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Despacho - 2 - SACP - (24482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/11/2021, às 09:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (24483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/11/2021, às 09:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24483, Código CRC: d38a1669
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Despacho - 6 - SACP - (24484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/11/2021, às 11:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24484, Código CRC: 41fbf70f
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Indicação - (24485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Administração Regional de Brasília, providências no sentido de reconstruir a quadra de esportes da SQN 411, Brasília-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo por meio da Administração Regional de Brasília, providências no sentido de reconstruir a quadra de esportes da SQN 411, Brasília-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda dos moradores da SQN 211 referente à necessidade de reconstrução da quadra de esportes, bem como providências em relação a uma pracinha existente no local.
A presente indicação decorre do fato de que a quadra que hoje existe no local está destruída, sem calçadas em volta, sem iluminação, bancos destruídos, sem condições de uso.
Além disso, não há placas indicativas no local e o mato está ocupando todo o espaço. Outro problema apontado pelos moradores é a existência de uma pracinha com várias plantas no local, que tiram a visibilidade do local e que, portanto, precisam de intervenção do Poder Público.
Com efeito, a “pracinha” se transformou em ponto de encontro de usuários de droga, colocando em risco a vida e a segurança os moradores e dos que transitam pelo local.
Trata-se, pelo que consta, de área pública, e não de área particular, daí a necessidade de intervenção urgente do Poder Público em relação também à referida pracinha e as árvores existente no local.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:02:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24485, Código CRC: b5489377
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Indicação - (24486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere providências do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, a implantação de quebra-molas no cruzamento da Quadra 4A Conjuntos A e B – Arapoanga, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere providências do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, a implantação de quebra-molas na Quadra 4A Conjuntos A e B – Arapoanga, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores estão solicitando a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra molas” e respectivas placas de sinalização, onde existe vários comércios e residências, e os usuários correm risco de vida na passagem pelo local.
Tendo em vista o trânsito intenso e da grande movimentação de automóveis e pedestres, frequentemente tem ocorrido acidentes graves, tornando necessária e urgente o atendimento da presente indicação, por se tratar de quadras residenciais e comerciais, onde carros passam em alta velocidade, colocando em risco a vida da comunidade.
Trata-se de uma reivindicação pertinente e justa, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (24487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui o Sistema de Apoio às Microempresas com a finalidade de orientar a criação e a administração de empresas de pequeno porte e cooperativas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Apoio a Microempresas com a finalidade de orientar a criação e a administração de empresas de pequeno porte e cooperativas no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos do sistema:
I - orientar juridicamente sobre os requisitos para a sua criação;
II - implementar incentivos fiscais;
III - proporcionar atualização aos empreendedores quanto ao sistema tributário relacionado com a área; e
IV - proporcionar cursos que orientem quanto ao processo administrativo destes empreendimentos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá implementar os objetivos desta Lei, diretamente através de seus órgãos competentes, bem como em convênio com instituições privadas especializadas em suporte operacional ao setor
Art. 4º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei dentro da sua esfera de competência e no que tange aos seus respectivos órgãos responsáveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A economia brasileira está um caos. Processo grave de recessão assola o país com milhões de desempregados. Além disso, muitas grandes empresas falindo. A retomada é lenta e o caminho é longo.
Nestes momentos de crise, muitas vezes a solução é pulverizada. Não surgem grandes empresas dispostas a investir e implantar um grande empreendimento. Surgem pequenas iniciativas. Um grupo de costureiras, um grupo de taxistas, um grupo de garçons, e tantos outros profissionais resolvem então criar sua própria cooperativa, sua própria pequena empresa.
Mas como criar? E depois de criada, como gerir? É esta a intenção. Orientar. e a burocracia muitas vezes é mais simples que o monstro que se imagina. E nesse caso prefere-se a clandestinidade. Por isso, cabe ao Distrito Federal orientar, criar mecanismos para incentivar a criação e orientar a administração dessas pequenas iniciativas.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2021, às 19:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (24488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio, Deputado Roosevelt Vilela e Deputado Rafael Prudente)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os militares e funcionários civis, que especifica, pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrados na efetivação do Plano de Ensino e Capacitação Continuada em Primeiros Socorros no Colégio Militar Dom Pedro II - COSEA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenização aos militares e funcionários civis, que seguem especificados em tela, pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrados na efetivação do Plano de Ensino e Capacitação Continuada em Primeiros Socorros no Colégio Militar Dom Pedro II - COSEA.
