Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (99189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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-
Despacho - 1 - CESC - (99161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (99159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 26/10/2023, às 11:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (99163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 26/10/2023, às 11:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 3 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (99147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei n.º 88/2023
SUBSTITUTIVO N.º , 2023.
(Autoria: Deputado João Cardoso e Deputado Eduardo Pedrosa)
Ao PROJETO DE LEI n.º 88/2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal”.
Dê-se ao Projeto de Lei n.º 88/2023 a seguinte redação:
Projeto de Lei n.º 88/2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Reconhece a prática esportiva eletrônica, denominada e-sports, como modalidade esportiva e dispõe sobre sua regulamentação no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico, denominado e-sports, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, o esporte eletrônico consiste em atividade que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, envolve a participação de dois ou mais atletas ou equipes disputando a vitória entre si, por meio da internet ou de uma rede local, com recursos das tecnologias da informação e comunicação ou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade.
Art. 2º O praticante da atividade de esportes eletrônicos passa a receber a nomenclatura de “atleta”.
Art. 3º São objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico:
I – fomentar a inclusão e a acessibilidade a todos os interessados por essa modalidade esportiva;
II - promover, fomentar e estimular a cidadania e a economia criativa, valorizando a boa convivência humanada, por meio dos e-sports;
III - propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo, para a construção de identidades e promoção de respeito;
IV – assimilar a influência e as inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
V – incentivar o desenvolvimento intelectual e cultural dos competidores, fortalecendo o raciocínio, a capacidade intelectual e a habilidade motora de seus praticantes;
VI - desenvolver a prática esportiva cultural, promovendo o intercâmbio cultural entre os atletas brasilienses e de outros estados e países, por meio dos e-sports, povos diversos em torno de si, independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social;
VII – combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos.
Art. 4º Ficam reconhecidas como fomentadoras da atividade esportiva as ligas e entidades associativas, que dentro das suas competências normatizam e difundem a pratica do esporte eletrônico no Distrito Federal.
Art. 5º Fica instituído o “Dia do Esporte Eletrônico”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de junho.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa ao aprimoramento da proposta inicial, a partir do incremento dos objetivos da regulamentação da prática de esportes eletrônicos, os e-sports, no Distrito Federal.
Mais uma vez, destacamos a grande importância desse reconhecimento dos e-sports como modalidade de desporto, bem como do reconhecimento de seus praticantes como atletas, uma vez que, com os avanços tecnológicos, o número de atletas que praticam os esportes eletrônicos tem crescido exponencialmente.
Além desse reconhecimento como modalidade desportiva, é imprescindível o enaltecimento da dedicação dos atletas de e-sports, que apresentam grande nível com comprometimento, treinamento e competitividade.
Na linha desse crescimento do número de praticantes, principalmente entre os jovens, a regulamentação da prática dos e-sports como modalidade desportiva objetiva justamente o desenvolvimento desses atletas, intelectual e físico, bem como o incentivo ao acesso às tecnologias, o respeito entre os praticantes e o intercâmbio cultural que a prática pode proporcionar.
Salientamos, ainda, que este substitutivo já incorporou as emendas modificativas apresentadas e aprovadas no âmbito da CCJ para melhor adequação da técnica legislativa.
Certos do reconhecimento da importância do tema, pedimos apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do projeto de lei na forma deste substitutivo.
Brasília, ........
Deputado JOÃO CARDOSO Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Despacho - 1 - CESC - (99145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (99149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 1 - CESC - (99115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (99120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/10/2023, às 19:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/10/2023, às 18:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (99097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 26/10/2023, às 10:57:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (99094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Emenda (Modificativa) - 52 - CEOF - Não apreciado(a) - (99766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Dê-se à Meta M963 do Programa 6221 – Educa DF, no Objetivo O341 – Acesso e Permanência, a seguinte redação:
M963 – Ampliar, de 183 para 351, o número de unidades escolares que ofertam educação em tempo integral na rede pública de ensino do Distrito Federal. (SEEDF)
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Nacional de Educação prevê a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica. O Plano Distrital de Educação, por sua vez, prevê a oferta de educação em tempo integral em no mínimo 60% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 33% dos estudantes da educação básica, por meio da ampliação de no mínimo 10% ao ano da matrícula de educação integral nas unidades escolares já ofertantes, até o último ano de vigência deste Plano.
