Informo que a matéria PL 1536/2025 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CS
Projeto de Lei nº 1536/2025
Da Comissão de Saúde, sobre o Projeto de Lei nº 1536/2025, que “Institui a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo instituir, no Distrito Federal, a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), promovendo ações educativas voltadas à informação da população sobre a transmissão, sintomas, formas de tratamento e prevenção da doença, com especial atenção a grupos de risco como recém-nascidos, crianças e idosos.
O texto prevê, ainda, a realização de campanhas de imunização conforme protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), além de ações de comunicação, capacitação de profissionais da saúde e parcerias com instituições públicas e privadas.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei apresenta grande relevância para a saúde pública do Distrito Federal, uma vez que o Vírus Sincicial Respiratório é uma das principais causas de infecções respiratórias em crianças pequenas e idosos, podendo evoluir para quadros graves, especialmente em indivíduos com comorbidades.
A proposição está alinhada aos princípios constitucionais de proteção à saúde (art. 196 da Constituição Federal) e observa as competências legislativas locais para promover ações de prevenção e educação em saúde.
Além disso, ao incluir diretrizes para campanhas educativas, capacitação de profissionais e incentivo à imunização, o PL contribui para a conscientização social, a redução de internações e o fortalecimento da rede pública de saúde.
Do ponto de vista técnico-legislativo, o projeto está redigido em termos claros, respeita os princípios da administração pública e não apresenta vícios de iniciativa ou de constitucionalidade.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, considerando a relevância da proposta, o presente parecer é favorável à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1536/2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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