Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.502/2025, que Institui a inclusão das disciplinas de Robótica e Programação na grade curricular das escolas da educação básica do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Robério Negreiros determina que seja incluído tanto nos currículos da rede pública como na rede privada de ensino do Distrito Federal as disciplinas de Robótica e Programação.
Para implementar o tema, a proposição especifica que as disciplinas deverão ser ofertadas a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, com carga horária mínima a ser definida pela Secretaria de Educação do Distrito Federal. Ademais, deixa a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal o desenvolvimento de diretrizes e conteúdos programáticos para as disciplinas de Robótica e Programação, em parceria com instituições de ensino superior e empresas de tecnologia.
Em sua Justificação, o autor alega que:
“A inclusão das disciplinas de Robótica e Programação no currículo escolar do Distrito Federal é uma medida necessária e urgente para preparar os alunos para um mercado de trabalho cada vez mais tecnológico e dinâmico. A educação contemporânea deve estar alinhada com as demandas do século XXI, onde habilidades como raciocínio lógico, resolução de problemas e criatividade são fundamentais.
A robótica e a programação não apenas desenvolvem competências técnicas, mas também estimulam o pensamento crítico e a colaboração entre os estudantes. Essas disciplinas promovem o aprendizado ativo, permitindo que os alunos se tornem protagonistas de seu processo educativo, ao mesmo tempo em que despertam o interesse por áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM).”
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O Deputado busca com sua Proposição preparar os alunos para enfrentar o mercado de trabalho, que exige cada vez mais profissionais com competências em lógica, resolução de problemas, pensamento computacional e inovação.
A robótica é uma área do conhecimento que envolve várias disciplinas, como ciência, engenharia e tecnologia da informação, com o objetivo de projetar, construir e operar robôs, essas máquinas que, cada vez mais, estão substituindo o trabalho humano.
Trata-se de uma disciplina relativamente nova, se confrontada com disciplinas tradicionais, como a Matemática, a História e a Gramática, já ensinadas nas antigas escolas de filosofia gregas, como a Academia de Platão e o Liceu de Aristóteles.
Todavia, em que pese a importância da informática nas atividades humanas contemporâneas, creio que a introdução de uma nova disciplina no currículo da educação básica é matéria de competência do Conselho de Educação do Distrito Federal, ao compete, segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 244), “estabelecer normas e diretrizes para o Sistema de Ensino do Distrito Federal”.
III - CONCLUSÕES
De autoria do Deputado Robério Negreiros, o Projeto de Lei estabelece a obrigatoriedade da inclusão das disciplinas de Robótica e Programação nos currículos da educação básica, abrangendo tanto a rede pública quanto a rede privada de ensino do Distrito Federal.
Embora meritória a proposta, creio que a inclusão de novas disciplinas no currículo da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) deve ser objeto de estudo e avaliação do Conselho de Educação do Distrito Federal.
Todavia, esse é um aspecto jurídico que deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, pois, no mérito, é inegável que nossas crianças e jovens devem ser iniciados nos estudos de informática para melhor compreender o mundo que os cerca.
Por isso, apesar das restrições jurídicas, creio que a matéria pode ser aprovada para continuar sua tramitação e ampliar o debate, sem prejuízo da análise de sua juridicidade pela Comissão competente, razão por que voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.502/2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 13:59:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site