Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (45452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 18:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45452, Código CRC: 27c32e6e
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (45453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 1672/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e permissionários de serviços de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal, instalar nos veículos de coleta, cabines ou suporte adequado e seguro para transporte de trabalhadores e colaboradores e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 423/2021-GAG, de 17 de novembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 1672/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e permissionários de serviços de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal, instalar nos veículos de coleta, cabines ou suporte adequado e seguro para transporte de trabalhadores e colaboradores e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador afirmou que vetou totalmente o referido projeto, sob o fundamento de que, “edição de normas com este objetivo é alcançada pela competência legislativa privativa da União”, que é quem tem competência para legislar sobre Direito do Trabalho, conforme prevê o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, padecendo, portanto, de inconstitucionalidade formal-orgânica.
Afirma que, “ainda que eventualmente se entendesse que o projeto em exame teria apenas detalhado princípios que já constam da Consolidação das Leis do Trabalho ou em normas regulamentares editadas por órgãos federais, seria ele inválido, por representar o exercício de competência legislativa concorrente em dissonância com o disposto no art. 17 da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
Aduz ainda, que a instalação das cabines de que cuida a lei gerará custos para as empresas que atualmente operam o sistema de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal, não dimensionados nos editais de licitação ou nos contratos com elas firmados. Haverá, portanto, alteração do equilíbrio econômico-financeiro destes ajustes. Para fazer face aos custos decorrentes da aplicação da lei, será, então, necessário o incremento dos aportes atualmente realizados pelo Tesouro do Distrito Federal no âmbito da execução destes contratos administrativos", e ressalta que, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal oferece reiterados julgados que, à luz da cláusula de reserva de administração e do princípio da separação dos poderes, consideraram inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que produziam impactos sobre o equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos em vigor.
Por fim, aponta a inconstitucionalidade do art. 5º da proposição em exame, ao fixar o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo exerça o seu poder regulamentar. Tal inconstitucionalidade é reconhecida de forma pacífica pela jurisprudência tanto do STF quanto do TJDFT.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputadO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45453, Código CRC: 26fee2d4
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (45454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.553/2022, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 174.151.567,00.”
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 120/2022 - GAG, de 04 de abril de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.553/2022, de autoria do Poder Executivo, que " Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 174.151.567,00.”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou parcialmente, no valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais), o crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal que possui o valor de R$ 174.151.567,00 (cento e setenta e quatro milhões, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais), informando que foram considerados as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020- 2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Indicou, nesse sentido, as respectivas emendas parlamentares vetadas, quais sejam:
- Emenda n° 68 do Sr. Deputado Distrital Jorge Viana – R$ 200.000,00 - Motivo: Inconsistência técnica na modalidade de aplicação 90 e elemento de despesa 52, da natureza da despesa 44.90.52, associada a uma ação Operação Especial 9107 considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
- Emenda n° 83 do Sr. Deputado Distrital Hermeto – R$ 350.000,00 – Motivo: Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade do Programa 8209 - Infraestrutura – Gestão e Manutenção, e Ação 1984 – Construção de Prédios e Próprios, com o subtítulo.
- Emenda n° 173 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 3.000.000,00 – Motivo: Solicitação de veto por meio do Ofício nº 3/2022, de 23/03/2022 – CEOF/CLDF.
- Emenda n° 178 da Sra. Deputada Distrital Arlete Sampaio – R$ 200.000,00 – Motivo: Inconsistência técnica na modalidade de aplicação 20 em uma natureza de despesa, deve ser associada a uma ação Operação Especial 9XXX. - considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
- Emenda n° 207 do Sr. Deputado Distrital Rafael Prudente – R$ 350.000,00 – Motivo: Saldo insuficiente no programa de trabalho 15.451.6209.1110.9985 44.90.51 da UO 22.201 indicado para financiamento do crédito especial. Do saldo atendeu emendas do próprio autor e nota de empenho.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputadO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45454, Código CRC: 44245071
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Despacho - 1 - SELEG - (45455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 20:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45455, Código CRC: 40d33b76
Exibindo 2.001 - 2.004 de 301.226 resultados.