Proposição
Proposicao - PLE
PL 1178/2024
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência.
Tema:
Desporto e Lazer
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Despacho - 5 - SACP - (300841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 13:13:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300841, Código CRC: 20fa0105
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (305265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 1178/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1178/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 1.178/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, o qual institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos.
O art. 1º institui a efeméride supracitada, com a delimitação de seu marco temporal no primeiro domingo de dezembro. Finalmente, o art. 2º contempla cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor esboça breve histórico do Instituto Olga Kos, organização que desenvolve projetos artísticos e esportivos para atender prioritariamente crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual. Comenta sobre a realização da primeira edição da Corrida e Caminhada pela Inclusão em dezembro de 2024. Menciona, por fim, que em São Paulo o evento já é oficializado e que o intuito da concessão de caráter oficial é de “conscientizar sobre a importância de valorizar a diversidade humana e oferecer oportunidades de participação social igualitária”.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela então Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a oficialização de eventos representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 1.178/2024 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente à época do início da tramitação atribuía à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência”. Trata-se da razão pela qual o Projeto de Lei nº 1.178/2024 foi distribuído àquela Comissão. Em seu voto favorável, o relator salientou que “a instituição de uma data comemorativa da corrida de rua, além de
celebrar um esporte, também permite reconhecer um movimento de saúde, bem-estar, inclusão social e ocupação positiva dos espaços urbanos”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 1.178/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a oficialização de eventos é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão do evento no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Em que pesem os méritos que tornam a propositura merecedora de aprovação, o texto carece de reparos textuais. Essencialmente, importa esclarecer que a Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos Brasília é um evento concreto, que ocorreu por primeira vez em 2024. Assim, é mais adequada sua oficialização, em vez da proposta instituição de uma data comemorativa. Não há, portanto, que se falar em instituição de data, somente inclusão de evento no Calendário. Por fim, foi suprimido marco temporal. O projeto propunha delimitação da data comemorativa no primeiro domingo de dezembro, mas constatou-se, em pesquisa na internet, que a edição de 2025 está programada para o último domingo de novembro. Para favorecer a flexibilidade aos organizadores, melhor remover especificações temporais.
Com base nessas considerações, propomos emenda modificativa que altera a ementa e o art. 1º para explicitar que o objeto do projeto de lei é a oficialização do evento, mediante sua inclusão no Calendário Oficial.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.178/2024, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, 29 de julho de 2025
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2025, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305265, Código CRC: d164588e
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (305266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda modificativa
(Autor: Deputado Iolando)
Ao PROJETO DE LEI 1.178, DE 2024, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos, em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modificativa visa a adequar o projeto ao padrão já consagrado pela Casa na redação de proposições congêneres.
Deputado IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Código Verificador: 305266, Código CRC: a434533d
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Emenda (Modificativa) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (305269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda MODIFICATIVA
(Autor: Deputado Iolando)
Ao PROJETO DE LEI 1.178, DE 2024, que "institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência."
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos, em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos Brasília, a ser realizada anualmente no primeiro domingo de dezembro.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modificativa visa a adequar o projeto ao padrão já consagrado pela Casa na redação de proposições congêneres.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2025, às 18:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305269, Código CRC: b3ba1a35
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Folha de Votação - CCJ - (307635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei 1178/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência.Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade com emenda modificativa apresentada pelo relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
X
Fábio Félix
X
Iolando
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 02/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 13:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307635, Código CRC: ae7699eb
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Despacho - 6 - CCJ - (307636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 3ª Reunião Extraordinária de 2025.
Brasília, 02 de setembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2025, às 13:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (307786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tendo em vista que a emenda n. 2 - CCJ promove mero ajuste de redação/técnica legislativa, desnecessário o retorno para exame das demais Comissões. À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 2 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/09/2025, às 14:55:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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