Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Emenda - 7 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA N.º 2021 (Modificativa)
(do Senhor Dep. Leandro Grass)
Ao Projeto de Resolução n.º 68 de 2021, que “Altera a Resolução Nº 34/1991, que ‘institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal(...)”, e dá outras providências.
Dê-se ao art. 11, inciso XVI a seguinte nova redação:
“Art. 11. (...)
(...)
XVI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, acolhendo as demandas da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle para suporte de recursos humanos, tecnológicos e físicos.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar substância ao apoio institucional necessário à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, cuja função é exatamente o Controle Externo da Administração Pública do DF, criando sinergias e uma estrutura mais racional no uso de recursos para a CLDF.
Sala de Sessões, em .
Dep. Leandro Grass
Rede - Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 11:59:59 -
Emenda - 4 - GAB DEP ROOSEVELT - (10275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda MODIFICATIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao PL 1656/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências.”
Dê-se ao artigo 14 do PL 1656/2021, a seguinte redação:
"Art.14 As empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pelo recebimento, recolhimento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de:
I - embalagens vazias devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos comerciais ou aos postos de recebimento;
II - produtos interditados ou apreendidos pelos órgãos de controle, auditoria, inspeção ou fiscalização competentes;
III - produtos impróprios para utilização ou em desuso.
JUSTIFICAÇÃO
Essa proposição pretende agregar clareza e coesão entre o comando do caput do artigo e seus incisos, de modo a evitar possíveis erros de interpretação e consequentes prejuízos na aplicação da norma, especialmente no que concerne à redação anterior do inciso III.
No que diz respeito ao sintagma “destinação final ambientalmente adequada”, recordamos que a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010 — que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências —, em seu art. 3º, inc. VII define-a como “destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes”; citando ainda os órgãos de controle admitidos, os quais contemplam os setores da agricultura, saúde e meio ambiente.
Sobre “produtos impróprios para utilização ou em desuso”, o regulamento é o instrumento adequado para definir seus conceitos.
Diante do exposto, visando garantir clareza e coesão ao texto, apresentamos a presente emenda e esperamos o apoio dos nobres Deputados Distritais.
Sala das Sessões,
Brasília, 22 de JUNHO de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 12:00:15 -
Emenda - 8 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA N.º 2021 (Modificativa)
(do Senhor Dep. Leandro Grass)
Ao Projeto de Resolução n.º 68, de 2021, que “Altera a Resolução Nº 34/1991, que ‘institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal(...)”, e dá outras providências.
Dê-se ao art. 62-H, III, do Projeto de Resolução a seguinte nova redação:
“Art. 62-H. (...)
(...)
III – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de caráter informativo e jornalístico, bem como, em parceria com a ELEGIS, os de caráter educativo, para público externo, em plataforma EaD e considerando as exigências legais de acessibilidade LIBRAS.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe trabalho colaborativo entre o Núcleo de Produção e a Escola do Legislativo, para produção dos cursos de Ensino à Distância para público externo, de forma a gerar racionalidade de processos e eficiência no uso dos recursos da CLDF.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede – Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 12:05:44 -
Moção - (10277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Cabo QPPMC Wesley Coutinho de Lima, matrícula 731.684/4 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de cinquenta e quatro aves silvestres, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Cabo QPPMC Wesley Coutinho de Lima, matrícula 731.684/4 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de cinquenta e quatro aves silvestres, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Cabo QPPMC Wesley Coutinho de Lima, matrícula 731.684/4 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de cinquenta e quatro aves silvestres, restando claro todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão.
O resgate aconteceu em 2 de março de 2021, após a inteligência da PMDF receber informações de possível crime contra a fauna, tendo a equipe comandada pelo Terceiro-Sargento Maurício Alves se deslocado ao local para a devida averiguação.
Após receberem autorização do proprietário da casa para entrarem no local, a equipe encontrou 47 Canários da Terra e 7 Papa Capim.
Também encontraram 40 gaiolas, 1 maleta para transporte e 2 gaiolas para a prática de rinha.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 14:57:01
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