Proposição
Proposicao - PLE
PL 306/2023
Ementa:
Institui a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), e dá outras providências.
Tema:
Educação
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
Resultados da pesquisa
16 documentos:
16 documentos:
Exibindo 9 - 16 de 16 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (77752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Ricardo Vale - PT)
Ao Projeto de Lei nº 306/2023, que “Institui a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), e dá outras providências. ”
Dê-se ao § 2º do art. 1º do Projeto de Lei acima a seguinte redação:
Art. 1º ……….
§ 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes da comunidade escolar:
I - alunos;
II - professores;
III - profissionais que atuam na escola;
IV - pais e responsáveis pelos alunos matriculados no estabelecimento de ensino.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda inclui os estudantes abaixo de 13 anos de idade na Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino.
O projeto de Lei considera como integrantes da comunidade escolar os grupos relacionados no art. 3º da Lei Distrital nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012. Cita-se o art. 3º da referida Lei:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, especialmente no que tange à habilitação como eleitores, entendem-se por comunidade escolar das escolas públicas, conforme sua tipologia:
I – estudantes matriculados em instituição educacional da rede pública, com idade mínima de treze anos e frequência superior a cinquenta por cento das aulas no bimestre anterior;
II – estudantes matriculados em escolas técnicas e profissionais em cursos de duração não inferior a seis meses e com carga horária mínima de 180 horas, com frequência superior a cinquenta por cento das aulas no bimestre anterior;
III – estudantes matriculados na educação de jovens e adultos com frequência superior a cinquenta por cento das aulas no bimestre anterior;
IV – estudantes matriculados em cursos semestrais, com idade mínima de treze anos e frequência superior a cinquenta por cento das aulas no semestre em curso;
V – mães, pais ou responsáveis por estudantes da Rede Pública de Ensino, os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar;
VI – integrantes efetivos da carreira Magistério Público do Distrito Federal em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;
VII – integrantes efetivos da carreira Assistência à Educação, em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;
VIII – professores contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF em exercício na unidade escolar por período não inferior a dois bimestres;
Parágrafo único. Os grupos integrantes da comunidade escolar discriminados neste artigo organizam-se em dois conjuntos compostos, respectivamente, por aqueles descritos nos incisos de I a V e aqueles constantes nos incisos de VI a VIII.
Como se observa, a remissão contida no Projeto de Lei aqui analisado inclui, no programa, apenas estudantes com a idade mínima de treze anos.
Porém, a prevenção e a promoção da saúde mental são importantes em todas as fases da infância, uma vez que influenciam no aprendizado e no desenvolvimento das crianças.
Diante do exposto, a presente emenda visa a incluir na Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino todas as crianças em idade escolar.
Sala das Comissões, 12 de junho de 2023.
Deputado ricardo vale - pt
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:16:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77752, Código CRC: 925cb4e0
-
Despacho - 6 - SACP - (288705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/03/2025, às 13:41:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288705, Código CRC: 7d5c0587
-
Despacho - 7 - CAS - (289054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 306/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de março de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2025, às 15:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289054, Código CRC: 47cca2af
-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (292795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 306/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 306/2023, que “Institui a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 306/2023, de autoria do nobre Deputado Rogério Morro da Cruz, “Institui a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), e dá outras providências.”
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 9 artigos e estabelece essencialmente, que:
- A Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE) visa integrar as áreas de educação e saúde para promover a saúde mental e atenção psicossocial nas escolas. Os principais pontos da política são: Promover a saúde mental da comunidade escolar; Garantir acesso à atenção psicossocial; Intersetorialidade entre educação, saúde e assistência social; Sensibilizar a sociedade sobre cuidados psicossociais; Educação permanente para gestores e profissionais; Combate à violência doméstica contra a mulher.
- Estabelece como Diretrizes: Participação comunitária e interdisciplinaridade; Integração com atenção primária à saúde; Oferta de serviços psicossociais; Espaços de reflexão sem preconceito; Participação dos estudantes; Articulação com serviços de saúde mental;
- Sua Implementação se dará: A execução é responsabilidade das Coordenações Regionais de Ensino (CREs), com participação de atenção básica e comunidades escolares.
