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Despacho - 9 - SACP - (16407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 28/09/2021, às 09:01:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (16408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para dar continuidade na tramitação
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 08:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (16409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para dar continuidade na tramitação
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 08:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (16410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para dar continuidade na tramitação
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 09:00:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CCJ - (16411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para dar continuidade na tramitação
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 09:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (16412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 28/09/2021, às 09:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16412, Código CRC: a5610146
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Despacho - 7 - SACP - (16413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 28/09/2021, às 09:10:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (16414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para dar continuidade na tramitação
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 09:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (16415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 28/09/2021, às 09:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (16416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 28/09/2021, às 09:30:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16416, Código CRC: 34006d36
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Despacho - 7 - SACP - (16417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 28/09/2021, às 09:33:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16417, Código CRC: a9830202
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Despacho - 7 - SACP - (16418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 28/09/2021, às 09:35:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16418, Código CRC: 5f8802bb
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Despacho - 5 - SACP - (16419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
EM PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO, DURANTE O PERÍODO DE CINCO DIAS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 28/09/2021, às 09:55:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (16420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela )
Manifesta votos de louvor e parabeniza as atletas do Distrito Federal que, em equipe, participaram e foram campeãs do Campeonato Handball Master World Cup realizado em Omis, Croácia, durante os meses de agosto e setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação desta Casa, no sentido de aprovar esta Moção, objetivando externar votos de louvor às atletas servidoras da Secretaria de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, em equipe, participaram e foram campeãs do Campeonato Handball Master World Cup realizado em Omis, Croácia, durante os meses de agosto e setembro de 2021. A equipe formada majoritariamente por servidoras públicas também contou com a presença de atletas da iniciativa privada e do Terceiro Setor, além do apoio técnico de variados servidores da Administração Pública. Abaixo, segue a relação dos membros desta equipe:
- Andrea Lucena Reis - Atleta (SEEDF)
- Rejane Cosmo Xavier dos Santos - Atleta (SEEDF)
- Denise Rodrigues de Souza - Atleta (SEEDF)
- Patrícia Maria Andrade Alves - Atleta (SEEDF)
- Alessandra da Silva Ceylão - Atleta (SEEDF)
- Flávio Nascimento dos Santos - Auxiliar técnico da equipe (SEEDF)
- José de Jesus Soares Reis - Auxiliar técnico da equipe (CBMDF)
- Andréa Geordane da Cunha Pereira dos Santos - Atleta ( SESDF)
- Janete da Silva Pereira - Atleta ( SESDF)
- Érica Gláucia Moura Carreiro - Atleta (TJDFT)
- Fabiola de Souza Freire de Moraes - Atleta (IMEB)
- Fabiana de Souza Freire da Costa - Atleta (SICOOB)
- Maria das Graças Cardoso de Araújo - Microssom
JUSTIFICAÇÃO
O Campeonato Handball Master World Cup é um competição mundialmente conhecida pelos atletas e fãs do esporte. Diferentemente de qualquer outro campeonato, este evento é destinado para atletas e ex-atletas, mulheres e homens, acima de 37 anos de idade. Não é atoa que o campeonato leva o título em inglês de “masters”, o que significa aquele que tem grandes habilidades ou proficiência no assunto, algo que se adquire, invariavelmente, com a idade e com tempo.
O handball ou Handebol é uma modalidade desportiva que tem como aspecto o jogo com as mãos, podendo as partidas serem disputadas em quadras ou em campos de areia. O campeonato referido nesta moção ocorre em quadras anualmente.
A Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro - ARUC - foi a responsável por reunir esse grupo ímpar de atletas do Distrito Federal. Durante o evento de 2021, a ARUC conquistou a medalha de ouro na categoria 40+, além de um bronze na categoria 30+. Uma conquista memorável e de orgulho para toda nossa cidade.
