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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1201/2021 AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 24 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 24/11/2021, às 18:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (25076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Manifesta votos de louvor ao Papa Francisco por ocasião do aniversário de 150 anos da proclamação de São José como padroeiro da Igreja universal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor ao Papa Francisco por ocasião do aniversário de 150 anos da proclamação de São José como padroeiro da Igreja universal.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor ao Papa Francisco que está comemorando, junto com toda a Igreja Católica Apostólica Romana, os 150 anos da proclamação de São José como padroeiro da Igreja universal.
Neste ano de 2021 a Igreja católica está vivendo um ano especial, dedicado a São José, e no dia 17 de novembro, o Papa Francisco iniciou um novo ciclo de catequeses, centradas na figura do Padroeiro da Igreja Universal, onde convoca os fiéis se deixarem iluminar pelo seu exemplo e testemunho.
Nesta catequese o Papa falava que o nome José significa em hebraico “Deus faça crescer”. Constitui uma bênção fundamentada na confiança na providência divina, e nos revela algo essencial da personalidade de José de Nazaré: é um homem cheio de fé em Deus e em sua providência.
Também as principais referências geográficas na vida de São José, Belém e Nazaré, têm um papel importante na compreensão da sua figura. São lugares periféricos, distantes dos centros de poder daquela época. A escolha destes dois vilarejos nos ensina que Deus tem uma especial predileção por aqueles que estão à margem, pelas periferias geográficas e existenciais.
A Igreja é chamada a anunciar a boa nova a partir das periferias. José, o carpinteiro de Nazaré, nos ensina a voltarmos o olhar para o que o mundo voluntariamente ignora, a dar importância ao que os outros consideram descartável, disse o Papa.
Desde que iniciei o serviço como parlamentar nesta Casa de Leis, tenho São José como padroeiro do Nosso Mandato, pois ele serviu no silêncio, sem fazer alarde, sem pedir nada em troca. Como cristão católico, vejo o quanto é preciso se empenhar cada vez mais para atender a população que se encontra nas periferias, à margem da sociedade.
Para finalizar, cito novamente o Papa Francisco: “Nunca como hoje, neste tempo marcado por uma crise global com diferentes componentes, ele pode ser apoio, conforto e orientação para nós”.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor ao Papa Francisco.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1200/2021 AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 24 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 24/11/2021, às 18:07:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (25079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO e outros)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 13 de dezembro de 2021, às 10 horas, em homenagem ao Jubileu de 25 anos do Terço dos Homens.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 13 de dezembro, às 10 horas, em homenagem ao Jubileu de 25 anos do Terço dos Homens.
JUSTIFICATIVA
Em 2022 o Terço dos Homens da Mãe, Rainha e Vencedora três vezes admirável de Shoensttat celebra seu jubileu de prata. A oração do terço por comunidades de homens vem desde a primeira metade do século em que os maridos rezavam se reuniam para rezar o terço, oração Mariana popular na Igreja Católica. Fortalecidos pela oração, os integrantes do Terço dos Homens afirmam que a devoção Mariana é vital para se viver em comunhão.
O Terço dos Homens é um Movimento da Igreja Católica e tem como objetivo a oração do Terço. O que parece uma simples oração é um instrumento de transformação de homens e das suas famílias, além de um espaço para compartilhar as graças recebidas.
Pela relevância do tema para as famílias do nosso Distrito Federal, conclamo os nobres Pares a apoiarem a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em...............................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2021, às 15:37:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 08:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 10:48:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 11:34:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 14:25:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 17:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1199/2021 AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 24 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1198/2021 AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 24 de novembro de 2021
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1197/2021 AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1196/2021 AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 24 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1195/2021 AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 24 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1194/2021 AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 24 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1193/2021 AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 24 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 6 - SACP - (25095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 24 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1214/2021 À NOVACAP.
Brasília, 24 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 24/11/2021, às 19:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1213/2021 À NOVACAP.
Brasília, 24 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Indicação - (25100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que proceda a regulamentação e implementação das proposições legislativas da CPI do Feminicídio da CLDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que proceda a articulação necessária entre as Secretarias de Estado para regulamentar e implementar de forma célere as proposições legislativas do Pacto pela Vida de Todas as Mulheres, contantes do Relatório Final da CPI do Feminicídio da CLDF, a exemplo das seguintes legislações:
i) Lei Distrital nº 6.937, de 05 de agosto de 2021: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, no Distrito Federal.
ii) Emenda a Lei Orgânica nº 121, de 24 de agosto de 2021: altera o art. 276 da Lei Orgânica do Distrito Federal para prever a criação do Observatório de Violência contra a Mulher e Feminicídio entre os mecanismos do Poder Público voltados ao dever de estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação.
iii) Lei Distrital nº 6.929, de 02 de agosto de 2021: Cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal: o relatório, a ser elaborado pelo Observatório do Feminicídio, constituirá instrumento de controle social e fiscalização das políticas públicas sobre o tema.
iv) Lei Distrital nº 6933, de 03 de agosto de 2021?: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.
v) Lei Distrital nº 6.910, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, no Distrito Federal.
vi) Lei Distrital nº 6.912, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como instrumento de coleta de informações para o enfrentamento e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio e cria o Sistema Distrital de Avaliação de Risco, no Distrito Federal.
