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Despacho - 1 - SELEG - (3407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Jorge Vianna
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 24 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 24/03/2021, às 12:04:05 -
Despacho - 3 - SELEG - (3418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília, 24 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 25/03/2021, às 20:17:37 -
Despacho - 4 - SACP - (3419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 24 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 24/03/2021, às 13:26:17 -
Requerimento - (3423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a retirada e o arquivamento da proposição que menciona.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Nos termos do artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada e arquivamento da proposição a seguir:
PL 1562/2020 que “Dispõe sobre os direitos da pessoa portadora de sequela grave advinda de queimaduras e dá outras providências”.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Requeiro a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1562/2020. visto a proposição necessitar de novos estudos.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 13:40:05 -
Despacho - 2 - SACP - (3424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 24 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 24/03/2021, às 13:38:30 -
Despacho - 3 - SELEG - (3428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília, 24 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/03/2021, às 13:41:49 -
Despacho - 4 - SACP - (3429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 24 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 24/03/2021, às 13:55:37 -
Recurso - Não apreciado(a) - (3430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Recurso Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Contra o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça pela rejeição e inadmissibilidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 02 de 09 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Ao examinar o Projeto de Decreto Legislativo nº 02 de 09 de janeiro de 2020, que dispõe sustar a Nota Técnica 02/2020, de 09 de janeiro de 2020, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências, concluiu a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ pela sua rejeição e inadmissibilidade, sob a alegação de, conforme o Parecer do Vencido, estar consubstanciando e ratificando a decisão da maioria no âmbito da CCJ.
Analisando o mencionado parecer, verifica-se a ausência de razões de ordem constitucional, jurídica ou legal a embasar o voto pela sua rejeição e inadmissibilidade do projeto de forma finalística, o que torna a decisão do colegiado insubsistente ante o art. 92, II, do Regimento Interno, que exige opinião fundamentada para tanto, sem margem para interpretações diversas, como ocorre no caso em tela. O argumento da rejeição e inadmissibilidade é in verbis: Assim, seria ilógico fazer interpretação desta regra com a finalidade de estendê-la por analogia a outras licenças previstas no Regime Jurídico dos Servidores do DF.
De encontro a posição apresentada no voto do vencido, tem-se, objetivamente, que a matéria não consta do rol exaustivo de matérias de iniciativa privativa do Governador, estabelecida na Constituição Federal (art. 61, § 1°) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 71, § 1°) e ainda que existe por parte do judiciário opinião diversa em decisões judiciais sobre o que seja a literalidade do “exercício efetivo” e “tempo de serviço”. Ademais, estamos vivenciando um momento pandêmico, jamais previsto com literalidade no ordenamento jurídico, onde diversos servidores, precisam se afastar para cuidados de doenças na família, por uma questão de saúde pública e que não podem ser penalizados com a perda de um direto.
No que tange a lei Complementar nº 840/2011 a doutrina tem posição de que o legislador excluiu o rol de licenças contabilizadas para fins de efetivo exercício não sendo considerada como um silêncio eloquente da norma, e sim mera lacuna. Ao não incluir a licença por motivo de doença em pessoa da família no rol de licenças consideradas efetivo exercício, houve, em verdade, equívoco por parte do legislador. Devendo-se fazer uma leitura sistêmica dos arts. 163, caput, e art. 164 da LC 840/2011.
Entendemos haver, na espécie em análise, equívoco na interpretação da lei por parte do Relator. Isso porque as parecidas expressões "tempo de serviço", "tempo de efetivo exercício" e "tempo efetivo de serviço", locuções pulverizadas ao longo de toda a LC nº 840/11, podem, em certa medida, levar o exegeta a uma errónea interpretação de que sempre se equivalem. Some-se a isso o fato de a licença por motivo de doença em pessoa da família ser, via de regra, concedida sem prejuízo da remuneração, o que pode conduzir há um raciocínio de que o art. 163 da LC nº 840/2011 autoriza, por interpretação sistemática, o cômputo da referida licença como de efetivo exercício, ainda que ela não conste expressamente no art. 165.
Diante do exposto, com fundamento em todo o ordenamento jurídico disposto na justificação do referido PDL, na natureza jurídica do instituto, bem como na Jurisprudência entende-se que o servidor que gozou de licença por motivo de doença em pessoa da família por um período inferior a 30 dias, e que não teve os seus vencimentos suprimidos, esteve em efetivo exercício, fazendo jus ao abono de ponto anual previsto no art. 151, §1 da Lei Complementar 840/2011.
Importa enfatizar a forma de interpretação das hipóteses de iniciativa privativa. Se por um lado a enumeração constitucional do que seja “efetivo exercício” é taxativa, de outro, por falta de previsibilidade legal, lacuna da lei, se deve ampliar, por via interpretativa, o alcance de seus dispositivos e reconhecer a licença por motivo de doença na família, por um período inferior a 30 dias, e que não teve os seus vencimentos suprimidos, como “efetivo exercício”.
