Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Em resposta ao Despacho 1717 da Secretaria Legislativa - SELEG, desta Casa, sobre a possível correlação das matérias em tramitação do Projeto de Lei 13/2019 e Projeto de Lei 1.770/2021.
Conforme quadro abaixo, é possível observar que, apesar das alterações propostas à Lei n° 347/1992 atingirem o mesmo artigo da norma, os projetos de leis em análise trazem modernizações distintas.
Enquanto o PL 13/2019 propõe priorizar parceria com a FECOMERCIO e a FIBRA, o PL 1.770/2021 objetiva destinar 20%, dos recursos orçamentários previstos no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal para pesquisas em ciências da saúde, permitindo a celebração de convênio com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS.
PL 13/2019
PL 1.770/2021
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos constantes de sua programação anual serão destinados para execução de projetos de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, voltados para pesquisa aplicada, com vistas à criação de tecnologias avançadas e inovadoras que gerem produtos para a sociedade.
§1° O órgão que trata dessa Lei deverá firmar parcerias entre as instituições de pesquisa tecnológica brasileira e iniciativa privada, em especial a FECOMÉRCIO e a FIBRA, com vistas a definição de critérios, diretrizes, programas, ações, projetos e atividades que promovam o desenvolvimento tecnológico, principalmente em pesquisa aplicada, a serem submetidos à aprovação do Conselho Superior.
§ 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° FAPDF conferirá prioridade ao atendimento de projetos de pesquisa voltados para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal e para pesquisa em ciências da saúde.
§3° A FAPDF destinará pelos menos 20% dos recursos orçamentários previstos no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal para pesquisas em ciências da saúde.
§4° Para o cumprimento do disposto no §3°, a FAPDF poderá celebrar convênio com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde- FEPECS, criada pela Lei n° 2.676, de 12 de janeiro de 2001.
A partir do comparativo dos textos, pode-se afirmar que os objetos das propostas de alterações à Lei são distintos, o que dissolve o evento inibidor de sua tramitação.
Diante do exposto solicito que o projeto de lei 1.770/2021 siga os tramites regimentais de Casa de Leis, conforme Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visto não se confirma caso de matérias análogas.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 16:50:38
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Servidor(a), em 02/03/2021, às 17:26:37
Despacho - 2 - GMD - (1820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005481/2021-54, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:22:55
Despacho - 2 - GMD - (1821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005497/2021-67, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:24:47
Despacho - 2 - GMD - (1822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005495/2021-78, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.