Por essas razões, cabe a nós, como parlamentares, prestar votos de louvor às boas ações por parte dos cidadãos brasilienses, assim, resta claro a importância dessa moção pelo notável trabalho dessas mulheres atletas bem como dos demais integrantes da equipe, que se esforçaram para alcançar o caminho ao sucesso.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 13:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16420, Código CRC: 447eff8b
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Despacho - 3 - CEOF - (16421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do Dia 28/09/2021.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 28/09/2021, às 10:24:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16421, Código CRC: 9e8790e8
-
Despacho - 5 - CCJ - (16422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para dar continuidade na tramitação
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 10:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16422, Código CRC: 065b3fa9
-
Despacho - 3 - CEOF - (16423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências conforme Ordem do Dia 28/09/2021.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 28/09/2021, às 10:25:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16423, Código CRC: b481d7bc
-
Despacho - 7 - SACP - (16424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CESC e CEOF, para dar continuidade à tramitação da matéria, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 28/09/2021, às 10:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16424, Código CRC: dfb1c628
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Despacho - 6 - CEOF - (16425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do dia 28/09/2021.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 28/09/2021, às 10:27:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16425, Código CRC: e3eebf36
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Despacho - 3 - CEOF - (16426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do Dia 28/09/2021.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 28/09/2021, às 10:30:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16426, Código CRC: f5f8398a
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Projeto de Lei - (16427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Dispõe sobre diretrizes para Equoterapia no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as diretrizes para Equoterapia no âmbito do Distrito Federal.
§ 1° Equoterapia, para efeito desta Lei, é um método terapêutico, que utiliza o cavalo em uma abordagem multi e interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação, social e esportiva (equitação), voltada para o desenvolvimento biopsicossocial das pessoas com deficiência e pessoas com alguma necessidade especial, congênita ou adquirida.
§ 2° Entende-se como praticante de equoterapia as pessoas com deficiência e pessoas com alguma necessidade especial, congênita ou adquirida, que não possua nenhum tipo de contraindicação para a prática equoterápica, a partir de dois anos de idade.
Art. 2º A prática de equoterapia é condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica, momentos estes decisivos no que se refere à identificação de contraindicações relativas ou absolutas para a prática equoterápica.
Art. 3º A prática de equoterapia é orientada com observância das seguintes condições:
I - quadro multiprofissional constituído por uma equipe de apoio composta por médico, médico veterinário e equipe de referência, sendo composta por coordenador, psicólogo, fisioterapeuta e auxiliar de pista/profissional de equitação, podendo de acordo com o objetivo do programa de equoterapia, ser integrada por outros profissionais, como pedagogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, educador físico e outros, desde que todos possuam formação comprovada em sua respectiva área e Conselho Regional, formação comprovada em equitação básica, formação comprovada em primeiros socorros e curso específico em equoterapia pela ANDE-BRASIL - Associação Nacional de Equoterapia ou Centro de Equoterapia habilitado e reconhecido pela ANDE-BRASIL;
II - elaboração de todos os documentos necessários e solicitados pela equipe de referência para compor o Prontuário do Praticante e o Plano Individual de Atendimento - PIA, em conformidade com as exigências da ANDE-BRASIL e as necessidades e as potencialidades do praticante;
III - acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com registro diário, sistemático e individualizado das informações em prontuário específico pelos profissionais que realizaram o atendimento durante a sessão de equoterapia;
IV - provimento de condições que assegurem a integridade física e emocional do praticante, do animal e dos profissionais, bem como as necessidades vigentes para a realização eficaz e segura das sessões de equoterapia:
a) instalações apropriadas;
b) animal adestrado para o uso exclusivo em equoterapia;
c) vestimenta adequada e equipamentos de segurança e biossegurança, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem;
d) garantia de atendimento de urgência ou de remoção para serviço de saúde, em caso de necessidade.
Art. 4º Os Centros de equoterapia somente poderão funcionar mediante alvará de funcionamento da vigilância sanitária e de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento.
Parágrafo único. Os centros poderão ser criados por iniciativa do poder público ou pela iniciativa privada e, ainda, por parceria público-privada.
