Proposição
Proposicao - PLE
PL 1507/2025
Ementa:
Institui a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF) no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDDM
Documentos
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Projeto de Lei - (281830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF) no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Consicentização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF), com o objetivo de informar, educar e promover a conscientização, prevenção e orientação sobre os riscos do consumo de álcool durante a gestação.
Art. 2º A campanha tem os seguintes objetivos:
I – Promover a recomendação “Álcool ZERO na gestação” como medida de prevenção ao Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal;
II – Divulgar informações claras e embasadas cientificamente sobre os danos potenciais causados aos fetos quando a mãe consome bebidas alcoólicas durante a gravidez;
III – Integração das ações na Rede Distrital de Saúde, visando a conscientização e o aconselhamento das gestantes sobre os riscos do consumo de bebidas alcoólicas durante a gravidez;
IV – Orientar gestantes identificadas com o transtorno e promover o acesso ao tratamento de reabilitação, visando ao bem-estar materno-infantil.
Parágrafo único. A divulgação prevista no inciso II deste artigo será realizada por meio de material gráfico, propagandas na mídia, palestras, eventos educativos e outros recursos informativos que visem alcançar a população em geral e as gestantes em particular.
Art. 3º A Campanha de Conscientização deverá incluir, mas não se limitar a:
I - Palestras e seminários em escolas, hospitais e centros de saúde;
II - Distribuição de materiais informativos e educativos;
III - Criação de campanhas nas mídias sociais e tradicionais;
IV - Capacitação de profissionais de saúde para identificação e orientação sobre o TEAF.
Art. 4º Para cumprir os objetivos da campanha, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o Poder Público distrital e entidades da sociedade civil organizada, visando à efetividade das ações propostas.
Art. 5º As crianças nascidas de mães que fizeram/fazem uso do álcool, devem receber acompanhamento especial e contínuo, por meio de equipe médica multidisciplinar, principalmente aquelas que forem diagnosticadas com TEAF.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF) é uma condição que resulta da exposição do feto ao álcool durante a gestação, podendo causar uma série de comprometimentos físicos, comportamentais e cognitivos na criança. Os dados disponíveis indicam que o consumo de álcool por gestantes é uma questão de saúde pública que precisa ser abordada com urgência. Estudos demonstram que não existe uma quantidade segura de álcool que possa ser consumida durante a gravidez, e a conscientização sobre os riscos é fundamental para a prevenção.
Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF) refere-se a um grupo de doenças que incluem a síndrome alcoólica fetal (SAF), SAF parcial, transtorno do neurodesenvolvimento relacionado ao uso do álcool, defeitos congênitos relacionados ao álcool e TEAF com ou sem características faciais sentinela. A SAF caracteriza-se por deficiência grave no neurodesenvolvimento, que pode estar associada ao retardo do crescimento pré-natal e pós-parto, dismofia facial específica e anormalidades estruturais do sistema nervoso central.
A implementação de uma campanha de conscientização no Distrito Federal é essencial para informar a população sobre os efeitos devastadores do álcool na gestação e para promover a saúde materno-infantil. Além disso, a campanha pode contribuir para a diminuição de casos de TEAF, que muitas vezes passam despercebidos e não recebem o tratamento adequado.
A proposta de envolver diversas secretarias e órgãos públicos, bem como a sociedade civil, visa criar uma rede de apoio e informação, possibilitando que a mensagem alcance um público mais amplo e diverso. A educação e a informação são ferramentas poderosas na prevenção do TEAF, e a campanha pode desempenhar um papel crucial na mudança de comportamentos e na promoção de uma gestação saudável.
Por fim, cumpre mencionar que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei nº 1280/2023, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que busca promover a saúde e o bem-estar das futuras gerações no Distrito Federal
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2025, às 18:52:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (282550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I) e CDDM (RICL, art. 76, I), e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (282583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I) e CDDM (RICL, art. 76, I), e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SACP - (284377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CDDM, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - CSA - (290649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1507/2025 foi distribuída ao Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:20:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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