto D, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, na qual relata que o parque infantil da quadra 100 conjunto D de Santa Maria foi destruído por vândalos, deixando as crianças que moram nas imediações sem opção de lazer.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 17:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 232, de 27 de outubro de 2023, disponibilizamos o Projeto de Lei nº 714/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23921, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/10/2023, às 13:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
De acordo com publicação do DCL nº 232, de 27 de outubro de 2023, pag. 17 (anexa a este processo), o presente PL 718/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 27 de outubro a 10 de novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/10/2023, às 12:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
De acordo com publicação do DCL nº 232, de 27 de outubro de 2023, pag. 17 (anexa a este processo), o presente PL 717/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 27 de outubro a 10 de novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/10/2023, às 11:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 11:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o “Dia da Bondade” no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º- Fica instituído o “Dia da Bondade” no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, em 13 de novembro.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial da Bondade começou a ser celebrado a partir de 1998, como uma forma de lembrar a todas as pessoas que o mundo pode ser melhor com pequenos gestos individuais.
A data foi instituída depois da criação do World Kindnness Movement – WKM (Movimento Mundial pela Bondade) numa conferência internacional de ONG’s realizada em Tóquio, em 20 de setembro de 1997, definindo-se a data de 13 de novembro.
Lá se reuniram organizações de bondade semelhantes de todo o mundo pela primeira vez, com o objetivo de “criar um mundo mais bondoso e pleno de compaixão”.
O que o Dia da Bondade quer reavivar no DF é o sentido de bondade das pessoas, concentrando-se no poder positivo e no fio comum de bondade que nos une.
Neste dia apela-se à paz nas pessoas, colocando-se de lado por 24 horas as diferenças religiosas, fronteiriças e de raça. Com o celebrar da bondade durante um dia, espera-se que se plantem as raízes para se verificar a bondade durante o resto do ano.
Um simples obrigado, um belo sorriso ou um gesto carinhoso são pequenas ações que podem fazer toda a diferença.
Frente o exposto, rogo aos ilustres pares desta casa de leis, pela aprovação do presente Projeto de Lei, dada à importância de tal proposta, por se tratar de uma forma de aproximar mais as pessoas, buscando mais amor e paz para a população brasiliense.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 14:40:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
De acordo com publicação do DCL nº 232, de 27 de outubro de 2023, pag. 17 (anexa a este processo), o presente PL 715/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 27 de outubro a 10 de novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/10/2023, às 11:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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