Art. 5º O animal utilizado em equoterapia deve ainda:
I - possuir boas condições de saúde, física, mental e nitricional;
II - passar por inspenções veterinárias regulares;
III - ser mantido em instalações apropriadas;
IV - ter garantido o seu bem-estar, alimentação e higiene;
V - ser devidamente castrado, em caso de animal macho, para evitar influências hormonais que possam criar situações de difícil controle durante as sessões terapêuticas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I, II e V do caput deste artigo deverá ser comprovado por meio de laudo expedido por Médico Veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei visa à implantação de diretrizes para Equoterapia no âmbito do Distrito Federal. às pessoas com deficiências carentes. Caracterizando-se por se um recurso terapêutico, a equoterapia, utiliza o cavalo como instrumento cinesioterapêutico, numa abordagem interdisciplinar nas áreas de equitação, saúde e educação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com necessidades especiais; recurso este, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina em 9 de abril de 1997.
Como recurso complementar no tratamento de pacientes neurológicos, o cavalo surge no âmbito terapêutico, possibilitando à equipe, uma facilitação na aquisição por parte dos pacientes, de melhoras físicas, emocionais, sociais e educacionais.
Para as pessoas com deficiência, o cavalo torna-se uma experiência nova e um desafio estimulante, o mesmo passa a não perceber que esta praticando reabilitação. O simples fato de poder estar junto à natureza, inspirando ar puro, com liberdade, sentindo o calor do animal e suas passadas harmoniosas, transmite sensações ao praticante, nunca antes experimentadas. A cavalo, o praticante esquece seu difícil modo de locomoção e como todos os outros cavaleiros assume um porte altivo.
A equoterapia, também chamada de equiterapia ou hipoterapia, é um tipo de terapia com cavalos que serve para estimular o desenvolvimento da mente e do corpo. Ela serve para complementar o tratamento de indivíduos com deficiências ou necessidades especiais, como a síndrome de Down, paralisia cerebral, derrame, esclerose múltipla, hiperatividade, autismo, crianças muito agitadas ou com dificuldade de concentração, por exemplo.
Esse tipo de terapia para pessoas com necessidades especiais deve ser feito em um ambiente adequado e especializado, pois o cavalo deve ser manso, dócil e bem treinado para que o desenvolvimento da pessoa seja estimulado e o tratamento não seja comprometido. Durante todas as sessões é importante, além do treinador do cavalo, a presença de um terapeuta, que pode ser um fisioterapeuta especializado, psicomotricista ou fonoaudiólogo, por exemplo, para orientar os exercícios.
Geralmente, as sessões duram cerca de 30 minutos, são realizadas 1 vez por semana e pode ser frequentado por pessoas com necessidades especiais independente da idade, a não ser que tenha contra-indicações.
A equoterapia é uma ótima opção terapêutica principalmente para crianças com necessidades especiais, pois os exercícios realizados no cavalo altera a resposta do sistema nervoso central e permite melhora na postura e na percepção do movimento.
Além disso, a equoterapia faz com que a pessoa se torne mais sociável, facilitando o processo de integração nos grupos, o que é muito importante.
Portanto, a equoterapia possibilita o desenvolvimento global, o ajustamento pessoal e a independência, em igualdade de condições com os demais cidadãos, consideradas as diferenças individuais, posto a mister inclusão das pessoas com deficiência.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 10:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SPL - (16428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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-
Despacho - 1 - DAC - (16430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Divisão de Apoio às Comissões
Despacho
À SELEG, para providências.
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DAS COMISSÕES
07/10/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV CLDF e pelo e-Democraria
Brasília-DF, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9260
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-
Despacho - 3 - SPL - (16431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 3 - SPL - (16432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
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Código Verificador: 16432, Código CRC: 1e459fcc
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Despacho - 3 - SELEG - (16436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 28 de setembro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/09/2021, às 10:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16436, Código CRC: d52fe12f
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Emenda - 7 - SELEG - (16437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda aDITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao Projeto de Lei n° 2.058. de 2021, que “Cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e dá outras providências" .
