Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298026 documentos:
298026 documentos:
Exibindo 601 - 608 de 298.026 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (45035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Audiência Pública do Cartão Creche com o objetivo de discutir "Os desafios para ampliar a oferta de vagas em creches no DF”, a realizar-se no dia 29 de junho de 2022, às 19h, no Auditório.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Audiência Pública do Cartão Creche para discutir os "Os desafios para ampliar a oferta de vagas em creches no DF”, a realizar-se no dia 29 de junho de 2022, às 19h, no Auditório.
JUSTIFICAÇÃO
O Cartão Creche foi criado pelo Decreto nº 40.445, de 05 de fevereiro de 2020, que é um conjunto de ações governamentais com o objetivo de ampliar a oferta de vagas em creches do Sistema de Ensino do Distrito Federal, conforme preconizado na Lei Distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015, que instituiu o Plano Distrital de Educação – PDE. O Programa tem como finalidade apoiar a promoção do desenvolvimento infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, bem como a sua inclusão Educacional Social.
O programa social do GDF, já atende mais de 10 mil famílias. E o objetivo do governo é atender muito mais, já que esta é uma das maiores demandas de pais, mães e responsáveis. Tendo um investimento de quase R$10 milhões e com a previsão de construção de seis creches, o governo já conseguiu reduzir em mais de 50% a fila de espera por uma vaga na rede pública.
O Programa de Benefício Educacional Cartão Creche se encontra ancorado no art. 7º, inciso XXV da Constituição Federal de 1988 (CF/88), no art. 54, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente aprovado pela Lei nº 8.069/1990 e no art. 11, inciso V da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao tratar do atendimento ao público de creches como dever do Estado e direito da família e da criança.
Com a presente preposição objetivamos discutir os "Os desafios para ampliar a oferta de vagas em creches no DF". Diante do exposto, conclamamos aos nobres pares à aprovação da presente preposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 17:46:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45035, Código CRC: 3c140a44
-
Projeto de Lei - (45038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 6º, inciso I, da Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º (…)
I – apresentado pelo promotor, organizador ou responsável com pelo menos sete dias de antecedência;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição visa atender aos organizadores de eventos, uma vez que, desta maneira, haverá mais celeridade no processo para liberação dos alvarás pelas Administrações Regionais.
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 19:32:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45038, Código CRC: 60fd730b
Exibindo 601 - 608 de 298.026 resultados.