Ambas as metas dos Planos de Educação têm que ser alcançadas até 2024. No entanto, segundo o Relatório de Monitoramento do PDE divulgado pela SEEDF, percebe-se a dificuldade em atingir a meta prevista até o final da vigência do Plano, uma vez que não foram apresentados crescimentos significativos.
Aliado a isso, a atual Meta proposta no PPA 2024-2027 sobre a matéria não consigna os percentuais previstos no PNE e no PDE, apesar de o PPA reconhecer, em sua página 177, que o GDF tem como desafio “ampliar o quantitativo de unidades escolares com oferta do atendimento a estudantes na Educação em Tempo Integral”.
Recentemente, em agosto de 2023, foi publicada reportagem[1] em que consta que o “DF possui déficit de 227 escolas de tempo integral para cumprir meta” do PNE (mínimo 50% de escolas), que, conforme já dissemos, exige percentual inferior se comparado ao PDE (mínimo 60% de escolas). Isso quer dizer que, à luz do Plano Distrital, o déficit local revela-se muito maior.
Com efeito, propomos alteração na meta do PPA para ofertarmos educação em tempo integral em, ao menos, 50% das escolas públicas de educação básica, o que corresponde ao percentual previsto no PNE. Como o PPA informa que a rede pública de ensino possui 702 escolas, propomos que 351 unidades escolas ofertem a educação em tempo integral. Não desconhecemos a dimensão desse desafio à luz da imensa defasagem para alcançarmos o proposto no PDE, mas entendemos que esforços têm que ser feitos, ou seja, que é necessária a assunção de compromisso político para atingir a meta.
Considerando relevância da educação da educação em tempo integral para o desenvolvimento dos estudantes, sua contribuição para a segurança alimentar, bem como seu impacto na economia local, já que facilita às mulheres sua inserção no mundo do trabalho, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
__________________________________[1] Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-tem-deficit-de-227-escolas-de-tempo-integral-para-cumprir-meta. Acesso em: 25 de outubro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 51 - CEOF - Aprovado(a) - (99765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Dê-se à Meta M957 do Programa 6221 – Educa DF; no Objetivo O341 – Acesso e Permanência a seguinte redação:
M957 – Ampliar a oferta da educação infantil em creches para crianças com idade entre 0 a 3 anos, de modo a atender, no mínimo, 50% dessa população tanto na Rede Pública quanto pelo Programa Cartão Creche e, ao menos, 90% em período integral.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Distrital de Educação prevê, em sua meta 1, que seja ampliada a oferta da educação infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender no mínimo 60% da população dessa faixa etária, sendo no mínimo 5% a cada ano até a final de vigência deste Plano Distrital de Educação – PDE, e ao menos 90% em período integral.
Ocorre que, de acordo com o mais recente Relatório de Monitoramento divulgado pela SEEDF, referente a 2021, apenas 31.452 alunos foram atendidos quando o percentual de 60% correspondia, à época, a 100.461 crianças. Esses números revelam a distância abissal entre o proposto no PDE e o efetivado na prática.
Com a instituição do Programa de Benefício Educacional-Social – PBES, denominado "Cartão Creche” (Decreto distrital nº 40.445, de 5 de fevereiro de 2020), não há justificativa para o não atendimento dessas crianças, pois, se a rede pública ainda não possui condições de atendê-las diretamente, há o Programa mencionado.
A atual meta do PPA referente à matéria prevê “ampliar em 35% a oferta da educação infantil para crianças com idade entre 0 a 3 anos, saindo de 31.373 para 42.353 estudantes matriculados” (M957). Ocorre que, conforme expusemos, o percentual mínimo de atendimento nas creches equivale a cerca de 100 mil crianças.
Dessa forma, propomos alteração na meta para atingirmos, ao menos, o percentual previsto no PNE. Não desconhecemos a dimensão desse desafio à luz da imensa defasagem para alcançarmos o proposto no PDE, mas entendemos que esforços têm que ser feitos, ou seja, que é necessária a assunção de compromisso político para atingir a meta.
