Proposição
Proposicao - PLE
PL 413/2023
Ementa:
Dispõe sobre a livre organização de entidades representativas estudantis, no âmbito da Universidade do Distrito Federal – UnDF.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
30/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
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-  Despacho - 4 - CESC - (82597)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Comissão de Educação Saúde e Cultura Despacho Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 413/2023 Senhor(a) chefe, De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 413/2023. O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 1º/8/2023, conforme publicação no DCL nº 162, de 1º/8/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/8/2023. Brasília, 1º de agosto de 2023. Luciano Dartora Analista Legislativo - CESC Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326 www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/08/2023, às 09:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 82597, Código CRC: 9d578f16 
-  Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (86738)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 PARECER Nº , DE 2023 - CESC Projeto de Lei nº 413/2023 Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 413/2023, que “Dispõe sobre a livre organização de entidades representativas estudantis, no âmbito da Universidade do Distrito Federal – UnDF.” AUTOR: Deputado Gabriel Magno RELATORA: Deputada Dayse Amarilio I - RELATÓRIO Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 413 de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que visa assegurar aos estudantes da Universidade do Distrito Federal – UnDF a livre organização de Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e Diretório Central dos Estudantes para representar seus interesses e expressar seus pleitos, conforme art. 1°. Pelo art. 2° da proposição, é de competência exclusiva dos estudantes a definição da forma de organização, do funcionamento e das atividades de suas entidades representativas. O art. 3° estabelece que a UnDF deve incentivar e apoiar a formação e a organização de entidades estudantis, assegurando-lhes autonomia de atuação. Pelo art. 4°, os espaços deverão ser cedidos, preferencialmente, nos prédios correspondentes aos cursos que cada entidade estudantil representa e em locais de fácil acesso aos estudantes. Pelo art. 5°, a representação estudantil será considerada atividade complementar para efeitos de contabilização como crédito curricular exigido para a graduação, observados os regulamentos próprios. Seguem as cláusulas de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias. Na justificação, o autor argumenta que a proposição tem o objetivo de fomentar a associação estudantil, assegurar a liberdade de divulgação de ideias, garantir o acesso dos estudantes aos espaços físicos da Universidade e implementar medidas de gestão democrática na UnDF. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura. É o relatório. II - VOTO DO RELATOR Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alíneas a e b, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde e educação. A proposição visa assegurar aos estudantes da Universidade do Distrito Federal – UnDF a livre organização de Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e Diretório Central dos Estudantes para representar seus interesses e expressar seus pleitos. Consideramos extremamente meritória a proposta que trate da auto-organização de centros que representem os interesses dos alunos, que possibilitem aos estudantes uma fiscalização mais efetiva e que estimule maior transparência e gestão democrática das instituições. Vale dizer que, em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de leis que tratavam da livre criação e a auto-organização de centros e direitos acadêmicos, seu funcionamento no espaço físico da faculdade, a livre circulação das ideias por eles produzidas, além do acesso dos seus membros às salas de aula e a participação em órgãos colegiados. Assim, entendemos que a proposição, ao dispor sobre a garantia da liberdade de organização e funcionamento das representações estudantis na Universidade do Distrito Federal, se reveste de relevância e oportunidade. Pelo exposto, entendemos que a proposição é meritória e, por isso, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 413 de 2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Sala das Comissões, em … DEPUTADO Presidente DEPUTADA Dayse Amarilio Relatora Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 12:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 86738, Código CRC: 8715c08b 
-  Folha de Votação - CEC - (94113)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Comissão de Educação Saúde e Cultura Folha de votação Projeto de Lei nº 413/2023 Dispõe sobre a livre organização de entidades representativas estudantis, no âmbito da Universidade do Distrito Federal – UnDF. Autoria: Deputado Gabriel Magno Relatoria: Deputada Dayse Amarilio Parecer: Pela Aprovação Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as): TITULARES Presidente Relator(a) Leitor(a) ACOMPANHAMENTO Favorável Contrário Abstenção Gabriel Magno X Dayse Amarilio R X Thiago Manzoni Jorge Vianna Ricardo Vale P X SUPLENTES ACOMPANHAMENTO Chico Vigilante Lula da Silva Paula Belmonte Roosevelt Robério Negreiros Martins Machado Totais 3 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________ em: _____/____/______ Emendas apresentadas na reunião: Resultado ( X ) Aprovado ( ) Rejeitado [ X ] Parecer nº 01 CESC [ ] Voto em separado - Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 12ª Reunião Ordinária realizada em 2/10/2023. Deputado Gabriel Magno Presidente da CESC Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326 www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 11:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 12:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 11:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 94113, Código CRC: e84e6133 
-  Despacho - 5 - CESC - (97303)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Comissão de Educação Saúde e Cultura Despacho Ao SACP, Encaminhamos para continuidade da tramitação. Brasília, 16 de outubro de 2023. Marlon Moisés de Brito Araujo Assessor CESC Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326 www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 16/10/2023, às 09:48:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 97303, Código CRC: bfc75e96 
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