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Nota Técnica - 1 - CEOF - (7457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº 01, DE 2021
Ao Projeto de Lei nº 1.916 de 2021 que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 67.843.098,00.”
Em atendimento ao disposto no art. 205, caput, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e, atendendo a solicitação de correção em razão de erro de digitação realizado em emendas apresentadas ao presente projeto de lei, as seguintes medidas foram tomadas:
1 - No tocante à emenda de nº 93, no campo destinado à função, foi inserido o seguinte valor: 10.122.6202.4166.0026. Tendo em vista que o valor apresentado corresponde aos demais elementos da funcional programática, foi considerado apenas o valor correspondente à função do programa de trabalho, ou seja “10 - Saúde”.
2 - No tocante às emendas de nº 109 e 111 foi observada divergência entre o valor do cancelamento e de suplementação das proposições, portanto, o cancelamento da emenda de nº 109 foi considerada com o cancelamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e na emenda de nº 111 foi considerado o valor de cancelamento de R$ 233.358,00 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais), de maneira a coincidir com os valores de suplementação das supracitadas proposições.
Cabe ressaltar que tais medidas não alteram o mérito das supracitadas proposições, importando apenas em correção de evidente erro de digitação e derivam de solicitação dos respectivos autores das emendas, conforme memorandos em anexo.
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 19/05/2021, às 03:53:53 -
Despacho - 4 - CEOF - (7460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 19/05/2021, às 03:57:52 -
Requerimento - (7461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 16 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre o 151/2019, que "dispõe sobre o financiamento de recursos para o pagamento de mensalidades do Programa de Crédito Educativo do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 16 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre o 151/2019, que "dispõe sobre o financiamento de recursos para o pagamento de mensalidades do Programa de Crédito Educativo do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo de financiar recursos para o pagamento das mensalidades escolares dos estudantes de baixa renda.
O crédito educativo foi criado pelo Governo Federal em 1976 para ajudar alunos carentes. Até a Constituição de 1988. com o nome de Programa de Crédito Educativo (Creduc), era financiado com recursos de um Fundo de Assistência Social, derivado de rendimentos de loterias. A partir da Constituição de 1988 o crédito educativo passou a ser operado com recursos diretos do Ministério da Educação (MEC), administrados pela Caixa Económica Federal. Em 1991, entrou em crise por falta de recursos e devido a inexistência de mecanismos adequados de correção dos débitos pela inflação. Além disso, o processo ineficaz de cobrança não garantia a efetiva devolução dos recursos concedidos.
A presente propositura tem como base a Lei no 1.382, de 17 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a instituição do sistema de crédito educativo no Distrito Federal.
Tem como base, também, o Programa Nota Legal. A ideia é que o Crédito Educativo possa funcionar de forma integrada com a Nota Legal, possibilitando ao estudante a criação de sua "poupança educacional" e a utilização de créditos da nota fiscal para amortização parcial ou integral do Crédito Educativo.
Dessa forma, o estudante poderá começar a pensar na sua "poupança educacional" para cursar a Faculdade, quando ainda estiver estudando o Ensino Médio. Poderá ainda, incentivar os pais a exigirem dos fornecedores a nota ou o cupom fiscal em todas as suas compras.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para disponibilizar ao estudante as ferramentas sistêmicas que lhe permitam criar a sua poupança educacional para quitação de crédito educativo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 09:00:28 -
Moção - (7462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza a equipe feminina do Brasília Vôlei, pela brilhante participação na elite nacional da Superliga Feminina de Voleibol 2020/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor a equipe feminina do Brasília Vôlei, pela brilhante participação na elite nacional da Superliga Feminina de Voleibol 2020/2021, a saber:
FLÁVIO LUIZ THIESSEN
JECIANE DE MELO THIESSEN
RODRIGO ÁVILA OLIVEIRA
FLÁVIA CRISTINA THIESSEN
ROGÉRIO PUREZA PORTELA
AGUINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
FERNANDO AUGUSTO A. DOS SANTOS
PEDRO ALCÂNTARA MOREIRA JARDIM
WAGNER FERREIRA DE ANDRADE
FELIPE ANTÔNIO UCHÔA DOS REIS FREITAS
INGRID BERNARDES FÉLIX PEREIRA
ALINE CRISTINA SANTOS SILVA
ARIANE HELENA PINTO TEIXEIRA
ISABELA DA SILVEIRA PAQUIARDI
JULIANA SANTOS CARRIJO
EDNA ELISA SCHLINDWEIN
VITÓRIA TRINDADE F. LAGE
VIVIAN LIMA JORGE
LETÍCIA LIMA LINHARES
ALESSANDRA JANUÁRIA DOS SANTOS
PAULA CAMILA MOHR
GEOVANA VITÓRIA SILVA FREITAS
CAROLINE FERREIRA PEROTTO
SARA APARECIDA DIAS DA SILVA
VIVIANE DE GOES ARAÚJO
YASMIN BATISTA DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da equipe feminina do Brasília Vôlei, pela brilhante participação na elite nacional da Superliga Feminina de Voleibol 2020/2021.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa à brilhante participação da equipe feminina de vôlei do Distrito Federal na elite nacional da Superliga Masculina de Voleibol 2020/2021.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 09:01:49
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