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Indicação - (7423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a Construção de Abrigos nas Paradas de Ônibus, no Núcleo Rural Santos Dumont - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a Construção de Abrigos nas Paradas de Ônibus, no Núcleo Rural Santos Dumont - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender as diversas solicitações da população de Planaltina, principalmente a população estudantil, solicita a colocação de abrigos nas paradas de ônibus do referido Núcleo Rural.
A comunidade alega ser submetida, diariamente às intempéries do tempo ao se deslocarem para a escola e para o trabalho. Portanto, para que a população possa usufruir de uma melhor qualidade de vida, com mais conforto e segurança, necessita urgentemente que sejam construídos os abrigos nas paradas de ônibus.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio, no sentido de atender, com a maior brevidade possível, o justo pleito da comunidade de Planaltina.
Sala das Sessões, em..................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:02:28 -
Indicação - (7424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das obras de recuperação de toda extensão da calçada entre as quadras residenciais e a rodovia DF-001, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a realização das obras de recuperação de toda extensão da calçada entre as quadras residenciais e a rodovia DF-001, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A presente solicitação se dá por manifestação dos moradores que a muito relatam calçadas danificadas na região. Calçadas são elementos fundamentais para a circulação de pedestres e um importante componente do processo de mobilidade. Uma calçada devidamente instalada e com acessibilidade valoriza o pedestre e consequentemente a vida. Diversos pontos desse calçamento se tornaram extremamente perigosos para o trafego de pessoas.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 16:11:01 -
Indicação - (7428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Gama, que verifique a situação do Centro Comunitário localizado na Quadra 05, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Gama, que verifique a situação do Centro Comunitário localizado na Quadra 05, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação trata da necessidade de verificação das condições físicas do Centro Comunitário da Quadra 05 do Setor Sul do Gama.
Há tempo os moradores relatam os descasos das condições do Centro, onde tem servido de ponto de drogas, abrigo para moradores de rua, e até homicídios no local foram relatados por moradores. Com o passar do tempo e a ação de vândalos, o prédio foi se deteriorando e está praticamente destruído. A área em seu entorno, tomada pela sujeira e pelo mato alto, transformou-se em um problema para a população da região. Além de não ter serventia como centro comunitário, o prédio passou a representar um problema de saúde pública, especialmente para os vizinhos da área onde ele foi construído.
Dessa forma, solicito que a Administração Regional do Gama faça destinação do local ou providencie o bloqueio imediato do espaço para dar mais tranquilidade e sossego aos moradores.
Trata-se de uma reivindicação pertinente e justa, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 09:40:05 -
Indicação - (7429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna e Rodrigo Delmasso )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a imediata regulamentação da Lei n° 6715 de 18 de novembro de 2020, que Institui o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a imediata regulamentação da Lei n° 6715 de 18 de novembro de 2020, que Institui o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS na rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n° 6715 de 2020, que Institui o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS na rede pública de saúde do Distrito Federal, apesar de sancionada e publicada no DOUDF desde 18 de novembro de 2020, ainda carece de regulamentação.
A partir dos relatos de gestores de Unidades de Saúde do Distrito Federal sobre dificuldades para aquisição de equipamento, realização de adaptações estruturais, além de outros entraves burocráticos vivenciados, empenhamos esforços para a elaboração de uma lei que flexibilizasse os processo de aquisição de insumos. Entretanto, apesar de termos percorrido com certa rapidez todos os trâmites legislativos, a norma ainda requer a regulamentação por parte dessa Secretaria de Economia, pois sem a mesma as melhorias pretendidas não ocorrerão, imposto à sociedade a falta de atendimento em algumas áreas.
Diante do exposto, solicitamos imediata regulamentação da Lei do PDPAS, afim de possibilitar melhor gestão das unidades de saúde do DF.
jorge vianna
Deputado Distrital
Rodrigo delmasso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 16:35:38
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 16:05:40 -
Indicação - (7430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, a Criação do Conselho de Saúde na Região Administrativa do Jardim Botânico.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, a Criação do Conselho Regional de Saúde na Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender solicitação dos moradores da Região Administrativa do Jardim Botânico, com a criação do Conselho de Saúde naquela Região Administrativa.
Com a publicação da Lei Complementar n° 958 que redefine as novas poligonais das Regiões Administrativas do Distrito Federal, abrangendo o Tororó, Barrreiros I e II , o Jardins Mangueiral, os condomínios do Altiplano Leste e São Bartolomeu, Complexo Penitenciário da Papuda, Reserva Ecológica do IBGE além do Parque Ecológico do Jardim Botânico, juntas estas regiões somam uma população de mais de 100 mil pessoas.
A criação do Conselho de Saúde naquela localidade faz-se necessário devido ao crescimento populacional da Região Administrativa, conselho esse que realiza um brilhante trabalho na várias cidades do DF, com a missão de fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde nas suas mais diferentes áreas, conforme disposição da Lei 4.604, de 15 DE JULHO DE 2011, levando as demandas da população ao poder público e com foque na saúde púbica, como direito fundamental destacando a importância para um funcionamento eficiente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante do exposto, solicito apoio aos nobre pares para aprovação da presente indicação.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 15:14:21
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