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Indicação - (6680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a priorização da vacinação contra Covid-19 das lactantes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a priorização da vacinação contra Covid-19 das lactantes no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a priorização da vacinação contra Covid-19 das lactantes no Distrito Federal. Com efeito, esta já é uma orientação do próprio Ministério da Saúde e que não foi realizada no Distrito Federal (https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/gestantes-puerperas-e-lactantes-saude-orienta-vacinacao-contra-a-covid-19-para-mulheres-de-grupos-prioritarios#:~:text=Gestantes%2C%20pu%C3%A9rperas%20e%20lactantes%20podem,especialmente%20se%20tiverem%20alguma%20comorbidade).
Por se tratar de justo pleito, que visa da condições dignas às pessoas com TEA, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 10:52:42 -
Despacho - 6 - SELEG - (6682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 05 de maio de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 05/05/2021, às 12:38:25 -
Despacho - 6 - SELEG - (6683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 05 de maio de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 05/05/2021, às 12:43:13 -
Indicação - (6685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar nas proximidades das quadras 2 e 3, “Fazendinha” - Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar nas proximidades das quadras 2 e 3, “Fazendinha” - Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva propiciar segurança e bem-estar aos moradores e transeuntes daquela região e proximidades, que pedem a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar nas proximidades das quadras 2 e 3, da Fazendinha - Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
A população convive diariamente com a marginalidade, ficando à mercê da própria sorte, o que poderia ser evitado, ou ao menos minimizado, com a presença da Polícia Militar em rondas mais constantes naquele setor.
Outra reclamação dos moradores da região é quanto ao silêncio no período noturno, carros com som alto, motos com escapamentos barulhentos e festas após os horários permitidos
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 14:50:33 -
Despacho - 7 - SACP - (6686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para arquivar.
Brasília-DF, 5 de maio de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 05/05/2021, às 14:23:52 -
Requerimento - (6687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a redistribuição do Projeto de Lei 1886 de 2021 para que tramite na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos dos art. 62 do Regimento Interno desta Casa, a redistribuição do Projeto de Lei n° 1886, de 2021, que “altera a Lei nº 4.307, de 04 de Fevereiro de 2009, que proíbe o fumo em recintos coletivos públicos ou privados no Distrito Federal”, para que tramite na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, a qual cabe pronunciar-se sobre o mérito da proposição, conforme dispõe o art. 69-B, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Regimento Interno em seu art. 69-B cabe à CDESCTMAT emitir parecer sobre o mérito de matérias em tramitação nesta Casa que sejam sobre “g) produção, consumo e comércio, inclusive ambulante", sendo importante que a Comissão apresente seu posicionamento, por acreditarmos que o projeto esteja abrangido no inciso citado, já que com a restrição proposta, o consumo de produtos será restringido.
Considerando a pertinência da competência da Comissão de mérito, solicito a aprovação deste requerimento.
DEP. júlia lucy
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 14:23:47
Exibindo 385 - 392 de 298.026 resultados.