Proposição
Proposicao - PLE
PL 1338/2024
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs) oferecerem acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no Distrito Federal.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
11 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (138468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1338/2024 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 21/10/2024.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2024, às 15:04:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138468, Código CRC: e0f51924
-
Parecer - 1 - Cancelado - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (275218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1338/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1338/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs) oferecerem acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa. A proposição em análise é constituída por 7 artigos.
O artigo 1º estabelece a obrigatoriedade de as empresas de jogos de apostas online no Distrito Federal de oferecerem acompanhamento psicológico a usuários diagnosticados com ludopatia, com foco nas comunidades mais vulneráveis do Distrito Federal.
O artigo 2º detalha os serviços de acompanhamento psicológico que devem ser oferecidos pelas empresas, incluindo atendimento remoto ou presencial, programas de prevenção e divulgação de informações sobre os riscos da ludopatia e os meios de tratamento disponíveis nas plataformas e apostas.
O artigo 3º obriga as empresas a criar canais de comunicação exclusivos para que os usuários possam solicitar o acompanhamento psicológico.
O artigo 4º determina que as empresas promovam campanhas informativas sobre ludopatia.
O artigo 5º define que a fiscalização do cumprimento da lei será responsabilidade dos órgãos competentes.
O artigo 6° estabelece que o não cumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar multa, suspensão temporária das atividades da empresa no Distrito Federal, e outras sanções a serem determinadas pelos órgãos reguladores.
O artigo 7° é a usual cláusula de vigência.
Em sede de justificação, o nobre Autor assevera, em suma, que o projeto visa mitigar os efeitos prejudiciais da ludopatia, promovendo o acompanhamento psicológico e a conscientização sobre os riscos associados ao vício em jogos de apostas, com especial atenção às comunidades vulneráveis.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, nos termos do art. 69-B, “g”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
A propositura apresentada pelo ilustre Deputado Eduardo Pedrosa aborda uma questão de saúde pública emergente, relacionada ao aumento do acesso a plataformas de jogos de apostas online e os consequentes riscos de ludopatia.
Assim, o Projeto de Lei distrital em questão visa responsabilizar as plataformas que lucram com essas atividades ao garantir apoio psicológico, visando a promoção da saúde mental e a prevenção de danos maiores decorrentes do vício.
Nesse sentido importa observar que a ludopatia, ou transtorno do jogo, é um vício comportamental grave caracterizado pela compulsão incontrolável, com padrão de comportamento persistente ou recorrente, de apostar, mesmo diante de perdas significativas e consequências prejudiciais na vida pessoal, familiar e financeira do indivíduo?. [1]
A Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a reconhecer e classificar a ludopatia como um transtorno devido a comportamentos viciantes. De forma que, a ludopatia está incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), ao lado de outros transtornos como o vício em videogames?. [1]
A neurociência mostra que a ludopatia envolve a ativação de áreas específicas do cérebro, como o sistema de recompensa e o córtex pré-frontal, que são estimulados com cada ganho, reforçando o comportamento de apostar?. [2]
A liberação de dopamina, neurotransmissor associado ao prazer, cria uma associação psicológica poderosa entre o ato de jogar e a sensação de bem-estar, o que dificulta ainda mais o controle sobre o impulso de continuar jogando?. [2]
A fácil acessibilidade pela internet, a glamourização das apostas e as propagandas publicitárias tornam jovens e pessoas vulneráveis ainda mais propensas a desenvolver problemas com o jogo?.
Em nosso país, o crescimento das plataformas de apostas online, nos últimos anos, aumentou consideravelmente o acesso ao jogo, o que agrava o risco de desenvolvimento da ludopatia e os problemas de gastos das famílias em decorrência dos problemas com o jogo. [2]
No Brasil, a regulamentação das apostas ainda não acompanha a rapidez com que o setor cresce, dificultando a implementação de medidas de prevenção e controle eficazes?.
