Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 10:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CPDM
Projeto de Lei nº 1339/2024
Da Comissão Permanente do Direito das Mulheres sobre o Projeto de Lei nº 1339/2024, que “Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1339/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, propõe a alteração da Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre o Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal.
A proposição visa incluir um parágrafo único ao art. 1º da referida lei, garantindo que o acesso ao benefício ocorra desde o momento do registro de boletim de ocorrência policial.
Segundo a justificativa apresentada, a medida busca reforçar a proteção e o amparo às vítimas de violência doméstica, garantindo-lhes segurança, dignidade e condições mínimas para recomeçar suas vidas.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CPDM (RICL, art. 69-F, I) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
II - VOTO DO RELATOR
O combate à violência contra a mulher é uma prioridade que demanda ações rápidas e efetivas por parte do Estado. Nesse contexto, o Projeto de Lei apresenta-se como uma medida importante ao ampliar o alcance do programa Aluguel Social, permitindo que o benefício seja acessado imediatamente após o registro de boletim de ocorrência policial.
A proposta é coerente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade. Ao antecipar o acesso ao benefício, o projeto busca evitar que as vítimas permaneçam em ambientes de risco, promovendo segurança e condições mínimas de dignidade para a reconstrução de suas vidas.
A legislação vigente (Lei nº 6.623/2020) já reconhece o direito das mulheres em situação de violência ao Aluguel Social. A alteração proposta visa tornar o processo mais ágil e acessível, o que é essencial para atender às necessidades urgentes das vítimas.
A implementação da medida não apresenta obstáculos administrativos significativos, pois se apoia na estrutura já existente para a análise e concessão do benefício, exigindo apenas ajustes nos fluxos operacionais.
Além disso, o projeto fortalece o compromisso do Distrito Federal com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e outras normativas que visam prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
Diante do exposto, esta Comissão Permanente do Direito das Mulheres opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1339/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, considerando que a proposta representa um avanço significativo na proteção e no amparo às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2024, às 11:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site