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Indicação - (1002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie, em caráter de urgência, a construção de nova boca de lobo e a manutenção, limpeza e instalação de grades de proteção na já existente, no Conjunto C, da Quadra 47, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia- DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que providencie, em caráter de urgência, a construção de nova boca de lobo e a manutenção, limpeza e instalação de grades de proteção na já existente, no Conjunto C, da Quadra 47, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia- DF.
Justificação
A drenagem urbana é de suma importância na organização de uma cidade, pelo fato de gerenciar e escoar as águas da chuva, a quantidade de bocas de lobo deve ser compatível às necessidades da comunidade, se estas não forem disponibilizadas, causará grandes transtornos de aspectos sociais e ambientais. Portanto, a sua devida manutenção, limpeza, e principalmente a instalação de grades de proteção, evitam que resíduos causem entupimentos e consequentemente, deteriore as ruas e invadam as casas dos moradores, causando danos tanto à Administração Pública, quanto à população.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:40:03 -
Indicação - (1003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a manutenção do Parque e do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 46, Novo Assentamento, Vida São José, Brazlândia – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a manutenção do Parque e do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 46, Novo Assentamento, Vida São José, Brazlândia – DF.
Justificação
Devido a importância da prática de atividade física ao ar livre, os Parques e os Pontos de Encontro Comunitários, foram criados e disponibilizadas a população, com vistas a necessidade de desenvolver formas mais saudáveis de vivência. Por isso, a importância destes, pelo fato de estarem disponíveis de forma gratuita a toda a comunidade, independentemente da idade, destacando os idosos, pelos benefícios proporcionados a este público, por promover mais interação, entretenimento, lazer e bem-estar aos moradores.A presente Indicação tem como objetivo, atender às demandas da comunidade local e assim garantir a eficácia da prestação do serviço público em prol melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:39:36 -
Indicação - (1004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a manutenção e desobstrução das calçadas do Conjunto I da Quadra 46, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a manutenção e desobstrução das calçadas do Conjunto I da Quadra 46, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, está o direito de ir e vir do cidadão. Tendo como interpretação sobre o direito da livre locomoção, seja nas ruas, nas praças e nos lugares públicos. A população local relata encontrar algumas irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, reclamam das dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas das ruas desse Setor da cidade. Portanto, a presente indicação tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo, a manutenção das calçadas e assim, atender ao interesse público pretendido e garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão<Digite o texto>
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:39:12 -
Despacho - 2 - SACP - (1005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de fevereiro de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO-MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 08/02/2021, às 14:45:47 -
Indicação - (1006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na EQNP 10, em frente ao Centro de Ensino Fundamental 18, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na EQNP 10, em frente ao Centro de Ensino Fundamental 18, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores da Ceilândia, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
Os parques infantis estão precisando de reparos gerais, os brinquedos precisam ser trocados, o alambrado necessita de revitalização, garantindo assim a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de equipamentos públicos adequados para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças da Ceilândia, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:25:17 -
Indicação - (1007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na EQNP 24 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na EQNP 24 - Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores, pais e crianças que frequentam o Parque Infantil localizado na EQNP 24 da Ceilândia.O referido parquinho para recreação infantil, encontra-se em condições precárias, necessitando da revitalização dos brinquedos, dos alambrados, de urgente reforma geral, para que possa ser utilizado com segurança pelas crianças que frequentam o local.
Com a concretização da obra, as crianças, passarão a dispor de um lugar seguro e apropriado para o lazer e diversão.Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:25:34 -
Indicação - (1008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização dos Pontos de Encontro Comunitário - PEC´S na entrada da Região Administra do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização dos Pontos de Encontro Comunitário - PEC´S na entrada da Região Administra do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, os "Pontos de Encontro Comunitário" requer que seja realizado a revitalização dos PEC´S. Esses espaços são apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física. A reforma das PEC´S irá proporcionar à comunidade a oportunidade da convivência harmoniosa com vizinhos e amigos, além de estimular a prática de atividade física, que no cotidiano funcionará preventivamente contra doenças corriqueiras tais como pressão alta, dores lombares e etc., que comprovadamente, tem sua origem no sedentarismo.
Sendo assim, a reformar proporcionará também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:37:19 -
Projeto de Lei Complementar - (1009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Altera o art. 10 da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Compete às administrações regionais a implantação e a gestão dos parques urbanos inseridos em sua área de abrangência, podendo o Governador do Distrito Federal delegar, por decreto, a outro órgão do Executivo, nos termos do artigo 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo adequar Lei Complementar nº 961/2019 ao art. 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, evitando conflitos de atribuições de órgãos.
Portanto, diante de todo o exposto e certo da importância da presente proposta e dos benefícios que dela poderão advir conclamo os nossos ilustres Pares pelo apoio necessário para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 11:20:31
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