Proposição
Proposicao - PLE
PL 1313/2024
Ementa:
Altera a Lei nº 5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.
Tema:
Cidadania
Cultura
Desporto e Lazer
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
21 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 4 - CAS - (280501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 8ª Reunião ordinária (extrata pauta) em 04 de dezembro de 2024.
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 5 - SACP - (280515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SACP - (287225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (290222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 1313/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 1313/2024, que “Altera a Lei nº 5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para exame e parecer, o Projeto de Lei – PL nº 1.313/2024, apresentado com três artigos e a ementa acima.
O art. 1º da proposição pretende acrescentar o novo inciso ao art. 2º da Lei nº 5.649/2016, com a seguinte redação: “XVIII - skate, breaking e parkour”.
Já o art. 2º visa alterar o § 1º do art. 3º da referida Lei, oferecendo o teor a seguir: “§ 1º Para fins desta Lei, compreende-se como material de estrutura básica: bolas, redes, coletes, formulários de súmula, rampas, escadas, bancos, pinos, som, iluminação, cronômetro e pista”.
O art. 3º veicula a tradicional cláusula de vigência da lei (a partir da data de sua publicação).
Na justificação do projeto, o ilustre autor afirma que a finalidade da medida é a inclusão das modalidades skate, breaking e parkour como modalidades esportivas contempladas pelo referido programa, com o objetivo de reconhecer e valorizar esses esportes.
Nesse sentido, alega que “o skate e o breaking são expressões culturais profundamente enraizadas nas comunidades urbanas” e que foram incluídos, respectivamente, nas Olimpíadas de Tóquio (2020) e de Paris (2024).
Quanto ao parkour, esclarece que se trata de modalidade de esporte radical urbano que tem sua origem na França e significa “percurso”, a qual “enfrentou preconceito e criminalização no seu surgimento, por volta de 2004, mas conquistou o seu respeito e espaço como uma modalidade esportiva”. Embora não seja uma modalidade olímpica, segundo o parlamentar, o parkour tem ganhado popularidade mundial, e existem discussões sobre sua inclusão em competições maiores.
Por fim, o autor assevera que os esportes, especialmente aqueles de que tratam sua proposição, “ao serem praticados em espaços públicos, como praças, parques e ruas, esses esportes reforçam a ocupação positiva dos espaços urbanos, promovendo a convivência, a segurança e a vitalidade das comunidades”.
O projeto, lido em 1º de fevereiro de 2023, foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Na CAS, a proposição foi aprovada integralmente na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de dezembro de 2024.
Nos prazos do art. 163, I e II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 1.313/2024 visa modificar dispositivos da Lei distrital nº 5.649/2016, que cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal – Boleiros, para incluir: (i) o skate, breaking e parkour entre as modalidades de esporte amador de que dispõe o art. 2º da mencionada Lei; e (ii) novos materiais a serem financiados pelo Programa, quais sejam: rampas, escadas, bancos, pinos, som, iluminação, cronômetro e pista. Visualize, no quadro comparativo a seguir, as alterações propostas pelo aludido projeto.
Quadro comparativo – Lei distrital e proposição
Lei nº 5.649/2016
PL nº 1.313/2024
Art. 2º Para os fins desta Lei, integram o esporte amador as ligas ou as associações das seguintes modalidades, praticadas em qualquer região administrativa do Distrito Federal:.........
Art. 2º...............
.........................
XVIII - skate, breaking e parkour
Art. 3º O programa Boleiros tem como benefício a disponibilização dos serviços de arbitragem e premiação e a compra de material de estrutura básica para as modalidades esportivas citadas no art. 2º.
§ 1º Para fins desta Lei, compreende-se como material de estrutura básica: bolas, redes, coletes e formulários de súmula.
Art. 3º ..................
§ 1º Para fins desta Lei, compreende-se como material de estrutura básica: bolas, redes, coletes, formulários de súmula, rampas, escadas, bancos, pinos, som, iluminação, cronômetro e pista.
