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Projeto de Lei - (341813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei nº 7.410, de 18 de janeiro de 2024, para instituir o Circuito Mensal para o Idoso nos Centros de Convivência do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.410, de 18 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 2º-A:
"Art. 2º-A. Fica assegurada às pessoas idosas assistidas nos Centros de Convivência do Distrito Federal, no mínimo uma vez por mês, a realização Circuito Mensal para o Idoso nos Centros de Convivência do Distrito Federal, em regime de permanência diurna.
1º O circuito de que trata o caput consistirá em um período integral de atividades integradas, compreendendo consultas médicas, exames preventivos, acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde, bem como ações voltadas ao lazer, à cultura, ao esporte, ao empreendedorismo, entre outras atividades de integração social.
§ 2º Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo utilizará a estrutura das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de cada Região Administrativa, facultada a celebração de parcerias com instituições de ensino superior e organizações do terceiro setor voltadas à promoção, prevenção e proteção da saúde da pessoa idosa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de lei visa aperfeiçoar as diretrizes fixadas pela Lei nº 7.410, de 18 de janeiro de 2024, de minha autoria, avançando na consolidação dos direitos da pessoa idosa no Distrito Federal.
A referida lei foi um marco ao garantir a descentralização dos Centros de Convivência por todas as Regiões Administrativas -RA’s. Todavia, para que esses espaços cumpram plenamente sua função social, é fundamental agregar ações de saúde preventiva de forma sistemática e intensiva.
O envelhecimento populacional impõe ao Estado o desafio de criar mecanismos práticos de proteção e monitoramento da saúde. Muitos idosos que frequentam ou virão a frequentar os Centros de Convivência enfrentam dificuldades crônicas de acesso a consultas médicas regulares e exames preventivos, seja por limitações de mobilidade ou pela alta demanda na rede primária de saúde.
Ao instituir o Circuito Mensal para o Idoso, com permanência diurna de um dia inteiro. O acompanhamento médico mensal e concentrado em um único dia, permite diagnosticar e monitorar precocemente doenças crônicas como hipertensão e diabetes, por exemplo, reduzindo a pressão sobre os leitos de hospitais e prontos-socorros do DF.
O formato de "dia inteiro" garante que o idoso não receba apenas um atendimento clínico rápido, mas seja acolhido em um ambiente comunitário, combatendo o isolamento social e promovendo a saúde mental, além de proporcionar um suporte direto e seguro para os familiares que trabalham e, muitas vezes, não possuem disponibilidade de tempo diária para acompanhar o idoso a consultas e exames de rotina.
Diante do exposto, e convictos de que a medida humaniza e eleva o patamar de atendimento à terceira idade no Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 17:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que realize fiscalização no atendimento do Hospital Regional de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que realize fiscalização no atendimento do Hospital Regional de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Sobradinho, com a implementação de fiscalização no atendimento do hospital da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento do Hospital Regional de Sobradinho. Pacientes e acompanhantes relatam, de forma recorrente, longos tempos de espera, chegando até a ficar sem atendimento em virtude da demora, superlotação da unidade, demora na realização de exames e na avaliação médica, além da permanência de pacientes em observação por períodos prolongados.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento do Hospital Regional de Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto no Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais do Gama requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via do Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, que necessita ser recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da via do Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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