Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
Documentos
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Requerimento - (6651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Requer à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, a realização de Audiência Pública Remota com a Secretaria de Estado de Educação para apresentação da Prestação de Contas referente às ações empreendidas no ano de 2020, a ser realizada no dia 17 de maio às 18 horas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 56, XII, 85, 239 e 240 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota perla Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, com a Secretaria de Estado de Educação, no dia 17 de maio de 2021 às 18 horas, para apresentação da Prestação de Contas referente às ações empreendidas no ano de 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A prestação de contas pelos titulares dos órgãos do Distrito Federal é de extrema importância para a efetiva transparência de todos os atos do Poder Executivo, competindo ao Poder Legislativo, além da função típica de legislar, também a fiscalizatória, compreendendo o controle dos atos públicos.
O Regimento Interno, em seu arts. 56, XII e 85, dispõe:
Art. 56. Às comissões permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
[...]
XII – solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento.
[...]
Art. 85. As comissões poderão reunir-se em audiência pública para esclarecer assunto específico e de interesse público atinente a sua competência.
Parágrafo único. A reunião será instalada por proposta da comissão, que, em comum acordo com o Presidente da Câmara Legislativa, marcará a data de sua realização.
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre o tema em seus arts. 239 e 240:
Art. 239. Cada comissão poderá realizar reunião de audiência pública, nos termos do art. 85.
Art. 240. Aprovada a reunião de audiência pública, a comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da comissão expedir os convites.
[...]
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem contas de suas atividades.
Dessa forma, a Secretaria de Estado de Educação desempenha importante papel na prestação de serviços essenciais à sociedade e por isso devemos dispensar especial atenção ao processo de prestação de contas.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres Parlamentares no sentido de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 15:31:44 -
Requerimento - (6652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Requer à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, a realização de Audiência Pública Remota com a Secretaria de Estado de Cultura para apresentação da Prestação de Contas referente às ações empreendidas no ano de 2020, a ser realizada no dia 31 de maio às 18 horas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 56, XII, 85, 239 e 240 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota perla Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, com a Secretaria de Estado de Cultura, no dia 31 de maio de 2021 às 18 horas, para apresentação da Prestação de Contas referente às ações empreendidas no ano de 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A prestação de contas pelos titulares dos órgãos do Distrito Federal é de extrema importância para a efetiva transparência de todos os atos do Poder Executivo, competindo ao Poder Legislativo, além da função típica de legislar, também a fiscalizatória, compreendendo o controle dos atos públicos.
O Regimento Interno, em seu arts. 56, XII e 85, dispõe:
Art. 56. Às comissões permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
[...]
XII – solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento.
[...]
Art. 85. As comissões poderão reunir-se em audiência pública para esclarecer assunto específico e de interesse público atinente a sua competência.
Parágrafo único. A reunião será instalada por proposta da comissão, que, em comum acordo com o Presidente da Câmara Legislativa, marcará a data de sua realização.
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre o tema em seus arts. 239 e 240:
Art. 239. Cada comissão poderá realizar reunião de audiência pública, nos termos do art. 85.
Art. 240. Aprovada a reunião de audiência pública, a comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da comissão expedir os convites.
[...]
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem contas de suas atividades.
Dessa forma, a Secretaria de Estado de Cultura desempenha importante papel na prestação de serviços essenciais à sociedade e por isso devemos dispensar especial atenção ao processo de prestação de contas.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres Parlamentares no sentido de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 15:32:06 -
Requerimento - (6653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n° 981 de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 981 de 2020, que “institui como feriado distrital a festa de São João Bosco, a ser celebrada anualmente no dia 31 de Janeiro”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer a retirada de tramitação e arquivamento da proposição descrita na ementa, para melhor análise e posterior apresentação. Assim, rogo aos pares a sua aprovação.
Sala da Sessões , em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede - Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 11:20:12 -
Despacho - 4 - CERIM - (6654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de maio de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/05/2021, às 10:14:53
Exibindo 357 - 360 de 306.463 resultados.