Assim, considerando a importância da educação infantil (que inclui as creches) para o desenvolvimento infantil, seu impacto na economia, por facilitar a inserção das mulheres no mundo do trabalho, bem como a falta de coerência entre a meta estipulada neste PPA e as disposições do PDE, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99765, Código CRC: 3aad56af
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Emenda (Modificativa) - 56 - CEOF - Não apreciado(a) - (99773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M954 – Ofertar 31.623 vagas para formação de profissionais de educação da rede pública de ensino do Distrito Federal (SEEDF), do Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
M954 – OFERTAR VAGAS PARA FORMAÇÃO A TODOS OS SERVIDORES DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO E DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO, BEM COMO A TODOS OS PROFESSORES SUBSTITUTOS E A TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEEDF)
JUSTIFICAÇÃO
Conforme informações da própria Secretaria de Estado de Educação, o quadro de servidores é composto por 23.485 professores efetivos, 11.250 professores temporários, 1.074 orientadores, 7.325 servidores da Carreira Assistência à Educação e 511 ocupantes de cargos comissionados, totalizando 43.645 servidores.
Dessa forma, o número de 31.623 vagas, constante na redação atual da Meta M954, não se justifica, principalmente se considerarmos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) estabelece o dever do Estado de garantir formação continuada aos profissionais da educação (art. 62, § 1º, e art. 62-A, parágrafo único) e que a Lei da Carreira Assistência à Educação (Lei distrital nº 5.106, de 3 de maio de 2013) estende essa formação aos servidores da referida Carreira (art. 10).
Quanto aos ocupantes de cargos comissionados, ainda que as normas supracitadas não os abarquem, convém assegurar-lhes formação, porquanto as peculiaridades do contexto escolar influem também no trabalho administrativo.
Considere-se, ademais, que a substituição de número exato por “todos” permite lidar com as flutuações acarretadas por novas posses, desligamentos e aposentadorias. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:11:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99773, Código CRC: 38b7eb78
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Emenda (Aditiva) - 57 - CEOF - Aprovado(a) - (99774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10623 – Quantitativo de matrículas realizadas na educação de jovens e adultos da rede pública de ensino do DF, do Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
…
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 32.958
DATA DE REFERÊNCIA
6/2023
PERIODICIDADE
ANUAL
ÍNDICE DESEJADO
2024 >= 69.666
2025 >= 74.166
2026 >= 80.916
2027 >= 91.042
TENDÊNCIA
…
FONTE
SEEDF
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
NÃO
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dados disponíveis em https://www.educacao.df.gov.br/eja-2/ (acesso em: 17/10/2023), há atualmente 32.958 estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA da rede pública do DF. Desse modo, não faz sentido utilizar como índice de referência o número de 2.625 matrículas, erroneamente atribuído como relativo ao ano de 2021. A bem da verdade, em 2021 foram registradas 31.257 matrículas na EJA no 1º semestre, segundo dados do Censo Escolar do DF, e não 2.625, como consta na redação atual do indicador.
Os índices desejados que propomos com esta Emenda (2024 >= 69.666; 2025 >= 74.166; 2026 >= 80.916; 2027 >= 91.042) respeitam a evolução das matrículas projetada pelo Autor do PL nº 612/2023: 1.875 matrículas a mais por semestre em 2024 comparativamente ao índice de referência, 2.250 matrículas a mais por semestre em 2025 comparativamente a 2024, 3.375 matrículas a mais por semestre em 2026 comparativamente a 2025 e 5.063 matrículas a mais por semestre em 2027 comparativamente a 2026. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99774, Código CRC: c7c2a37e
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Emenda (Aditiva) - 53 - CEOF - Não apreciado(a) - (99768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2013, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Acrescente-se ao Programa 6221 – Educa DF, Objetivo O341 – Acesso e Permanência, a seguinte Meta:
MXXX – Ampliar em, no mínimo, 10% o número de vagas nos Centros Interescolares de Línguas (CILs).
JUSTIFICAÇÃO
O Anexo II do presente Projeto de Lei consigna, como um dos objetivos voltados para a oferta de uma educação de excelência, a ampliação da oferta do ensino de línguas estrangeiras nos Centros Interescolares de Línguas (CILs) para os estudantes dos Anos Finais e do Ensino Médio da Rede Pública de Ensino do DF. Todavia, esse objetivo não aparece em nenhuma das metas previstas.
Assim, tendo em vista a formação integral dos alunos, assumida como política pública pela SEEDF, a relevância do domínio de línguas estrangeiras para o atual mundo do trabalho marcado pela globalização e o trabalho de excelência que os CILs desenvolvem, torna-se necessária a ação. Destaque-se que há concurso público de professores homologado, o que facilita a concretização da meta, considerando que, caso seja necessário ampliar o corpo docente na área de língua estrangeira, há profissionais aguardando nomeação.