- RONALDO LIMA DE MEDEIROS Comandante do COSEA/CMDPII
- MARCELO DANTAS RAMALHO Comandante do GAEPH
- GIOVANE DE CARVALHO RUFINO Comandante do Corpo de Alunos do CMDPII
- EMERSON FABIANO TOCANTINS Chefe do Departamento de Ensino
- MARCELO GONÇALVES DE MELO Chefe do CSG
- JAIR DIAS FRANCISCO 2º Secretário da APAM
- ELIDAN PEREIRA DIAS Secretário/Pedagogo do Departamento de Ensino
- ALEXANDRE FELIPE ZEIDAN 1º Secretário da APAM
- MARCELO JOSÉ GONÇALVES Supervisor do Ensino Fundamental II
- EBER OLIVEIRA SILVA Supervisor do Ensino Médio
- ALEX MILLER DE CARVALHO Chefe da Seção Técnica de Ensino
- DIOGO HENRIQUE MALAQUIAS CAMPOS Presidente da APAM
- WELLINGTON ALVES DIAS 1º Tesoureiro da APAM
- MÁRCIO DE OLIVEIRA LIBERATO 2º Tesoureiro da APAM
- ÂNGELA MARIA FERREIRA NEPOMUCENO 1º Diretora Sócio Cultural APAM
- JARDEL MARIO LOPES CANÇADO 2º Diretor Sócio Cultural APAM
- ANA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA Supervisora do Ensino Infantil Fundamental I
- LEONARDO COSTA VARANDAS Assessor de segurança
- ELIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA Monitor do Corpo de Alunos
- BRUNO GONÇALVES DE FARIAS Secretário do Departamento de Ensino
- THATYANA PORTILHO VIEIRA MOURA Pedagoga do STE
- JACQUELINE RIBEIRO BORGES Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil e 1º Ano
- DÉBORA MESQUITA OLIVEIRA Secretária do CMDPII
- MILTON DE SOUZA LOPES Chefe da seção de relações públicas e ouvidoria
- VICENTE DE PAULA ROCHA Chefe da assessoria de segurança interna
- JORGE SILVA DE ALMEIDA Encarregado geral
JUSTIFICAÇÃO
A efetivação da implementação do Plano de Ensino e Capacitação Continuada em Primeiros Socorros no Colégio Militar Dom Pedro II deve ser enaltecida e parabenizada, com o destaque aos militares e funcionários civis envolvidos nesse processo, pois é de reconhecida excelência e de interesse público.
Observa-se que, em casos de emergência, o chamado de socorro imediato é de vital importância. Contudo, até a chegada de auxílio especializado, a adoção de práticas primeiros socorros básicos pode significar a diferença entre a vida e a morte.
Causas externas, especialmente os acidentes relacionados à invalidez e mortalidade de crianças e adolescentes são motivo de grande preocupação para a sociedade.
Dados estatísticos, do Ministério da Saúde, apontam que 810 crianças, com até 14 anos, morreram em 2015, em decorrência de sufocamentos.
Diante da importância do conhecimento e aplicação de primeiros socorros, nas escolas, foi aprovada no Congresso Nacional a Lei Federal n° 13.722/2018, que tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Essa Lei Federal é conhecida como Lei Lucas, pois, dentre outros argumentos para sua criação, foi uma resposta à irreparável perda da vida do menino Lucas Begalli Zamora, que faleceu, em 2017, durante um passeio escolar, por engasgo com um lanche, sem que qualquer pessoa próxima a ele soubesse aplicar manobras de socorro de desengasgo (conhecida como manobra Heimlich ou abraço do desengasgo).
Assim, a implementação do Plano de Ensino e Capacitação Continuada em Primeiros Socorros no Colégio Militar Dom Pedro II - COSEA estão alinhados com o interesse público e não teriam a mesma qualidade e excelência, sem o comprometimento, dedicação e profissionalismo de todos os militares envolvidos.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Lei, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões em ...
GUARDA JANIO ROOSEVELT VILELA RAFAEL PRUDENTE Deputado Distrital Deputado Distrital Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 16:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 16:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 16:56:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24488, Código CRC: ca6003e5
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Projeto de Lei - (24489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a "Campanha Desapego Consciente", destinada a arrecadar doações de materiais reutilizáveis para famílias carentes no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a “Campanha do Desapego Consciente” no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A Campanha a que se refere o art. 1° promoverá a arrecadação e a doação de materiais reutilizáveis para famílias carentes, com a finalidade de:
I - promover uma educação ambiental duradoura na sociedade, através do descarte consciente de materiais em adequadas condições de reutilização; e
II - evitar o desperdício e a geração de lixo no meio ambiente.
Art. 3º A Campanha realizará a doação dos materiais 1 (uma) vez ao mês, em cada uma das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 4º Para fins desta Lei, consideram-se materiais aptos para doação:
I - brinquedos;
II - calçados;
III - roupas;
IV - equipamentos de informática;
V - livros;
VI - eletrodomésticos;
VII - colchões;
VIII - materiais de higiene e limpeza;
IX - utensílios domésticos; e
X - sobras de materiais de construção em condições de reutilização, desde que possam ser recolhidos manualmente, sem o auxílio de equipamentos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar parcerias com outras entidades para promover:
I - campanhas educativas e demais eventos, visando à formação de uma consciência ambiental; e
II - campanhas institucionais, junto aos meios de comunicação, com a finalidade de fixar rotinas de coletas organizadas, divulgando a “Campanha do Desapego Consciente”.
Art. 6º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei dentro da sua esfera de competência e no que tange aos seus respectivos órgãos responsáveis.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto visa fomentar a reutilização de objetos com intuito de assistir as famílias mais carentes do Distrito Federal, aliado à promoção da educação ambiental de toda a população através do descarte correto de objetos inutilizados.
Ademais, o consumo desenfreado e, consequentemente, seu descarte impróprio causa grande impacto ambiental, degradando nosso ecossistema. Para mais, a chuva move tais objetos ao longo das vias públicas, resultando no bloqueio do sistema de drenagem.
Neste contexto, sem os devidos cuidados, materiais descartados erroneamente podem gerar problemas de saúde, como a reprodução de roedores e surto de Aedes Aegypti, por exemplo.
Sendo assim, reconhecemos através deste projeto a importância da conscientização ambiental de toda a população, bem como a relevância de associar a este nobre ato o fato de servir ao mais necessitado através da doação de objetos já mencionados outrora.
Com isso, solicitamos a aprovação da matéria, na esperança de que a importância e o mérito da nossa proposta sejam também reconhecidos pelos nobres parlamentares.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2021, às 19:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24489, Código CRC: b6f400f4
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