Acrescenta-se artigo ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, onde couber, com a seguinte redação:
Art. xx Fica acrescido o art. 18-A à Lei nº 5.106, de 03 de maio de 2013, com a seguinte redação:
Art. 18-A Fica garantido ao Monitor de Gestão Educacional o direito ao exercício de cargo em comissão ou função administrativa no interesse da Administração Pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o fito de valorizar e garantir direitos dos integrantes das carreiras educacionais no Distrito Federal, preservando a saúde física e mental dos ocupantes dos cargos, e fortalecendo setores sensíveis e importantes para a educação do Distrito Federal.
A carreira de assistência à educação buscou atender Recomendação Conjunta PROEDUC/PRODIDE nº 1 /2008–PROEDUC, de 18 de abril de 2008, do Ministério Público à SEDF.
A SEDF sempre teve quadro restrito de servidores de assistência à educação. Esse número reduzido aliado a exposição dos profissionais à rotinas de 8 horas diárias em sala de aula, tem exposto os servidores a toda uma sorte de doenças laborais, sobretudo por conta do alto número de atendimentos diários.
Ressalta-se, que existem impedimentos por parte da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para que profissionais de assistência possam assumir outras funções dentro da estrutura da rede nas Unidades Intermediárias ou na Unidade Central, tal como ocorre com os outros cargos da Carreira Assistência ou da Carreira Magistério Público (CMP), em que comumente secretários escolares ou professores trabalhando em funções diversas.
Tal cultura se mostra tão forte que até indicações para assumir cargos de livre provimento encontram impedimentos independente da relevância do servidor devido a suas habilidades ou a existência de Educadores Sociais Voluntários (ESV’s) para substituí-lo.
Essa é uma realidade que deve ser modificada em toda rede, devido a profunda ofensa à isonomia entre os diversos servidores da pasta. Denota-se nesta senda uma possível parcialidade nas nomeações, o que feriria os princípios da administração pública.
Desse modo, a fim de possibilitar a prestação de serviço à sociedade de maneira mais eficiente, e reconhecendo as dificuldades que enfrentam hoje toda a estrutura orgânica da SEEDF, dada a falta de pessoal, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 11:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16437, Código CRC: 055b5766
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Despacho - 3 - SELEG - (16441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 28 de setembro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/09/2021, às 11:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16441, Código CRC: 9501580a
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Emenda - 8 - Cancelado - SELEG - (16442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda aDITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao Projeto de Lei n° 2.058. de 2021, que “Cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e dá outras providências"
Acrescenta-se artigo ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, onde couber, com a seguinte redação:
Art. xx Fica acrescido o art. 18-B à Lei nº 5.106, de 03 de maio de 2013, com a seguinte redação:
Art. 18-B Os ocupantes de cargos auxiliares à educação do Distrito Federal, sem vínculo efetivo, podem exercer todas as atribuições previstas nesta Lei, desde que observados os limites contratuais e legais pactuados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o fito de valorizar e garantir direitos dos integrantes das carreiras educacionais no Distrito Federal, preservando a saúde física e mental dos ocupantes dos cargos, e fortalecendo setores sensíveis e importantes para a educação do Distrito Federal.
A carreira de assistência à educação buscou atender Recomendação Conjunta PROEDUC/PRODIDE nº 1 /2008–PROEDUC, de 18 de abril de 2008, do Ministério Público à SEDF.
A SEDF sempre teve quadro restrito de servidores de assistência à educação. Esse número reduzido aliado a exposição dos profissionais à rotinas de 8 horas diárias em sala de aula, tem exposto os servidores a toda uma sorte de doenças laborais, sobretudo por conta do alto número de atendimentos diários.
Com o advento da Portaria nº 43, de 27 de fevereiro de 2014, surgiu a figura do Educador Social Voluntário (ESV) que possui em seu bojo de atribuições todas as previstas para o Monitor de Gestão Educacional e mais algumas. Tal situação, embora tenha amenizado a situação dos monitores, gerou muita controvérsia, pois criou um ambiente de confusão entre as duas funções em que temos duas figuras atuando na mesma função, mas com vínculos distintos.