Dados apontam que em 2023 mais de 22 milhões de brasileiros fizeram pelo menos uma aposta online, e o mercado cresceu 135% em comparação ao ano anterior, com ampla publicidade e parcerias com influenciadores e clubes esportivos?. [3]
A situação é tão preocupante, que pesquisas indicam que o setor de apostas movimenta uma quantia equivalente a 1% do PIB, com brasileiros apostando entre R$ 100 bilhões e R$ 120 bilhões anualmente. De modo que, as plataformas de apostas online sozinhas faturam cerca de R$ 13 bilhões, destacando um crescimento acelerado do mercado. Notavelmente, essas apostas representam uma parcela significativa dos gastos das famílias mais pobres, chegando a consumir até 20% do orçamento discricionário mensal. [4]
A preocupação com o uso do benefício social do Bolsa Família em apostas esportivas aumentou, após o Banco Central identificar que, em agosto, beneficiários transferiram aproximadamente R$ 3 bilhões via Pix para casas de apostas. De maneira que cerca de 5 milhões, ou 25% dos 20 milhões de beneficiários, utilizaram o benefício para apostas. Esse montante pode ser ainda maior, pois o levantamento não inclui outros meios de pagamento. No mesmo mês, o Bolsa Família distribuiu R$ 14,2 bilhões aos beneficiários, com um valor médio de R$ 681 por pessoa. [5]
Diante da gravidade do uso dos cartões do Programa Bolsa Família em sites de apostas “Bets", o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, chegou a anunciar em 17/10/2024 que o bloqueio do uso dos cartões do Programa Bolsa Família para apostas está em fase de implementação. [6]
Desta feita, diante do impacto na economia e em diversas esferas da vida das famílias e das pessoas, é inequívoco que o Projeto de Lei sob análise atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Noutro giro, é consabido, conforme os ditames do artigo 62, I e II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que as comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão ou manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, estritamente no que tange ao mérito, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 1338/2024.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério Morro da Cruz
Relator
- https://icd.who.int/en
- https://revistapesquisa.fapesp.br/os-efeitos-nocivos-dos-jogos-on-line/
- https://theconversation.com/atraso-na-regulamentacao-ajuda-a-transformar-mercado-de-apostas-online-em-questao-de-saude-publica-no-brasil-241324
- https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/fernando-nakagawa/economia/macroeconomia/apostas-movimentam-1-do-pib-e-comprometem-ate-20-do-orcamento-livre-dos-mais-pobres-diz-estudo/
- https://www.metropoles.com/colunas/paulo-cappelli/bolsa-familia-quem-usar-dinheiro-para-bets-pode-perder-titularidade
- https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/governo-vai-bloquear-cartao-do-bolsa-familia-em-bets-diz-ministro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275218, Código CRC: 9fb447b7
-
Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (275222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1338/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1338/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs) oferecerem acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa. A proposição em análise é constituída por 7 artigos.
O artigo 1º estabelece a obrigatoriedade de as empresas de jogos de apostas online no Distrito Federal de oferecerem acompanhamento psicológico a usuários diagnosticados com ludopatia, com foco nas comunidades mais vulneráveis do Distrito Federal.
O artigo 2º detalha os serviços de acompanhamento psicológico que devem ser oferecidos pelas empresas, incluindo atendimento remoto ou presencial, programas de prevenção e divulgação de informações sobre os riscos da ludopatia e os meios de tratamento disponíveis nas plataformas e apostas.
O artigo 3º obriga as empresas a criar canais de comunicação exclusivos para que os usuários possam solicitar o acompanhamento psicológico.
O artigo 4º determina que as empresas promovam campanhas informativas sobre ludopatia.
O artigo 5º define que a fiscalização do cumprimento da lei será responsabilidade dos órgãos competentes.
O artigo 6° estabelece que o não cumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar multa, suspensão temporária das atividades da empresa no Distrito Federal, e outras sanções a serem determinadas pelos órgãos reguladores.
O artigo 7° é a usual cláusula de vigência.
Em sede de justificação, o nobre Autor assevera, em suma, que o projeto visa mitigar os efeitos prejudiciais da ludopatia, promovendo o acompanhamento psicológico e a conscientização sobre os riscos associados ao vício em jogos de apostas, com especial atenção às comunidades vulneráveis.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, nos termos do art. 69-B, “g”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
A propositura apresentada pelo ilustre Deputado Eduardo Pedrosa aborda uma questão de saúde pública emergente, relacionada ao aumento do acesso a plataformas de jogos de apostas online e os consequentes riscos de ludopatia.
