Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Moção - (293054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais, pelos relevantes serviços prestados à população idosa das Regiões Administrativas do Arapoanga (RA-XXXIV) e Planaltina (RA-V), em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para parabenizar e manifestar votos de louvor à Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
TEXTO DA MOÇÃO:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz, manifesta votos de louvor e congratulações à Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais pelos relevantes serviços prestados à população idosa das Regiões Administrativas do Arapoanga e Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor à Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Natural de Raul Soares, Minas Gerais, a Senhora Maria Madalena veio para Brasília em 1957, participando ativamente da construção da nova capital federal. Desde muito jovem, enfrentou os desafios da vida com extraordinária coragem e determinação, tendo trabalhado como copeira em importantes empresas como ENCOL, Paulo Octávio, Serviçan e Dinâmica.
Residente no Arapoanga há 18 anos, desde 2007, a homenageada sempre nutriu especial carinho e atenção para com os idosos, dedicando-se incansavelmente à luta pelos direitos dessa importante parcela da população. Seu engajamento social culminou em 2018, quando assumiu a presidência da Associação dos Idosos do Arapoanga, função que exerce com admirável dedicação há 7 anos.
Sob sua gestão, a Associação conquistou importantes avanços, como a obtenção de registro com CNPJ, conferindo maior autonomia e credibilidade à entidade. Além disso, a Senhora Maria Madalena tem se empenhado na organização de atividades inclusivas e ações de acolhimento, como a distribuição de jantas e sopas para os associados, promovendo dignidade e bem-estar para os idosos da comunidade.
Mãe de quatro filhos, a homenageada personifica os valores de solidariedade, compromisso social e persistência, sendo exemplo para mulheres de todas as gerações. Seu sonho de conquistar um espaço próprio para a Associação dos Idosos do Arapoanga demonstra sua visão de futuro e comprometimento contínuo com a causa dos idosos.
A Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, tem como objetivo contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, fomentar o debate sobre o papel da mulher na sociedade atual e a participação feminina na política. A trajetória da Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais exemplifica perfeitamente esses objetivos, demonstrando como a liderança feminina pode transformar comunidades e promover o bem-estar social.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essa cidadã que tanto nos orgulha com seu trabalho e dedicação, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, ….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 18:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 17:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (293031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Dr. Francisco Aires Corrêa Lima pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Robério Negreiros, manifesta votos de louvor ao Dr. Francisco Aires Corrêa Lima pelo relevante serviço prestado ao Distrito Federal.
A presente proposição busca valorizar o trabalho desempenhado e reconhecimento ao Dr. Francisco Aires Corrêa Lima, reumatologista de renome, que dedicou sua vida profissional à saúde e ao bem-estar da população de Brasília.
Formado em Medicina pelo estado do Ceará, o médico seguiu sua carreira com destacada competência e compromisso, iniciando sua especialização em Clínica Médica no Rio de Janeiro, em 1969 e no ano seguindo a especialização em reumatologia. Em 1972, mudou para Brasília, onde passou a integrar a equipe da Secretaria de Saúde, antiga fundação hospitalar do Distrito Federal, e foi um dos pioneiros no Hospital do Gama. Onze anos depois, ingressou no Hospital de Base, instituição que seria palco de muitas de suas contribuições à saúde pública da capital.
Em 1987, o Dr. Aires, como ficou conhecido, assumiu a chefia do Departamento de Reumatologia, cargo no qual permaneceu até 2012, sempre com excelentes referências de seus pacientes e colegas de profissão. Seu compromisso com a medicina foi sempre pautado pela ética, dedicação e, acima de tudo, pelo cuidado humanizado com seus pacientes, o que fez dele um exemplo para outros profissionais da área.
Em 2012, aposentou, mas não se afastou do compromisso com a saúde da população. Desde então, atua como médico voluntário no Hospital Universitário de Brasília (HUB-UnB), onde continua a contribuir com seu vasto conhecimento e experiência, atendendo e orientando novos profissionais da área.
Além de sua atuação clínica, o Dr. Aires escreveu três artigos médicos de grande relevância, entre 2010 e 2012, contribuindo também com o avanço do conhecimento científico na área da reumatologia.
Diante disso, a moção de louvor ao médico expressa a gratidão e a admiração por sua longa trajetória de dedicação à medicina, por sua contribuição à saúde pública de Brasília e pelo exemplo de comprometimento com o bem-estar de nossos cidadãos.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, abril de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 10:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Manifestação - CAS - (293006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Manifestação
(Do Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz.)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.124, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais e o seu encaminhamento para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise de mérito.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 63, incisos I e II, e 172, II, do novo Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.124, de 2024, que “Dispõe sobre a dispensa do pedido médico para realização de mamografia de rastreamento do câncer nas mulheres, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS e o seu encaminhamento para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise de mérito, mantida a análise pela CSA.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.124, de 2024, foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito. Entretanto, ao se examinar o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa, verifica-se que a matéria tratada no PL não se encontra contemplada entre as competências da CAS, conforme o seguinte:
"Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social;
III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;
IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
V – promoção da integração social;
VI – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
VII – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda;
VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
IX – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
X – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades;
XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão;
XIII – comunicação social;
XIV – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
XV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos."
Na verdade, o Projeto trata essencialmente de saúde, especificamente sobre condições para realização de exame de mamografia para detecção precoce do câncer de mama, razão que justifica a análise da matéria pela Comissão de Saúde. Não identificamos, no entanto, referência a questões relativas à CAS.
Registre-se, também, que o novo RICLDF contempla, entre as Comissões Permanentes, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, à qual compete a análise e a emissão de parecer sobre o mérito de matéria que trate de saúde da mulher em geral (art. 76, II). Assim, sugerimos o encaminhamento deste Projeto para análise também dessa Comissão.
Assim, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa, nas vedações constantes do art. 63, I e II, do RICLDF e na necessidade de cumprimento do processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência reconsideração em relação à distribuição realizada com a retirada do PL nº 1.124, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, bem como seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise de mérito.
Sala das Sessões, em ………………………………………..
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relator
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (292988)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao SACP
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THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (292985)
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THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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