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Despacho - 6 - SELEG - (10907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 29 de junho de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/06/2021, às 14:59:31 -
Indicação - (10908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a implantação da rede de iluminação pública no Condomínio Bica do DER, Gleba C (Antiga Chácara Sul Americana), na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a implantação da rede de iluminação pública no Condomínio Bica do DER, Gleba C (antiga chácara Sul Americana), na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
Os moradores do Condomínio Bica do DER, Gleba C, solicitam que seja feita a implantação da rede de iluminação pública na Região, fato trará segurança a todos que transitam por aquelas ruas no período noturno. São cerca de 80 famílias que residem na localidade em questão.
A falta de iluminação, juntamente com o grande fluxo de veículos, propicia constantes assaltos e acidentes no local, gerando insegurança aos moradores e demais que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2021, às 11:40:02 -
Redação Final - CCJ - (10910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.974 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.615, de 4 de junho de 2020, que dispõe sobre a coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6.615, de 4 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
§ 1º A coleta seletiva deve estar assegurada aos condomínios como essencial para se atingir a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, contida especialmente no art. 54 da Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, bem como no art. 9º, § 1º, do Decreto federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que a regulamenta.
§ 2º Ainda em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, a coleta seletiva deve ser implantada pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU, assegurando-se a prioridade legal à sua execução, por meio da contratação de cooperativas e/ou associações de catadores, nos termos do art. 36 da Lei 12.305, de 2010, e do art. 11 do Decreto federal nº 7.404, de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 29/06/2021, às 15:09:04
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/06/2021, às 18:23:48 -
Despacho - 7 - SACP - (10911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 29/06/2021, às 15:09:49 -
Despacho - 3 - CEOF - (10912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Solicito o retorno do processo para complementação de assinaturas na Folha de Votação (10900) do Parecer nº 03/2021 - CEOF.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 29/06/2021, às 15:28:37 -
Despacho - 1 - CEOF - (10913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição originada a partir do PROC 22/2020.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
IVONEIDE souza machado andrade
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 29/06/2021, às 15:36:14 -
Indicação - (10914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para reforma dos aparelhos da praça da QNQ 2 conjunto 2, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para reforma dos aparelhos da praça da QNQ 2 conjunto 2, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma dos aparelhos quebrados é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
Os aparelhos em questão são a atração dos moradores da região, e o seu atual estado de conservação e o abandono não permite que essas atividades esportivas continuem a acontecer.
Assim, solicito à Administração Regional de Ceilândia, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria do lazer dos moradores daquela região que usufrui do uso da praça.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 10:48:25
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