- As despesas são cobertas pelo orçamento do Distrito Federal.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei busca instituir a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), com o objetivo de promover a saúde mental, garantir acesso à atenção psicossocial e fomentar a intersetorialidade entre educação, saúde e assistência social. Este parecer destaca os méritos do projeto e justifica sua aprovação.
O projeto promove a articulação entre as áreas de educação, saúde e assistência social, essencial para uma abordagem holística da saúde mental nas escolas. Isso alinha-se com a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, recentemente instituída pela Lei nº 14.819.
A PDAPE visa promover a saúde mental da comunidade escolar, garantindo acesso a serviços de atenção psicossocial. Isso é crucial, especialmente após os impactos da pandemia de Covid-19 na saúde mental de estudantes e profissionais da educação.
A inclusão da comunidade escolar e local na implementação das ações é uma diretriz importante, assegurando que as necessidades específicas de cada região sejam atendidas.
O projeto inclui ações para a eliminação da violência doméstica e familiar contra a mulher, um tema crítico que requer atenção especializada nas escolas.
A promoção da educação permanente para gestores e profissionais das áreas envolvidas garante que as ações sejam eficazes e atualizadas, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços oferecidos.
A garantia de assistência psicológica a alunos vítimas de violência ou discriminação é um aspecto humanitário e necessário, que demonstra o compromisso com a proteção e o bem-estar dos estudantes.
A implementação da Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE) pode enfrentar vários desafios, que podem ser agrupados em categorias como recursos, infraestrutura, capacitação e integração intersetorial.
A disponibilidade de recursos financeiros pode ser insuficiente para cobrir todas as despesas necessárias, como a contratação de profissionais qualificados e a manutenção de infraestrutura adequada.
A falta de espaços adequados para a realização de atividades psicossociais pode ser um obstáculo, especialmente em escolas com infraestrutura precária.
De outro lado a necessidade de treinamento contínuo para os profissionais envolvidos na PDAPE pode ser um desafio, especialmente se não houver investimento adequado em educação permanente. A falta de valorização dos profissionais pode levar à desmotivação e ao desinteresse na implementação eficaz da política.
É necessária a articulação eficaz entre as áreas de educação, saúde e assistência social pode ser difícil devido a burocracias e resistências institucionais.
Assim, a mobilização e participação ativa da comunidade escolar e local podem ser desafiadoras, especialmente se não houver estratégias claras de engajamento.
Para superar esses desafios, é crucial planejar estratégias de longo prazo, garantir o compromisso político e institucional, e investir em capacitação contínua dos profissionais envolvidos. Além disso, a participação ativa da comunidade e a integração eficaz entre os setores são essenciais para o sucesso da PDAPE.
III – Conclusão
O projeto de lei da PDAPE apresenta uma abordagem abrangente e inclusiva para a saúde mental nas escolas, alinhando-se com as melhores práticas nacionais e internacionais. Sua implementação contribuirá significativamente para o bem-estar dos estudantes e profissionais da educação, além de fortalecer a integração entre diferentes setores públicos.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 306/2023, com acatamento da emenda modificativa n.º 1.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 17:21:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292795, Código CRC: d75c70ad
-
Folha de Votação - CAS - (303748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 306/2023
Ementa: Institui a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio Parecer:
Pela aprovação, com acatamento da emenda modificativa n° 1
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS, com acatamento da emenda modificativa n°1 ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 20/08/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 17:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303748, Código CRC: b9d4de5b
-
Despacho - 8 - SACP - (306866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 22/08/2025, às 16:04:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306866, Código CRC: cd6b4199
-
Despacho - 9 - SACP - (306870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o Parecer CAS 292795. À CEC, para continuidade da tramitação
Brasília, 22 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 22/08/2025, às 16:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306870, Código CRC: d4f68a03
Exibindo 9 - 16 de 16 resultados.