PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1313/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1313/2024, que “Altera a Lei nº 5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para análise de mérito, o Projeto de Lei nº 1313, de 2024, o qual “Altera a Lei nº 5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências”.
Segundo o art. 1º, fica acrescentado o inciso XVIII, ao art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º .......XVIII - skate, breaking e parkour.
Já o Art. 2º Altera o §1º do Art. 3º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.3º ........ § 1º Para fins desta Lei, compreende-se como material de estrutura básica: bolas, redes, coletes, formulários de súmula, rampas, escadas, bancos, pinos, som, iluminação, cronômetro e pista.
O último artigo trata da cláusula de vigência na data de publicação da Lei.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 64, §1º, II, do RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Sociais, entre outras atribuições, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que tratam de atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
Destaque-se que a análise de mérito de uma Proposição engloba avaliação de aspectos como necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência. Atributos fundamentais para ponderação acerca da relevância, impacto e aplicabilidade da medida proposta; bem como para verificar consonância com os marcos legais e conceituais sobre a matéria.
De acordo com a melhor interpretação e mais adequada ao sistema constitucional brasileiro, a CF não veda ao Legislativo iniciar projetos de lei sobre políticas públicas.
A contrario sensu, se a proposição não promover a criação de um novo órgão, não pode ser considerada violadora da norma constitucional. Porém, essa interpretação literal não pode ser levada ao paroxismo.
O projeto em questão, busca a inclusão das modalidades skate, breaking e parkour como modalidades esportivas contempladas pelo programa Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal - Boleiros, com o objetivo de reconhecer e valorizar esses esportes.
O fortalecimento do direito à cidade, através do esporte e da cultura, é um passo essencial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Ao reconhecer e valorizar o skate, breaking e parkour como modalidades esportivas dignas de incentivo e apoio, o Distrito Federal demonstra seu compromisso com a promoção da diversidade, da inclusão e do desenvolvimento humano integral.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1313, de 2024.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator