Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos, a ser comemorado anualmente no segundo sábado de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial dos Cuidados Paliativos é comemorado no segundo sábado de outubro. A data foi criada pela Worldwide Hospice Palliative Care Alliance (WHPCA), uma organização internacional não governamental. A data tem como objetivo conscientizar e reforçar a importância de garantir cuidados de qualidade e dignos para pessoas com doenças graves. Por meio do presente projeto, pretende-se reduzir estigmas e promover conscientização sobre os cuidados paliativos, que melhoram a qualidade de vida de pacientes e suas famílias.
Os cuidados paliativos são uma abordagem que visa melhorar a qualidade de vida de pacientes e suas famílias. Eles são prestados a pacientes com doenças progressivas e sem possibilidade de cura.
A estruturação do serviço na rede pública ainda depende de investimentos e articulação entre entes governamentais e sociedade civil. Importante impulso nesse sentido se deu com a Portaria GM-MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados Paliativos. A partir de então, os entes federativos tem se organizado para aderir à política, como é o caso do Distrito Federal, por meio da SES-DF, Portaria nº 374/2024 que instituiu a Comissão Distrital de Cuidados Paliativos. Iniciativas como a presente se somam a esses esforços, a fim de universalizar o acesso aos cuidados paliativos.
Por essas razões, pretende-se criar o Dia dos Cuidados Paliativos no Distrito Federal, por meio do presente projeto, cuja aprovação se pede.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 17:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/03/2025, às 16:42:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/04/2025, às 08:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site