Insta frisar a grande necessidade de pessoal em todos os setores da SEEDF, que ano após ano presencia seus servidores se afastando de seus cargos pelo envelhecimento e aposentadoria dos membros da Carreira, sem que, contudo, essas vagas sejam devidamente preenchidas por novos servidores.
Na contramão do que ocorre com os monitores, o número de Educadores Sociais Voluntários quase triplicou desde sua origem, saindo dos 1.664, em sua primeira edição, chegando aos 4.482 agora em 2021, superando em quase dez vezes o número de MGE’s.
Destarte, pelos motivos expostos, conclui-se que o Monitor de Gestor Educacional pode ser substituído por Educador Social Voluntário em suas atribuições, o que importará em economia aos cofres públicos, haja vista a possibilidade de utilização de pessoal já existente, sem a nomeação de mais pessoas com uma remuneração superior.
Assim, a presente iniciativa visa possibilitar a prestação de serviços à sociedade de maneira mais eficiente, reconhecendo as dificuldades que enfrentam hoje toda a estrutura orgânica da SEEDF, e visando garantir o cumprimento do direito constitucional à educação.
Desse modo, a fim de possibilitar a prestação de serviço à sociedade de maneira mais eficiente, e tendo em vista o interesse público envolvido na matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 11:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16442, Código CRC: dcf371a5
-
Requerimento - (16444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a criação de Parque Urbano na QC 06, da Região Administrativa do Riacho Fundo II, RA XXI , nos termos da Lei Complementar nº 961, de 2019, que “dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, requeiro a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a criação de Parque Urbano na QC 06, da Região Administrativa do Riacho Fundo II, RA XXI, nos termos da Lei Complementar nº 961, de 2019, que “dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências”, no dia 04 de outubro de 2021, às 19h:00min.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores da QC 06, do Riacho Fundo II cuidam, há mais de 25 anos, de uma área verde pública de 64.000 m², localizada entre os conjuntos 15 e 27 de sua quadra, que tangencia a fazenda da Embrapa.
Desde 2009, a população do local, com o apoio e o empenho de sua Prefeitura Comunitária, defende que a área se torne um Parque Urbano, com espaços de convivência, lazer, contemplação da natureza, e prática de esportes e atividades artísticas e culturais.
Para concretizar essa legítima demanda, a Prefeitura Comunitária iniciou formalmente processos que tramitam no Poder Executivo Local (Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Agricultura, Terracap, DF Legal e Administração do Riacho Fundo II); no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; no Tribunal de Contas do Distrito Federal e nesta Câmara Legislativa.
Registre-se que os moradores denunciam que a área em questão vem sendo objeto de ocupações irregulares que provocam devastação ambiental e insegurança.
O debate sobre o assunto é, portanto, urgente, para que possamos finalmente atender o pleito da comunidade. É com esse espírito que proponho a realização de uma Audiência Pública Remota para a qual peço o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, em
Arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 11:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16444, Código CRC: 22e8fd6f
-
Despacho - 4 - SACP - (16445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 28/09/2021, às 11:24:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16445, Código CRC: 31c8bcbf
-
Requerimento - (16446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer o cancelamento do Requerimento 2760, de 2021, que trata da realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a criação de Parque Urbano na QC 06, da Região Administrativa do Riacho Fundo II, RA XXI , nos termos da Lei Complementar nº 961, de 2019, que “dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determinam os arts. 85, 99, 239, 240 e 241 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência o cancelamento do Requerimento 2760, de 2021, que trata da realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a criação de Parque Urbano na QC 06, da Região Administrativa do Riacho Fundo II, RA XXI, nos termos da Lei Complementar nº 961, de 2019, que “dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação constante do Requerimento de retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 2760, de 2021, decorre do fato de que alteramos a data da referida Audiência Pública.
