Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1204/2024, que “Institui a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Saúde – CSA o Projeto de Lei nº 1204/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que tem por objetivo instituir a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito Federal.
O projeto é composto por sete artigos. O art. 1º é destinado a instituição da campanha Permanente de Conscientização e Prevenção da SEPSE NEONATAL no âmbito do Distrito Federal.
O art. 2º define os objetivos da campanha, seguido do art. 3º que enumera as espécies de sepses.
O art. 4º estabelece responsabilidades para a execução da política pública, seguido dos artigos 5º e 6º, destinados, respectivamente, a enumerar os instrumentos de propagação das campanhas e a futura regulamentação da lei, seguidos da tradicional cláusula de vigência.
Lida em 06/08/2025, a matéria foi distribuída em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”),e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Em razão da aprovação da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde, motivo pelo qual o projeto foi encaminhado a esta Comissão para emissão de parecer.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos regimentais (RICL, art. 77, I), compete a CSA analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de saúde pública, como é o caso do PL em análise, o qual visa instituir a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito Federal.
O projeto de lei em análise tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, uma campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal. A proposta visa informar a população, especialmente gestantes e familiares de recém-nascidos, sobre os riscos, sintomas e formas de prevenção da sepse neonatal, além de fomentar políticas públicas intersetoriais voltadas à saúde materno-infantil.
A sepse neonatal é uma condição grave, caracterizada por infecção sistêmica em recém-nascidos, com alta taxa de mortalidade e morbidade, especialmente quando não diagnosticada e tratada precocemente. A proposta legislativa está em consonância com os princípios constitucionais do direito à saúde (art. 196 da Constituição Federal) e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que preveem ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde.
O projeto apresenta diretrizes claras para a execução da campanha, incluindo: Informação e orientação durante o pré-natal; Capacitação de profissionais de saúde; Promoção de campanhas educativas em unidades de saúde e espaços públicos; Articulação intersetorial entre saúde, educação e assistência social.
A proposta é viável, de baixo custo e de alto impacto social, podendo contribuir significativamente para a redução da mortalidade neonatal no DF.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1204/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Saúde.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 12:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 27/08/2025, às 18:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 28/08/2025, às 13:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/08/2025, às 18:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site