Assim, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 54 - CEOF - Não apreciado(a) - (99771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao segundo parágrafo da p. 173 do Anexo II (“Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos”), referente à caracterização do Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
2. Alfabetizar as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme prevê a Base Nacional Comum Curricular, considerando-se também o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
O Anexo II do PL nº 612/2023, na p. 173, cita o Decreto federal nº 9.765, de?11 de abril de 2019, revogado pelo Decreto federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Esta Emenda tem por objetivo modificar o texto em questão, a fim de que a menção seja à política federal de alfabetização infantil em vigor. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99771, Código CRC: 757d0c98
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Emenda (Modificativa) - 55 - CEOF - Não apreciado(a) - (99772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M952 – Garantir o Atendimento a 75% dos estudantes em situação de incompatibilidade idade/ano matriculados no 3° ao 8º ano do ensino fundamental, por meio de política de correção de fluxo escolar (SEEDF), do Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
M952 – GARANTIR O ATENDIMENTO A TODOS OS ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE IDADE/ANO MATRICULADOS NO 3° AO 8º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, POR MEIO DE POLÍTICA DE CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR (SEEDF)
JUSTIFICAÇÃO
A distorção idade-série resulta do fracasso escolar e tem como consequência a evasão (Panorama da Distorção Idade-Série no Brasil, Unicef, 2018, p. 16). As políticas de correção de fluxo escolar devem atender a todos os estudantes que se encontram nessa situação, não sendo justificável a exclusão de 25% desse alunato. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:10:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99772, Código CRC: da2e0d8d
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Emenda (Aditiva) - 237 - CEOF - Aprovado(a) - (99770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2013, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Acrescente-se ao Programa 6221 – Educa DF, Objetivo O341 – Acesso e Permanência, a seguinte Meta:
MXXX – Atender, no ensino médio, o quantitativo máximo de 30 estudantes por turma.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Distrital de Educação estabelece, em sua estratégia 3.23, o quantitativo de no máximo 30 estudantes por turma de ensino médio. Todavia, de acordo com o Relatório de Monitoramento do PDE divulgado do PDE pela SEEDF, nenhuma das 14 Coordenações Regionais de Ensino cumpre tal mandamento.
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 25, caput) determina que será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor e que a quantidade de alunos impacta diretamente na qualidade do ensino, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 15:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do relator - (99764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA - Relator)
Ao Projeto de Lei nº 704/2023, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 142.948.894,00.”
Dê-se ao Anexo II da presente proposição a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo atender demanda da SEMOB, consubstanciada no processo SEI 00090-00021237/2023-01, para adequar a proposição em epígrafe às necessidades orçamentárias daquela secretaria.
Com o acatamento da presente emenda a totalidade do excesso de arrecadação, no valor de R$ 142.948.894,00, será aportada ao orçamento da SEMOB com a finalidade de fazer face ao ao custeio do programa de trabalho denominado “Manutenção dos Equilíbrio Financeiro do Sistema de Transporte Púbico Coletivo - STPC - Distrito Federal”.
Sala das sessões em
Deputado eduardo pedrosa
relator
presidente da ceof
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Moção - (99750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem e reconhecimento aos Policiais Militares do Distrito Federal, lotados no 13º Batalhão, abaixo descritos, pela demonstração de compromisso, bravura e profissionalismo exemplares durante o atendimento de ocorrência criminal na tarde do dia 07 de setembro de 2023, na região de Sobradinho I, a qual exigiu uma atuação exemplar e incansável por parte dos policiais envolvidos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em homenagem e reconhecimento aos Policiais Militares do Distrito Federal, lotados no 13º Batalhão, abaixo descritos, pela demonstração de compromisso, bravura e profissionalismo exemplares durante o atendimento de ocorrência criminal na tarde do dia 07 de setembro de 2023, na região de Sobradinho I, a qual exigiu uma atuação exemplar e incansável por parte dos policiais envolvidos, a saber:
1. SD VALDECIO NEIVA COSTA – 13º BPM 2. SD BRUNO GONÇALVES DE ANDRADE – 13º BPM 3. 3º SGT HÉRICK ANDERSON MACIEL PEREIRA – 13º BPM 4. 1º SGT ALYSSON BARBOSA XAVIER – 13º BPM 5. 2º TENENTE VINÍCIUS LOPES RIBEIRO SILVA – 13º BPM JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de Moção de Louvor em homenagem e reconhecimento aos Policiais Militares do Distrito Federal, lotados no 13º Batalhão, abaixo descritos, pela demonstração de compromisso, bravura e profissionalismo exemplares durante o atendimento de ocorrência criminal na tarde do dia 07 de setembro de 2023, na região de Sobradinho I, a qual exigiu uma atuação exemplar e incansável por parte dos policiais envolvidos.
A ocorrência se desenvolveu quando “um homem de 44 anos tentou matar o padrasto dentro de casa, mas acabou cortando a própria mãe com uma faca. O caso aconteceu em Sobradinho I, na tarde de quinta-feira (7). Diversas equipes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), inclusive equipes do Batalhão de Operações Especiais (Bope), estiveram no local para negociar a rendição do homem.
Segundo informações preliminares, o homem ficou acuado com a chegada a polícia e subiu no telhado da casa com a faca. A mãe dele sofreu um corte profundo na mão.
Durante aproximadamente quatro horas, os policiais negociaram para que o homem se entregasse, sem pular do telhado nem se lesionar com a faca. Ele permaneceu no telhado, isolado, por horas. Após quatro horas, ele finalmente se entregou”.
Segundo veiculado em diversos meios de comunicação, a exemplo:
Dito isso, o que torna essa ação notável é o fato de que os Policiais Militares do 13º Batalhão mantiveram a calma, a compostura e a determinação ao longo de quatro horas de negociações intensas com o agressor. Eles demonstraram um notável grau de habilidade, paciência e profissionalismo para evitar que o homem se lesionasse gravemente, pulasse do telhado ou causasse mais danos a si mesmo ou a terceiros.
Ao longo das horas de negociação, esses corajosos policiais se mantiveram firmes em seu compromisso com a preservação da vida e a segurança da comunidade. Sua capacidade de diálogo e de gerenciamento de crises foi exemplar, o que resultou na rendição do agressor, encerrando a ameaça à sua própria vida e à de outros.
Portanto, é justo considerar o heroísmo, a dedicação e a atuação exemplar dos Policiais Militares do Distrito Federal, lotados no 13º Batalhão, na gestão dessa ocorrência urgente. Sua conduta, digna de admiração, demonstra um alto padrão de profissionalismo e a profunda compreensão da importância de manter a paz e a segurança pública, mesmo nas situações mais adversárias.
Destarte, esta Moção de Louvor é uma maneira de expressar nossa gratidão e reconhecimento pelo serviço excepcional prestado a esses policiais, que arriscaram suas vidas para proteger a comunidade e garantir a segurança de todos. Que este ato de coragem inspire a todos nós e continue a ser um exemplo notável de dedicação ao cumprimento do dever.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, lotados no 13º Batalhão, pela demonstração de compromisso, bravura e profissionalismo exemplares durante o atendimento de ocorrência criminal na tarde do dia 07 de setembro de 2023, na região de Sobradinho I, a qual exigiu uma atuação exemplar e incansável por parte dos policiais envolvidos.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (99751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 401/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 401/2023, que “Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”.”
AUTOR(A): Deputado Gabriel Magno
RELATOR(A): Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Constituição e Justiça, o PL nº 401/2023, que “Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”.
A Proposição visa promover alterações na Lei nº 5.080/2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”, em especial quanto às formas e fontes de financiamento do Projeto.
Não foram apresentadas emendas à Proposição.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do artigo 63, I, do Regimento Interno da Casa, cabe a esta Comissão examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Analisado o projeto em relação aos aspectos de admissibilidade verifica-se que a proposição atende a todos os requisitos regimentais. De fato, não há que se falar em inconstitucionalidade por vício de iniciativa, uma vez que a proposição não incide em matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, estabelecida no art. 71, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, a proposta tem adequação com o ordenamento constitucional federal em geral, e especialmente com a competência para legislar atribuída ao Distrito Federal pela Constituição da República. Isso por se tratar de iniciativa que visa à proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, a teor do art. 24, VII, do texto constitucional.
Importante registrar também que não há criação de despesa pública sem indicação da respectiva fonte de financiamento. A proposição, na verdade, adequa dispositivo vigente para permitir que as atividades possam contar com fontes de financiamento mais variadas, podendo ser realizadas inclusive por meio de receita gerada pela venda de produtos e serviços culturais durante as atividades de que trata essa Lei.