Sala das Sessões
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 11:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16446, Código CRC: 95da000f
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Despacho - 4 - SACP - (16447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 28/09/2021, às 11:27:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16447, Código CRC: 1c69fa56
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Emenda - 1 - CDESCTMAT - (16449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
EMENDA MODIFICATIVA Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Emenda Modificativa ao projeto Projeto de Lei nº 2228/2021 que “Dispõe sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames descartáveis e retornáveis, com volume superior a 4 litros, e de Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis, com volume inferior a 4 litros que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação e comercialização, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 7º do PL nº 2228, de 2017, a seguinte emenda:
“Art. ....................................................................................................…………………………………
............................................................................................................………………………………….
I – aos estabelecimentos industriais ou comerciais ou prestadores de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal:
a) entrega, remessa, transporte, recebimento, estoque ou depósito de vasilhames retornáveis ou descartáveis de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais sem os selos fiscais de controle: multa de R$ 120,00 por vasilhame com capacidade igual ou superior a 4 litros e de R$5,00 para vasilhames com capacidade inferior a 4 litros;
b) aposição indevida do Selo Fiscal de Controle e Procedência ou Selo Fiscal Eletrônico e Procedência pelo estabelecimento industrial envasador: multa de R$ 30,00 por vasilhame com capacidade igual ou superior a 4 litros e de R$5,00 para vasilhames com capacidade inferior a 4 litros;
c) extravio de Selo Fiscal de Controle e Procedência por estabelecimento industrial envasador não comunicado ao respectivo Órgão Fiscalizador do Poder Executivo: multa de R$ 30,00 por selo, sem prejuízo da instauração de processo administrativo pelo Poder Executivo;
II – relativamente às atividades realizadas pelo estabelecimento gráfico:
a) confecção do Selo Fiscal de Controle e Procedência em desacordo com as especificações a serem estabelecidas na legislação: multa de R$ 30,00 por selo;
b) extravio do Selo Fiscal de Controle e Procedência não comunicados ao respectivo Órgão Fiscalizador do Poder Executivo: multa de R$ 30,00 por selo extraviado, sem prejuízo da instauração de processo administrativo pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Os valores das multas de que trata este artigo, devem ser atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA”.
J U S T I F I C A Ç Ã O
No art. 7º do Projeto de Lei nº 2.228/2021, da forma como está expresso, os valores das multas poderiam causar impacto negativo aos produtores e fornecedores, dado ao volume de recursos envolvidos.
Nesse sentido, a presente proposição tem por objetivo reduzir o impacto de forma proporcional a litragem especificada, possíveis inadimplências e posteriores judicializações.
Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
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Parecer - 2 - CEOF - (16450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 1715/2021
Dispõe que as Maternidades dos Hospitais da Rede Pública e Privada do Distrito Federal ficam obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR:Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia Orçamento e Finanças o Projeto de Lei n°1715/2021, de autoria do nobre Deputado Chico Vigilante, que dispõe que as maternidades dos hospitais da rede pública e privada do Distrito Federal ficam obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.
Art. 1º As Maternidades dos Hospitais da Rede Pública e Privada do Distrito Federal ficam obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.
O § 1º define as doulas como “acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que “visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante”, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade”, em conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, código 3221-35.
De acordo com os §§ 2º e 3º, respectivamente, a presença das doulas não interfere no direito ao acompanhante, instituído pela Lei federal no 11.108, de 7 de abril de 2005. Na hipótese de não haver espaço suficiente no centro obstétrico para os dois, a escolha entre eles será da parturiente.
O § 4º estabelece que os “serviços privados de assistência prestados pelas doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como despesas com paramentação, não acarretarão quaisquer custos adicionais à parturiente”.
Art. 2° Para o regular exercício da profissão, as doulas estão autorizadas a entrar nas unidades de saúde, maternidades, e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Distrito Federal, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar.
Art. 3º Veda às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos.
Art. 4º O não cumprimento da obrigatoriedade instituída no “caput” do artigo 1º sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
I -advertência por escrito, na primeira ocorrência;
II – multa no valor de 1 salário mínimo, a partir da segunda ocorrência.
