Proposição
Proposicao - PLE
PL 1509/2025
Ementa:
Dispõe sobre a implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
18 documentos:
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Resultados da pesquisa
-
Folha de Votação - CPRA - (300591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1509/2025
Dispõe sobre a implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pepa
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
PEPA
PP
X
Iolando
MDB
Ricardo Vale
PT
X
Rogério Morro da Cruz
PRD
X
Roosevelt
PL
SUPLENTES
Pastor Daniel de Castro
PP
Jaqueline Silva
MDB
Chico Vigilante
PT
Jorge Vianna
PSD
Thiago Manzoni
PL
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 22/05/2025.
Deputado(a) PEPA
Presidente da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Presidente de Comissão, em 29/05/2025, às 13:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300591, Código CRC: ebb221d1
-
Despacho - 5 - SACP - (301231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA, para verificação do preenchimento da folha de votação com relação a identificação do Relator (R) e do Presidente (P).
Brasília, 3 de junho de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/06/2025, às 16:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301231, Código CRC: 1c5d8b63
-
Folha de Votação - CPRA - (301298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1509/2025
Dispõe sobre a implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pepa
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Pepa
P
X
Iolando
Ricardo Vale
X
Rogério Morro da Cruz
R
X
Roosevelt
SUPLENTES
Pastor Daniel de Castro
Jaqueline Silva
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1 CPRA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 22/05/2025.
Deputado(a) PEPA
Presidente da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Presidente de Comissão, em 17/09/2025, às 14:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301298, Código CRC: 7a8fb2ba
-
Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (305166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1509/2025
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1509/2025, que “Dispõe sobre a implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1509/2025, de autoria do Deputado Pepa, “Dispõe sobre a implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá outras providências.”
Em síntese, tem-se o que se segue dos núcleos normativos do Projeto:
Artigo 1º institui a Política de Telemedicina, no âmbito do Distrito Federal, destinada à prestação de serviços de saúde por meio de recursos tecnológicos em áreas rurais e periféricas.
Artigo 2º define os objetivos da política, destacando a ampliação do acesso, a redução de desigualdades, a otimização de recursos, a promoção do diagnóstico precoce e o fortalecimento da rede de saúde.
Artigo 3º elenca as ações para implementação da política, como instalação de pontos de atendimento remoto, infraestrutura tecnológica, capacitação profissional, protocolos de atendimento e parcerias estratégicas.
Artigo 4º autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas.
Artigo 5º assegura a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Artigo 6º trata da previsão orçamentária e das possíveis fontes de financiamento.
Artigo 7º estabelece o prazo de 90 dias para regulamentação da norma.
Artigo 8º trata da vigência da lei.
O Projeto de Lei foi lido em 04/02/2025 e distribuído à CPRA (RICL, art. 75, VIII) e CSA (RICL, art.77, I) e, em análise de admissibilidade CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei institui a Política de Telemedicina no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de utilizar recursos tecnológicos para a prestação de serviços de saúde voltados especialmente às populações residentes em áreas rurais e periféricas, historicamente desassistidas e com acesso limitado aos cuidados médicos presenciais.
A proposta em questão está em consonância com as melhores práticas internacionais de ampliação do acesso à saúde, atendendo a uma demanda social expressiva. A telemedicina tem mostrado ser uma ferramenta eficaz para superar barreiras geográficas e facilitar o atendimento, especialmente em regiões onde há escassez de profissionais e infraestrutura adequada.
Ao instituir uma política pública específica para a telemedicina no Distrito Federal, o projeto promove não apenas a universalização do direito à saúde, previsto na Constituição Federal, mas também a redução das desigualdades no acesso e qualidade do atendimento médico. Os objetivos elencados, tais como o fortalecimento da integração entre os níveis de atenção à saúde (primário, secundário e terciário), diagnóstico precoce, monitoramento e acompanhamento de pacientes crônicos demonstram visão estratégica e preocupação com a eficiência e integralidade do sistema.
O projeto detalha as ações necessárias para a implementação da política, como a instalação de pontos de acesso em áreas prioritárias, o fornecimento de infraestrutura e equipamentos, a capacitação dos profissionais de saúde e o estabelecimento de protocolos que assegurem a qualidade e segurança do atendimento remoto. Essa sistematização facilita a operacionalização da política e assegura diretrizes para sua execução transparente e eficaz.
A previsão expressa de parcerias com universidades, organizações não governamentais, empresas de tecnologia e outras entidades públicas e privadas é um aspecto extremamente positivo, pois fortalece a sustentabilidade e o aprimoramento contínuo do programa, promovendo a inovação e a difusão de conhecimento.
O financiamento que prevê a alocação orçamentária específica, além da possibilidade de utilização de emendas parlamentares e parcerias público-privadas, demonstra preocupação com a viabilidade financeira da política, o que é essencial para sua manutenção e expansão.
O respeito à privacidade e à confidencialidade das informações de saúde, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), reforça o compromisso com os direitos dos pacientes e a segurança da informação, elemento indispensável para a confiança da população na utilização dos serviços de telemedicina.
A fixação do prazo de 90 dias para regulamentação da lei após sua publicação assegura a celeridade na implantação da política, evitando morosidade que poderia comprometer a eficácia do projeto.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, este parecer é favorável ao Projeto de Lei, que traz inegáveis benefícios sociais, sanitários e econômicos ao promover o uso da telemedicina no Distrito Federal. A iniciativa reflete uma política pública moderna, inclusiva e eficiente, que certamente contribuirá para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde, a redução das desigualdades territoriais e o fortalecimento do sistema público de saúde.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO DO PL 1509/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/07/2025, às 18:19:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305166, Código CRC: 0d28c6e0