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Despacho - 4 - CESC - (10346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 23/06/2021, às 14:34:26 -
Despacho - 2 - SELEG - (10348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminho o requerimento ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Servidor(a), em 23/06/2021, às 14:35:32 -
Redação Final - CCJ - (10351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 1.920 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências, no âmbito do programa Pró-Economia – Etapa 1.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 65 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o caput do inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:
III – 25% nas seguintes hipóteses:
II – o caput do inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – 50% nas seguintes hipóteses:
III – o caput do inciso V passa a vigorar com a seguinte redação:
V – 100% nas seguintes hipóteses:
IV – o inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – 50% em outras hipóteses, não especificadas neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 23/06/2021, às 14:51:38
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 23/06/2021, às 14:53:39 -
Despacho - 2 - SELEG - (10352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SPL para arquivo.
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Servidor(a), em 23/06/2021, às 14:44:09
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