Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Despacho - 2 - GMD - (2996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 15/03/2021.
ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001.00007884/2021-38, ONDE PODEM SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Brasília-DF, 15 de março de 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 15/03/2021, às 17:58:57 -
Requerimento - (2997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Viela)
Requer à Corregedoria Geral de Polícia Civil - CGP informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio em que vítima de violência doméstica escreveu bilhete com pedido de socorro em agência bancária e teve dificuldade em conseguir atendimento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Considerando que a Lei Maria da Penha (11.340/16) é o instrumento principal no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil. Mais do que física, ela abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre a vítima e seu agressor – que não precisa necessariamente ser cônjuge, basta que tenha algum tipo de relação afetiva.
Considerando que o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher tem sido uma das prioridades do Governo do Distrito Federal, que tem adotado medidas fortes e assertivas no combate à violência doméstica e na proteção e empoderamento da mulher. Em tempos de confinamento provocado pelo novo coronavírus (Covid-19), mulheres podem ficar ainda mais expostas a situações de vulnerabilidade e agressões de parceiros.
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas à Corregedoria Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, informações sobre as providências legais adotadas em que vítima de violência doméstica que escreveu bilhete com pedido de socorro em agência bancária e teve dificuldade em conseguir atendimento, em especial:
1. O procedimento adotado pelo servidor da Polícia Civil que atendeu à cidadã é padrão? Se negativo, quais os procedimentos que deveriam ser adotados e o que a Corporação tem feito para evitar a ocorrência de fatos análogos?
2. Quais ações a Polícia Civil adotou quanto à apuração do fato?
3. Há ações voltadas à qualificação dos agentes policiais a respeito da temática de violência de doméstica e aplicação da Lei Maria da Penha? Se sim, especificá-las.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca das providências legais adotadas pela Polícia Civil, com vistas à apuração do episódio envolvendo vítima de violência doméstica, a qual escreveu bilhete com pedido de socorro em agência bancária.
Conforme noticiado pela mídia em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/03/05/bilhete-pedindo-ajuda-policia-civil-do-df-diz-que-vai-apurar-dificuldades-encontradas-para-denunciar-violencia-domestica.ghtml, uma mulher de 27 anos escreveu em um papel a frase "Você pode me ajudar?", e, em seguida, marcou um xis e acrescentou "Violência doméstica". O bilhete foi entregue a um funcionário do banco onde a vítima sacava o benefício do Bolsa Família, na região de Sobradinho.
A mulher ainda escreveu "Ele tá aí fora". O bancário que recebeu o pedido de socorro, e não quer ser identificado, conta que procurou a Polícia Civil, mas não conseguiu registrar a denúncia.
Somente na tarde de terça-feira (2), após uma colega do banco procurar uma amiga que trabalha na Polícia Militar do DF, a vítima foi encontrada e levada, com os dois filhos – um menino de 1 ano e 7 meses e uma menina de 5 anos – para um abrigo.
Diante do exposto, evidencia-se que nas delegacias pode estar ocorrendo falta de treinamento adequado dos agentes policiais. Tal fato pode ser apontado como um dos principais problemas enfrentados para atender de modo mais célere e qualificado às mulheres vítimas de violência doméstica.
Muitas vezes, devido ao seu estado emocional, além de pedirem ajuda ou orientação ao agente policial, essas mulheres demandam um atendimento afável, onde a escuta do profissional não pode ser uma reação meramente passiva. Sem uma compreensão adequada da Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar pode estar sendo encarada por muitos policiais como agressão de menor gravidade.
Desse modo, diante dos recentes acontecimentos, que impressionou toda a população do Distrito Federal, bem como dos relatos e registros divulgados pela imprensa, imperiosa a aprovação do presente requerimento a fim de que sejam apurados e dirimidos os fatos narrados.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 14:07:31 -
Requerimento - (2998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal informações sobre o "EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL 03/2020".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal:
A) Qual a motivação para o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL 03/2020? Há orçamento disponível para eventual negócio jurídico que venha a ser entabulado em razão do referido edital?
B) Há algum problema com as instalações da Gerência de Atendimento em Meio Aberto do Paranoá (GEAMA) Paranoá, no endereço Q 5 - Paranoá, Brasília - DF, 70297-400, que inviabilize a sua continuidade no local?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 19:18:30 -
Indicação - (2999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos profissionais médicos, da rede privada de saúde e clínicas particulares do Distrito Federal, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos profissionais médicos, da rede privada de saúde e clínicas particulares do Distrito Federal, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Distrital de Imunização da COVID-19 determina a vacinação de todos os “trabalhadores da saúde”, assim definido como: “todo trabalhador que labore em edificações de serviços de saúde, tais como pessoal administrativo e dos serviços de nutrição, segurança, recepção, limpeza, conservação, enfermagem, equipes médicas e cirúrgicas, técnicos de laboratórios, odontologia etc.”
A medida se justifica pelo fato de que muitos deles prestam assistência direta aos infectados pelo COVID-19 em consultórios, serviços especializados, hospitais públicos ou particulares, bem como, na rede pública de saúde na triagem e coleta de materiais para realização de exames, estando, dessa forma, sujeitos a grandes riscos de contaminação.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 16:14:58
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