Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 3 - CTMU - (25935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 1 de dezembro de 2021.
Daniel Furtado de Morais Carvalho - Mat. 22584
Assessor de Comissão da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO - Matr. Nº 22584, Assessor(a) de Comissão, em 01/12/2021, às 16:27:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25935, Código CRC: ad9d9ac4
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1293/2021 A CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 01 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2021, às 15:34:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25937, Código CRC: b6c7f547
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Despacho - 3 - CTMU - (25938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP para as providências decorrentes.
Brasília, 1 de dezembro de 2021.
Daniel Furtado de Morais Carvalho - Mat. 22584
Assessor de Comissão da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FURTADO DE MORAIS CARVALHO - Matr. Nº 22584, Assessor(a) de Comissão, em 01/12/2021, às 16:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25938, Código CRC: 2239e737
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1292/2021 A CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 1 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2021, às 15:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25940, Código CRC: 4708da89
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1291/2021 A CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 1 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2021, às 15:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25944, Código CRC: 1b8d9d72
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Requerimento - (25945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) acerca de documentação relacionada à rescisão de todos os ex-diretores presidentes e da atual vice-presidente do Instituto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam requeridos, ao Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal, toda a documentação relacionadas à rescisão dos ex-diretores presidentes Francisco Araújo, Sérgio Luiz da Costa, Paulo Ricardo Silva e Gilberto Occhi, com valores pagos e modalidade de desligamento, bem como da atual vice-presidente Mariela Souza de Jesus, em razão de vínculo anterior desfeito.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas, ou ainda, da aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Distrito Federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres .
Serve o presente requerimento para solicitar ao Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal o envio, em meio digital ou com o acesso aos processos SEI, documentações relacionadas à rescisão dos ex-diretores presidentes do Instituto Francisco Araújo, Sérgio Luiz da Costa, Paulo Ricardo Silva e Gilberto Occhi, e da atual vice-presidente Mariela Souza de Jesus, com o envio de TRCT e comprovante de pagamentos.
Diante de todo o exposto, peço ao pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 18:21:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25945, Código CRC: 192f7dfc
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Despacho - 1 - SELEG - (25948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e de mérito da arguição na CEOF nos termos do § 2º, inciso I, do art. 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso I, do art. 70 da Lei Complementar N.º 01, de 9 de maio de 1994, bem como, art. 227 e art. 64, II, “t” do Regimento Interno da Câmara.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília, 1 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/12/2021, às 16:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25948, Código CRC: cab8b332
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Moção - (25951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Manifesta repúdio ao episódio de violência política de gênero ocorrido recentemente na Câmara Municipal de Vitória, no Estado de Espírito Santo, e oferece solidariedade à vereadora Camila Valadão (PSOL-ES)
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar repúdio à prática de violência política de gênero sofrida pela vereadora Camila Valadão (PSOL-ES) do município de Vitória, ocorrida em sessão ordinária do Legislativo municipal na data de 1º de novembro de 2021, e oferecer solidariedade a ela.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, classifica, em seu art. 7º, a violência doméstica e familiar contra a mulher ao menos cinco espécies de condutas: a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral. Esse é um reconhecimento de que a violência imposta às mulheres pelo machismo na sociedade brasileira não se limita à agressões físicas, mas é um fenômeno complexo e com muitas dimensões, em que a violência física é apenas um dos mecanismos por meio dos quais a autonomia e as perspectivas de vida digna são reduzidas.
A exclusão sistemática das mulheres das esferas de participação política é uma dessas dimensões. A exclusão das mulheres se dá, historicamente, pela negativa do direito de votar e de ser votada, que veio a ser reconhecido no Brasil apenas em 1932. Embora a igualdade política entre homens e mulheres esteja formalmente reconhecida desde então, regras não escritas, convenções sociais e padrões de comportamento enraizados impõem violências e injustiças às mulheres que se dedicam à política, seja no ativismo, seja na institucionalidade. Assim, o Congresso Nacional brasileiro conta atualmente apenas com 15% de mulheres - são 77 mulheres em 513 deputados e 12 senadoras do colegiado de 81, de acordo com o ranking da Inter-Parliamentary Union (IPU). É a maior representação feminina da história do parlamento brasileiro e, ainda assim, é a menor representação sul-americana, estando o país empatado com o Paraguai em 132º lugar de uma lista de 190 países. Em países como Arábia Saudita (105º, 19%), Emirados Árabes Unidos (84º, 22,5%), Venezuela (86º, 22%) e Rússia (130º, 16%), as mulheres encontram melhores condições de participar da política.
Episódios de violência como aquela sofrida pela vereadora do município de Vitória-ES, Camila Valadão (PSOL), no plenário da Câmara Municipal em 01/12/2021, ajudam a compreender algumas das dimensões desse fenômeno. A vereadora saiu em defesa de professores da rede da cidade, que haviam sido chamados pelo também vereador Gilvan da Federal (Patriota) de “canalhas”, “sem-vergonhas” e “covardes”, “que ficam emboscando crianças em escolas”. A vereadora pediu respeito ao vereador, e o vereador respondeu com “cala a boca”, aos gritos, repetidas vezes, com o dedo em riste. É a explicitação maior do silenciamento machista que a violência política de gênero pretende concretizar.
O vereador Gilvan da Federal (Patriota-ES) coleciona denúncias contra si, fruto da prática de ganhar visibilidade a partir de violências contra jornalistas, professores, e todos os defensores de direitos humanos, especialmente a partir do acionamento de pânicos morais que acionam preconceitos contra e violências contra mulheres e pessoas LGBTQI+.
A vereadora Camila Valadão é uma das duas únicas mulheres em uma casa legislativa que conta com mais treze vereadores, todos homens. Foi eleita em 2020 com 5.626 votos feministas, antirracistas, antifascistas e antiLGBTfóbicos na capital do estado do Espírito Santo, e não se silenciará por gritos de homens que se ressentem da contestação das hierarquias de gênero, que seguiremos contestando. Seu mandato é ferramenta fundamental na construção de uma sociedade cidade democrática, participativa, transparente, feminista, antirracista, plural e solidária.
Recentemente, o país se chocou com a prática de importunação sexual filmado em plenário contra a deputado estadual pelo PSOL em São Paulo, Isa Penna. O Conselho de Ética daquela casa legislativa puniu o assediador, deputado Fernando Cury, que responde a processo judicial pelo crime de importunação sexual (art. 215-A, do Código Penal). Espera-se que a violência praticada pelo vereador de Vitória-ES também seja reconhecida e punida. Não se pode naturalizar que uma mulher eleita não tenha sua voz respeitada no plenário da casa legislativa a que pertence. Não se pode impor às mulheres na política o ônus de enfrentarem tais violências.
As mulheres são metade da população, e não se encontram representadas na política institucional. Por isso, interromper a violência política de gênero é questão de democracia.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 16:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25951, Código CRC: 1749d488
Exibindo 7.241 - 7.260 de 301.268 resultados.