(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a alteração da Portaria Conjunta SGA/SES nº 08, de 18 de julho de 2006, com vista a incluir no cargo de “Especialista em Saúde” a especialidade Bacharel em Saúde Coletiva.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a alteração da Portaria Conjunta SGA/SES nº 08, de 18 de julho de 2006, com vista a incluir no rol das especialidades que compõem o cargo de “Especialista em Saúde” a especialidade Bacharel em Saúde Coletiva.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição visa sugerir ao Senhor Governador do Distrito Federal a alteração da Portaria Conjunta SGA/SES nº 08, de 18 de julho de 2006, com a finalidade de que seja incluída no cargo “Especialista em Saúde” a Especialidade de Bacharel em Saúde Coletiva, uma vez que referida especialidade não consta do rol, o que pode discriminar a participação de pessoas detentoras desse título de nível superior.
A Secretaria de Estado de Economia editou a Portaria nº 206, de 22 de junho de 2022, autorizando a realização de concurso público para o provimento de vagas para o Cargo de Especialista em Saúde, da Carreira Especialista em Saúde do Distrito Federal, criada pela Lei 87, de 29 de dezembro de 1989, renomeada pela Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021, desmembrando-a em carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
É sabido que, para se alcançar o topo da Gratificação de Titulação, é necessário esforço hercúleo para as conclusões das graduações de ensino, até alcançar o doutorado e pós-doutorado. Qualificações essas que contribuem, substancialmente, para a melhoria das atividades desenvolvidas nas instituições, o justifica a valorização dos integrantes das repartições.
Convém destacar que, no tocante aos cargos de especialistas, que exigem escolaridade de nível superior, vislumbra-se a necessidade de maior valorização da carreira, tal como ocorreu com a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, pois aqueles profissionais, por vezes, exercem atividades complexas e de extrema relevância de gestão voltada à saúde pública do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos meus pares apoio para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 30 de junho de 2022.
Deputado CLÁUDIO ABRANTES
PDS/DF