III – se órgão público, o afastamento do dirigente e aplicação das penalidades previstas na legislação.
Parágrafo único - competirá à Secretaria de Estado de Saúde a aplicação das penalidades de que trata este artigo, conforme estabelecer a legislação própria, a qual disporá, ainda, sobre a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Art. 5º Trata da regulamentação da lei pelo Poder Executivo, no prazo de 90 dias após a publicação, e os dois últimos artigos dispõem sobre as cláusulas de vigência e revogação genérica, respectivamente.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas à presente proposição.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças –CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições e, se existente, o mérito dessa adequação ou repercussão orçamentária.
O projeto de lei em tela, visa obrigar as maternidades públicas e privadas do Distrito Federal a permitirem, sempre que solicitado pela parturiente, a presença de doulas no período pré-natal, no parto e pós-parto imediato sempre que solicitado pela parturiente.
O §1º define que as doulas são “acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que “visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante”, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade”, em conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, código 3221-35.
A Lei nº 5.534, de 28 de agosto de 2015, criou o Estatuto do Parto Humanizado, com o “objetivo de assegurar melhor assistência às mulheres em seu período gravídico-puerperal nas instituições públicas e privadas de saúde do Distrito Federal”.
A profissão doula exige doação, dedicação e conhecimento. Essa profissional oferece suporte desde a gestação através de encontros com a grávida respondendo as dúvidas e organizando o plano de parto, e pós-parto.
A referida Lei permitirá que a doula acompanhe e dê apoio ao parto, em todas as suas fases, tanto no serviço público como no serviço privado de assistência à saúde.
Conclui-se que o Projeto de Lei em tela, é adequado, e não acarreta criação nem aumento da despesa pública, tampouco implica em redução da receita, e tramita em conformidade com as exigências formais e materiais, razão pela qual votamos pela ADMISSIBILIDADE/APROVAÇÃO do PL nº 1715/2021 no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF.
É o voto.
Sala das Comissões, de 2021
DEPUTADO Valdelino barcelos
Relator
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Emenda - 1 - SELEG - (16451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA ADITIVA Nº _____ 2021
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Ao Projeto de Lei nº 2.237/2021, que “Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos.
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Lei o seguinte parágrafo:
O estabelecimento que não repassar a redução aos preços será penalizado, com:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão do alvará;
IV – cassação do alvará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo assegurar que a redução do imposto será efetivada e repassada ao consumidor final.
Por todo exposto, conto com o apoio nos nobres pares para aprovação desta emenda.
Sala das Comissões, em setembro de 2021.
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
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Emenda - 2 - SELEG - (16452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao projeto de Lei nº 2237 de 2021, que “Altera a Lei no 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos.”
Adicione-se, onde couber, artigo ao Projeto de Lei epigrafado, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. Aplica-se a proporcionalidade prevista nos arts. 1º e 1º-B para fruição da redução de base de cálculo nos casos de estorno do crédito superior a 7% de carga tributária efetiva, relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto da proposição. O propósito é fortalecer o setor atacadista distribuidor e todos os industriais internos, frente aos concorrentes oriundos das demais regiões do território nacional.
Assim rogamos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Despacho - 3 - SPL - (16453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
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Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (16454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (16455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
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Brasília, 28 de setembro de 2021
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Setor de Protocolo Legislativo
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Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
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Brasília, 28 de setembro de 2021
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Despacho - 3 - SPL - (16458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
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Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CERIM - (16461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/10/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 28 de setembro de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 28/09/2021, às 14:17:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GTS - (16465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
De ordem do Secretário Executivo, ao SELEG para providências de arquivamento em razão do memo 93/2021 do Gabinete do Dep. Jorge Vianna.
Brasília, 28 de setembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Técnico Legislativo, em 28/09/2021, às 14:10:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (16466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF05/10/2021 - 19:30 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 28 desetembro de 2021
ANA P. CHAVES
Cargo Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA PALMEIRA PEREIRA CHAVES - Matr. Nº 22990, Servidor(a), em 28/09/2021, às 14:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (16467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
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Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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