Preliminarmente, cumpre informar que o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal – Boleiros se encontra devidamente inserido no Plano Plurianual do Distrito Federal vigente – PPA 2024-2027[1], como se pode observar do Programa Temático 6206 – Esporte e lazer, objetivo O277 – Incentivo à Prática de Esporte e Lazer, o qual visa “garantir à população do Distrito Federal, o acesso às práticas esportivas e às atividades de lazer, bem como, incentivar os jovens talentos, fomentando o esporte amador e o de alto rendimento”.
Entre as ações que o citado objetivo almeja apoiar, destacam-se:
Atividades esportivas e de lazer, em parques e Unidades de Conservação, como caminhadas, trilhas, esportes de aventura e desporto radical;
Programa de fomento a projetos de lazer que ocupam espaços e equipamentos públicos com contrapartidas para supervisão da manutenção desses espaços;
Projeto Boleiro, que tem por objetivo fomentar e apoiar o desenvolvimento do esporte amador nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, em diversas modalidades. Dar continuidade ao apoio, com a arbitragem, para os campeonatos amadores realizados em todas as RA’s, promovendo o lazer nas cidades com menor IDH, onde existem poucas opções de lazer; (grifos editados)
No que tange às metas listadas no objetivo O277 do PPA, há a M1542 - construir pista de skate no Parque Da Cidade Dona Sarah Kubitschek. Já entre as ações orçamentárias, encontram-se 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER, 3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA e 4091 - APOIO A PROJETOS.
Observa-se, portanto, que o “Projeto Boleiro”, conforme o PPA, é financiado por ações orçamentárias genéricas, as quais beneficiam indistintos projetos. Além disso, o PPA não fixa metas a serem alcançadas com as ações relacionadas a tal Programa, deixando a cargo da unidade gestora a decisão sobre a utilização das respectivas dotações, o que mitiga, portanto, o risco de a proposição frustrar o alcance de objetivos expressos em números (metas) desse instrumento, o que ensejaria a incompatibilidade da proposição com o PPA vigente.
Nesta análise, deve ser levado em conta ainda que a Lei nº 5.649/2016, ao criar o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal – Boleiro, não determinou o fornecimento de todos os materiais de que tratam o § 1º do seu art. 3º, mas especifica aqueles que são possíveis de serem disponibilizados no bojo do respectivo Programa, assim como seu art. 1º lista as modalidades esportivas que podem por ele ser atendidas.
Dessa forma, as inclusões de novas modalidades de esporte ou de novos materiais nos arts. 1º e 3º, § 1º, na Lei do Programa Boleiros não têm o potencial de expandir as despesas orçamentárias locais, não repercutindo, portanto, sobre o orçamento desta unidade federada.
No entanto, convém salientar que, com a ampliação do número das modalidades esportivas, bem como de materiais financiados nos termos da Lei nº 5.649/2016, é provável que algumas ou muitas não sejam contempladas com o apoio financeiro público, dada a limitação dos recursos orçamentários.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso III do art. 65 do RICLDF, aventada no início do presente voto, como a proposição é adequada justamente por não produzir efeitos sobre o planejamento orçamentário do Distrito Federal, ressalta-se que não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer sobre o mérito por esta Comissão, pois não há repercussão orçamentária a ser avaliada.
III - CONCLUSÕES
Por todo o exposto, como o PL nº 1.313/2024 não impacta o orçamento do Distrito Federal, haja vista não ter o potencial de elevar as despesas públicas, tampouco de reduzir as receitas tributárias, bem como não contraria as normas de finanças públicas vigentes, conclui-se por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
Assim, no âmbito da CEOF, vota-se pela admissibilidade do PL nº 1.313/2024, conforme o art. 65, I, do RICLDF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO jORGE VIANNA
Relator
[1] Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 13:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (292491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 1313/2024
Altera a Lei nº 5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 15:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (292714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/04/2025, às 11:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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