Assim, o Projeto de Lei distrital em questão visa responsabilizar as plataformas que lucram com essas atividades ao garantir apoio psicológico, visando a promoção da saúde mental e a prevenção de danos maiores decorrentes do vício.
Nesse sentido importa observar que a ludopatia, ou transtorno do jogo, é um vício comportamental grave caracterizado pela compulsão incontrolável, com padrão de comportamento persistente ou recorrente, de apostar, mesmo diante de perdas significativas e consequências prejudiciais na vida pessoal, familiar e financeira do indivíduo. [1]
A Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a reconhecer e classificar a ludopatia como um transtorno devido a comportamentos viciantes. De forma que, a ludopatia está incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), ao lado de outros transtornos como o vício em videogames. [1]
A neurociência mostra que a ludopatia envolve a ativação de áreas específicas do cérebro, como o sistema de recompensa e o córtex pré-frontal, que são estimulados com cada ganho, reforçando o comportamento de apostar. [2]
A liberação de dopamina, neurotransmissor associado ao prazer, cria uma associação psicológica poderosa entre o ato de jogar e a sensação de bem-estar, o que dificulta ainda mais o controle sobre o impulso de continuar jogando. [2]
A fácil acessibilidade pela internet, a glamourização das apostas e as propagandas publicitárias tornam jovens e pessoas vulneráveis ainda mais propensas a desenvolver problemas com o jogo.
Em nosso país, o crescimento das plataformas de apostas online, nos últimos anos, aumentou consideravelmente o acesso ao jogo, o que agrava o risco de desenvolvimento da ludopatia e os problemas de gastos das famílias em decorrência dos problemas com o jogo. [2]
No Brasil, a regulamentação das apostas ainda não acompanha a rapidez com que o setor cresce, dificultando a implementação de medidas de prevenção e controle eficazes.
Dados apontam que em 2023 mais de 22 milhões de brasileiros fizeram pelo menos uma aposta online, e o mercado cresceu 135% em comparação ao ano anterior, com ampla publicidade e parcerias com influenciadores e clubes esportivos. [3]
A situação é tão preocupante, que pesquisas indicam que o setor de apostas movimenta uma quantia equivalente a 1% do PIB, com brasileiros apostando entre R$ 100 bilhões e R$ 120 bilhões anualmente. De modo que, as plataformas de apostas online sozinhas faturam cerca de R$ 13 bilhões, destacando um crescimento acelerado do mercado. Notavelmente, essas apostas representam uma parcela significativa dos gastos das famílias mais pobres, chegando a consumir até 20% do orçamento discricionário mensal. [4]
A preocupação com o uso do benefício social do Bolsa Família em apostas esportivas aumentou, após o Banco Central identificar que, em agosto, beneficiários transferiram aproximadamente R$ 3 bilhões via Pix para casas de apostas. De maneira que cerca de 5 milhões, ou 25% dos 20 milhões de beneficiários, utilizaram o benefício para apostas. Esse montante pode ser ainda maior, pois o levantamento não inclui outros meios de pagamento. No mesmo mês, o Bolsa Família distribuiu R$ 14,2 bilhões aos beneficiários, com um valor médio de R$ 681 por pessoa. [5]
Diante da gravidade do uso dos cartões do Programa Bolsa Família em sites de apostas “Bets", o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, chegou a anunciar em 17/10/2024 que o bloqueio do uso dos cartões do Programa Bolsa Família para apostas está em fase de implementação. [6]
Desta feita, diante do impacto na economia e em diversas esferas da vida das famílias e das pessoas, é inequívoco que o Projeto de Lei sob análise atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Noutro giro, é consabido, conforme os ditames do artigo 62, I e II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que as comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão ou manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, estritamente no que tange ao mérito, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 1338/2024.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério Morro da Cruz
Relator
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:51:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (278121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1338/2024
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs) oferecerem acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no Distrito Federal”.Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278121, Código CRC: 040c5d7c