Bem como que o Governador do Distrito Federal sancione, em ato próprio, o referido projeto de lei de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito:
vii) Projeto de Lei nº 1.986/2021: Altera a Lei do Passe Livre para incluir mulheres em situação de violência e dependentes entre beneficiários temporários do transporte gratuito: proposição cujo objetivo é mitigar a evasão da rede de atendimento até que se efetive a integração e articulação entre os serviços.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão Parlamentar do Inquérito do Feminicídio, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi constituída a partir do enlutamento e da luta de familiares de vítimas de feminicídios e movimentos de mulheres, para investigar a atuação do Poder Público nos casos de feminicídios tentados e consumados entre 2019 e 2020 e realizar diagnóstico acurado da rede de serviços, para aprimorar as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres e aos feminicídios.
Para identificar por quê as mulheres seguem morrendo tanto e de forma tão cruel e violenta no Distrito Federal, durante 11 (onze) meses efetivos de funcionamento, a Comissão realizou 18 (dezoito) reuniões ordinárias e extraordinárias, 11 (onze) audiências públicas e oitivas com participação ativa da sociedade civil, 10 (dez) oitivas de Secretários de Estado e Especialistas e 17 (dezessete) diligências em serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Além de realizar análise quantitativa de 90 processos judiciais de feminicídios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Nesta oportunidade, identificamos que o recorde de feminicídios em 2019 se relaciona com a estruturação tardia da Secretaria da Mulher, que deveria articular serviços de diferentes Secretarias de Estado e ter um plano robusto de prevenção e enfrentamento aos feminicídios, mas não tinha sequer sua estrutura e competências publicadas naquele ano. O que só veio a acontecer em agosto de 2020, após cobrança desta Comissão Parlamentar de Inquérito e da judicialização da demanda pelo Ministério Público.
Diante da precariedade das respostas preventivas à violência de gênero e raça, são as mulheres negras, moradoras de regiões administrativas periféricas do Distrito Federal, principais usuárias das políticas públicas, que são mais vulnerabilizadas a sofrerem feminicídios. O que é perceptível diante do atraso excessivo no pagamento dos benefícios socioassistenciais às mulheres em situação de violência, da falta de pessoal que gera longas filas de espera para encaminhamento de mulheres e autores de violência para serviços psicossociais, da violência institucional sofrida, da falta de medidas robustas de promoção da educação para a equidade de gênero e raça. O foco estatal, exclusivamente centrado no viés punitivo e posterior aos crimes de ódio, não contribui para que as mulheres rompam com o ciclo da violência, de modo a preservar vidas e garantir a autonomia financeira, emocional e afetiva das mulheres.
O trabalho desenvolvido por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, da qual fui Relator, vem para honrar a memória das 50 mulheres vítimas de feminicídio no Distrito Federal, entre 2019 e 2020, e implementar um grande Pacto pela Vida de Todas as Mulheres, entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que solidifique uma Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres fortalecida, integrada e enraizada nas 31 regiões administrativas. Para que as vidas de tantas mulheres, crianças e adolescentes órfãos dos feminicídios não sejam brutalmente interrompidas ou fatalmente atravessadas pelos feminicídios.
Ocorre que, desde a apresentação do Relatório Final da CPI do Feminicídio, em maio de 2021, o Governo do Distrito Federal restou silente sobre as recomendações direcionadas às suas Secretarias de Estado e a implementação das leis distritais aprovadas com celeridade pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Destacamos, especialmente, as referidas legislações:
i) Lei Distrital nº 6.937, de 05 de agosto de 2021: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, no Distrito Federal.
ii) Emenda a Lei Orgânica nº 121, de 24 de agosto de 2021: altera o art. 276 da Lei Orgânica do Distrito Federal para prever a criação do Observatório de Violência contra a Mulher e Feminicídio entre os mecanismos do Poder Público voltados ao dever de estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação.
iii) Lei Distrital nº 6.929, de 02 de agosto de 2021: Cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal: o relatório, a ser elaborado pelo Observatório do Feminicídio, constituirá instrumento de controle social e fiscalização das políticas públicas sobre o tema.
iv) Lei Distrital nº 6933, de 03 de agosto de 2021?: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.
v) Lei Distrital nº 6.910, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, no Distrito Federal.
vi) Lei Distrital nº 6.912, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como instrumento de coleta de informações para o enfrentamento e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio e cria o Sistema Distrital de Avaliação de Risco, no Distrito Federal.
vii) Projeto de Lei nº 1.986/2021, pendente sanção do Governador: Altera a Lei do Passe Livre para incluir mulheres em situação de violência e dependentes entre beneficiários temporários do transporte gratuito: proposição cujo objetivo é mitigar a evasão da rede de atendimento até que se efetive a integração e articulação entre os serviços.
No corrente ano, vislumbramos medidas ainda incipientes de iniciativa do Governo do Distrito Federal, e pactuadas com todo o Poder Público, para prevenir os feminicídios e conter o aumento expressivo de feminicídios tentados e consumados, que já ultrapassa o quantitativo de ocorrências desses crimes em todo o ano passado. A exemplo da inércia na regulamentação e implementação das políticas públicas advindas da CPI do Feminicídio. Razão pela qual recomendamos a célere implementação das legislações e recomendações constantes do Pacto pela Vida de Todas as Mulheres, de autoria da CPI do Feminicídio da CLDF, para que haja o fortalecimento do funcionamento e da territorizaliação da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Relator da CPI do Feminicídio da CLDF
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