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Indicação - (7521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 21 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 21 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:17:34 -
Emenda - 3 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (7522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
EMENDA ADITIVA Nº ________/2021
(Do Senhor Deputado Eduardo Pedrosa)
Ao Projeto de Lei nº 1919 de 2021, que “Dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica, e redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros”.
Adicione o seguinte ao anexo único do Projeto de Lei acima indicado:
“Anexo Único
...
Classificações Nacionais de Atividades Econômicas – CNAE's:
...
R9311-5/00 Gestão de instalações de esportes
...
R9311-1/00 Atividades de condicionamento físico”
JUSTIFICAÇÃO
Consoante com a exposição de motivos do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, é necessário se minimizar os efeitos adversos da Pandemia de COVID-19 à economia local, em especial o setor de eventos. Esse foi sem ´duvida o setor mais atingido da economia, uma vez que ele é altamente dependente da presença de público em larguíssima escala. Dado o axioma do distanciamento social como uma das principais medidas sanitárias para o enfrentamento da Pandemia, as atividades do setor foram as primeiras a serem paralisadas e, certamente, serão as últimas a retomarem o padrão anterior.
Não obstante é necessário considerar que o setor de lazer e entretenimento e lazer compreende não apenas as atividades listadas no projeto de lei e seu respectivo anexo, mas também àquelas empresas que administram os espaços onde grande parte das atividades ocorrem. A não realização de eventos durante a pandemia é um fator extremamente crítico para as empresas que administram estes espaços, uma vez que estas dependem das receitas de aluguel e demais receitas acessórias que só são possíveis em um cenário sem restrição ao seu funcionamento.
As arenas esportivas têm sofrido enormemente com os cancelamentos de dezenas de eventos desde março de 2020, e ainda não possui expectativa para retomada das atividades em um nível pré-pandemia. Mesmo aqueles eventos que ainda ocorrem, o fazem sem a presença de público, o que impacta profundamente as receitas recebidas.
Desta sorte, observa-se que as arenas esportivas devem receber do mesmo tratamento dispensado aos demais integrantes do setor de entretenimento contemplados pelo projeto de lei, uma vez que a locação de espação é um dos elos mais importantes da cadeia de eventos.
Igual tratamento deve ser dado às academias que também sofreram e sofrem com a interrupção de suas atividades presenciais, e mesmo com a retomada destas ainda sofrem com a perda de alunos.
Assim rogamos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 15:29:13 -
Indicação - (7523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 22 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 22 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:17:42 -
Emenda - 4 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (7524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
EMENDA MODIFICATIVA Nº ________/2021
(Do Senhor Deputado Eduardo Pedrosa)
Ao Projeto de Lei nº 1919 de 2021, que “Dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica, e redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros”.
Dê-se ao inciso II do art. 3º da proposição em epígrafe a seguinte inciso redação:
“Art. 3º (...)
(...)
II – subitem 3.03, somente para exploração de salões de festas, estádios e ginásios;”
JUSTIFICAÇÃO
Consoante com a exposição de motivos do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, é necessário se minimizar os efeitos adversos da Pandemia de COVID-19 à economia local, em especial o setor de eventos. Esse foi sem ´duvida o setor mais atingido da economia, uma vez que ele é altamente dependente da presença de público em larguíssima escala. Dado o axioma do distanciamento social como uma das principais medidas sanitárias para o enfrentamento da Pandemia, as atividades do setor foram as primeiras a serem paralisadas e, certamente, serão as últimas a retomarem o padrão anterior.
Não obstante é necessário considerar que o setor de lazer e entretenimento e lazer compreende não apenas as atividades listadas no projeto de lei e seu respectivo anexo, mas também àquelas empresas que administram os espaços onde grande parte das atividades ocorrem. A não realização de eventos durante a pandemia é um fator extremamente crítico para as empresas que administram estes espaços, uma vez que estas dependem das receitas de aluguel e demais receitas acessórias que só são possíveis em um cenário sem restrição ao seu funcionamento.
As arenas esportivas têm sofrido enormemente com os cancelamentos de dezenas de eventos desde março de 2020, e ainda não possui expectativa para retomada das atividades em um nível pré-pandemia. Mesmo aqueles eventos que ainda ocorrem, o fazem sem a presença de público, o que impacta profundamente as receitas recebidas.
Desta sorte, observa-se que as arenas esportivas devem receber do mesmo tratamento dispensado aos demais integrantes do setor de entretenimento contemplados pelo projeto de lei, uma vez que a locação de espação é um dos elos mais importantes da cadeia de eventos.