Assim, resta-nos, tão somente, com base no Parecer do Relator, rejeitado e inadmitido pela Comissão de Constituição e Justiça, reafirmar o nosso entendimento de que a proposição apresentada afigura-se constitucional e legal, sendo, portanto, admissível.
Do exposto, recorremos da decisão proferida pela Comissão de Constituição e Justiça para que, nos termos do art. 63, § 1º, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, seja o parecer do colegiado submetido à soberana apreciação do Plenário desta Casa.
Sala das sessões em,
Deputada Júlia Lucy
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 14:17:17 -
Despacho - 1 - SELEG - (3436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília, 24 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/03/2021, às 14:12:48 -
Despacho - 2 - SACP - (3437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da redação final.
Brasília-DF, 24 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 24/03/2021, às 14:28:41 -
Indicação - (3440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal, o reforço do policiamento no Riacho Fundo I, na Região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da art. 143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal, o reforço do policiamento no riacho fundo I, na Região Administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
O problema advindo da criminalidade tem se agravado em todo o Distrito Federal, gerando uma diminuição do senso de segurança.
A região acima não foge à regra e tem convencido com índices crescentes de violência, hoje o aparato de segurança pública disponível é insuficiente.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:13:19 -
Indicação - (3441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Desenvolvimento Social e transferência de renda, no sentido de promover a implantação de uma Creche na Quadra Norte L da Região Administrativa de Taguatinga-RA III.
A Câmara legislativa do Distrito federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Desenvolvimento Social e transferência de Renda no sentido de promover a implantação de uma Creche na Quadra Norte L da Região Administrativa de Taguatinga-RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A implantação de uma creche é uma antiga reivindicação dos moradores da região administrativa de Taguatinga. Em especial das mães trabalhadoras e moradores da Quadra Norte QNL, que pleiteiam condições que as permitem trabalharem tranquilamente, com a certeza de que seus filhos estarão sendo bem cuidados num ambiente educativo, organizado e bem estruturado, em vez que, a região supracitada não possui nenhuma creche.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:12:58 -
Indicação - (3442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Obras e a administração de Taguatinga no sentido de promover a revitalização da entrada e do centro de Taguatinga, RA-III.
A Câmara legislativa do Distrito federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Obras e a administração de Taguatinga no sentido de promover a revitalização da entrada e do centro de Taguatinga, RA-III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a demanda dos moradores de Taguatinga, voltada a revitalização da entrada e do centro de Taguatinga. A entrada de Taguatinga é o cartão postal da cidade, mais de 1,2 milhões de pessoas passam por lado e pelo centro todos os dias. A praça do relógio localizada no centro da cidade é o único patrimônio tombado na cidade, ponto de referência e é um local de extrema importância econômica para a cidade e todo o distrito federal, por conter diversos tipos de atividades comerciais.
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Obras e a administração de Taguatinga no sentido de promover a revitalização da entrada e do centro de Taguatinga, RA-III.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:12:43 -
Indicação - (3443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina a reforma da Casa do Artesão, no Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a reforma da Casa do Artesão, no Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de justa reivindicação dos moradores de Planaltina, que lutam por melhorias naquela região, principalmente no que se refere a arte e cultura.
O desenvolvimento de atividades culturais é uma das principais carências de Planaltina. A reforma deste consagrado espaço cultural irá oportunizar um local adequado para as manifestações culturais e a realização de espetáculos de teatro, dança e música, além de mostras de artes visuais, oficinas, debates, cursos, bem como o estímulo do turismo na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para o desenvolvimento cultural da comunidade de Planaltina, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:03:01 -
Indicação - (3444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo , por intermédio da Companhia Energética de Brasília, a melhoria da iluminação publica na Quadra 30 do Setor Oeste do Gama, Região Administrativa II.
A Câmara legislativa do Distrito federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno Sugere ao Chefe do Poder Executivo , por intermédio da Companhia Energética de Brasília, a melhoria da iluminação publica na Quadra 30 do Setor Oeste do Gama, Região Administrativa II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação , visa atender as demandas dos moradores da quadra 30 do setor oeste do Gama, pois informam que a iluminação da quadra ondem residem não é adequada no período de toda a noite, devido a isto , os moradores não se sentem seguros em chegar às suas residências , com receio de serem vitimas de alguma violência.
Além do mais, com a falta de claridade na via , facilita os roubos e outros tipos de violência contra os moradores do citado local.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:12:26 -
Despacho - 2 - CERIM - (3445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/04/2021 - 19 horas - APR - Abril Verde
Transmissão ao vivo pela TV CLDF
Zona Cívico-Administrativa-DF, 24 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 24/03/2021, às 15:36:15 -
Despacho - 1 - SELEG - (3446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep.
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Devolvo a referida proposição por falta do DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Brasília-DF, 24 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 24/03/2021, às 15:43:32
Exibindo 4.801 - 4.840 de 298.395 resultados.