Nesse ponto, contudo, o projeto merece adequação. Isso porque a teor da Lei Federal nº 4.320/1964, as despesas públicas devem ser satisfeitas por meio de receitas públicas, e devem também constar dos instrumentos legislativos orçamentários. Desse modo, descabe que despesas públicas sejam satisfeitas por meio de fontes que não compõem o orçamento público, como pretendem os incisos III, IV e V. As fontes mencionadas em tais incisos podem custear despesas privadas de entidades parceiras do Poder Público, na realização das atividades que fazem parte das Jornadas do Patrimônio. Propõe-se emenda a fim de que do texto conste tais possibilidades, com essa distinção.
É nítido assim que a proposição atende aos constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, motivo pelo que somos pela ADMISSIBILIDADE da proposição, na forma do Substitutivo desta Comissão.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO fábio felix
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:04:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (99744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a análise técnica sobre a possibilidade de ampliação de horário de linhas de ônibus que passam próximos dos IFB's, no horário noturno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a análise técnica sobre a possibilidade de ampliação de horário de linhas de ônibus que passam próximos dos IFB's, no horário noturno.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demandas apresentadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB, que é uma instituição pública, integrante da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, que completa 115 anos de existência.
O IFB busca a colaboração da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Governo do Distrito Federal, a fim de poder constituir parcerias para viabilizar a manutenção de importantes ações por parte de órgãos competentes do Distrito Federal, de sorte a atender não só aos estudantes, professores e administrativos do Instituto como, também, à população que transita pelas imediações dos Campus do IFB ou se utilizam de seus serviços.
Segundo informações do Instituto, o IFB conta com 20.050 estudantes matriculados, e com 1.423 servidores, dos quais 599 são técnicos e 824, docentes.
A indicação, portanto, tem por objetivo garantir a permanência do aluno na escola; o êxito escolar; a possibilidade de expansão da oferta de educação profissional e tecnológica; a inserção do estudante no mundo do trabalho; além de elevar os padrões de qualidade da educação pública, sobre o ponto de vista técnico e profissional.
Dessa forma, o atendimento do pleito é necessário tendo em vista que muitos dos estudantes, docentes e demais administrativos necessariamente precisam antecipar seus horários para alcançar as suas conduções, em retorno para as suas residências.
Assim, é de fundamental importância para a manutenção e melhoria do ensino prestado pelo IFB, no Distrito Federal, que os seus alunos tenham um transporte digno e eficiente, sobretudo no período noturno, em que os alunos se tornam mais vulneráveis a ações de transeuntes nas imediações do IFB.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 14:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (99752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O agente de trânsito é o verdadeiro guardião das nossas estradas e ruas. Ele enfrenta diariamente desafios que vão desde o controle do fluxo de veículos em horários de pico até a coordenação de situações de emergência em casos de acidentes. Sua presença é uma garantia de que as regras de tráfego sejam respeitadas e que todos os usuários da via possam circular de forma segura.
Além de suas habilidades técnicas e conhecimento profundo das leis de trânsito, o agente é também educador e mediador. Ele se esforça para conscientizar os condutores sobre a importância do respeito às normas e boas práticas ao volante.
O agente de trânsito é um pilar fundamental para a segurança viária. Sua presença e atuação eficaz não apenas previne acidentes, mas também promove uma cultura de respeito e responsabilidade entre os cidadãos. Valorizar e apoiar esse profissional é essencial para garantir que nossas vias sejam espaços seguros e bem geridos, onde todos possam circular com tranquilidade e confiança.
Portanto, o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal representa o reconhecimento desta Casa pelo papel fundamental desempenhado por essa categoria, que demonstra um comprometimento incansável na promoção da segurança em nossas vias.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 80 - CEOF - Aprovado(a) - (99746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIV
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
20040 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMMENDAS DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:40:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99746, Código CRC: 665a57f2
-
Emenda (Orçamentária) - 79 - CEOF - Aprovado(a) - (99745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIV
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9112 - APOIO FINANCEIRO AO MEMORIAL JK
Subtítulo
20177 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DO MEMORIAL JK
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMMENDAS DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:40:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99745, Código CRC: cbedee83
-
Emenda (Orçamentária) - 48 - CEOF - Não apreciado(a) - (99748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
5023 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO
Localização:
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO SOL NASCENTE
Produto:
UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física:
3 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDA DA POPULAÇÃO DO SOL NASCENTE QUE NECESSITAM URGENTEMENTE DE ESCOLAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 184.251 - 184.300 de 321.326 resultados.