Assim rogamos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 15:29:35 -
Indicação - (7525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 24 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 24 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:17:48 -
Indicação - (7526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 1 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 1 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:17:55 -
Projeto de Lei - (7527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado JOSÉ GOMES)
Dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividade com pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Os hospitais públicos e privados do Distrito Federal ficam obrigados a proceder ao registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas portadoras desta deficiência.
Art. 2º A imediata comunicação prevista nesta Lei, após detectada a síndrome, tem como propósito:
I - garantir o apoio, o acompanhamento e a intervenção imediata das instituições, entidades e associações, por seus profissionais capacitados, pediatras, médicos assistentes, equipe multiprofissional e interdisciplinar, com vistas à estimulação precoce;
II - permitir a garantia e o amparo aos pais no momento de insegurança, dúvidas e incertezas, do indispensável ajuste familiar à nova situação, com adaptações e mudanças de hábito inerentes, com atenção multiprofissional;
III - garantir atendimento, por intermédio de aconselhamento genético, para ajudar a criança com Síndrome de Down e sua família, favorecendo as possibilidades de tratamento humano com vistas à promoção de estilos de vida saudável, incluindo alimentação, higiene, sono e prática de exercício, de saúde física, mental e afetiva no seio familiar e contexto social;
IV - impedir diagnóstico tardio, contribuindo para que o diagnóstico dos bebês com Síndrome de Down seja rapidamente identificado e comunicado;
V - afastar a estimulação tardia, garantindo mais influências positivas no desempenho e no potencial dos primeiros anos de vida, a fim de promover o desenvolvimento motor e intelectual mais rápido das crianças com Síndrome de Down;
VI - garantir as condições reais de socialização, inclusão, inserção social e geração de oportunidades, ajudando no desenvolvimento da autonomia da criança, sua qualidade de vida, suas potencialidades, suas habilidades sociais e sua integração efetiva como sujeito produtivo em potencial junto ao contexto social;
VII - respeitar, no tocante à saúde da pessoa com Síndrome de Down, as Diretrizes das Políticas Públicas do Ministério da Saúde;
VIII - garantir o direito das crianças com Síndrome de Down de receber atendimento adequado para promover o seu desenvolvimento integral, tendo suas potencialidades, características e individualidades reconhecidas e respeitadas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, inclusive no tocante à aplicação de penalidades quanto ao seu descumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃOEste veículo normativo objetiva impedir o diagnóstico tardio da Síndrome de Down em crianças recém-nascidas, com a finalidade de facilitar as ações para o estímulo mais rápido e mais oportunidades no seu desenvolvimento futuro.
Além disso, tem como escopo estabelecer para as unidades hospitalares públicas e privadas, a obrigatoriedade, a partir da identificação inicial da síndrome, da comunicação às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades de suporte aos recém-nascidos nos primeiros momentos de vida.
Crianças com deficiência precisam ser estimuladas desde o nascimento, para que sejam capazes de vencer as limitações. Como elas têm necessidades específicas de saúde e/ou aprendizagem, exigem assistência profissional multidisciplinar e atenção permanente dos pais. O objetivo deve ser sempre o favorecimento ao convívio e o desenvolvimento social.
Portanto, trata-se de um Projeto que visa o acompanhamento e o desenvolvimento de recém-nascidos e crianças com a deficiência, para fins de promovermos a inclusão social de forma mais efetiva.
Ademais, conceder tais informações às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades de suporte a estes recém-nascido, é instrumentalizar o combate à desigualdade social e fomentar o desenvolvimento de políticas públicas de qualidade.
Ante estas colocações relevantes, solicitando o apoio dos ilustres pares na aprovação da presente propositura.
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 15:18:24 -
Indicação - (7528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a implantação da rede de iluminação pública na QNM 06, nas proximidades do Conj. A - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a implantação da rede de iluminação pública na QNM 06, nas proximidades do Conj. A - Região Administrativa de Planaltina – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Os moradores da QNM 06, solicitam que seja feita a implantação da rede de iluminação pública na região, fato trará segurança a todos que transitam pelo local no período noturno.
A falta de iluminação, juntamente com o grande fluxo de veículos, propicia constantes assaltos e acidentes no local, gerando insegurança aos moradores e demais que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:03:28
Exibindo 1.185 - 1.192 de 298.395 resultados.